RESOLUÇÃO CTIC Nº 02/06

 

Dispõe sobre a recomendação do Ministério Público Estadual nos processos de contratação direta de fundações privadas e associações civis.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CTIC, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei Complementar Nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Estadual, manifestada por meio do Ofício 43/2006/FUN/25ª PJ encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, que trata dos processos de contratação direta (mediante dispensa de licitação), de fundações privadas e associações civis,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar equânime e incentivar o processo de participação de empresas catarinenses de tecnologia da informação e comunicação nos certames demandados pelo Poder Público Estadual, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 3.945 de 19 de janeiro de 2006.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Fica determinado aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão de Tecnologia da Informação a observância das prescrições recomendadas pelo Ministério Público Estadual, contidas no Ofício 43/2006/FUN/25ª PJ, em anexo, que trata dos processos de contratação direta (mediante dispensa de licitação), de fundações privadas e associações civis.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Presidente