DECRETO No
3.677, de 9 de novembro de 2005
Institui o Fundo Rotativo da
Penitenciária Industrial de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado,
e com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 5455, de 29 de
junho de 1978, com redação pela Lei nº 11.167, de 5 de setembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica instituído o Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville,
autorizado pela Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, com suas
posteriores alterações.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de novembro
de 2005