ESTADO DE SANTA CATARINA
Conselho Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC
Atribui à Diretoria de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica – DTEC, da Secretaria de Estado da Fazenda, a competência para coordenar os trabalhos para definição de políticas e disseminar o uso da certificação digital no âmbito da administração pública de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CTIC, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei Complementar Nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
CONSIDERANDO a conclusão e disponibilidade dos recursos tecnológicos do projeto de certificação digital, a disponibilidade de infra-estrutura de comunicação de dados e as instalações do datacenter do Governo,
CONSIDERANDO a necessidade de instucionalizar, promover e implantar, o uso efetivo da certificação digital em âmbito estadual, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto 3.945 de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação.
Art. 1º - Fica determinado que a coordenação do projeto para definição será políticas de disseminação do uso da certificação digital no âmbito da administração pública estadual será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica – DTEC, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Florianópolis, 6 de junho de 2006.
Presidente