DECRETO No 2.763, de 15 de
dezembro de 2004
Institui Fundo de Reserva
destinado a garantir os depósitos judiciais disponibilizados ao Estado de Santa
Catarina, nos termos da Lei nº 13.186, de 2 de dezembro de 2004, e da
Lei federal nº 10.482, de 3 de julho de 2002, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base na Lei nº 13.186, de 2 de dezembro de 2004, e no art.
3º, da Lei federal nº 10.482, de 3 de julho de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
instituído Fundo de Reserva destinado a garantir os depósitos judiciais
disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei nº
13.186, de 2 de dezembro de 2004, e do art. 3º, da Lei federal nº
10.482, de 3 de julho de 2002.
§ 1º O fundo a que se
refere o caput, será constituído
junto ao agente financeiro em que efetuados os depósitos judiciais, com
recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) dos valores disponibilizados ao
Estado de Santa Catarina.
§ 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a adotar todos os
procedimentos necessários à instituição, controle e acompanhamento do fundo de
que trata o caput, o qual será gerido
pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 15 de
dezembro de 2004.