Dispõe sobre a participação
de consórcios e tipos de licitação nos processos de aquisição de ativos de
tecnologia da informação e comunicação.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –
CTIC, no uso das
competências que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 284,
de 28 de fevereiro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de refinar detalhes específicos e adequar os processos de licitação de acordo com as peculiaridades dos ativos de tecnologia da informação e comunicação,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar equânime
e incentivar o processo de participação
de empresas catarinenses de tecnologia da informação e comunicação nos certames
demandados pelo Poder Público Estadual, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.161, de 29 de março de 2006,
que aprova o regulamento geral para contratação de materiais e serviços,
Art. 1º - Fica facultada a participação de
consórcios nos processos de licitação de projetos individuais, que utilizem, de
maneira integrada e combinada, recursos de hardware, software e serviços para
construção de ativos de tecnologia da informação e comunicação, desde que
observadas as disposições contidas no art. 33 da Lei Federal Nº 8666, de 21 de
junho de 1993, e sem prejuízo aos participantes individuais que atendam, de
maneira global, todos os insumos.
Art. 2º - Nos processos licitatórios para a seleção
de empresas cujo objeto seja a contratação do desenvolvimento, adequação,
conversão ou integração de sistemas aplicativos, deverá ser empregado o tipo
"técnica e preço". A modalidade licitatória de Pregão deverá ser
utilizada nos demais certames de tecnologia de informação e comunicação,
observado o regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.161, de 29 de março de 2006.
Parágrafo
Único – Excepcionalmente,
mediante justificativa fundamentada, e desde que expressamente autorizado pelo
Chefe do Poder Executivo, poderá ser realizada licitação do tipo "menor
preço", na forma do art. 69 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.161,
de 29 de março de 2006.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução 03/2006.
Florianópolis,
27 de novembro de 2006.
Presidente