DECRETO No 3.343, de 29 de julho de 2005

 

Altera a redação do art. 5o do Decreto no 19.236, de 14 de março de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e com base no parágrafo único, do art. 14, da Lei no 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 5o do Decreto no 19.236, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5o Interstício, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto do quadro a que pertence o Oficial, contando desde a data da última promoção até a data da seguinte, descontando o tempo não computável, nas seguintes condições:

 

I – Aspirante-a-Oficial PM, 6 (seis) meses;

II – Segundo Tenente PM, 24 (vinte e quatro) meses;

III – Primeiro Tenente PM, 42 (quarenta e dois) meses;

IV – Capitão PM, 42 (quarenta e dois) meses;

V – Major PM, 36 (trinta e seis) meses;

VI – Tenente Coronel PM, 36 (trinta e seis) meses.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado