DECRETO No
3.379, de 4 de agosto de 2005
Transforma a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental da
Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica
transformada a Companhia de Proteção Ambiental da Polícia Militar, com sede em
Florianópolis, em Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental.
Art. 2o O efetivo da
Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental será composto pelo efetivo da
própria Companhia.
Art. 3o À Guarnição
Especial de Polícia Militar Ambiental caberá as mesmas atividades que eram
previstas e desenvolvidas pela Companhia de Polícia de Proteção Ambiental
contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na
Subunidade, ora transformada em Guarnição Especial.
Art. 4o Os Pelotões e
Grupos pertencentes a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental serão
doravante subordinados à Guarnição Especial de que trata o presente Decreto,
ficando suas denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição
Especial de Polícia Militar Ambiental, até que efetivamente seja elevada à
condição de Batalhão de Polícia Militar Ambiental.
Art. 5o A Guarnição
Especial de Polícia Militar Ambiental será para os efeitos legais equivalente
de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Subcomandante-Geral.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de agosto
de 2005.
Governador do Estado