RESOLUÇÃO CTIC Nº 01/06

 

Dispõe sobre os serviços de manutenção e suporte, responsabilidade de análises e vistorias técnicas de equipamentos, manutenção de antivírus nos equipamentos da Administração Pública Estadual.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CTIC, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Artigo 2º e Artigo 4º, do Decreto nº 3.945, de 19 de janeiro de 2006, faz saber que, em reunião do Pleno realizada no dia 01 de setembro de 2005, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar e agilizar as compras de equipamentos de informática pelos órgãos do Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter instalado e atualizado o software de antivírus em todos os microcomputadores conectados à rede do Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a necessidade de suporte técnico de informática local nas diferentes regiões, com a finalidade de atender às demandas das secretarias de desenvolvimento regional e demais órgãos centrais compreendidos na área de abrangência das secretarias e

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o mapeamento dos atuais contratos de circuitos de dados junto às concessionárias para todos os órgãos sob abrangência das secretarias centrais e das secretarias de desenvolvimento regional, com a finalidade de racionalizar as condições gerais de contrato,

 

RESOLVE

 

Art 1° - Atribuir responsabilidade aos Gerentes de Tecnologia de Informação do órgão central, dos setoriais e seccionais da administração pública direta e indireta para realizarem as seguintes atividades nos processos e equipamentos referentes a seu órgão de atuação:

 

I - efetuar análise e emissão de parecer técnico nos processos de aquisição de equipamentos de informática;

II - efetuar vistoria e emissão de parecer técnico no recebimento dos equipamentos de informática;

III - instalar, configurar e manter ativo o software de antivírus, em todos os equipamentos conectados à rede do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único - Quando o Gerente de TI encontrar dificuldades técnicas para execução dos referidos trabalhos, caberá ao responsável maior do órgão solicitar a participação de técnicos especializados junto ao Ciasc.

 

Art. 2º - Atribuir responsabilidade, às secretarias de desenvolvimento regional, visando contratação de empresas competentes para suporte técnico em informática, atendendo suas necessidades de manutenção e dos demais órgãos sob sua abrangência, segundo normas estabelecidas pala DTEC/SEF.

 

Florianópolis, 23 de janeiro 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Presidente