DECRETO Nº 2.497, de 29 de setembro de 2004

 

Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina CBMSC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina -CBMSC, do qual consta as composições, uso de uniformes, insígnias, distintivos e condecorações.

 

                         Art. 2º No prazo de 30 dias da publicação deste Decreto, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, através de Portaria, implementará o Regulamento de Uniformes aprovado pelo presente Decreto, quando, então, da publicação daquela, será gradativamente substituído o emprego do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 3.102, de 23 de julho de 1998) para uso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.

 

                        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

REGULAMENTO DE UNIFORMES

DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

 

NORMAS GERAIS

 

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade padronizar e disciplinar o uso dos uniformes, insígnias, distintivos e condecorações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Os uniformes aqui previstos são de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, sendo o azul bandeirante, o cáqui e o vermelho as cores básicas do fardamento da Corporação, vedado seu uso por outra organização dentro do território catarinense.

 

Art. 3º Cabe ao Comandante- Geral através de suas Organizações de Bombeiro Militar e Diretorias exercer a ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações de segurança, empresas e organizações de qualquer natureza que usem uniformes, de modo a não permitir que estes sejam confundidos com os previstos neste regulamento.

 

Art. 4º Não é permitido alterar as características dos uniformes, insígnias, distintivos e condecorações, nem sobrepor peça, artigo, insígnia ou distintivo de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em ato do Comandante Geral.

 

Art. 5º Os bombeiros militares que comparecerem fardados em solenidades militares e atos sociais devem fazê-lo com um mesmo uniforme, correspondente ao previsto para aquele respectivo evento.

 

Art. 6º Para fins deste Regulamento, estende-se aos Aspirantes a Oficial as prescrições referentes aos oficiais, salvo disposição em contrário.

 

Art. 7º Todos os bombeiros militares terão direito ao fardamento de uso obrigatório.

 

Art. 8º O bombeiro militar que perder seu fardamento em conseqüência de serviço terá direito a novo fardamento.

 

Art. 9º A trama e textura dos tecidos, modelos, “design”, tonalidade de cores, são os constantes do manual descritivo das peças dos uniformes, aprovado em portaria do Comandante Geral, a quem compete detalhar o presente regulamento.

 

Art. 10. Os distintivos, insígnias e condecorações são os constantes da legislação específica do CBMSC e serão afixados nos uniformes segundo estabelece este regulamento.

 

Art. 11. Os bombeiros militares em trânsito por corporações militares nacionais deverão estar devidamente fardados com seus respectivos uniformes, o mesmo ocorrendo quando no exterior em missão ou visita oficial a organizações similares.

 

Art. 12. O uniforme militar constitui a característica mais marcante da apresentação individual e coletiva e, seu uso correto demonstra o alto grau de disciplina e orgulho pessoal do bombeiro militar.

Art. 13. O bombeiro militar da reserva remunerada ou reformado poderá usar o uniforme correspondente ao seu grau hierárquico em solenidades militares ou atos cívico sociais mediante autorização do respectivo Comandante da unidade da área, e, caso seja de posto ou graduação inferior ao do inativo, este deverá solicitar autorização à autoridade hierarquicamente superior mais próxima.

 

Art. 14. As variações dos uniformes especial, básico e operacional, bem como as especificações das peças de fardamento estarão elencadas neste regulamento de uniformes e no manual descritivo das peças, o qual será baixado e aprovado por portaria do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 15. Para fins deste Regulamento, são documentos integrantes o Regulamento de Uniformes e seus respectivos anexos.

 

Art. 16. Os uniformes da Corporação deverão, desde já, ajustarem-se ao prescrito neste Manual, sendo as peças divergentes substituídas gradativamente a medida do seu fornecimento.

 

TÍTULO II

 

DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, USO E POSSE DOS UNIFORMES

 

CAPÍTULO I

 

CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES

 

Art. 17. Os uniformes do Corpo de Bombeiros Militar classificam-se em:

 

·                     uniforme especial;

·                     uniforme básico; e

·                     uniforme operacional.

 

Art. 18. O uniforme especial, compreende o uniforme de gala – 1º uniforme, sem variações e o uniforme formal – 2º uniforme, também sem variações, descritos no Manual de Uniforme do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

 

Art. 19. O uniforme básico se caracteriza pelas cores azul bandeirante e cor cáqui, e através de suas variações constitui o uniforme de passeio – 3º uniforme, com duas variações e o uniforme administrativo - 4º uniforme, com seis variações.

 

Parágrafo único. O uniforme básico se constitui no traje universal para todos os bombeiros militares.

 

Art. 20. O uniforme operacional previsto no manual de uniformes manterá primordialmente os padrões de cor e “design” do uniforme básico, atendendo sempre as necessidades decorrentes das diversas atividades e serviços operacionais.

 

CAPÍTULO II

 

COMPOSIÇÃO, USO E POSSE DOS UNIFORMES

 

Art. 21. A composição, o uso e a posse dos uniformes do Corpo de Bombeiros Militar ocorrerá segundo o presente Manual e conforme dispuser complementarmente o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 22. O uniforme especial é o uniforme essencialmente de representação e compreende:

 

a) uniforme de gala - 1º uniforme, sem variações

 

Uso: recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija smoking, summer ou dinner jacket para civis.

 

Posse: facultativo para oficiais.

 

Composição masculino (completa):

 

·                     túnica smoking preto, bordado na manga direita o brasão do CBMSC em fio dourado, com botões dourados;

·                     platina na cor preta com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas;

·                     camisa branca plissada manga longa;

·                     gravata preta horizontal (tipo borboleta);

·                     calça preta com friso lateral vermelho e dourado;

·                     cinto preto social;

·                     meia preta;

·                     sapato preto social;

 

Composição feminina (completa):

 

·                     casaco preto, bordado na manga direita o símbolo do CBMSC em fio dourado, com botões dourados;

·                     platina na cor preta com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas;

·                     camisa branca plissada manga longa;

·                     gravata preta feminina;

·                     saia longa em tecido preto;

·                     cinto preto social;

·                     meia preta feminina;

·                     sapato preto social;

 

b) uniforme formal - 2º uniforme, sem variações:

 

Uso: reuniões, solenidades e atos sociais, quando for exigido traje passeio completo para os civis. Gravata horizontal indicada para uso à noite.

 

Posse: obrigatório para oficiais, subtenentes e sargentos, e facultativo para as demais praças.

 

Composição masculino (completa):

 

·                     quepe azul bandeirante;

·                     túnica branca;

·                     platina azul bandeirante;

·                     camisa branca manga longa (colarinho sem botões);

·                     gravata preta vertical ou horizontal;

·                     calça azul bandeirante;

·                     cinto vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;

·                     meia preta;

·                     sapato preto.

 

Composição feminina (completa):

 

·                     quepe azul bandeirante;

·                     spencer branco;

·                     platina azul bandeirante;

·                     camisa branca manga longa (colarinho sem botões);

·                     gravata preta feminina;

·                     saia justa em tecido azul bandeirante (longa ou curta na altura do joelho);

·                     cinto vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;

·                     meia feminina cor da pele;

·                     sapato preto.

 

Art. 23. O uniforme básico compreende:

 

a) uniforme de Passeio - 3º uniforme, com duas variações:

 

Uso: em trânsito, para apresentações individuais ou coletivas, atos sociais e representação, e no exercício de funções administrativas onde o civil usa o traje social passeio.

 

Posse: obrigatório para oficiais, subtenentes, sargentos e outros graduados com funções de representação e facultativo para os demais praças.

 

Composição masculino (completa):

 

·                     quepe azul bandeirante;

·                     túnica azul bandeirante com platina da mesma cor;

·                     sobretudo de lã azul bandeirante (facultativo);

·                     camisa cáqui manga longa (colarinho sem botão);

·                     gravata cáqui vertical;

·                     calça azul bandeirante;

·                     cinto vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;

·                     meia preta;

·                     sapato preto.

 

Composição feminina (completa):

 

·                     quepe azul bandeirante feminino;

·                     túnica azul bandeirante feminina com platina da mesma cor;

·                     sobretudo de lã azul bandeirante com calça azul bandeirante (facultativo);

·                     camisa cáqui manga longa (colarinho sem botão);

·                     gravata cáqui feminina;

·                     saia justa azul bandeirante;

·                     cinto vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;

·                     meia feminina cor da pele;

·                     sapato preto.

 

b) uniforme Administrativo - 4º uniforme, com seis variações:

 

Uso: em trânsito e diário para as atividades administrativas internas.

 

Posse: obrigatório para todos os bombeiros militares.

 

Composição masculino (completa):

 

·                     quepe azul bandeirante;

·                     gorro sem pala (bibico) azul bandeirante;

·                     jaqueta azul bandeirante;

·                     pulôver de lã azul bandeirante com faixa vermelha na altura do peito com a inscrição “bombeiros” na cor branca;

·                     camisa cáqui manga curta com platina azul bandeirante;

·                     camiseta de malha manga curta e gola redonda na cor vermelha;

·                     gravata cáqui vertical;

·                     calça azul bandeirante;

·                     cinto vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;

·                     meia preta;

·                     sapato preto;

·                     camisa gola pólo vermelha;

·                     camisa cáqui manga longa (facultativo para uso interno com gravata vertical cáqui).

 

Composição feminina (completa):

 

·                     quepe azul bandeirante feminino;

·                     gorro sem pala (bibico) azul bandeirante;

·                     jaqueta azul bandeirante;

·                     pulôver de lã azul bandeirante com faixa vermelha na altura do peito com a inscrição “bombeiros” na cor branca;

·                     camisa cáqui manga curta com platina azul bandeirante;

·                     camiseta de malha manga curta e gola redonda na cor vermelha;

·                     gravata cáqui feminina;

·                     calça azul bandeirante;

·                     saia justa azul bandeirante;

·                     cinto vermelho com fivela dourada para oficiais e prateada para praças;

·                     meia feminina cor da pele;

·                     sapato preto;

·                     camisa gola pólo vermelha;

·                     camisa cáqui manga longa (facultativo para uso interno com gravata cáqui feminina);

·                     vestido para gestante azul bandeirante (jumper).

 

Art. 24. O uniforme operacional é o uniforme que recebe as variações do uniforme básico para as diversas atividades e serviços operacionais.

 

TÍTULO III

 

DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

 

Art. 25. Peças complementares são aquelas que não entram na composição dos uniformes especial e básico e, compreendem as peças de uso geral da Corporação.

 

Art. 26. São peças complementares:

 

a) alamares:

 

Uso: no desempenho das seguintes funções:

·                     Chefe do Gabinete do Comandante Geral;

·                     Ajudante de Ordem do Comandante Geral;

·                     Oficiais dos Gabinetes Militares do Poderes Estaduais;

·                     Oficiais à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, em caráter de Assistente ou Ajudante de Ordem;

 

Posse: obrigatório para oficiais quando o desempenho da função o exigir.

 

Obs. Na cor vermelha com o 2º uniforme (formal) e com o uniforme de passeio (3A). Alamar reduzido, na mesma cor, quando for usado com o uniforme administrativo (camisa manga curta - 4A). Deverá ser fixado ao ombro e por ambas as extremidades ao botão superior da túnica.  Quando usado o alamar reduzido este deve ficar preso somente ao ombro. Os oficiais à disposição de autoridade militar usam o alamar preso ao ombro esquerdo. Os oficiais à disposição de autoridade civil usam o alamar preso ao ombro direito.

 

b) bastão de comando:

Uso: com o 1º, 2º e 3º uniformes.

Posse: facultativo somente para o Comandante Geral;

 

c) cachecol de lã na cor azul bandeirante:

Uso: com jaquetas, pulôver de lã e sobre tudo de lã;

Posse: obrigatório para oficiais e praças em regiões de clima frio e facultativo nas demais regiões.

 

d) capa ou conjunto de chuva na cor amarela:

Uso: somente com uniformes operacionais;

Posse: facultativo para oficiais e praças.

 

e) capa impermeável em tecido tipo camberra na cor azul bandeirante:

Uso: somente com uniformes administrativos;

Posse: facultativo para oficiais e praças.

 

f) ceroula branca:

Uso: somente como peça de baixo;

Posse: obrigatória para oficiais e praças em regiões de clima frio e facultativo para os demais.

g) espada:

 

Uso: com os uniformes especial, básico e operacional, em solenidades, atos cívicos, formaturas, desfiles, porta-bandeira, exéquias de oficiais, em cerimônias religiosas de casamento, entrega de medalhas em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo, e pelos aspirantes-a-oficial na cerimônia de declaração. Não deve ser usada por tropa motorizada, em desfiles motorizados, exceto o comandante e os oficiais de seu estado-maior, quando determinado. Não deve ser usada em banquetes e recepções de caráter social;

Posse: obrigatória para oficial.

 

Obs. Símbolo da autoridade de que são investidos os oficiais. A espada será com lâmina reta, lisa ou adamascada, em aço inoxidável, forjada e temperada. Copo tradicional contendo, em alto relevo, o brasão da República. Cabo negro com encordoamento trançado em fios dourados e bainha em aço inoxidável com polimento espelhado, contendo encaixe para suporte de guia de espada.

A espada de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo da autoridade de que está investido, de posse obrigatória e uso exclusivo do oficial nomeado para o cargo de Comandante Geral, será com lâmina curva, em aço inoxidável, forjada, temperada, adamascada e folhada a ouro, com cruzeta ou guarda-mão no modelo mameluco do século XVII, em bronze fundido com aplique do símbolo dos Bombeiros Militares, à direita, e ramos de carvalho cinzelados à mão, à esquerda, folhados a ouro. Cabo na cor marfim com encordoamento trançado em fios dourados e bainha em couro bovino preto, espelhado, com seções metálicas em bronze, cinzeladas à mão, sendo uma na altura do bocal, uma no terço superior e a última na ponteira, e no centro da seção superior, uma braçadeira com argola do mesmo material.

 

h) fiador de espada:

Uso: quando determinado o uso da espada;

Posse: obrigatório para oficiais.

 

Obs. Em tecido na cor azul bandeirante ou preta, com peças metálicas douradas.

i) guia de espada

Uso: quando determinado o uso da espada, na cor azul bandeirante ou preta;

Posse: obrigatório para oficiais.

 

Obs. Em tecido na cor azul bandeirante ou preta.

 

j) luvas de couro na cor preta:

Uso: obrigatório para oficial quando armado de espada e cadete quando com o espadim. Facultativo para oficiais e praças nos uniformes básico, formal e operacional;

Posse: obrigatória para oficiais e cadetes, e facultativo para praças.

 

Obs. Desarmado (sem espada) o oficial usará as luvas calçadas ou seguras pela mão esquerda, com as pontas voltadas para trás. O militar armado não descalçará as luvas para cumprimento com o aperto de mão.

 

k) tarjeta de identificação de acrílico:

Uso: na pestana do bolso direito da camisa, manga curta ou manga longa, alinhada a parte inferior da plaqueta com a costura da pestana do uniforme administrativo (4A);

Posse: obrigatória para oficiais e praças.

 

Obs. Formato retangular, com oitenta milímetros de comprimento, vinte milímetros de altura, três milímetros de espessura, transparente e com fundo na cor vermelha, contendo de forma centralizada, o posto ou graduação e o nome de guerra do militar, em letras maiúsculas, tipo arial cheio, com sete milímetros de altura, na cor branca.

Exemplo: CEL BM ANTÔNIO, TEN CEL BM MARCOS, SGT BM CARLOS, SD BM IVAN, etc.  

 

l) tarjeta de identificação em tecido:

Uso: logo acima da costura da pestana do bolso direito, centralizada na largura do bolso do uniforme operacional;

Posse: obrigatória para oficiais e praças.

 

Obs. Formato retangular, na cor e tecido da camisa do uniforme, com 140 (cento e quarenta) milímetros de largura, por 25 (vinte e cinco) milímetros de altura, confeccionada em tecido brim, na cor azul bandeirante, contendo de forma centralizada, somente o nome de guerra do bombeiro militar, bordado na cor vermelha, com letras maiúsculas, de 10 (dez) mm de altura, tipo arial cheio e com a margem bordada na cor vermelha.

 

m) luvas de lã para o clima frio na cor azul bandeirante ou preta:

Uso: com uniformes básicos e operacionais em dias de clima frio;

Posse: obrigatória para oficiais e praças em regiões de clima frio e facultativo para os demais.

 

n) guarda-chuva preto:

Uso: com uniformes básico e operacional em dias de clima chuvoso, exceto quando de serviço operacional;

Posse: facultativo para oficiais e praças.

 

o) óculos de sol:

Uso: para a operação veraneio na faixa de areia ou durante o serviço de ronda.

Posse: oficiais e praças do serviço de salvamento em áreas balneárias.

 

p) fivela dourada ou prateada 

Uso: nos uniformes operacionais e administrativos;

Posse: obrigatório para oficiais e praças.

Obs. A fivela será dourada para oficiais e praças especiais e prateada para praças.

 

q) cinto de nylon com coldre

Uso: nos uniformes operacionais e administrativo;

Posse: obrigatório para oficiais e praças de serviço interno.

Variação: coldre avulso

Uso: nos uniformes operacionais e administrativo;

Posse: facultativa para oficiais e praças.

 

TÍTULO IV

 

DAS INSÍGNIAS - CLASSIFICAÇÃO E USO

 

CAPÍTULO III

 

CLASSIFICAÇÃO DAS INSÍGNIAS

 

Art. 27. Insígnia é a representação específica de determinado posto ou graduação da Corporação.

 

Art. 28. As insígnias de oficiais (posto) usadas nos uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, têm a composição e uso conforme prescrito a seguir:

 

I - oficiais superiores

 

a) composição

 

ŸMetálica - insígnia composta (estrela de quatro pontas composta)

- insígnia simples (estrela de quatro pontas simples)

 

b) disposição

 

·                     Coronel BM - três insígnias compostas;

·                     Tenente-Coronel BM - duas insígnias compostas e uma insígnia simples;

·                     Major BM - uma insígnia composta e duas insígnias simples.

 

II - oficiais intermediários e oficiais subalternos

 

a) composição

 

ŸMetálica: insígnia simples (estrela de quatro pontas simples)

b) disposição     

 

·                     Capitão BM - três insígnias simples;

·                     Primeiro Tenente BM - duas insígnias simples;

·                     Segundo Tenente BM - uma insígnia simples.

 

III - Aspirantes a Oficial BM: uma insígnia base (estrela singela dourada de cinco pontas).

 

Art. 29. As insígnias de praças (graduação) são classificadas de acordo com a descrição abaixo:

 

I - Cadete BM – escudeto do curso CFO BM;

II - Subtenente BM - um triângulo eqüilátero dourado vazado;

III - Primeiro Sargento BM - cinco divisas formando dois conjuntos - um superior de 3 e outro inferior de 2;

IV - Segundo Sargento BM - quatro divisas formando dois conjuntos - um superior de 3 e outro inferior de 1;

V - Terceiro Sargento BM - três divisas formando um único conjunto;

VI - Aluno Sargento BM - escudeto do curso;

VII - Cabo BM - duas divisas formando um único conjunto;

VIII - Aluno Cabo BM e Aluno Soldado BM - distintivo básico da Corporação;

IX - Soldado BM de 1ª classe - uma divisa;

X - Soldado BM de 2ª classe - uma divisa.

 

Parágrafo único. As insígnias de que trata os números III, IV, V, VII e IX, serão bordadas na cor vermelha sobre tecido da cor azul bandeirante, completadas com o distintivo básico, bordado em amarelo/dourado na parte inferior, em posição simétrica correspondente à linha do vértice das divisas. Na insígnia de Soldado BM de 2ª classe (item X), a divisa será bordada na cor prateada.

 

CAPÍTULO IV

 

USO DAS INSÍGNIAS

 

Art. 30 As insígnias de posto e graduação, de que tratam os artigos 29 e 28 serão usadas:

 

I - Estrelas e triângulos

a) em tamanho grande e metálicos - nas túnicas, do sobretudo (capote), nas platinas do uniforme administrativo básico 4-A e jaqueta do uniforme administrativo;

b) em tamanho reduzido e metálicos - no lado esquerdo do gorro sem pala (bibico), no lado esquerdo da gola da camisa de manga longa do uniformes básico de passeio;

c) em tamanho grande e bordados em tecido da cor azul bandeirante, por posto ou graduação, na forma de luvas, nas lapelas das camisas do uniforme operacional, pulôver e nas jaquetas quando usadas sobre o uniforme operacional;

d) em tamanho reduzido e bordados em tecido da cor da respectiva peça de uniforme, por posto ou graduação, no lado esquerdo da gola da camisa do uniforme administrativo 4-E.

 

II - Divisas

a)                   em tamanho grande, bordadas em fio de cor vermelha sobre tecido da cor azul bandeirante,  com bordas em azul bandeirante, aplicadas no terço superior das mangas das peças dos uniformes especial, básico e operacional;

b)                  em tamanho reduzido e metal prateado, no lado esquerdo do gorro sem pala (bibico), no lado esquerdo da gola da camisa de manga longa do uniforme básico de passeio;

c)                   em tamanho reduzido e bordados em tecido da cor azul bandeirante, por posto ou graduação, no lado esquerdo da gola da camisa do uniforme administrativo 4-E.

 

Parágrafo único. A fixação das insígnias de posto e graduação, nos uniformes far-se-á da seguinte forma:

 

- estrelas e triângulos metálicos em tamanho grande

Coronel BM - três insígnias compostas em sentido longitudinal, uma em cada centro dos terços da platina.

Tenente Coronel BM - duas insígnias compostas ao centro do 1º e 2º terço e uma insígnia simples no 3º terço da platina.

Major BM - uma insígnia composta ao centro do 1º terço e duas insígnias simples no 2º e 3º terço da platina.

Capitão BM - três insígnias simples, no centro do 1º, 2º e 3º terço da platina.

1º Tenente BM - duas insígnias simples, no centro do 1º e 2º terço da platina.

2º Tenente BM - uma insígnia simples, no centro do 1º terço da platina.

Aspirante Oficial BM - uma insígnia base no centro do 1º terço da platina.

Subtenente BM - um triângulo vazado no centro do 1º terço da platina.

As insígnias compostas de Maj e Ten Cel serão as primeiras a partir da costura do ombro, no 1º e 2º terço respectivamente.

As insígnias de posto (estrelas) devem ficar com as pontas alinhadas entre elas e a de Sub Ten (triângulo), deve ficar com um dos vértices apontando para o botão da platina.

 

- estrelas e triângulos metálicos em tamanho reduzido

No gorro sem pala - as insígnias serão fixadas no lado esquerdo a 3 cm da frente e ao centro em posição paralela a sua base, sendo que as insígnias compostas de Ten Cel e Maj devem ser as primeiras no sentido da frente para trás do gorro. Na gola esquerda da camisa manga longa a cerca de 2,5 cm do vértice.

 

- estrelas e triângulos em tamanho grande bordados

Deverão ser bordadas em fio brilhante em luvas por posto ou graduação (Subtenente), em tecido da cor azul bandeirante. Serão fixadas nas lapelas dos ombros dos uniformes básico e operacional.

 

- divisas em tamanho grande bordadas

Deverão ser bordadas em fio vermelho, por graduação, em tecido da cor azul bandeirante. Serão utilizadas (costuradas com linha da cor do tecido) nas mangas (0,5 cm abaixo da bandeira e do brasão, formando um conjunto harmônico) das peças dos uniformes básicos e dos uniformes operacionais.

 

- divisas de metal em tamanho reduzido

No gorro sem pala - as divisas serão fixadas no lado esquerdo a 3 cm da frente e ao centro em posição paralela a sua base. Na gola esquerda da camisa manga longa a cerca de 2,5 cm do vértice.

 

III - Platinas

a)                   as platinas dos oficiais, aspirantes-a-oficial, cadetes e sub tenentes serão confeccionadas em tecido azul bandeirante, em modelo rígido com 145 mm de comprimento por 70 mm de largura na sua base e, 67 mm na parte em que se inicia o afunilamento. Próximo ao vértice da parte triangular da platina está inserido um botão metálico dourado. A platina será utilizada no 1º uniforme na cor de fundo preta, com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas e no 2º, 3º e 4º uniformes na cor azul bandeirante.

b)                  a platina do Comandante-Geral será confeccionada em veludo, na cor azul bandeirante, em modelo rígido com 145 mm de comprimento por 70 mm de largura na sua base e, 67 mm na parte em que se inicia o afunilamento. O campo da platina do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina será composta pelo distintivo básico do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (constituído por dois machados cruzados, sobrepostos por uma tocha com fogo, uma mangueira enrolada e um capacete) contornado por uma elipse em forma de fita azul, contornada em prata, terminada em ponta, contendo 20 (vinte) estrelas prateadas, na extremidade oposta da ponta da elipse e unida a esta, uma faixa ondulada, em forma de fita azul, contornada em prata, contendo 7 (sete) estrelas prateadas. Sobrepostas as pontas sobre os ramos de louro, abaixo, na extremidade retilínea da platina, dentro do campo circundado pelos louros, serão dispostas em forma triangular, três estrelas compostas douradas e metálicas de tamanho reduzido, de oficial superior. Todo este conjunto será delimitado por ramos de louro (laurus nobilis) com folhas contínuas bordadas com fio dourado (cor ouro-novo, fio sylco metalic 8913), sendo que os ramos iniciam cruzados na base, em um nó de formato elíptico, seguindo retilíneos ao lado da insígnia. Próximo ao vértice da parte triangular da platina, está inserido um botão metálico dourado. A platina do Comandante Geral será utilizada no 1º uniforme na cor de fundo, preta e no 2º uniforme e nos uniformes 3º e 4º na cor azul bandeirante. Nos Uniformes Operacionais a insígnia será bordada. No gorro sem pala (bibico) a miniatura da insígnia será metálica, afixada no lado esquerdo, centralizada no terço anterior, disposta verticalmente.

c)                   a platina do Sub Comandante Geral será confeccionada em veludo, na cor azul bandeirante, em modelo rígido com 145 mm de comprimento por 70 mm de largura na sua base e, 67 mm na parte em que se inicia o afunilamento. O campo da platina do Sub Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina será composta de três estrelas compostas em sentido longitudinal, ladeadas por ramos de louro (laurus nobilis) com folhas contínuas bordadas com fio dourado (cor ouro-novo, fio sylco metalic 8913), sendo que os ramos iniciam cruzados na base, em forma de nó elíptico, abaixo da 1ª insígnia composta, seguindo retilíneos ao lado das insígnias, terminando na altura da terceira insígnia e fechando em torno das mesmas, sem no entanto se tocar. Próximo ao vértice da parte triangular da platina, está inserido um botão metálico dourado. A platina do Sub Comandante Geral será utilizada no 1º uniforme na cor de fundo, preta e no 2º uniforme e nos uniformes 3º e 4º na cor azul bandeirante. Nos Uniformes Operacionais a insígnia será bordada. No gorro sem pala (bibico) a miniatura da insígnia será metálica, afixada no lado esquerdo, centralizada no terço anterior, disposta horizontalmente, ficando a primeira insígnia composta (cruzamento dos ramos) voltada para frente.

 

TÍTULO V

 

DOS DISTINTIVOS, DAS CONDECORAÇÕES E DO

BRASÃO DE MÉRITO POLICIAL MILITAR

 

CAPÍTULO V

 

DOS DISTINTIVOS - CLASSIFICAÇÃO E USO

 

Art. 31. Os distintivos destinam-se a identificar os quadros, os cursos e as especialidades do Corpo de Bombeiros Militar e classificam-se em:

- básico ou correspondente a especialidade;

- de coberturas; e

- de cursos.

 

Art. 32. O distintivo básico do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina será constituído por dois machados cruzados, sobrepostos por uma tocha com fogo, uma mangueira enrolada e um capacete nas versões bordada e em metal, sendo a de metal dourado para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes e subtenentes, e de metal prateado para os demais praças as quais serão usadas somente na gola das camisas e dos uniformes básicos.

 

Parágrafo único. Na versão bordada em fio amarelo dourado para todos os integrantes da corporação na gola das camisas e gandolas em brim (dos uniformes operacionais). Na camisa de gola pólo em fio dourado para oficiais e prateado para graduados e praças.

 

Art. 33. O distintivo básico de metal será usado em tamanho reduzido (pequeno) em ambos os lados da gola da camisa do uniforme administrativo, e em tamanho maior (grande) em ambos os lados da gola das túnicas. O distintivo básico em metal será dourado para oficial, aspirante a oficial, cadete e subtenente e, prateado para os demais praças.

 

Parágrafo único. Forma de fixação dos distintivos básico e os correspondentes:

 

- distintivo básico de metal em tamanho grande

Será fixado na parte central de ambos os lados das golas das túnicas, de modo que a base do distintivo diste 5 mm da linha da costura da lapela com a gola, e que o seu eixo maior fique paralelo à mesma linha da costura. Os demais distintivos ficarão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus centros geométricos, cujas linhas de base ficarão paralelas à linha da mesma costura e à mesma distância.

 

- distintivo básico bordado amarelo/dourado em tamanho grande

Será bordado em fio amarelo/dourado nas gandolas dos uniformes operacionais em ambos os lados da gola. Deverá ser usado por todos integrantes da corporação nas atividades operacionais sem distinção de posto ou graduação.

 

- distintivo básico de metal em tamanho reduzido

Será fixado em ambos os lados da gola da camisa do uniforme básico administrativo 4-A e no lado direito da gola da camisa manga longa do uniforme básico administrativo, em sua parte mediana de modo que a base dos machados fique a 5 mm da costura da borda da gola. Os demais distintivos serão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus centros geométricos em relação à ponta da gola.

 

Parágrafo único. Os distintivos dos cursos de formação são:

I - Curso de Formação de Oficiais;

II - Curso de Formação de Sargentos;

III - Curso de Formação de Soldados.

 

Os distintivos para cursos de aperfeiçoamento são:

I - Curso Superior de Bombeiro Militar;

II - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais;

III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

 

Obs. À critério do Comandante-Geral da Corporação a heráldica poderá sofrer alterações no descritivo já existente.

 

Art. 34. Quanto ao uso de distintivos (metálicos ou bordados) nos uniformes, será adotado o seguinte padrão:

 

I - a ostentação de distintivos metálicos de curso, fica limitada ao máximo de quatro, sendo um sobre o bolso direito e três acima da borda superior do bolso direito, na camisa do uniforme administrativo (exceto quando manga longa) e nas túnicas. O bolso esquerdo fica livre para a colocação de distintivos metálicos de cursos no exterior, até um máximo de dois, colocados acima das condecorações, se houver. O bolso esquerdo fica reservado para a colocação de medalhas do brasão do mérito e mérito intelectual.

 

Os distintivos de cursos de formação e aperfeiçoamento serão usados na camisa do uniforme administrativo (exceto quando manga longa) e nas túnicas, sobre o bolso (superior) direito, sendo permitido somente o uso do distintivo do curso concluído mais recentemente.

 

Os distintivos de cursos de especializações serão fixados acima da borda superior do bolso direito simetricamente colocado, e com a sua parte inferior tangente a borda superior da pestana do bolso, nos mesmos uniformes citados para os distintivos metálicos.

 

II - Os distintivos bordados de curso, poderão ser ostentados no uniforme operacional, limitados a um máximo de dois sobre o bolso esquerdo e mais três acima da borda superior do bolso esquerdo. O bolso direito fica livre para a colocação de distintivos bordados de cursos no exterior, até um máximo de dois, acima da borda superior. O bolso direito fica reservado para a colocação de medalhas do brasão do mérito.

 

III - O distintivo do quepe será diferente para oficiais e praças. Nas palas do quepe e do bico de pato de pala dura, quando para oficiais superiores, haverá ramos com folhas de louro em fios dourados bordados próximo ao debrum da pala, na parte superior, com as seguintes características:

a)                   Coronel BM - 2 ramos simples com três folhas de louro;

b)                  Tenente Coronel BM - 2 ramos simples com duas folhas de louro;

c)                   Major BM - 2 ramos simples com uma folha de louro.

 

IV - Os distintivos de coberturas são de uso obrigatório, devendo ser fixados, sempre em posição central, na frente das respectivas copas, com as seguintes particularidades:

a)                   nos quepes masculinos de maneira a cobrir 10 mm da cinta base;

b)                  nos quepes femininos a 30 mm acima da linha da junção da pala com a copa;

c)                   nas barretinas dotadas de resplendor, ao centro do resplendor;

d)                  nos capacetes dotados de resplendor, no centro do resplendor;

e)                   nos capacetes operacionais será colocado na forma de adesivos;

f)                    no gorro com pala será bordado tipo fita e costurado diretamente ao centro da copa.

 

Parágrafo único. Os distintivos de cursos do Corpo de Bombeiros Militar são regulados por normas específicas da corporação através da Diretoria de Ensino.

 

Art. 35. A aprovação dos distintivos de cursos que vierem a ser organizados, bem como a dos já existentes e que não tenham seu distintivo é atribuição exclusiva do Comandante-Geral.

 

§ 1º A decisão do Comandante-Geral será tomada mediante proposta do Diretor de Ensino da Corporação.

 

§ 2º Caberá ao Comandante-Geral autorizar o uso de distintivo de curso de aperfeiçoamento ou de especialização, concluídos por oficiais e praças em outras organizações militares, tanto no país como no exterior.

 

§ 3º É vedada a criação e o uso de distintivos para quaisquer tipo de estágio realizado na corporação ou fora dela.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS CONDECORAÇÕES – CLASSIFICAÇÃO E USO

 

Art. 36. Condecorações e do Brasão de Mérito Pessoal.

 

a) as condecorações constituem o reconhecimento público de instituições governamentais ou privadas, civis, militares ou policiais-militares, a integrantes do Corpo de Bombeiros Militar como prêmio por feito que mereçam destaque.

 

§ 1º O uso de condecorações concedidas por autoridades estranhas ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, depende análise e homologação  do Conselho do Mérito Bombeiro Militar e posterior registro na Diretoria de Recursos Humanos, exceto quando a autoridade concedente for o Presidente da República ou o Governador do Estado de Santa Catarina.

§ 2º No caso de condecorações outorgadas por entidades civis não-governamentais, legalmente instituídas e dotadas de reconhecimento público e governamental, pelo menos em nível estadual, será observado o disposto no parágrafo anterior.

§ 3º O uso de quaisquer condecorações somente será permitido após a publicação em boletim e da respectiva solenidade de entrega.

§ 4º Nas cerimônias de entrega de condecorações, o agraciado deverá usar apenas a que lhe for entregue.

§ 5º As condecorações da Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina são usadas na seguinte ordem de precedência:

 

I – Comenda da Ordem do Mérito Imperador D. Pedro II;

II – Medalha “Cruz de Bravura Bombeiro Militar”;

III – Medalha do Mérito Bombeiro Militar;

IV – Medalha de Mérito por tempo de serviço;

V – Medalha do Mérito intelectual “2º Tenente Waldemiro Ferraz de Jesus”;

VI - Medalha do Mérito intelectual “2º Tenente Domingos Maizoneti”;

VII - Medalha do Mérito intelectual “Presidente Getúlio Vargas”;

VIII - Medalha do Mérito intelectual “Cabo José Luiz de Andrade”;

IX - Medalha do Mérito intelectual “Sargento Arlindo Miguel da Rocha”;

X  - Medalha do Mérito Intelectual “Cabo Zilmar Silva Farias”;

XI – Medalha  do Mérito Intelectual “Soldado Silvério Meoti”.

 

§ 6º O bombeiro militar que possuir um grande número de condecorações, deverá ostentá-las com propriedade, não sendo obrigatório o uso de todas ao mesmo tempo, devendo, entretanto,  observar a precedência entre as mesmas.

b) as medalhas serão usadas no uniforme de gala, formal e passeio 3A, nos demais, quando assim for determinado.

1.                   as medalhas serão usadas no peito e dispostas no lado esquerdo, na região acima do bolso ou correspondente, em fileiras de três, conforme a ordem de precedência, da direita para a esquerda e de cima para baixo. Nos uniformes com bolsos a parte inferior da fileira deverá tangenciar a parte inferior da pestana do bolso e a outra fileira ficará sobreposta as fitas;

2.                    as fileiras deverão ficar distanciadas 20 mm entre si.

c) é vedado o uso das barretas nos uniformes de gala e serviços gerais. No uniforme operacional as barretas deverão ser usadas na versão bordada.

1) as barretas serão organizadas em fileiras de três, devendo a última ser colocada à 2 mm acima do bolso superior esquerdo, e suas disposições serão idênticas as da medalha.

d) o brasão de mérito pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, será criado através Portaria do Comandante-Geral da Corporação e terá seu uso facultado e sobreposto no centro do bolso esquerdo. O mesmo poderá ser também utilizado no uniforme operacional, desde que na versão bordada e sobre o bolso direito.

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 37. Nos uniformes, no terço superior das mangas, deverão ser fixadas (costuradas) acerca de quatro centímetros abaixo da costura do ombro lado direito a bandeira do Estado de Santa Catarina, e na manga esquerda, na mesma altura, o brasão de armas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, com exceção do uniforme especial, camisa de gola pólo, camisetas e camisa manga longa.

 

Art. 38. Nas camisetas de malha manga curta, quando compondo os uniformes operacionais, será obrigatoriamente usado em estamparia serigrafada ou bordada no lado esquerdo do peito o símbolo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e no lado direito a identificação do bombeiro militar, impressa com tinta ou bordada, na cor branca, altura do peito, duzentos milímetros abaixo da costura do ombro, contendo no mesmo alinhamento, o posto/graduação e o nome de guerra, com letras maiúsculas de dez milímetros de altura.

 

Art. 39. É facultado o uso de guarda-chuva para o bombeiro militar, quando fardado, em nylon preto e sem estampas.

 

Art. 40. Fica facultado ao bombeiro militar o uso de camiseta de malha manga curta e gola redonda padrão CBMSC, por baixo do fardamento, na cor vermelha, sendo vedado outras cores.

 

Art. 41. A adoção dos uniformes previstos neste Manual, terá seu prazo de carência fixado pelo Comandante-Geral.

 

Art. 42. O Comandante-Geral poderá proibir definitivamente o uso dos uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, pelo pessoal da reserva ou reformado que, fardado, se apresentem incorretamente uniformizados ou tenham procedimento irregular.

 

Art. 43. As coberturas devem ser usadas de forma a ficarem horizontalmente posicionadas.

 

§ 1º O bombeiro militar ao se descobrir, deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente.

 

§ 2º O gorro sem pala deve ser conduzido preso a cinta, pelo seu terço posterior.

 

§ 3º O bombeiro militar deverá se descobrir nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior de templos ressalvando-se os casos das guardas de honra.

 

§ 4º O gorro sem pala será confeccionado em tecido na cor azul bandeirante e deverá conter um filete dourado para oficiais superiores, um filete prateado para os oficiais intermediários e subalternos e um filete vermelho para as praças, sendo que este deverá ser costurado junto a barra da dobra intermediária transpassando a cobertura.

 

Art. 44. Para fins deste Manual são consideradas regiões de clima frio, o meio oeste, o oeste, o extremo oeste, o planalto serrano e o planalto norte.

 

Art. 45. A fixação de peças ao uniforme far-se-á por:

 

I – peças de metal e acrílico, serão fixadas ao uniforme sempre por meio de um ou dois pinos, tipo parafuso ou agulha, ajustados por meio de porca ou de tucho de plástico, respectivamente, ou ainda pelo sistema de alfinete tipo segurança;

II – peças de tecido, poderão ser costuradas diretamente sobre o uniforme, ou fixadas por meio de contra peças auto aderentes na mesma cor da peça do uniforme, em qualquer caso, deverá estar fixada ao longo de toda a extensão de seus bordos, ficando perfeitamente unida ao uniforme, evitando-se que fique solta, desajustada ou que forme ângulo com a superfície do tecido.

 

Art. 46. Os uniformes e as peças complementares, vencidos ou não, serão devolvidos pelo bombeiro militar demitido ou exonerado das fileiras da Corporação, mesmo as adquiridas por conta própria.

 

Art. 47. As meias dos uniformes operacionais e administrativos não serão pagas pela Corporação devendo ser adquiridas por conta própria.

 

Art. 48. Deverá haver uma correspondência entre os uniformes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Forças Armadas e trajes civis.

