DECRETO No 3.677, de 9 de novembro de 2005

 

Institui o Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 5455, de 29 de junho de 1978, com redação pela Lei nº 11.167, de 5 de setembro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituído o Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville, autorizado pela Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, com suas posteriores alterações.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado