Altera o Decreto nº 3.954, de 30 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º O § 1º do art. 1º e o § 1º art. 3º do Decreto nº 3.954, de 30 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
§ 1º A Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do PRAPEM/Microbacias 2 será composta por uma Secretaria Executiva Estadual – SEE e 30 (trinta) Secretarias Executivas Regionais, uma para cada região administrativa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI.
Art. 3º ................................................................................................................
§ 1º A Secretaria Executiva Regional será dirigida por um Secretário Executivo Regional, com dedicação exclusiva, recrutado dos quadros da EPAGRI, assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais pertencentes aos órgãos executores regionais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de maio de 2005
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado