DECRETO No 1.934, de 14 de junho de 2004

 

Revoga o art. 45 do Decreto no 4.162, de 30 de dezembro de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art.1o Fica revogado o art. 45 do Decreto no 4.162, de 30 de dezembro de 1993.

 

 Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado