Dispõe sobre a redução do prazo de interstício dos postos de
1º Tenente e Capitão PM do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e com base no
art. 14, parágrafo único, da Lei no 6.215, de 10 de fevereiro de 1983 e art.
11 do Decreto no
19.236, de 14 de março de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica reduzido para 21 (vinte e um) meses o interstício para a promoção aos Postos de Capitão e Major Dentista PM do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar.
Parágrafo único – Uma vez preenchidas as vagas existentes até a publicação do presente Decreto, incluídas aquelas decorrentes das promoções a serem realizadas em 25 de novembro de 2005, continua a vigorar o disposto no art. 5o do Decreto no 19.236, de 14 de março de 1983, modificado pelo Decreto no 3.343, de 29 de julho de 2005.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de novembro de 2005.