INSTRUÇÃO NORMATIVA N 001, de 23 de janeiro de 2006.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica - DTEC, como núcleo técnico do Sistema Estadual de Gestão de Tecnologia da Infonuação, para regular a operacionalização do disposto do Art. 4º do Decreto Nº 3.945, de 19 de janeiro de 2006.

 

RESOLVE:

 

Art. 1. Os órgãos da Administração Pública Estadual, que têm o seu orçamento definido pela Secretaria de Estado do Planejamento, ficam obrigatoriamente, vinculados aos termos da presente Instrução Normativa.

 

Art. 2. Para a aquisição de bens de tecnologia da informação e comunicação, os órgãos referidos no artigo anterior, deverão observar e respeitar os padrões definidos e existentes no site www.dtec.sc.gov.br, na seção “Padrões TIC”.

 

Art. 3. Fica instituído que projeto é o instrumento para encaminhamento das solicitações de aprovação de aquisição de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação.

 

Art. 4. Fica aprovada automaticamente a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, sem necessidade de apresentação de projetos, os processos com valores até o máximo estipulado nos termos do disposto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, desde que respeitados os termos do Artigo 2 desta instrução normativa.

 

Art. 5. Para efeito desta instrução normativa os projetos são constituídos de identificação do órgão requisitante, demanda com descrição de itens, quantidades e valores, textos descritivos de objetivo e justificativa, prazo de execução, identificação dos recursos no orçamento e ainda do estudo econômico que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento.

 

Art. 6. Fica facultado a Diretoria de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica - DTEC, com base na análise das informações constantes nos projetos e do nível de impacto operacional ou econômico financeiro, isentar os proponentes da necessidade de encaminhamento de estudo que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento.

 

Art. 7. O encaminhamento dos projetos dar-se-á de maneira digital. Os dados que compõem o projeto serão informados por meio de ferramenta on-line, disponível no web site www.dtec.sc.gov.br, na seção “Demandas TIC”. Não será necessário o encaminhamento de qualquer tipo de documento físico (em papel).

 

Art. 8. Após análise, os projetos aprovados, terão suas homologações disponíveis em formato digital. Para obtenção da homologação de um projeto o proponente deverá acessar o web site www.dtec.sc.gov.br e a seção “Demandas TIC”.

 

Art. 9. Com base nas informações dos projetos e dependendo do nível de impacto operacional ou econômico financeiro, o parecer final poderá ser solicitado ao Conselho de Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC.

 

Florianópolis, 23 de janeiro de 2006.

 

Michel Winkler

Diretor

 

Max Roberto Bornholdt

Secretário da Fazenda