DECRETO No 3.379, de 4 de agosto de 2005

 

Transforma a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental da Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a Companhia de Proteção Ambiental da Polícia Militar, com sede em Florianópolis, em Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental será composto pelo efetivo da própria Companhia.

 

Art. 3o À Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental caberá as mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pela Companhia de Polícia de Proteção Ambiental contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Subunidade, ora transformada em Guarnição Especial.

 

Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental serão doravante subordinados à Guarnição Especial de que trata o presente Decreto, ficando suas denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental, até que efetivamente seja elevada à condição de Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Subcomandante-Geral.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de agosto de 2005.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado