DECRETO Nº 2.497, de
29 de setembro de 2004
Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina CBMSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Santa Catarina -CBMSC, do qual consta as composições, uso de
uniformes, insígnias, distintivos e condecorações.
Art.
2º No prazo de 30 dias da publicação deste Decreto, o Comandante Geral
do Corpo de Bombeiros Militar, através de Portaria, implementará o Regulamento
de Uniformes aprovado pelo presente Decreto, quando, então, da publicação
daquela, será gradativamente substituído o emprego do Regulamento de Uniformes
da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 3.102, de 23
de julho de 1998) para uso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa
Catarina.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2004
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA
NORMAS GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade
padronizar e disciplinar o uso dos uniformes, insígnias, distintivos e
condecorações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os uniformes aqui previstos são de
uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, sendo
o azul bandeirante, o cáqui e o vermelho as cores básicas do fardamento da
Corporação, vedado seu uso por outra organização dentro do território
catarinense.
Art. 3º Cabe ao Comandante- Geral através de
suas Organizações de Bombeiro Militar e Diretorias exercer a ação fiscalizadora
junto a estabelecimentos de ensino, corporações de segurança, empresas e
organizações de qualquer natureza que usem uniformes, de modo a não permitir
que estes sejam confundidos com os previstos neste regulamento.
Art. 4º Não é permitido alterar as
características dos uniformes, insígnias, distintivos e condecorações, nem
sobrepor peça, artigo, insígnia ou distintivo de qualquer natureza, não
previstos neste Regulamento ou em ato do Comandante Geral.
Art. 5º Os bombeiros militares que
comparecerem fardados em solenidades militares e atos sociais devem fazê-lo com
um mesmo uniforme, correspondente ao previsto para aquele respectivo evento.
Art. 6º Para fins deste Regulamento,
estende-se aos Aspirantes a Oficial as prescrições referentes aos oficiais,
salvo disposição em contrário.
Art. 7º Todos os bombeiros militares terão
direito ao fardamento de uso obrigatório.
Art. 8º O bombeiro militar que perder seu
fardamento em conseqüência de serviço terá direito a novo fardamento.
Art. 9º A trama e textura dos tecidos,
modelos, “design”, tonalidade de cores, são os constantes do manual descritivo
das peças dos uniformes, aprovado em portaria do Comandante Geral, a quem
compete detalhar o presente regulamento.
Art. 10. Os distintivos, insígnias e condecorações
são os constantes da legislação específica do CBMSC e serão afixados nos
uniformes segundo estabelece este regulamento.
Art. 11. Os bombeiros militares em trânsito por
corporações militares nacionais deverão estar devidamente fardados com seus
respectivos uniformes, o mesmo ocorrendo quando no exterior em missão ou visita
oficial a organizações similares.
Art. 12. O uniforme militar constitui a
característica mais marcante da apresentação individual e coletiva e, seu uso
correto demonstra o alto grau de disciplina e orgulho pessoal do bombeiro
militar.
Art. 13. O bombeiro militar da reserva remunerada ou
reformado poderá usar o uniforme correspondente ao seu grau hierárquico em
solenidades militares ou atos cívico sociais mediante autorização do respectivo
Comandante da unidade da área, e, caso seja de posto ou graduação inferior ao
do inativo, este deverá solicitar autorização à autoridade hierarquicamente
superior mais próxima.
Art. 14. As variações dos uniformes especial, básico
e operacional, bem como as especificações das peças de fardamento estarão
elencadas neste regulamento de uniformes e no manual descritivo das peças, o
qual será baixado e aprovado por portaria do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar.
Art. 15. Para fins deste Regulamento, são documentos
integrantes o Regulamento de Uniformes e seus respectivos anexos.
Art. 16. Os uniformes da Corporação deverão, desde
já, ajustarem-se ao prescrito neste Manual, sendo as peças divergentes substituídas
gradativamente a medida do seu fornecimento.
TÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, USO E POSSE DOS UNIFORMES
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 17. Os uniformes do
Corpo de Bombeiros Militar classificam-se em:
·
uniforme
especial;
·
uniforme
operacional.
Art. 18. O uniforme
especial, compreende o uniforme de gala – 1º uniforme, sem variações e o
uniforme formal – 2º uniforme, também sem variações, descritos no Manual
de Uniforme do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Art. 19. O uniforme básico
se caracteriza pelas cores azul bandeirante e cor cáqui, e através de suas
variações constitui o uniforme de passeio – 3º uniforme, com duas
variações e o uniforme administrativo - 4º uniforme, com seis variações.
Parágrafo único. O uniforme
básico se constitui no traje universal para todos os bombeiros militares.
Art. 20. O uniforme
operacional previsto no manual de uniformes manterá primordialmente os padrões
de cor e “design” do uniforme básico,
atendendo sempre as necessidades decorrentes das diversas atividades e serviços
operacionais.
COMPOSIÇÃO, USO E POSSE DOS UNIFORMES
Art. 21. A composição, o uso
e a posse dos uniformes do Corpo de Bombeiros Militar ocorrerá segundo o
presente Manual e conforme dispuser complementarmente o Comando Geral do Corpo
de Bombeiros Militar.
Art. 22. O uniforme especial
é o uniforme essencialmente de representação e compreende:
a) uniforme de gala - 1º uniforme, sem variações
Uso: recepções de gala,
solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija smoking, summer ou dinner jacket para civis.
Posse: facultativo para oficiais.
Composição
masculino (completa):
·
túnica
smoking preto, bordado na manga direita o brasão do CBMSC em fio dourado, com
botões dourados;
·
platina
na cor preta com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas;
·
camisa
branca plissada manga longa;
·
gravata
preta horizontal (tipo borboleta);
·
calça
preta com friso lateral vermelho e dourado;
·
cinto
preto social;
·
meia
preta;
·
sapato
preto social;
Composição feminina
(completa):
·
casaco
preto, bordado na manga direita o símbolo do CBMSC em fio dourado, com botões
dourados;
·
platina
na cor preta com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas;
·
camisa
branca plissada manga longa;
·
gravata
preta feminina;
·
saia
longa em tecido preto;
·
cinto
preto social;
·
meia
preta feminina;
·
sapato
preto social;
b) uniforme formal - 2º
uniforme, sem variações:
Uso: reuniões, solenidades e atos sociais, quando
for exigido traje passeio completo para os civis. Gravata horizontal indicada
para uso à noite.
Posse: obrigatório para oficiais, subtenentes e
sargentos, e facultativo para as demais praças.
Composição masculino (completa):
·
quepe
azul bandeirante;
·
túnica
branca;
·
platina
azul bandeirante;
·
camisa
branca manga longa (colarinho sem botões);
·
gravata
preta vertical ou horizontal;
·
calça
azul bandeirante;
·
cinto
vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;
·
meia
preta;
·
sapato
preto.
Composição
feminina (completa):
·
quepe
azul bandeirante;
·
spencer
branco;
·
platina
azul bandeirante;
·
camisa
branca manga longa (colarinho sem botões);
·
gravata
preta feminina;
·
saia
justa em tecido azul bandeirante (longa ou curta na altura do joelho);
·
cinto
vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;
·
meia
feminina cor da pele;
·
sapato
preto.
Art. 23. O uniforme básico compreende:
a) uniforme de
Passeio - 3º uniforme, com duas variações:
Uso: em trânsito, para apresentações individuais ou
coletivas, atos sociais e representação, e no exercício de funções
administrativas onde o civil usa o traje social passeio.
Posse: obrigatório para oficiais, subtenentes,
sargentos e outros graduados com funções de representação e facultativo para os
demais praças.
Composição masculino (completa):
·
quepe
azul bandeirante;
·
túnica
azul bandeirante com platina da mesma cor;
·
sobretudo
de lã azul bandeirante (facultativo);
·
camisa
cáqui manga longa (colarinho sem botão);
·
gravata
cáqui vertical;
·
calça
azul bandeirante;
·
cinto
vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;
·
meia
preta;
·
sapato
preto.
Composição feminina (completa):
·
quepe
azul bandeirante feminino;
·
túnica
azul bandeirante feminina com platina da mesma cor;
·
sobretudo
de lã azul bandeirante com calça azul bandeirante (facultativo);
·
camisa
cáqui manga longa (colarinho sem botão);
·
gravata
cáqui feminina;
·
saia
justa azul bandeirante;
·
cinto
vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;
·
meia
feminina cor da pele;
·
sapato
preto.
b) uniforme
Administrativo - 4º uniforme, com seis variações:
Uso: em trânsito e diário para as atividades
administrativas internas.
Posse: obrigatório para todos os bombeiros
militares.
Composição
masculino (completa):
·
quepe
azul bandeirante;
·
gorro
sem pala (bibico) azul bandeirante;
·
jaqueta
azul bandeirante;
·
pulôver
de lã azul bandeirante com faixa vermelha na altura do peito com a inscrição
“bombeiros” na cor branca;
·
camisa
cáqui manga curta com platina azul bandeirante;
·
camiseta
de malha manga curta e gola redonda na cor vermelha;
·
gravata
cáqui vertical;
·
calça
azul bandeirante;
·
cinto
vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;
·
meia
preta;
·
sapato
preto;
·
camisa
gola pólo vermelha;
·
camisa
cáqui manga longa (facultativo para uso interno com gravata vertical cáqui).
Composição
feminina (completa):
·
quepe
azul bandeirante feminino;
·
gorro
sem pala (bibico) azul bandeirante;
·
jaqueta
azul bandeirante;
·
pulôver
de lã azul bandeirante com faixa vermelha na altura do peito com a inscrição
“bombeiros” na cor branca;
·
camisa
cáqui manga curta com platina azul bandeirante;
·
camiseta
de malha manga curta e gola redonda na cor vermelha;
·
gravata
cáqui feminina;
·
calça
azul bandeirante;
·
saia
justa azul bandeirante;
·
cinto
vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;
·
meia
feminina cor da pele;
·
sapato
preto;
·
camisa
gola pólo vermelha;
·
camisa
cáqui manga longa (facultativo para uso interno com gravata cáqui feminina);
·
vestido
para gestante azul bandeirante (jumper).
Art. 24. O uniforme operacional é o uniforme que
recebe as variações do uniforme básico para as diversas atividades e serviços
operacionais.
TÍTULO III
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES
Art. 25. Peças complementares são aquelas que não
entram na composição dos uniformes especial e básico e, compreendem as peças de
uso geral da Corporação.
Art. 26. São peças complementares:
a) alamares:
Uso: no desempenho das seguintes funções:
·
Chefe
do Gabinete do Comandante Geral;
·
Ajudante
de Ordem do Comandante Geral;
·
Oficiais
dos Gabinetes Militares do Poderes Estaduais;
·
Oficiais
à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, em caráter de
Assistente ou Ajudante de Ordem;
Posse: obrigatório para oficiais quando o desempenho
da função o exigir.
Obs. Na cor vermelha com o 2º
uniforme (formal) e com o uniforme de passeio (3A). Alamar reduzido, na mesma
cor, quando for usado com o uniforme administrativo (camisa manga curta - 4A).
Deverá ser fixado ao ombro e por ambas as extremidades ao botão superior da
túnica. Quando usado o alamar reduzido
este deve ficar preso somente ao ombro. Os oficiais à disposição de autoridade
militar usam o alamar preso ao ombro esquerdo. Os oficiais à disposição de
autoridade civil usam o alamar preso ao ombro direito.
b) bastão de
comando:
Uso: com o 1º, 2º e 3º
uniformes.
Posse: facultativo somente para o Comandante Geral;
c) cachecol de
lã na cor azul bandeirante:
Uso: com jaquetas, pulôver de lã e sobre tudo de lã;
Posse: obrigatório para oficiais e praças em regiões
de clima frio e facultativo nas demais regiões.
d) capa ou
conjunto de chuva na cor amarela:
Uso: somente com uniformes operacionais;
Posse: facultativo para oficiais e praças.
e) capa
impermeável em tecido tipo camberra na cor azul bandeirante:
Uso: somente com uniformes administrativos;
Posse: facultativo para oficiais e praças.
f) ceroula
branca:
Uso: somente como peça de baixo;
Posse: obrigatória para oficiais e praças em regiões
de clima frio e facultativo para os demais.
g) espada:
Uso: com os uniformes especial, básico e
operacional, em solenidades, atos cívicos, formaturas, desfiles,
porta-bandeira, exéquias de oficiais, em cerimônias religiosas de casamento,
entrega de medalhas em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo, e
pelos aspirantes-a-oficial na cerimônia de declaração. Não deve ser usada por
tropa motorizada, em desfiles motorizados, exceto o comandante e os oficiais de
seu estado-maior, quando determinado. Não deve ser usada em banquetes e
recepções de caráter social;
Posse: obrigatória para oficial.
Obs. Símbolo da autoridade de
que são investidos os oficiais. A espada será com lâmina reta, lisa ou
adamascada, em aço inoxidável, forjada e temperada. Copo tradicional contendo,
em alto relevo, o brasão da República. Cabo negro com encordoamento trançado em
fios dourados e bainha em aço inoxidável com polimento espelhado, contendo
encaixe para suporte de guia de espada.
A espada de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar, símbolo da autoridade de que está investido, de posse obrigatória e
uso exclusivo do oficial nomeado para o cargo de Comandante Geral, será com
lâmina curva, em aço inoxidável, forjada, temperada, adamascada e folhada a
ouro, com cruzeta ou guarda-mão no modelo mameluco do século XVII, em bronze
fundido com aplique do símbolo dos Bombeiros Militares, à direita, e ramos de
carvalho cinzelados à mão, à esquerda, folhados a ouro. Cabo na cor marfim com
encordoamento trançado em fios dourados e bainha em couro bovino preto,
espelhado, com seções metálicas em bronze, cinzeladas à mão, sendo uma na
altura do bocal, uma no terço superior e a última na ponteira, e no centro da
seção superior, uma braçadeira com argola do mesmo material.
h) fiador de
espada:
Uso: quando determinado o uso da espada;
Posse: obrigatório para oficiais.
Obs. Em tecido na cor azul bandeirante
ou preta, com peças metálicas douradas.
i) guia de espada
Uso: quando determinado o uso da espada, na cor azul
bandeirante ou preta;
Posse: obrigatório para oficiais.
Obs. Em tecido na cor azul
bandeirante ou preta.
j) luvas de
couro na cor preta:
Uso: obrigatório para oficial quando armado de
espada e cadete quando com o espadim. Facultativo para oficiais e praças nos
uniformes básico, formal e operacional;
Posse: obrigatória para oficiais e cadetes, e
facultativo para praças.
Obs. Desarmado (sem espada) o
oficial usará as luvas calçadas ou seguras pela mão esquerda, com as pontas
voltadas para trás. O militar armado não descalçará as luvas para cumprimento
com o aperto de mão.
k) tarjeta de
identificação de acrílico:
Uso: na pestana do bolso direito da camisa, manga
curta ou manga longa, alinhada a parte inferior da plaqueta com a costura da
pestana do uniforme administrativo (4A);
Posse: obrigatória para oficiais e praças.
Obs. Formato retangular, com oitenta milímetros de comprimento, vinte milímetros de altura, três milímetros de espessura, transparente e com fundo na cor vermelha, contendo de forma centralizada, o posto ou graduação e o nome de guerra do militar, em letras maiúsculas, tipo arial cheio, com sete milímetros de altura, na cor branca.
Exemplo: CEL BM ANTÔNIO, TEN CEL BM MARCOS, SGT BM CARLOS, SD BM IVAN, etc.
l) tarjeta de
identificação em tecido:
Uso: logo acima da costura da pestana do bolso
direito, centralizada na largura do bolso do uniforme operacional;
Posse: obrigatória para oficiais e praças.
Obs. Formato retangular, na cor
e tecido da camisa do uniforme, com 140 (cento e quarenta) milímetros de
largura, por 25 (vinte e cinco) milímetros de altura, confeccionada em tecido
brim, na cor azul bandeirante, contendo de forma centralizada, somente o nome
de guerra do bombeiro militar, bordado na cor vermelha, com letras maiúsculas, de 10 (dez) mm de altura, tipo arial cheio e com
a margem bordada na cor vermelha.
m) luvas de lã
para o clima frio na cor azul bandeirante ou preta:
Uso: com uniformes básicos e operacionais em dias de
clima frio;
Posse: obrigatória para oficiais e praças em regiões
de clima frio e facultativo para os demais.
n) guarda-chuva preto:
Uso: com uniformes básico e operacional em dias de
clima chuvoso, exceto quando de serviço operacional;
Posse: facultativo para oficiais e praças.
o) óculos de
sol:
Uso: para a operação veraneio na faixa de
areia ou durante o serviço de ronda.
Posse: oficiais e praças do serviço de salvamento em
áreas balneárias.
p) fivela
dourada ou prateada
Uso: nos uniformes operacionais e
administrativos;
Posse: obrigatório para oficiais e praças.
Obs. A fivela será dourada para
oficiais e praças especiais e prateada para praças.
q)
cinto de nylon com coldre
Uso: nos uniformes operacionais e
administrativo;
Posse: obrigatório para oficiais e praças
de serviço interno.
Variação: coldre avulso
Uso: nos uniformes operacionais e
administrativo;
Posse: facultativa para oficiais e
praças.
DAS INSÍGNIAS - CLASSIFICAÇÃO E USO
CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO DAS INSÍGNIAS
Art. 27. Insígnia é a representação específica de
determinado posto ou graduação da Corporação.
Art. 28. As insígnias de oficiais (posto)
usadas nos uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, têm a composição e uso
conforme prescrito a seguir:
I - oficiais superiores
a) composição
Metálica - insígnia composta
(estrela de quatro pontas composta)
- insígnia simples (estrela de quatro pontas
simples)
b) disposição
·
Coronel
BM - três insígnias compostas;
·
Tenente-Coronel
BM - duas insígnias compostas e uma insígnia simples;
·
Major
BM - uma insígnia composta e duas insígnias simples.
II - oficiais intermediários e oficiais subalternos
a) composição
Metálica: insígnia simples
(estrela de quatro pontas simples)
b) disposição
·
Capitão
BM - três insígnias simples;
·
Primeiro
Tenente BM - duas insígnias simples;
·
Segundo
Tenente BM - uma insígnia simples.
III - Aspirantes a Oficial BM: uma insígnia base
(estrela singela dourada de cinco pontas).
Art. 29. As insígnias de praças (graduação) são
classificadas de acordo com a descrição abaixo:
I - Cadete BM – escudeto do curso CFO BM;
II - Subtenente BM - um triângulo eqüilátero dourado
vazado;
III - Primeiro Sargento BM - cinco divisas formando
dois conjuntos - um superior de 3 e outro inferior de 2;
IV - Segundo Sargento BM - quatro divisas formando
dois conjuntos - um superior de 3 e outro inferior de 1;
V - Terceiro Sargento BM - três divisas formando um
único conjunto;
VI - Aluno Sargento BM - escudeto do curso;
VII - Cabo BM - duas divisas formando um único
conjunto;
VIII - Aluno Cabo BM e Aluno Soldado BM - distintivo
básico da Corporação;
IX - Soldado BM de 1ª classe - uma divisa;
X - Soldado BM de 2ª classe - uma divisa.
Parágrafo único. As insígnias de que trata os
números III, IV, V, VII e IX, serão bordadas
na cor vermelha sobre tecido da cor azul bandeirante, completadas com o
distintivo básico, bordado em amarelo/dourado na parte inferior, em posição
simétrica correspondente à linha do vértice das divisas. Na insígnia de Soldado
BM de 2ª classe (item X), a divisa será bordada na cor prateada.
CAPÍTULO IV
USO DAS
INSÍGNIAS
Art. 30 As insígnias de
posto e graduação, de que tratam os artigos 29
e 28 serão usadas:
a) em tamanho grande e metálicos - nas túnicas, do
sobretudo (capote), nas platinas do uniforme administrativo básico 4-A e
jaqueta do uniforme administrativo;
b) em tamanho reduzido e metálicos - no lado
esquerdo do gorro sem pala (bibico), no lado esquerdo da gola da camisa de
manga longa do uniformes básico de passeio;
c) em tamanho grande e bordados em tecido da cor azul
bandeirante, por posto ou graduação, na forma de luvas, nas lapelas das camisas
do uniforme operacional, pulôver e nas jaquetas quando usadas sobre o uniforme
operacional;
d) em tamanho reduzido e bordados em tecido da cor da
respectiva peça de uniforme, por posto ou graduação, no lado esquerdo da gola
da camisa do uniforme administrativo 4-E.
a)
em
tamanho grande, bordadas em fio de cor vermelha sobre tecido da cor azul
bandeirante, com bordas em azul
bandeirante, aplicadas no terço superior das mangas das peças dos uniformes
especial, básico e operacional;
b)
em
tamanho reduzido e metal prateado, no lado esquerdo do gorro sem pala (bibico),
no lado esquerdo da gola da camisa de manga longa do uniforme básico de
passeio;
c)
em
tamanho reduzido e bordados em tecido da cor azul bandeirante, por posto ou
graduação, no lado esquerdo da gola da camisa do uniforme administrativo 4-E.
Parágrafo único. A fixação das insígnias de posto e
graduação, nos uniformes far-se-á da seguinte forma:
- estrelas e
triângulos metálicos em tamanho grande
Coronel BM - três insígnias compostas em sentido
longitudinal, uma em cada centro dos terços da platina.
Tenente Coronel BM - duas insígnias compostas ao
centro do 1º e 2º terço e uma insígnia simples no 3º terço
da platina.
Major BM - uma insígnia composta ao centro do 1º
terço e duas insígnias simples no 2º e 3º terço da platina.
Capitão BM - três insígnias simples, no centro do 1º,
2º e 3º terço da platina.
1º Tenente BM - duas insígnias simples, no
centro do 1º e 2º terço da platina.
2º Tenente BM - uma insígnia simples, no
centro do 1º terço da platina.
Aspirante Oficial BM - uma insígnia base no centro
do 1º terço da platina.
Subtenente BM - um triângulo vazado no centro do 1º
terço da platina.
As insígnias compostas de Maj e Ten Cel serão as
primeiras a partir da costura do ombro, no 1º e 2º terço
respectivamente.
As insígnias de posto (estrelas) devem ficar com as
pontas alinhadas entre elas e a de Sub Ten (triângulo), deve ficar com um dos
vértices apontando para o botão da platina.
- estrelas e
triângulos metálicos em tamanho reduzido
No gorro sem pala - as insígnias serão fixadas no
lado esquerdo a 3 cm da frente e ao centro em posição paralela a sua base,
sendo que as insígnias compostas de Ten Cel e Maj devem ser as primeiras no
sentido da frente para trás do gorro. Na gola esquerda da camisa manga longa a
cerca de 2,5 cm do vértice.
- estrelas e
triângulos em tamanho grande bordados
Deverão ser bordadas em fio brilhante em luvas por
posto ou graduação (Subtenente), em tecido da cor azul bandeirante. Serão
fixadas nas lapelas dos ombros dos uniformes básico e operacional.
- divisas em
tamanho grande bordadas
Deverão ser bordadas em fio vermelho, por
graduação, em tecido da cor azul bandeirante. Serão utilizadas (costuradas com linha da cor do
tecido) nas mangas (0,5 cm abaixo da bandeira e do brasão, formando um conjunto
harmônico) das peças dos uniformes básicos e dos uniformes operacionais.
- divisas de
metal em tamanho reduzido
No gorro sem pala - as divisas serão fixadas no lado
esquerdo a 3 cm da frente e ao centro em posição paralela a sua base. Na gola
esquerda da camisa manga longa a cerca de 2,5 cm do vértice.
a)
as
platinas dos oficiais, aspirantes-a-oficial, cadetes e sub tenentes serão
confeccionadas em tecido azul bandeirante, em modelo rígido com 145 mm de
comprimento por 70 mm de largura na sua base e, 67 mm na parte em que se inicia
o afunilamento. Próximo ao vértice da parte triangular da platina está inserido
um botão metálico dourado. A platina será utilizada no 1º uniforme na
cor de fundo preta, com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas
douradas e no 2º, 3º e 4º uniformes na cor azul
bandeirante.
b)
a
platina do Comandante-Geral será confeccionada em veludo, na cor azul
bandeirante, em modelo rígido com 145 mm de comprimento por 70 mm de largura na
sua base e, 67 mm na parte em que se inicia o afunilamento. O campo da platina
do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina será
composta pelo distintivo básico do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
(constituído por dois machados cruzados, sobrepostos por uma tocha com fogo,
uma mangueira enrolada e um capacete) contornado por uma elipse em forma de
fita azul, contornada em prata, terminada em ponta, contendo 20 (vinte)
estrelas prateadas, na extremidade oposta da ponta da elipse e unida a esta,
uma faixa ondulada, em forma de fita azul, contornada em prata, contendo 7
(sete) estrelas prateadas. Sobrepostas as pontas sobre os ramos de louro,
abaixo, na extremidade retilínea da platina, dentro do campo circundado pelos
louros, serão dispostas em forma triangular, três estrelas compostas douradas e
metálicas de tamanho reduzido, de oficial superior. Todo este conjunto será
delimitado por ramos de louro (laurus nobilis) com folhas contínuas bordadas
com fio dourado (cor ouro-novo, fio sylco metalic 8913), sendo que os ramos
iniciam cruzados na base, em um nó de formato elíptico, seguindo retilíneos ao
lado da insígnia. Próximo ao vértice da parte triangular da platina, está
inserido um botão metálico dourado. A platina do Comandante Geral será
utilizada no 1º uniforme na cor de fundo, preta e no 2º uniforme
e nos uniformes 3º e 4º na cor azul bandeirante. Nos Uniformes
Operacionais a insígnia será bordada. No gorro sem pala (bibico) a miniatura da
insígnia será metálica, afixada no lado esquerdo, centralizada no terço
anterior, disposta verticalmente.
c)
a
platina do Sub Comandante Geral será confeccionada em veludo, na cor azul
bandeirante, em modelo rígido com 145 mm de comprimento por 70 mm de largura na
sua base e, 67 mm na parte em que se inicia o afunilamento. O campo da platina
do Sub Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina será
composta de três estrelas compostas em sentido longitudinal, ladeadas por ramos
de louro (laurus nobilis) com folhas contínuas bordadas com fio dourado (cor
ouro-novo, fio sylco metalic 8913), sendo que os ramos iniciam cruzados na
base, em forma de nó elíptico, abaixo da 1ª insígnia composta, seguindo
retilíneos ao lado das insígnias, terminando na altura da terceira insígnia e
fechando em torno das mesmas, sem no entanto se tocar. Próximo ao vértice da
parte triangular da platina, está inserido um botão metálico dourado. A platina
do Sub Comandante Geral será utilizada no 1º uniforme na cor de fundo,
preta e no 2º uniforme e nos uniformes 3º e 4º na cor azul
bandeirante. Nos Uniformes Operacionais a insígnia será bordada. No gorro sem
pala (bibico) a miniatura da insígnia será metálica, afixada no lado esquerdo,
centralizada no terço anterior, disposta horizontalmente, ficando a primeira
insígnia composta (cruzamento dos ramos) voltada para frente.
TÍTULO V
DOS DISTINTIVOS, DAS CONDECORAÇÕES E DO
BRASÃO DE MÉRITO POLICIAL MILITAR
CAPÍTULO V
DOS DISTINTIVOS - CLASSIFICAÇÃO E USO
Art. 31. Os distintivos destinam-se a identificar os
quadros, os cursos e as especialidades do Corpo de Bombeiros Militar e
classificam-se em:
- básico ou correspondente a
especialidade;
- de coberturas; e
- de cursos.
Art. 32. O distintivo básico do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina será constituído por dois machados cruzados,
sobrepostos por uma tocha com fogo, uma mangueira enrolada e um capacete nas
versões bordada e em metal, sendo a de metal dourado para oficiais, aspirantes
a oficial, cadetes e subtenentes, e de metal prateado para os demais praças as
quais serão usadas somente na gola das camisas e dos uniformes básicos.
Parágrafo único. Na versão bordada em fio amarelo
dourado para todos os integrantes da corporação na gola das camisas e gandolas
em brim (dos uniformes operacionais). Na camisa de gola pólo em fio dourado
para oficiais e prateado para graduados e praças.
Art. 33. O distintivo básico de metal será usado em
tamanho reduzido (pequeno) em ambos os lados da gola da camisa do uniforme
administrativo, e em tamanho maior (grande) em ambos os lados da gola das
túnicas. O distintivo básico em metal será dourado para oficial, aspirante a
oficial, cadete e subtenente e, prateado para os demais praças.
Parágrafo único. Forma de fixação dos distintivos
básico e os correspondentes:
- distintivo
básico de metal em tamanho grande
Será fixado na parte central de ambos os lados das
golas das túnicas, de modo que a base do distintivo diste 5 mm da linha da
costura da lapela com a gola, e que o seu eixo maior fique paralelo à mesma
linha da costura. Os demais distintivos ficarão fixados da mesma forma, tomando-se
por referência os seus centros geométricos, cujas linhas de base ficarão
paralelas à linha da mesma costura e à mesma distância.
- distintivo
básico bordado amarelo/dourado em tamanho
grande
Será bordado em fio amarelo/dourado nas gandolas dos
uniformes operacionais em ambos os lados da gola. Deverá ser usado por todos
integrantes da corporação nas atividades operacionais sem distinção de posto ou
graduação.
- distintivo
básico de metal em tamanho reduzido
Será fixado em ambos os lados da gola da camisa do
uniforme básico administrativo 4-A e no lado direito da gola da camisa manga
longa do uniforme básico administrativo, em sua parte mediana de modo que a
base dos machados fique a 5 mm da costura da borda da gola. Os demais
distintivos serão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus
centros geométricos em relação à ponta da gola.
Parágrafo único. Os distintivos dos cursos de
formação são:
I - Curso de Formação de Oficiais;
II - Curso de Formação de Sargentos;
III - Curso de Formação de Soldados.
Os distintivos para cursos
de aperfeiçoamento são:
I - Curso Superior de
Bombeiro Militar;
II - Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais;
III - Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos.
Obs.
À critério do Comandante-Geral da Corporação a heráldica poderá sofrer
alterações no descritivo já existente.
Art. 34. Quanto ao uso de distintivos (metálicos ou
bordados) nos uniformes, será adotado o seguinte padrão:
I - a ostentação de distintivos metálicos de curso,
fica limitada ao máximo de quatro, sendo um sobre o bolso direito e três acima
da borda superior do bolso direito, na camisa do uniforme administrativo
(exceto quando manga longa) e nas túnicas. O bolso esquerdo fica livre para a
colocação de distintivos metálicos de cursos no exterior, até um máximo de
dois, colocados acima das condecorações, se houver. O bolso esquerdo fica
reservado para a colocação de medalhas do brasão do mérito e mérito
intelectual.
Os distintivos de cursos de formação e
aperfeiçoamento serão usados na camisa do uniforme administrativo (exceto quando manga longa)
e nas túnicas, sobre o bolso (superior) direito, sendo permitido somente
o uso do distintivo do curso concluído mais recentemente.
Os distintivos de cursos de especializações serão
fixados acima da borda superior do bolso direito simetricamente colocado, e com
a sua parte inferior tangente a borda superior da pestana do bolso, nos mesmos
uniformes citados para os distintivos metálicos.
II - Os distintivos bordados de curso, poderão ser
ostentados no uniforme operacional, limitados a um máximo de dois sobre o bolso
esquerdo e mais três acima da borda superior do bolso esquerdo. O bolso direito
fica livre para a colocação de distintivos bordados de cursos no exterior, até
um máximo de dois, acima da borda superior. O bolso direito fica reservado para
a colocação de medalhas do brasão do mérito.
III - O distintivo do quepe será diferente para
oficiais e praças. Nas palas do quepe e do bico de pato de pala dura, quando
para oficiais superiores, haverá ramos com folhas de louro em fios dourados
bordados próximo ao debrum da pala, na parte superior, com as seguintes
características:
a)
Coronel
BM - 2 ramos simples com três folhas de louro;
b)
Tenente
Coronel BM - 2 ramos simples com duas folhas de louro;
c)
Major
BM - 2 ramos simples com uma folha de louro.
IV - Os distintivos de coberturas são de uso
obrigatório, devendo ser fixados, sempre em posição central, na frente das
respectivas copas, com as seguintes particularidades:
a)
nos
quepes masculinos de maneira a cobrir 10 mm da cinta base;
b)
nos
quepes femininos a 30 mm acima da linha da junção da pala com a copa;
c)
nas
barretinas dotadas de resplendor, ao centro do resplendor;
d)
nos
capacetes dotados de resplendor, no centro do resplendor;
e)
nos
capacetes operacionais será colocado na forma de adesivos;
f)
no
gorro com pala será bordado tipo fita e costurado diretamente ao centro da
copa.
Parágrafo único. Os distintivos de cursos do Corpo
de Bombeiros Militar são regulados por normas específicas da corporação através
da Diretoria de Ensino.
Art. 35. A aprovação dos distintivos de cursos que
vierem a ser organizados, bem como a dos já existentes e que não tenham seu
distintivo é atribuição exclusiva do Comandante-Geral.
§ 1º A decisão do Comandante-Geral será
tomada mediante proposta do Diretor de Ensino da Corporação.
§ 2º Caberá ao Comandante-Geral autorizar o
uso de distintivo de curso de aperfeiçoamento ou de especialização, concluídos
por oficiais e praças em outras organizações militares, tanto no país como no
exterior.
§ 3º É vedada a criação e o uso de
distintivos para quaisquer tipo de estágio realizado na corporação ou fora
dela.
CAPÍTULO VI
DAS CONDECORAÇÕES – CLASSIFICAÇÃO E USO
Art. 36. Condecorações e do Brasão de Mérito
Pessoal.
a) as condecorações
constituem o reconhecimento público de instituições governamentais ou privadas,
civis, militares ou policiais-militares, a integrantes do Corpo de Bombeiros
Militar como prêmio por feito que mereçam destaque.
§ 1º O uso de condecorações concedidas por
autoridades estranhas ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, depende
análise e homologação do Conselho do
Mérito Bombeiro Militar e posterior registro na Diretoria de Recursos Humanos,
exceto quando a autoridade concedente for o Presidente da República ou o
Governador do Estado de Santa Catarina.
§ 2º No caso de condecorações outorgadas por
entidades civis não-governamentais, legalmente instituídas e dotadas de
reconhecimento público e governamental, pelo menos em nível estadual, será
observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º O uso de quaisquer condecorações somente
será permitido após a publicação em boletim e da respectiva solenidade de
entrega.
§ 4º Nas cerimônias de entrega de
condecorações, o agraciado deverá usar apenas a que lhe for entregue.
§ 5º As condecorações da Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina são usadas na seguinte ordem de precedência:
I – Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro
II;
II – Medalha “Cruz de Bravura Bombeiro Militar”;
III – Medalha do Mérito Bombeiro Militar;
IV – Medalha de Mérito por tempo de serviço;
V – Medalha do Mérito intelectual “2º Tenente
Waldemiro Ferraz de Jesus”;
VI - Medalha do Mérito intelectual “2º
Tenente Domingos Maizoneti”;
VII - Medalha do Mérito intelectual “Presidente
Getúlio Vargas”;
VIII - Medalha
do Mérito intelectual “Cabo José Luiz de Andrade”;
IX - Medalha do Mérito intelectual “Sargento Arlindo
Miguel da Rocha”;
X - Medalha
do Mérito Intelectual “Cabo Zilmar Silva Farias”;
XI – Medalha
do Mérito Intelectual “Soldado Silvério Meoti”.
§ 6º O bombeiro militar que possuir um grande
número de condecorações, deverá ostentá-las com propriedade, não sendo
obrigatório o uso de todas ao mesmo tempo, devendo, entretanto, observar a precedência entre as mesmas.
b) as medalhas serão usadas no uniforme de gala,
formal e passeio 3A, nos demais, quando assim for determinado.
1.
as
medalhas serão usadas no peito e dispostas no lado esquerdo, na região acima do
bolso ou correspondente, em fileiras de três, conforme a ordem de precedência,
da direita para a esquerda e de cima para baixo. Nos uniformes com bolsos a
parte inferior da fileira deverá tangenciar a parte inferior da pestana do
bolso e a outra fileira ficará sobreposta as fitas;
2.
as fileiras deverão ficar distanciadas 20 mm
entre si.
c) é vedado o uso das barretas nos uniformes de gala
e serviços gerais. No uniforme operacional as barretas deverão ser usadas na
versão bordada.
1) as barretas serão organizadas em fileiras de
três, devendo a última ser colocada à 2 mm acima do bolso superior esquerdo, e suas
disposições serão idênticas as da medalha.
d) o brasão de mérito pessoal do Corpo de Bombeiros
Militar, será criado através Portaria do Comandante-Geral da Corporação e terá
seu uso facultado e sobreposto no centro do bolso esquerdo. O mesmo poderá ser
também utilizado no uniforme operacional, desde que na versão bordada e sobre o
bolso direito.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Nos uniformes, no terço superior das
mangas, deverão ser fixadas (costuradas) acerca de quatro centímetros abaixo da
costura do ombro lado direito a bandeira do Estado de Santa Catarina, e na
manga esquerda, na mesma altura, o brasão de armas do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina, com exceção do uniforme especial, camisa de gola
pólo, camisetas e camisa manga longa.
Art. 38. Nas camisetas de malha manga curta, quando
compondo os uniformes operacionais, será obrigatoriamente usado em estamparia
serigrafada ou bordada no lado esquerdo do peito o símbolo do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina e no lado direito a identificação do
bombeiro militar, impressa com tinta ou bordada, na cor branca, altura do
peito, duzentos milímetros abaixo da costura do ombro, contendo no mesmo
alinhamento, o posto/graduação e o nome de guerra, com letras maiúsculas de dez
milímetros de altura.
Art. 39. É facultado o uso de guarda-chuva para o
bombeiro militar, quando fardado, em nylon preto e sem estampas.
Art. 40. Fica facultado ao bombeiro militar o uso de
camiseta de malha manga curta e gola redonda padrão CBMSC, por baixo do
fardamento, na cor vermelha, sendo vedado outras cores.
Art. 41. A adoção dos uniformes previstos neste
Manual, terá seu prazo de carência fixado pelo Comandante-Geral.
Art. 42. O Comandante-Geral poderá proibir
definitivamente o uso dos uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, pelo pessoal
da reserva ou reformado que, fardado, se apresentem incorretamente
uniformizados ou tenham procedimento irregular.
Art. 43. As coberturas devem ser usadas de forma a
ficarem horizontalmente posicionadas.
§ 1º O bombeiro militar ao se descobrir,
deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para
fora e a pala para frente.
§ 2º O gorro sem pala deve ser conduzido
preso a cinta, pelo seu terço posterior.
§ 3º O bombeiro militar deverá se descobrir
nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior de templos ressalvando-se
os casos das guardas de honra.
§ 4º O gorro sem pala será confeccionado em
tecido na cor azul bandeirante e deverá conter um filete dourado para oficiais
superiores, um filete prateado para os oficiais intermediários e subalternos e
um filete vermelho para as praças, sendo que este deverá ser costurado junto a
barra da dobra intermediária transpassando a cobertura.
Art. 44. Para fins deste Manual são consideradas
regiões de clima frio, o meio oeste, o oeste, o extremo oeste, o planalto
serrano e o planalto norte.
Art. 45. A fixação de peças ao uniforme far-se-á
por:
I – peças de metal e acrílico, serão fixadas ao
uniforme sempre por meio de um ou dois pinos, tipo parafuso ou agulha,
ajustados por meio de porca ou de tucho de plástico, respectivamente, ou ainda
pelo sistema de alfinete tipo segurança;
II – peças de tecido, poderão ser costuradas
diretamente sobre o uniforme, ou fixadas por meio de contra peças auto
aderentes na mesma cor da peça do uniforme, em qualquer caso, deverá estar
fixada ao longo de toda a extensão de seus bordos, ficando perfeitamente unida
ao uniforme, evitando-se que fique solta, desajustada ou que forme ângulo com a
superfície do tecido.
Art. 46. Os uniformes e as peças complementares,
vencidos ou não, serão devolvidos pelo bombeiro militar demitido ou exonerado
das fileiras da Corporação, mesmo as adquiridas por conta própria.
Art. 47. As meias dos uniformes operacionais e
administrativos não serão pagas pela Corporação devendo ser adquiridas por
conta própria.
Art. 48. Deverá haver uma correspondência entre os
uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Forças Armadas e
trajes civis.
Art. 49. As peças que compõem os uniformes e as que
os completam, terão seu tempo de duração previstos em quadro anexo ao Manual de
Uniformes.
Art. 50. O órgão de apoio de material, manterá
exposição permanente dos modelos dos uniformes, amostras com especificações dos
tecidos e demais materiais empregados na confecção dos mesmos, bem como
exemplares dos distintivos, insígnias e outras peças descritas neste Manual.
