DECRETO No
1.934, de 14 de junho de 2004
Revoga o art. 45 do Decreto no 4.162, de 30 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art.1o Fica revogado o art. 45 do Decreto no 4.162, de 30 de dezembro de 1993.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho
de 2004