INSTRUÇÃO NORMATIVA  No   008/ DGRH/SEA

 

Orienta os procedimentos relativos a elaboração dos Planos de Capacitação no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional mencionados no Decreto 3.917, de 11 de janeiro de 2006.

 

O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, usando da competência privativa que lhe confere o art 2º do Decreto 3486, de 15 de setembro de 2005.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Orientar os setoriais e seccionais do Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos relativos à elaboração dos Planos de Capacitação.

 

                        Art. 2º  A  responsabilidade pelo cumprimento desta Instrução Normativa  é da Gerência de Recursos Humanos ou equivalente.  

 

                        Art. 3º  O Plano de Capacitação é um instrumento de planejamento, execução e acompanhamento das ações de capacitação, programadas para os servidores civis das Secretarias, Autarquias e Fundações, que possibilita a produção e o gerenciamento das ações de capacitação.

                       

                        §  1º O Plano deve ser elaborado de forma a atender aos objetivos organizacionais, bem como promover uma cultura de capacitação continuada.

                        § 2º Todos os eventos, homologáveis ou não, deverão estar incluídos no Plano.

                        § 3º O Plano de Capacitação deve contemplar eventos direcionados ao nível gerencial, técnico e operacional.

                        § 4º Os cursos de caráter técnico deverão ser priorizados no Plano de Capacitação, visando atender aos objetivos organizacionais.

 

                        Art. 4º Para elaboração do  Plano de Capacitação deverão ser observadas as seguintes etapas:

 

I – Levantamento de Dados: 

 

A  primeira etapa na     elaboração do Plano de Capacitação  é o levantamento de dados, que pode ser obtido a partir de três fontes distintas:

 

 

 

 

                                   

a)                      Levantamento de Necessidades de Capacitação – LNC:

 

É um processo de pesquisa, amparado em metodologia adequada para este fim, que objetiva obter dados que permitam identificar as necessidades de capacitação existentes nos Órgãos e Entidades pesquisados.

 

É o instrumento utilizado para detectar as necessidades de capacitação. É  realizado por meio de diagnóstico aplicado à área alvo da Organização, ou em toda a sua estrutura, sendo que o diagnóstico pode ser realizado por meio de entrevistas ou questionário, elaborados  pela área de Recursos Humanos ou equivalente, bem como a partir da contratação deste serviço de empresa especializada.

 

Em se tratando de LNC, o que precisa ficar claro é que a pesquisa não deve estar dirigida a  obtenção de  títulos de eventos, pois, via de regra, uma pesquisa bem efetuada, além de obter dados pertinentes a capacitação, acaba, também, por coletar outros que, na fase de processamento, revelam informações sobre situações que podem afetar ou até mesmo inviabilizar a realização de algum tipo de capacitação apontada como necessária. 

 

Outro aspecto relevante é que a metodologia utilizada não deve pesquisar as necessidades pessoais dos servidores, mas sim, o equilíbrio entre estas e as necessidades das organizações.

 

Após o diagnóstico, é efetuada a compilação dos dados, de forma a possibilitar a tomada de decisão quanto aos eventos que serão realizados.

b) Percepção Gerencial

Trata-se do processo da observação direta executada pela organização, onde os gestores percebem pela vivência diária, as necessidades do seu setor.

Para o êxito deste método deverão ser realizadas reuniões entre as áreas de forma a levantar necessidades comuns e obter o consenso entre os gestores.

Este meio de levantamento tende a resolver as necessidades mais emergentes e pontuais.

c) Planejamento Estratégico:

Refere-se ao planejamento sistêmico das metas de longo prazo e dos meios disponíveis para alcançá-las, ou seja, aos elementos estruturais mais importantes da Organização e à sua área de atuação. Assemelha-se ao processo anterior, porém, neste caso, as necessidades de capacitação são identificadas de forma a atingir  metas e  objetivos estratégicos.  Esta metodologia também pode ser realizada por meio de empresa especializada.

