INSTRUÇÃO NORMATIVA N 001, de 23 de janeiro de
2006.
A Diretoria de Tecnologia
da Informação e Governança Eletrônica - DTEC, como núcleo técnico do Sistema
Estadual de Gestão de Tecnologia da Infonuação, para regular a operacionalização do disposto do Art. 4º
do Decreto Nº 3.945, de 19 de janeiro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1. Os órgãos da Administração Pública
Estadual, que têm o seu orçamento definido pela Secretaria de Estado do
Planejamento, ficam obrigatoriamente, vinculados aos termos da presente
Instrução Normativa.
Art. 2. Para a aquisição de bens de
tecnologia da informação e comunicação, os órgãos referidos no artigo anterior,
deverão observar e respeitar os padrões definidos e existentes no site
www.dtec.sc.gov.br, na seção “Padrões TIC”.
Art. 3. Fica instituído que projeto é o
instrumento para encaminhamento das solicitações de aprovação de aquisição de
bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação.
Art. 4. Fica aprovada automaticamente a
contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, sem
necessidade de apresentação de projetos, os processos com valores até o máximo
estipulado nos termos do disposto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, desde que respeitados os
termos do Artigo 2 desta instrução normativa.
Art. 5. Para efeito desta instrução normativa os projetos são constituídos de identificação do órgão requisitante, demanda com descrição de itens, quantidades e valores, textos descritivos de objetivo e justificativa, prazo de execução, identificação dos recursos no orçamento e ainda do estudo econômico que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento.
Art. 6. Fica
facultado a Diretoria de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica -
DTEC, com base na análise das informações constantes nos projetos e do nível de
impacto operacional ou econômico financeiro, isentar os proponentes da
necessidade de encaminhamento de estudo que demonstre a relação entre custo e
beneficio do investimento.
Art. 7. O
encaminhamento dos projetos dar-se-á de maneira digital. Os dados que compõem o
projeto serão informados por meio de ferramenta on-line, disponível no web site
www.dtec.sc.gov.br, na seção “Demandas TIC”. Não será necessário o
encaminhamento de qualquer tipo de documento físico (em papel).
Art. 8. Após
análise, os projetos aprovados, terão suas homologações disponíveis em formato
digital. Para obtenção da homologação de um projeto o proponente deverá acessar
o web site www.dtec.sc.gov.br e a seção “Demandas TIC”.
Art. 9. Com
base nas informações dos projetos e dependendo do nível de impacto operacional
ou econômico financeiro, o parecer final poderá ser solicitado ao Conselho de
Tecnologia de Informação e Comunicação - CTIC.
Florianópolis,
23 de janeiro de 2006.
Michel Winkler
Diretor
Max Roberto Bornholdt
Secretário da Fazenda