 

Art. 49. As peças que compõem os uniformes e as que os completam, terão seu tempo de duração previstos em quadro anexo ao Manual de Uniformes.

 

Art. 50. O órgão de apoio de material, manterá exposição permanente dos modelos dos uniformes, amostras com especificações dos tecidos e demais materiais empregados na confecção dos mesmos, bem como exemplares dos distintivos, insígnias e outras peças descritas neste Manual.

 

Art. 51. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

 

ANEXO I – A

UNIFORME ESPECIAL – 1º UNIFORME

GALA

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga comprida

plissada em tecido

Branca

Camisa manga comprida

plissada em tecido

Branca

Calça em tecido oxford (com faixa lateral vermelha e dourada)

Preta

Saia longa em tecido

Preta

Platina

Preta com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas

Platina

Preta com detalhe (listras) laterais vermelhas com bordas douradas

Sapato e meias

Preta

Sapato e meias femininas

Pele ou preta

Cinto de couro

Preto

Cinto de couro

Preto

Túnica smooking com platina

Preta

Casaco feminino

Preto

Gravata horizontal (borboleta)

Preta

Gravata horizontal feminina

Preta

 

 

Sobreposto ao uniforme/túnica: uso de medalhas

Posse: Facultativo para oficiais.

Corresponde ao smooking (civil).

O smooking e o casaco feminino deverão ser confeccionados com ombreiras de forrão interna. Na manga direita será bordado em fio dourado brilhante o brasão do CBMSC.

 

ANEXO I – B

UNIFORME ESPECIAL – 2º UNIFORME

FORMAL

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga comprida em tecido (colarinho sem botões)

Branca

Camisa manga comprida em tecido (colarinho sem botões)

Branca

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa em tecido tipo perfinc longa ou curta na altura do joelho

Azul bandeirante

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto ou pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Túnica

Branca

Túnica feminina spencer

Branca

Platina

Azul bandeirante

Platina

Azul bandeirante

Gravata vertical e horizontal

Preta

Gravata horizontal feminina

Preta

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito e brasão do CBMSC lado esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.

Posse: Obrigatório – Oficiais, Sub-Tenentes e Sargentos, sendo facultativo para os demais praças.

A túnica e o spencer deverão ser confeccionados com ombreiras e forração interna.

 

ANEXO I – C

UNIFORME BÁSICO – 3 A

PASSEIO

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga longa em tecido tipo grafil plus (colarinho sem botão)

Caqui

Camisa mg curta sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa ou calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto e pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelha

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelha

Túnica

Azul bandeirante

Túnica feminina spencer

Azul bandeirante

Platina

Azul bandeirante

Platina

Azul bandeirante

Gravata vertical

Caqui

Gravata feminina

Caqui

Quepe

Azul bandeirante

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito e brasão do CBMSC lado esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.

É o uniforme básico de representação do CBMSC. Corresponde ao terno de passeio (civil).

A túnica e o spencer deverão ser confeccionados com ombreiras e forração interna.

 

ANEXO I – D

UNIFORME BÁSICO – 3 B

PASSEIO

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga longa em tecido tipo grafil plus (colarinho sem botão)

Caqui

Camisa mg curta sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa em tecido tipo perfinc

Azul bandeirante

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto e pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelha

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelha

Sobretudo de lã

Azul bandeirante

Sobretudo de lã

Azul bandeirante

Gravata vertical

Caqui

Gravata feminina

Caqui

Quepe

Azul bandeirante

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito e brasão do CBMSC lado esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.

O sobretudo de lã não será fornecido pela corporação e sua aquisição será de caráter individual para épocas frias.

 

ANEXO I – E

UNIFORME BÁSICO – 4 A

ADMINISTRATIVO

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga curta com platina em tecido tipo grafil plus ou rayon

Caqui

Camisa manga curta com platina em tecido tipo grafil plus ou rayon

Caqui

Platina

Azul bandeirante

Platina

Azul bandeirante

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa ou calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto e pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Quepe

Azul bandeirante

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo, identificação em acrílico, divisas com fundo caqui para praças.

É o uniforme básico, padrão do CBMSC, para atividades internas e externas.

Admitido o uso de camiseta vermelha de malha embaixo da camisa de manga curta.

 

ANEXO I – F

UNIFORME BÁSICO – 4 B

ADMINISTRATIVO

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Camisa manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa ou calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Pulôver de lã manga comprida

Azul bandeirante

Pulôver de lã manga comprida

Azul bandeirante

Gravata vertical

Caqui

Gravata vertical

Caqui

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto e pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Quepe

Azul bandeirante

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.

É o uniforme 4 A acrescido do pulôver para épocas mais frias.

Obrigatório o uso de gravata vertical sempre que for utilizado com quepe.

 

ANEXO I – G

UNIFORME BÁSICO – 4 C

ADMINISTRATIVO

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Camisa manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa ou calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Jaqueta de poliéster camberra manga comprida

Azul bandeirante

Jaqueta de poliéster camberra manga comprida

Azul bandeirante

Gravata vertical

Caqui

Gravata vertical

Caqui

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto e pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Quepe

Azul bandeirante

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo, divisas com fundo azul bandeirante para praças.

É o uniforme 4 A acrescido da jaqueta para épocas mais frias.

Obrigatório o uso de gravata vertical sempre que for utilizado com quepe.

 

ANEXO I – H

UNIFORME BÁSICO – 4 D

ADMINISTRATIVO

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Camisa manga longa sem platina em tecido tipo grafil plus

Caqui

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa ou calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Gravata vertical

Caqui

Gravata vertical

Caqui

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto e pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Quepe

Azul bandeirante

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

Sobreposto ao Uniforme: Identificação em acrílico na camisa manga longa.

É uma variação do uniforme 4 A substituindo a camisa manga curta com platina pela camisa manga longa sem platina e com gravata. Facultativo para uso interno com gravata vertical.

 

ANEXO I – I

UNIFORME BÁSICO – 4 E

ADMINISTRATIVO

 

MASCULINO

CORES

FEMININO

CORES

Camisa gola pólo manga curta em tecido pet dry

Vermelha

Camisa gola pólo manga curta em tecido pet dry

Vermelha

Calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Saia justa ou calça em tecido tipo oxford

Azul bandeirante

Sapato e meias

Preto

Sapato e meias femininas

Preto e pele

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

Quepe

Azul bandeirante

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

É uma variação do uniforme 4 A substituindo a camisa manga curta com platina pela camisa de gola pólo vermelha.

 

ANEXO I – J

UNIFORME BÁSICO – 4 F

ADMINISTRATIVO PARA GESTANTES

 

FEMININO

CORES

PEÇAS ACESSÓRIAS

CORES

Camisa manga curta com platina em tecido tipo popeline ou manga longa sem platina

Caqui

Jaqueta de poliéster camberra manga comprida

Azul bandeirante

Platina

Azul bandeirante

Pulôver de lã manga comprida

Azul bandeirante

Vestido tipo jumper para gestante em tecido oxford

Azul bandeirante

 

 

Sapato ou sandália feminina

Preto

 

 

Meia calça

Pele

 

 

Gorro sem pala (bibico)

Azul bandeirante

 

 

Quepe modelo feminino

Azul bandeirante

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo, identificação em acrílico sobre o vestido, divisas com fundo caqui para praças.

É o uniforme administrativo das gestantes para atividades internas e externas.

Admitido o uso da camisa vermelha de gola pólo em substituição a camisa de manga curta com platina.

 

ANEXO I – K

UNIFORME OPERACIONAL – 5 A

COMBATE A INCÊNDIO E SOCORRO PÚBLICO

   

MASCULINO/FEMININO

CORES

Peças acessórias

CORES

Camisa manga longa em tecido tipo brim

Azul bandeirante

Jaqueta de poliéster camberra manga comprida

Azul bandeirante

Calça em tecido tipo brim

Azul bandeirante

Pulôver de lã manga comprida

Azul bandeirante

Camiseta manga curta de malha tipo 100% algodão

Vermelha

 

 

Botina tipo CBMSC sem cadarço, com meias

Preto

 

 

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

 

 

Gorro de pala dura

Azul bandeirante

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Uso da bandeira de SC lado direito, brasão do CBMSC lado esquerdo, identificação confeccionada em tecido na gandola, divisas com fundo azul bandeirante para praças.

É o uniforme operacional padrão do CBMSC. Admitido o uso da camisa manga longa (gandola) com as mangas dobradas acima da dobra dos cotovelos (4 dobras).

 

ANEXO I – L

UNIFORME OPERACIONAL – 5 B

SALVAMENTO AQUÁTICO

   

MASCULINO/FEMININO

CORES

Peças acessórias

CORES

Camiseta tipo regata em tecido tipo lycra

Vermelha com acabamento em amarelo

Agasalho padrão CBMSC

Vermelho e amarelo

Calção em tecido tipo poliéster micro

Vermelho

Roupa de neoprene curta ou longa

Preta e vermelha

Cobertura tipo chapéu australiano

Vermelho

 

 

Chinelo de dedo 

Preto

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Inscrição salva-vidas militar nas costas. Logo do CBMSC na camiseta e calção. Calção sem listas para cabos e soldados, com 1 lista lateral vertical amarela para sargentos e sub tenentes e com 2 listas verticais amarelas para oficiais.

É o uniforme operacional padrão dos salva-vidas militares.

Admitido o uso de tênis sem cadarço em substituição ao chinelo de dedos em formaturas militares.

   

ANEXO I – M
UNIFORME OPERACIONAL – 5 C

ATIVIDADES TÉCNICAS

   

MASCULINO/FEMININO

CORES

Peças acessórias

CORES

Camisa de gola pólo manga curta em tecido tipo pet dry

Vermelha

Jaqueta de poliéster camberra manga comprida

Azul bandeirante

Calça em tecido tipo brim

Azul bandeirante

Pulôver de lã manga comprida

Azul bandeirante

Botina tipo CBMSC sem cadarço com meias

Preto

 

 

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

 

 

Gorro de pala dura

Azul bandeirante

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Logo do CBMSC e identificação serigrafada na camisa.

É uma variação do uniforme 5 A para épocas mais quentes.

 

ANEXO I – N

UNIFORME OPERACIONAL – 5 D

SERVIÇOS GERAIS

   

MASCULINO/FEMININO

CORES

Peças acessórias

CORES

Calça em tecido tipo brim

Azul bandeirante

Jaleco para serviços pesados

Azul bandeirante

Camiseta manga curta de malha tipo 100% algodão

Vermelha

 

 

Botina tipo CBMSC sem cadarço com meias

Preto

 

 

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

 

 

Gorro de pala dura

Azul bandeirante

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Logo do CBMSC e identificação serigrafada na camisa.

Destina-se exclusivamente a serviços gerais, sendo de uso exclusivamente interno.

 

ANEXO I – O

UNIFORME OPERACIONAL – 5 E

EDUCAÇÃO FÍSICA - INSTRUÇÃO

   

MASCULINO/FEMININO

CORES

Peças acessórias

CORES

Camiseta tipo regata em tecido tipo dry

Branca

Agasalho padrão CBMSC

Vermelho e amarelo

Calção em tecido tipo poliéster micro com elástico e cadarço

Vermelho

Sunga ou maiô

Preta

Tênis com cadarço

Predominantemente branco

 

 

Meias 

Branco

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Identificação do posto/graduação e nome de guerra serigrafada na camiseta na cor vermelha (aproximadamente a 60mm do degolo, tendo as letras 12mm de altura - fonte arial em maiúsculas – Exemplo: SD BM JOSÉ, CAP BM DIOGO, TEM CEL BM JOSÉ, etc.).

O uso da sunga destina-se exclusivamente para atividades de natação em instrução.

A versão feminina inclui bustiê sem mangas e bermuda curta em tecido de malha elástica na cor vermelha sob o uniforme.

 

ANEXO I – P

UNIFORME OPERACIONAL – 5 F

AGASALHO

   

MASCULINO/FEMININO

CORES

Peças acessórias

CORES

Blusa de agasalho em tecido do tipo camberra

Vermelha com lista amarela

 

 

Calça de agasalho em tecido do tipo camberra

Vermelha com lista amarela

 

 

Tênis com cadarço

Branco

 

 

Meias 

Branco

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Inscrição Corpo de Bombeiros Militar nas costas (CORPO DE BOMBEIROS em arco e MILITAR embaixo, tudo na cor amarela, bordado ou serigrafado). Logo do CBMSC na blusa lado esquerdo, bordado ou serigrafado.  Admitido o uso durante as práticas da atividade física em períodos frios e também pelos BBMM salva-vidas em deslocamentos.

 

ANEXO I – Q

UNIFORME OPERACIONAL – 5 G

MOTOCICLISTA

   

MASCULINO/FEMININO

CORES

Peças acessórias

CORES

Camisa manga longa em tecido tipo brim

Azul bandeirante

Jaqueta de motociclista manga comprida

Laranja

Calça tipo culote em tecido tipo brim

Azul bandeirante

Capacete de motociclista

Branca com decalques padrão CBMSC

Camiseta manga curta de malha tipo 100% algodão

Vermelha

Luvas de motociclista

Preta

Bota de motociclista e meias

Preto

 

 

Cinto de nylon com fivela metal

Vermelho

 

 

Gorro de pala dura

Azul bandeirante

 

 

 

Sobreposto ao Uniforme: Inscrição Bombeiros nas mangas da jaqueta de motociclista e cruz da vida nas costas. Uniforme de uso exclusivo para BBMM moto socorristas batedores. Observação: O motociclista administrativo usará jaqueta de couro preta e capacete branco liso e luvas pretas.