Art. 51. Os casos omissos serão solucionados pelo
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
ANEXO I – A
UNIFORME ESPECIAL
– 1º UNIFORME
GALA
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga comprida plissada
em tecido |
Branca |
Camisa
manga comprida plissada
em tecido |
Branca |
Calça
em tecido oxford (com faixa lateral vermelha e dourada) |
Preta |
Saia
longa em tecido |
Preta |
Platina
|
Preta
com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas |
Platina
|
Preta
com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas |
Sapato
e meias |
Preta |
Sapato
e meias femininas |
Pele
ou preta |
Cinto
de couro |
Preto |
Cinto
de couro |
Preto |
Túnica
smooking com platina |
Preta |
Casaco
feminino |
Preto |
Gravata
horizontal (borboleta) |
Preta |
Gravata
horizontal feminina |
Preta |
Sobreposto
ao uniforme/túnica: uso de medalhas
Posse:
Facultativo para oficiais.
Corresponde
ao smooking (civil).
O
smooking e o casaco feminino deverão ser confeccionados com ombreiras de forrão
interna. Na manga direita será bordado em fio dourado brilhante o brasão do
CBMSC.
UNIFORME
ESPECIAL – 2º UNIFORME
FORMAL
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga comprida em tecido (colarinho sem botões) |
Branca |
Camisa
manga comprida em tecido (colarinho sem botões) |
Branca |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa em tecido tipo perfinc longa ou curta na altura do joelho |
Azul
bandeirante |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
ou pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Túnica
|
Branca |
Túnica
feminina spencer |
Branca |
Platina
|
Azul
bandeirante |
Platina
|
Azul
bandeirante |
Gravata
vertical e horizontal |
Preta |
Gravata
horizontal feminina |
Preta |
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito e brasão do CBMSC lado
esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.
Posse:
Obrigatório – Oficiais, Sub-Tenentes e Sargentos, sendo facultativo para os
demais praças.
A
túnica e o spencer deverão ser confeccionados com ombreiras e forração interna.
UNIFORME
BÁSICO – 3 A
PASSEIO
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga longa em tecido tipo grafil plus (colarinho sem botão) |
Caqui |
Camisa
mg curta sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa ou calça em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
e pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelha |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelha |
Túnica
|
Azul
bandeirante |
Túnica
feminina spencer |
Azul
bandeirante |
Platina
|
Azul
bandeirante |
Platina
|
Azul
bandeirante |
Gravata
vertical |
Caqui |
Gravata
feminina |
Caqui |
Quepe
|
Azul
bandeirante |
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito e brasão do CBMSC lado
esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.
É o
uniforme básico de representação do CBMSC. Corresponde ao terno de passeio (civil).
A
túnica e o spencer deverão ser confeccionados com ombreiras e forração interna.
UNIFORME
BÁSICO – 3 B
PASSEIO
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga longa em tecido tipo grafil plus (colarinho sem botão) |
Caqui |
Camisa
mg curta sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa em tecido tipo perfinc |
Azul
bandeirante |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
e pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelha |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelha |
Sobretudo
de lã |
Azul
bandeirante |
Sobretudo
de lã |
Azul
bandeirante |
Gravata
vertical |
Caqui |
Gravata
feminina |
Caqui |
Quepe
|
Azul
bandeirante |
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito e brasão do CBMSC lado
esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.
O
sobretudo de lã não será fornecido pela corporação e sua aquisição será de
caráter individual para épocas frias.
UNIFORME
BÁSICO – 4 A
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga curta com platina em tecido tipo grafil plus ou rayon |
Caqui |
Camisa
manga curta com platina em tecido tipo grafil plus ou rayon |
Caqui |
Platina
|
Azul
bandeirante |
Platina
|
Azul
bandeirante |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa ou calça em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
e pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Quepe
|
Azul
bandeirante |
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo,
identificação em acrílico, divisas com fundo caqui para praças.
É o
uniforme básico, padrão do CBMSC, para atividades internas e externas.
Admitido
o uso de camiseta vermelha de malha embaixo da camisa de manga curta.
UNIFORME
BÁSICO – 4 B
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Camisa
manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa ou calça em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Pulôver
de lã manga comprida |
Azul
bandeirante |
Pulôver
de lã manga comprida |
Azul
bandeirante |
Gravata
vertical |
Caqui |
Gravata
vertical |
Caqui |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
e pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Quepe
|
Azul
bandeirante |
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo,
divisas com fundo azul bandeirante para praças.
É o
uniforme 4 A acrescido do pulôver para épocas mais frias.
Obrigatório
o uso de gravata vertical sempre que for utilizado com quepe.
UNIFORME
BÁSICO – 4 C
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Camisa
manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa ou calça em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Jaqueta
de poliéster camberra manga comprida |
Azul
bandeirante |
Jaqueta
de poliéster camberra manga comprida |
Azul
bandeirante |
Gravata
vertical |
Caqui |
Gravata
vertical |
Caqui |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
e pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Quepe
|
Azul
bandeirante |
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo,
divisas com fundo azul bandeirante para praças.
É o
uniforme 4 A acrescido da jaqueta para épocas mais frias.
Obrigatório
o uso de gravata vertical sempre que for utilizado com quepe.
ANEXO I – H
UNIFORME
BÁSICO – 4 D
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Camisa
manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus |
Caqui |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa ou calça em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Gravata
vertical |
Caqui |
Gravata
vertical |
Caqui |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
e pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Quepe
|
Azul
bandeirante |
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
Sobreposto
ao Uniforme: Identificação em acrílico na camisa manga longa.
É
uma variação do uniforme 4 A substituindo a camisa manga curta com platina pela
camisa manga longa sem platina e com gravata. Facultativo para uso interno com
gravata vertical.
ANEXO I – I
UNIFORME
BÁSICO – 4 E
MASCULINO |
CORES |
FEMININO |
CORES |
Camisa
gola pólo manga curta em tecido pet dry |
Vermelha |
Camisa
gola pólo manga curta em tecido pet dry |
Vermelha |
Calça
em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Saia
justa ou calça em tecido tipo oxford |
Azul
bandeirante |
Sapato
e meias |
Preto |
Sapato
e meias femininas |
Preto
e pele |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
Quepe
|
Azul
bandeirante |
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
É uma variação do uniforme 4 A substituindo a camisa
manga curta com platina pela camisa de gola pólo vermelha.
UNIFORME
BÁSICO – 4 F
FEMININO |
CORES |
PEÇAS ACESSÓRIAS |
CORES |
Camisa
manga curta com platina em tecido tipo popeline ou manga longa sem platina |
Caqui |
Jaqueta
de poliéster camberra manga comprida |
Azul
bandeirante |
Platina
|
Azul
bandeirante |
Pulôver
de lã manga comprida |
Azul
bandeirante |
Vestido
tipo jumper para gestante em tecido
oxford |
Azul
bandeirante |
|
|
Sapato
ou sandália feminina |
Preto |
|
|
Meia
calça |
Pele |
|
|
Gorro
sem pala (bibico) |
Azul
bandeirante |
|
|
Quepe
modelo feminino |
Azul
bandeirante |
|
|
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo,
identificação em acrílico sobre o vestido, divisas com fundo caqui para praças.
É o
uniforme administrativo das gestantes para atividades internas e externas.
Admitido
o uso da camisa vermelha de gola pólo em substituição a camisa de manga curta
com platina.
UNIFORME
OPERACIONAL – 5 A
MASCULINO/FEMININO |
CORES |
Peças acessórias |
CORES |
Camisa
manga longa em tecido tipo brim |
Azul
bandeirante |
Jaqueta
de poliéster camberra manga comprida |
Azul
bandeirante |
Calça
em tecido tipo brim |
Azul
bandeirante |
Pulôver
de lã manga comprida |
Azul
bandeirante |
Camiseta
manga curta de malha tipo 100% algodão |
Vermelha |
|
|
Botina
tipo CBMSC sem cadarço, com meias |
Preto |
|
|
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
|
|
Gorro
de pala dura |
Azul
bandeirante |
|
|
Sobreposto
ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo,
identificação confeccionada em tecido na gandola, divisas com fundo azul
bandeirante para praças.
É o uniforme operacional padrão do CBMSC. Admitido o
uso da camisa manga longa (gandola) com as mangas dobradas acima da dobra dos
cotovelos (4 dobras).
UNIFORME
OPERACIONAL – 5 B
MASCULINO/FEMININO |
CORES |
Peças acessórias |
CORES |
Camiseta
tipo regata em tecido tipo lycra |
Vermelha
com acabamento em amarelo |
Agasalho
padrão CBMSC |
Vermelho
e amarelo |
Calção
em tecido tipo poliéster micro |
Vermelho |
Roupa
de neoprene curta ou longa |
Preta
e vermelha |
Cobertura
tipo chapéu australiano |
Vermelho |
|
|
Chinelo
de dedo |
Preto |
|
|
Sobreposto
ao Uniforme: Inscrição salva-vidas militar nas costas. Logo do CBMSC na camiseta
e calção. Calção sem listas para cabos e soldados, com 1 lista lateral vertical
amarela para sargentos e sub tenentes e com 2 listas verticais amarelas para
oficiais.
É o
uniforme operacional padrão dos salva-vidas militares.
Admitido
o uso de tênis sem cadarço em substituição ao chinelo de dedos em formaturas
militares.
MASCULINO/FEMININO |
CORES |
Peças acessórias |
CORES |
Camisa
de gola pólo manga curta em tecido tipo pet dry |
Vermelha |
Jaqueta
de poliéster camberra manga comprida |
Azul
bandeirante |
Calça
em tecido tipo brim |
Azul
bandeirante |
Pulôver
de lã manga comprida |
Azul
bandeirante |
Botina
tipo CBMSC sem cadarço com meias |
Preto |
|
|
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
|
|
Gorro
de pala dura |
Azul
bandeirante |
|
|
Sobreposto
ao Uniforme: Logo do CBMSC e identificação serigrafada na camisa.
É
uma variação do uniforme 5 A para épocas mais quentes.
UNIFORME
OPERACIONAL – 5 D
MASCULINO/FEMININO |
CORES |
Peças acessórias |
CORES |
Calça
em tecido tipo brim |
Azul
bandeirante |
Jaleco
para serviços pesados |
Azul
bandeirante |
Camiseta
manga curta de malha tipo 100% algodão |
Vermelha |
|
|
Botina
tipo CBMSC sem cadarço com meias |
Preto |
|
|
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
|
|
Gorro
de pala dura |
Azul
bandeirante |
|
|
Sobreposto
ao Uniforme: Logo do CBMSC e identificação serigrafada na camisa.
Destina-se
exclusivamente a serviços gerais, sendo de uso exclusivamente interno.
ANEXO I – O
UNIFORME
OPERACIONAL – 5 E
MASCULINO/FEMININO |
CORES |
Peças acessórias |
CORES |
Camiseta
tipo regata em tecido tipo dry |
Branca
|
Agasalho
padrão CBMSC |
Vermelho
e amarelo |
Calção
em tecido tipo poliéster micro com elástico e cadarço |
Vermelho |
Sunga
ou maiô |
Preta |
Tênis
com cadarço |
Predominantemente
branco |
|
|
Meias |
Branco |
|
|
Sobreposto ao Uniforme: Identificação do
posto/graduação e nome de guerra serigrafada na camiseta na cor vermelha
(aproximadamente a 60mm do degolo, tendo as letras 12mm de altura - fonte arial
em maiúsculas – Exemplo: SD BM JOSÉ, CAP BM DIOGO, TEM CEL BM JOSÉ, etc.).
O uso da sunga destina-se exclusivamente para
atividades de natação em instrução.
A versão feminina inclui bustiê sem mangas e bermuda
curta em tecido de malha elástica na cor vermelha sob o uniforme.
ANEXO I – P
UNIFORME
OPERACIONAL – 5 F
MASCULINO/FEMININO |
CORES |
Peças acessórias |
CORES |
Blusa
de agasalho em tecido do tipo camberra |
Vermelha
com lista amarela |
|
|
Calça
de agasalho em tecido do tipo camberra |
Vermelha
com lista amarela |
|
|
Tênis
com cadarço |
Branco |
|
|
Meias |
Branco |
|
|
Sobreposto ao Uniforme: Inscrição Corpo
de Bombeiros Militar nas costas (CORPO DE BOMBEIROS em arco e MILITAR embaixo,
tudo na cor amarela, bordado ou serigrafado). Logo do CBMSC na blusa lado esquerdo,
bordado ou serigrafado. Admitido o uso
durante as práticas da atividade física em períodos frios e também pelos BBMM
salva-vidas em deslocamentos.
UNIFORME
OPERACIONAL – 5 G
MASCULINO/FEMININO |
CORES |
Peças acessórias |
CORES |
Camisa
manga longa em tecido tipo brim |
Azul
bandeirante |
Jaqueta
de motociclista manga comprida |
Laranja |
Calça
tipo culote em tecido tipo brim |
Azul
bandeirante |
Capacete
de motociclista |
Branca
com decalques padrão CBMSC |
Camiseta
manga curta de malha tipo 100% algodão |
Vermelha |
Luvas
de motociclista |
Preta |
Bota
de motociclista e meias |
Preto |
|
|
Cinto
de nylon com fivela metal |
Vermelho |
|
|
Gorro
de pala dura |
Azul
bandeirante |
|
|
Sobreposto ao Uniforme: Inscrição Bombeiros nas
mangas da jaqueta de motociclista e cruz da vida nas costas. Uniforme de uso
exclusivo para BBMM moto socorristas batedores. Observação: O motociclista
administrativo usará jaqueta de couro preta e capacete branco liso e luvas
pretas.