LEI
COMPLEMENTAR Nº 309, de 29 de novembro de 2005
Transforma a estrutura
organizacional de que trata o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de
2005, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica transformada em Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
do Servidor a Gerência de Saúde do Servidor da Diretoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Administração, de que trata o Anexo VI-C da
Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.
Art.
2º A estrutura organizacional da Diretoria de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional do Servidor da Secretaria de Estado da Administração, que passa a
integrar o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 2005, fica
estabelecida na forma disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art.
3º Ficam criadas trinta e uma Funções de Chefia de Supervisor, código FC-01,
na estrutura organizacional da Diretoria de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art.
5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
Eduardo pinho moreira
Governador
do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI-C
(Lei Complementar nº 284, de 2005)
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade |
Código |
Nível |
DIRETORIA
DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL |
|
|
|
Diretor de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
do Servidor |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor do Diretor |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Gerente de Perícia Médica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Controle de Benefícios |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Saúde Ocupacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Coordenador Técnico Mesorregional |
8 |
DGI |
1 |