Dispõe sobre os
serviços de manutenção e suporte, responsabilidade de análises e vistorias
técnicas de equipamentos, manutenção de antivírus nos equipamentos da
Administração Pública Estadual.
CONSIDERANDO a
necessidade de flexibilizar e agilizar as compras de equipamentos de
informática pelos órgãos do Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de manter instalado e atualizado o software de antivírus em todos os microcomputadores conectados à rede do Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a
necessidade de suporte técnico de informática local nas diferentes regiões, com
a finalidade de atender às demandas das secretarias de desenvolvimento regional
e demais órgãos centrais compreendidos na área de abrangência das secretarias e
CONSIDERANDO a
necessidade de efetuar o mapeamento dos atuais contratos de circuitos de dados
junto às concessionárias para todos os órgãos sob abrangência das secretarias
centrais e das secretarias de desenvolvimento regional, com a finalidade de
racionalizar as condições gerais de contrato,
Art 1° - Atribuir responsabilidade aos Gerentes de Tecnologia de Informação do órgão central, dos setoriais e seccionais da administração pública direta e indireta para realizarem as seguintes atividades nos processos e equipamentos referentes a seu órgão de atuação:
I - efetuar análise e emissão de parecer
técnico nos processos de aquisição de equipamentos de informática;
II - efetuar vistoria e emissão de parecer técnico
no recebimento dos equipamentos de informática;
III - instalar, configurar e manter ativo o
software de antivírus, em todos os equipamentos conectados à rede do Governo do
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único - Quando o Gerente de TI encontrar dificuldades técnicas para execução
dos referidos trabalhos, caberá ao responsável maior do órgão solicitar a
participação de técnicos especializados junto ao Ciasc.
Art. 2º - Atribuir responsabilidade, às
secretarias de desenvolvimento regional, visando contratação de empresas
competentes para suporte técnico em informática, atendendo suas necessidades de
manutenção e dos demais órgãos sob sua abrangência, segundo normas
estabelecidas pala DTEC/SEF.
Florianópolis, 23 de janeiro 2006.