RESOLUÇÃO CTIC Nº 02/06
Dispõe sobre a recomendação do
Ministério Público Estadual nos processos de contratação direta de fundações
privadas e associações civis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – CTIC, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Lei
Complementar Nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Estadual, manifestada por meio do Ofício 43/2006/FUN/25ª PJ encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, que trata dos processos de contratação direta (mediante dispensa de licitação), de fundações privadas e associações civis,
CONSIDERANDO
a necessidade de tornar equânime e incentivar o processo de participação de
empresas catarinenses de tecnologia da informação e comunicação nos certames
demandados pelo Poder Público Estadual, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 3.945 de 19 de janeiro de 2006.
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinado aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de
Gestão de Tecnologia da Informação a observância das prescrições recomendadas
pelo Ministério Público Estadual, contidas no Ofício 43/2006/FUN/25ª PJ, em
anexo, que trata dos processos de contratação direta (mediante dispensa de
licitação), de fundações privadas e associações civis.
Florianópolis, 9 de maio de 2006.
Presidente