                        Definido o meio de levantamento de dados, a área de Recursos Humanos ou equivalente deverá aplicá-lo em sua   organização. Caso não contrate o serviço,  deverá obedecer as etapas de  aplicação,  compilação, análise dos dados e elaboração da Planilha de Eventos. A Planilha  de Eventos deverá ser elaborada de forma a atender unicamente as necessidades apontadas pelo levantamento de dados.  

II - Componentes do Plano de Capacitação:

Capa:  identifica, na parte superior, o Órgão ou Entidade, Diretoria e Gerência responsável pelo plano. Ao centro, o título PLANO DE CAPACITAÇÃO, seguido do ano para o qual foi planejado e na parte inferior, município, mês e ano em que está sendo editado. (anexo 1)

Folha de Rosto: informa a equipe técnica responsável pela sua elaboração. (anexo 2)

Sumário: Identifica os tópicos dos conteúdos existentes no Plano de Capacitação, bem como o número da página de cada tópico. (anexo 3)

 

Objetivo Geral: Estabelece o resultado que se pretende alcançar por intermédio do Plano de Capacitação

 

Objetivos Específicos: Identifica as etapas que deverão ser atingidas de forma a se alcançar o objetivo geral do Plano de Capacitação.

 

Resultados Esperados: Identifica  os resultados que o Órgão ou  Entidade espera alcançar com a implementação do Plano de Capacitação.

 

Planilha dos eventos: A planilha  identifica os eventos, que possam atender as necessidades apontadas na fase de levantamento de dados. (anexo 4)

 

III - Aprovação e validação do Plano de Capacitação:

 

Após a elaboração do Plano de Capacitação a Gerência de Recursos Humanos ou equivalente deverá obter a aprovação do titular do Órgão ou Entidade, que encaminha à Secretaria de Estado da Administração, Órgão Normativo do Sistema Administrativo de Recursos Humanos, na área de Capacitação, responsável pela validação do mesmo.

           

            Para tanto,  estipula-se os meses de junho e novembro de cada ano, para o envio do Plano de Capacitação do semestre seguinte, respectivamente, à  Gerência de Capacitação.

 

            É de responsabilidade do Órgão ou Entidade em seu orçamento a inclusão dos investimentos de cada evento, descritos no Plano de Capacitação.

            A validação é o ato pelo qual o Órgão Normativo do Sistema de Recursos Humanos, na área de Capacitação, reconhece  o Plano de Capacitação, para o período proposto, elaborado segundo as normas vigentes.

 

            A Gerência de Capacitação, quando identificado, poderá  agrupar cursos que sejam comuns a vários Órgãos ou Entidades e propor uma única Capacitação, de forma a minimizar os custos.

 

IV – Divulgação:  

 

Após a aprovação e a validação do Plano de Capacitação,  a Gerência de Recursos Humanos ou equivalente deverá divulgar, no âmbito interno,  a relação de eventos previstos para o semestre. Quanto melhor for a divulgação, maiores serão as chances de adesão por parte dos servidores.

V – Execução:

A execução é o cumprimento das etapas previstas no Plano de Capacitação. Para tanto, deverá ser elaborado um cronograma das etapas previstas.  O cronograma é de fundamental importância para a execução do Plano de Capacitação, pois descreve a distribuição planejada das fases de um trabalho, a ser executado, com discriminação das diversas etapas e prazos.

VI -  Avaliação e Relatório de Capacitação:

Trata-se do processo de aferição dos resultados do Plano de Capacitação. Fornece informações preciosas para o planejamento de futuros eventos, bem como da estratégia utilizada.  É a soma de todas as fases do Plano, isto é, do planejamento à execução final, na qual os   objetivos, o público e os resultados são avaliados qualitativamente e quantitativamente, para identificar as possíveis dificuldades e corrigi-las posteriormente, bem como, os resultados alcançados.

Após a avaliação deverá ser elaborado um  Relatório de Capacitação (anexo 5) para ser enviado ao Órgão Normativo de Recursos Humanos, na área de Capacitação. Este relatório deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações:

 

a)      Órgão ou Entidade;

b)   relação dos eventos previstos e realizados;

c)    número de turmas;

d)   carga horária;

e)    número de inscritos;

f)     número de concluintes;

g)    ministrante (empresa, pessoa física ou servidor público);

h)    investimento;

i)     dificuldades encontradas;

j)     nível (gerencial, técnico, operacional)
 

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de junho  de 2006

 

 

Contâncio Alberto Salles Maciel

Secretário de Estado da Administração
ANEXO 1 - Modelo de capa  do Plano de Capacitação

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA GERAL

GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE CAPACITAÇÃO 2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FLORIANÓPOLIS, MAIO DE 2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO 2 – Modelo da Folha de Rosto do Plano de Capacitação.

 

        

 

             Elaboração:

             Gerência de Recursos Humanos

 

          Equipe Técnica:

 

              Ghggggsghgshgshgsh Gerente de RH

              Hghgijkhjhkjhkjhkjhk –

              Hhjgijhjhkhjkhjkhjklk –

              Jhkhjkkjklhlçkikjhlkik -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO 3 – Modelo do Índice do Plano de Capacitação

 

 

      Índice:

 

      Conteúdo                                                     p.

 

      Introdução..................................................xx

      Objetivos:...................................................xx

      Conteúdo....................................................xx

      Tópico 1.....................................................xx

      Tópico 2.....................................................xx

      Tópico 3.....................................................xx

      .

      .

      .

      Tópico n.....................................................xx

      Considerações Finais..................................xx

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4 – Modelo da Planilha de Eventos

 

 

PLANILHA  DE EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 

ÓRGÃO

 

 

SIGLA

CÓDIGO DO ÓRGÃO

TÍTULO DO EVENTO

TIPO DE EVENTO (CÓDIGO)

 

         

CÓDIGO DO EVENTO


ÁREA:    Gerencial
         
  Técnica
         
  Operacional

JUSTIFICATIVA DO EVENTO

 

 

OBJETIVOS DO EVENTO

 

 

 

 

PÚBLICO ALVO

 

 

N° MÓDULOS

 

 

N° DE TURMAS

CARGA HORÁRIA

N° DE PARTICIPANTES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

 

 

 

 

 

 

INVESTIMENTO

FONTE DE RECURSOS

LOCAL DE REALIZAÇÃO

 

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

 

 

ÓRGÃO PROMOTOR

 

 

 

 

 

 

ÓRGÃO EXECUTOR

 

 

 

 

 

ASSINATURA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS/ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

DATA

 

 

 

ANEXO 5 – Modelo do Relatório de Capacitação

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEA

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO

 

RELATÓRIO DE CAPACITAÇÃO – MAIO/2006

 

 

 

 

 

 

 

Evento: Como Elaborar um Plano de Capacitação

 

Código:

12

 

 

 

N° de

Turmas

Carga

Horária

N° de

Inscritos

N° de

Concluintes

Investimento

Ministrante

Previsto

 

 

 

 

 

 

Realizado

 

 

 

 

 

 

Dificuldades

Encontradas:

 

 

Evento: Open Office Básico

 

Código:

333

 

 

N° de

Turmas

Carga

Horária

N° de

Inscritos

N° de

Concluintes

Investimento

Ministrante

Previsto

 

 

 

 

 

 

Realizado

 

 

 

 

 

 

Dificuldades

Encontradas:

 

 

TOTAL PREVISTO

 

 

 

 

 

02 Eventos Realizados

TOTAL REALIZADO

 

 

 

 

 

10 Eventos Previstos

AVALIAÇÃO FINAL:

 

 

 

Gerente de RH ou Equivalente: