DECRETO Nº
1.871, de 27 de maio de 2004
Cria o Parque Estadual Rio
Canoas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, e tendo em vista o disposto no
inciso IV, do art. 182, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e,
Considerando que a Campos Novos Energia S/A -
Enercan adquiriu e doou ao Governo do Estado para fins de criação de uma
Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral, uma área de remanescente
da Floresta Ombrófila Mista ou Floresta de Araucária;
Considerando que este fato foi motivado pelo
licenciamento ambiental, efetuado pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do
Aproveitamento Hidrelétrico de Campos Novos no rio Canoas, município de Campos
Novos, e em atendimento à Resolução CONAMA 02/96, à Lei nº 11.986/01 que cria o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação, equivalente à Lei Federal nº
9.985/00 e ao Decreto nº 4.340/02 que cria e regulamenta, respectivamente, o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que a Floresta Ombrófila Mista,
um dos ecossistemas florestais pertencentes ao Domínio da Mata Atlântica que se
apresenta ameaçado de extinção no estado de Santa Catarina em função das
atividades de exploração madeireira e expansão agropecuária, as quais
provocaram drástica redução desta Floresta chegando a menos de 5% da superfície
originalmente ocupada;
Considerando que a
preservação de fragmentos florestais remanescentes da Floresta Ombrófila Mista
é indispensável à conservação de espécies ameaçadas de extinção dependentes
deste ecossistema, como a própria araucária Araucaria
angustifolia, o xaxim Dicksonia sellowiana , a imbuia Ocotea porosa e diversas espécies da
fauna ;
Considerando que a manutenção de amostras significativas de Floresta Ombrófila Mista é fundamental para promover o equilíbrio ecológico, o incremento da biodiversidade e a boa qualidade de vida da sociedade;
Considerando que este
fragmento florestal pertence à Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica, indicada, portanto, pelas Organizações das Nações Unidas para
preservação permanente;
Considerando que este remanescente florestal constitui-se excelente sítio para o desenvolvimento de pesquisas com espécies florestais, plantas medicinais e bioprospecção em geral;
Considerando a necessidade
do desenvolvimento de técnicas de restauração de áreas degradadas e a
necessidade da preservação de variabilidade genética das espécies e de áreas
irradiadoras de diversidade biológica para a recuperação e restauração de áreas
degradadas;
Considerando a necessidade de fontes de sementes e outros elementos naturais para viabilizar programas de recuperação de matas ciliares e áreas de preservação permanente;
Considerando a necessidade
de promover Educação Ambiental, propiciando através do contato das pessoas com
a natureza a sensibilização para a conservação e para o desenvolvimento de
valores e atitudes comprometidos com a boa qualidade de vida;
Considerando que o Parque
apresenta-se como um potencial catalisador para o desenvolvimento de atividades
econômicas compatíveis com a conservação dos recursos naturais e seus
objetivos, nas comunidades de entorno e mesmo no próprio município de Campos
Novos;
Considerando que a criação
de um parque estadual é uma ação propositiva para o desenvolvimento de uma
política territorial direcionada, em especial, para o turismo e para
desenvolvimento regional em bases ambientalmente sustentáveis;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual
Rio Canoas com área total de 1.133,2552 hectares visando a proteção e a
preservação de uma amostra de Floresta Ombrófila Mista situada na localidade
Palmeira do Ibicuí, município de Campos Novos, de acordo com memorial
descritivo.
Memorial descritivo:
O Parque Estadual Rio Canoas é composto pela unificação de uma área de 1.067,8592ha do imóvel rural situado na localidade de Palmeira do Ibicuí, no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina e de uma área de 65,3960 ha correspondente à área de preservação permanente com faixa de 100m a partir da cota altimétrica de inundação 660m, do reservatório da Usina Hidrelétrica de Campos Novos (UHE Campos Novos) em sua margem direita, perfazendo área total de 1.133,2552 hectares.
Perímetro:
Partindo-se do marco no 0=PP (N=6948650.996,E=479430.568), localizado na lateral da Estrada Municipal Palmeira, segue-se pela
mesma estrada, numa
extensão de 2.889,93 metros, com os seguintes Azimutes e distâncias parciais e
coordenadas UTM: Az 55o46'00" e 122,81 metros até o ponto no
EM1 (N=6948720.083,E= 479532.100); Az 28o32'39"
e 99,74 metros até o ponto no EM2 (N=6948807.697, E=479579.758); Az 51o13'13" e
35,86 metros até o ponto no EM3 (N=6948830.157, E=479607.713); Az 76o26'00" e
41,87 metros até o ponto no EM4 (N=6948839.978,E=479648.413); Az 57o53'53" e 43,49 metros até o ponto no
EM5 (N=6948863.090, E=479685.254); Az 39o50'18" e 44,16 metros
até o ponto no
EM6 (N=6948897.000,
E=479713.545); Az 29o28'25" e 57,71 metros até o ponto no EM7
(N=6948947.244,E=479741.941); Az 42o43'25" e 39,64 metros até o
ponto no EM8 (N=6948976.364,E=479768.835); Az 54o41'23"
e 71,51 metros até o ponto no EM9 (N=6949017.695, E=479827.186); Az 54o23'30" e
23,34 metros até o ponto no EM10 (N=6949031.283,
E=479846.159); Az 27o35'41" e 33,39 metros até o ponto no
EM11 (N=6949060.872, E=479861.625); Az
47o30'44" e 27,73 metros até o ponto no
EM12 (N=6949079.600, E=479882.072); Az
29o55'30" e 23,18 metros até o ponto no
EM13 (N=6949099.688, E=479893.635); Az
36o14'14" e 35,38 metros até o ponto no
EM14 (N=6949128.225, E=479914.549); Az
20o22'59" e 12,37 metros até o ponto no
EM15 (N=6949139.818, E=479918.856); Az
5o43'14" e 51,46 metros até o ponto no
EM16 (N=6949191.018, E=479923.985); Az
16o01'48" e 43,20 metros até o ponto no
EM17 (N=6949232.541, E=479935.915); Az
352o31'17" e 51,50 metros até o ponto no
EM18 (N=6949283.598, E=479929.213); Az
358o02'28" e 38,65 metros até o ponto no
EM19 (N=6949322.221, E=479927.892); Az
17o14'43" e 37,30 metros até o ponto no
EM20 (N=6949357.843, E=479938.950); Az
1o37'04" e 57,65 metros até o ponto no
EM21 (N=6949415.474, E=479940.578); Az
30o48'43" e 73,45 metros até o ponto no
EM22 (N=6949478.561, E=479978.203); Az
42o01'08" e 79,61 metros até o ponto no
EM23 (N=6949537.709,E=480031.495); Az
20o22'23" e 53,77 metros até o ponto no
EM24 (N=6949588.112, E=480050.213); Az
351o47'41" e 17,13 metros até o ponto no
EM25 (N=6949605.070, E=480047.767); Az
313o27'57" e 18,79 metros até o ponto no
EM26 (N=6949617.998, E=480034.128); Az
296o38'04" e 39,92 metros até o ponto no
EM27 (N=6949635.892, E=479998.448); Az
321o49'01" e 18,67 metros até o ponto no
EM28 (N=6949650.567, E=479986.907); Az
352o32'34" e 22,90 metros até o ponto no
EM29 (N=6949673.278, E=479983.934); Az
2o07'32" e 69,85 metros até o ponto no
EM30 (N=6949743.085, E=479986.525); Az
13o08'20" e 21,90 metros até o ponto no
EM31 (N=6949764.414, E=479991.504); Az
33o06'55" e 41,71 metros até o ponto no
EM32 (N=6949799.347, E=480014.289); Az
41o36'13" e 104,69 metros até o ponto no EM33
(N=6949877.625, E=480083.797); Az 23o05'36"
e 22,74 metros até o ponto no EM34 (N=6949898.547, E=480092.718); Az 2o39'33" e
60,89 metros até o ponto no EM35 (N=6949959.367, E=480095.543); Az 22o29'01" e
17,31 metros até o ponto no EM36 (N=6949975.366, E=480102.165); Az 36o29'41" e
49,77 metros até o ponto no EM37 (N=6950015.375, E=480131.764); Az 51o02'12" e
48,21 metros até o ponto no EM38 (N=6950045.693, E=480169.253); Az 58o38'14" e
64,01 metros até o ponto no EM39 (N=6950079.007, E=480223.910); Az 54o59'44" e
47,42 metros até o ponto no EM40 (N=6950106.208, E=480262.750); Az 35o06'55" e
110,60 metros até o ponto no EM41 (N=6950196.681, E=480326.371); Az 48o33'33" e
34,84 metros até o ponto no EM42 (N=6950219.741, E=480352.490); Az 67o57'52" e 45,79
metros até o ponto no EM43
(N=6950236.918, E=480394.930); Az 87o07'42" e 43,38
metros até o ponto no EM44
(N=6950239.092, E=480438.259); Az 112o58'34" e 34,32
metros até o ponto no EM45
(N=6950225.696, E=480469.854); Az 131o47'44" e 112,36
metros até o ponto no EM46
(N=6950150.812, E=480553.621); Az 110o37'12" e 21,49
metros até o ponto no EM47
(N=6950143.245, E=480573.732); Az 65o59'36" e 23,73
metros até o ponto no EM48
(N=6950152.899, E=480595.409); Az 31o47'00" e 19,34
metros até o ponto no EM49
(N=6950169.338, E=480605.595); Az 357o03'00" e 29,03
metros até o ponto no EM50 (N=6950198.331, E=480604.101); Az
334o32'02" e 47,66 metros até o ponto no EM51
(N=6950241.364, E=480583.607); Az 358o07'35" e 83,85 metros até
o ponto no EM52 (N=6950325.167, E=480580.865); Az 9o28'15"
e 52,77 metros até o ponto no EM53 (N=6950377.223,
E=480589.549); Az 32o36'43" e 67,84 metros até o ponto no
EM54 (N=6950434.371, E=480626.114); Az 43o25'23" e 59,82 metros
até o ponto no EM55 (N=6950477.816, E=480667.230); Az 64o10'01"
e 72,01 metros até o ponto no EM56 (N=6950509.195,
E=480732.047); Az 48o01'19" e 21,28 metros até o ponto no
EM57 (N=6950523.428,E=480747.866); Az 13o31'10" e 44,91 metros
até o ponto no EM58 (N=6950567.099, E=480758.366); Az 39o35'30"
e 13,50 metros até o ponto no EM59 (N=6950577.503,
E=480766.971); Az 65o14'47" e 28,19 metros até o ponto no
EM60 (N=6950589.307, E=480792.572); Az 53o25'50" e 21,04 metros
até o ponto no EM61 (N=6950601.845, E=480809.473); Az 43o39'33"
e 23,29 metros até o ponto no EM62 (N=6950618.698,
E=480825.555); Az 31o02'50" e 14,21 metros até o ponto no
MD061/02 (N=6950630.871, E=480832.883).
Do
ponto no MD061/02, segue-se por cerca confrontado com a
propriedade da Iguaçu Celulose Papel S/A,
numa extensão de 2.976,42 metros, com os seguintes Azimutes, distâncias e
coordenadas UTM: Az 66o00'29" e 75,96 metros até o ponto no
70 (N=6950661.758, E=480902.283); Az 81o02'18" e 141,14 metros
até o ponto no 71 (N=6950683.744, E=481041.699); Az 72o08'36"
e 137,55 metros até o ponto no 72 (N=6950725.922,
E=481172.623; Az 80o18'14" e 167,76 metros até o ponto no
73 (N=6950754.177, E=481337.990); Az 71o32'46" e 56,04 metros
até o ponto no 74 (N=6950771.916, E=481391.148); Az 62o38'17"
e 88,89 metros até o ponto no 75 (N=6950812.769, E=481470.090);
Az 34o11'55" e 42,94 metros até o ponto no 76
(N=6950848.286, E=481494.226); Az 48o02'40" e 52,23 metros até
o ponto no 77 (N=6950883.205, E=481533.068); Az 52o33'53"
e 64,42 metros até o ponto no 78 (N=6950922.366,
E=481584.223); Az 42o04'07" e 26,92 metros até o ponto no
79 (N=6950942.351, E=481602.261); Az 66o32'58" e 100,67 metros
até o ponto no 80 (N=6950982.414, E=481694.618); Az 61o13'37"
e 67,84 metros até o ponto no 81 (N=6951015.067,
E=481754.080); Az 63o22'47" e 93,30 metros até o ponto no
82 (N=6951056.872, E=481837.489); Az 64o35'30" e 184,68 metros
até o ponto no 83 (N=6951136.110, E=482004.302); Az 66o12'25"
e 219,09 metros até o ponto no 84 (N=6951224.496,
E=482204.767)4; Az 64o07'19" e 140,85 metros até o ponto no
85 (N=6951285.971, E=482331.494); Az 66o33'19" e 77,38 metros
até o ponto no 86 (N=6951316.757, E=482402.484); Az 63o20'28"
e 100,45 metros até o ponto no 87 (N=6951361.827,
E=482492.256); Az 77o48'08" e 69,54 metros até o ponto no
88 (N=6951376.520, E=482560.226); Az 68o47'48" e 58,52 metros
até o ponto no 89 (N=6951397.687, E=482614.788); Az 51o42'49"
e 51,13 metros até o ponto no 90 (N=6951429.366, E=482654.92
); Az 58o35'40" e 63,58 metros até o ponto no
91 (N=6951462.496, E=482709.184); Az 72o11'48" e 38,35 metros até
o ponto no 92 (N=6951474.221, E=482745.696); Az 62o58'44"
e 42,98 metros até o ponto no 93 (N=6951493.749,
E=482783.987); Az 67o52'14" e 80,48 metros até o ponto no
94 (N=6951524.064, E=482858.534); Az 74o09'18" e 107,60 metros
até o ponto no 95 (N=6951553.443, E=482962.046); Az 69o58'01"
e 55,69 metros até o ponto no 96 (N=6951572.520,
E=483014.366); Az 66o57'57" e 114,35 metros até o ponto no
97 (N=6951617.261, E=483119.595); Az 66o24'49" e 303,15 metros
até o ponto no 98 (N=6951738.560, E=483397.419); Az 64o47'41"
e 44,80 metros até o ponto no 99 (N=6951757.638,
E=483437.952); Az 60o11'19" e 108,14 metros até o ponto no
MD061/03 (N=6951811.400, E=483531.782).
Do ponto no MD061/03,
segue-se por cerca confrontado com a propriedade da Iguaçu Celulose Papel S/A, numa extensão de 1.000,41 metros, com os
seguintes Azimutes, distâncias e coordenadas UTM: Az 133o42'19"
e 111,93 metros até o ponto no 101 (N=6951734.062,
E=483612.697); Az 140o52'06" e 55,31 metros até o ponto no
102 (N=6951691.155, E=483647.606); Az 135o31'37" e 79,65 metros
até o ponto no 103 (N=6951634.321, E=483703.404); Az 133o09'48"
e 73,34 metros até o ponto no 104 (N=6951584.151,
E=483756.898); Az 128o40'22" e 141,48 metros até o ponto no
105 (N=6951495.744, E=483867.355); Az 119o24'11" e 74,34 metros
até o ponto no 106 (N=6951459.249, E=483932.115); Az 125o54'50"
e 153,23 metros até o ponto no 107 (N=6951369.367,
E=484056.219); Az 129o26'16" e 99,78 metros até o ponto no
108 (N=6951305.981, E=484133.283); Az 131o09'51" e 103,08
metros até o ponto no 109 (N=6951238.134, E=484210.882); Az
129o26'27" e 108,27 metros até o ponto no
MD061/04 (N=6951169.351, E=484294.498).
Do ponto no MD061/04,
segue-se à jusante pelo Lajeado do
Roberto, divisa natural entre os Municípios de Abdon Batista e Campos Novos,
numa extensão de 2.531,33 metros, com os seguintes Azimutes, distâncias e
coordenadas UTM: Az 234o35'16" e 98,27 metros até o ponto no
LR111 (N=6951112.408, E=484214.408); Az
196o40'08" e 50,29 metros até o ponto no
LR112 (N=6951064.231, E=484199.982); Az 231o49'51" e 85,92
metros até o ponto no LR113 (N=6951011.131, E=484132.429); Az
256o21'14" e 48,58 metros até o ponto no
LR114 (N=6950999.670, E=484085.220); Az 207o37'50" e 51,62
metros até o ponto no LR115 (N=6950953.936, E=484061.280); Az
144o05'03" e 70,78 metros até o ponto no
LR116 (N=6950896.616, E=484102.797); Az 125o14'56" e 85,30
metros até o ponto no LR117 (N=6950847.384, E=484172.461); Az
172o26'36" e 90,40 metros até o ponto no
LR118 (N=6950757.768, E=484184.350); Az 185o30'12" e 80,10
metros até o ponto no LR119 (N=6950678.037, E=484176.668); Az
171o11'14" e 123,58 metros até o ponto no
LR120 (N=6950555.920, E=484195.601); Az 83o56'40" e 72,23
metros até o ponto no LR121 (N=6950563.540, E=484267.426); Az
142o26'38" e 99,57 metros até o ponto no
LR122 (N=6950484.604, E=484328.119); Az 201o39'17" e 72,03
metros até o ponto no LR123 (N=6950417.661, E=484301.540); Az
155o39'25" e 39,89 metros até o ponto no
LR124 (N=6950381.319, E=484317.983); Az 176o15'53" e 122,79
metros até o ponto no LR125 (N=6950258.790, E=484325.982); Az
254o07'55" e 48,72 metros até o ponto no
LR126 (N=6950245.468, E=484279.116); Az 122o51'32" e 65,22
metros até o ponto no LR127 (N=6950210.084, E=484333.898); Az
208o19'26" e 130,36 metros até o ponto no
LR128 (N=6950095.330, E=484272.048); Az 270o48'37" e 81,01
metros até o ponto no LR129 (N=6950096.476, E=484191.043); Az
178o00'01" e 115,07 metros até o ponto no
LR130 (N=6949981.479, E=484195.058); Az 261o57'49" e 48,19
metros até o ponto no LR131 (N=6949974.742, E=484147.343); Az
175o38'25" e 202,53 metros até o ponto no
LR132 (N=6949772.799, E=484162.739); Az 227o03'37" e 118,28
metros até o ponto no LR133 (N=6949692.221, E=484076.148); Az
198o26'38" e 143,93 metros até o ponto no
LR134 (N=6949555.687, E=484030.613); Az 224o10'17" e 172,15
metros até o ponto no LR135 (N=6949432.212, E=483910.658); Az
166o14'14" e 124,91 metros até o ponto no
LR136 (N=6949310.892, E=483940.374); Az 189o18'25" e 89,61
metros até o ponto no LR137 (N=6949222.462, E=483925.882).
Do ponto no LR137, segue-se a cota
altimétrica de inundação 660 m, do reservatório da Usina Hidreletrica de Campos Novos, em sua margem direita, numa extensão de 6.921,99
metros, com os seguintes Azimutes, distâncias e coordenadas: Az 228o26'37" e 31,81 metros
até o ponto no CI138 (N=6949201.350, E=483902.076); Az 180o54'45"
e 56,54 metros até o ponto no
CI139 (N=6949144.821, E=483901.176); Az 251o21'11" e
69,03 metros até o ponto no
CI140 (N=6949122.750, E=483835.770); Az 261o10'57" e 45,73
metros até o ponto no CI141 (N=6949115.740, E=483790.580); Az 240o01'51"
e 80,43 metros até o ponto no CI142 (N=6949075.560, E=483720.900);
Az 238o14'43" e 59,63 metros até o ponto no CI143
(N=6949044.180, E=483670.200); Az 254o14'33" e
67,90 metros até o ponto no CI144 (N=6949025.740,
E=483604.850); Az 264o36'30" e 52,89 metros até o ponto no CI145
(N=6949020.770, E=483552.190); Az 266o14'23" e 39,28 metros até
o ponto no CI146 (N=6949018.194, E=483512.999); Az 319o13'18"
e 44,42 metros até o ponto no CI147 (N=6949051.834, E=483483.984);
Az 261o32'56" e 18,94 metros até o ponto no CI148
(N=6949049.051, E=483465.252); Az 311o54'20" e 62,07
metros até o ponto no CI149
(N=6949088.210, E=483419.060); Az 155o53'37" e 76,41 metros até
o ponto no CI150 (N=6949018.460, E=483450.270); Az 187o29'54"
e 36,55 metros até o ponto no CI151 (N=6948982.220, E=483445.500);
Az 208o09'30" e 19,62 metros até o ponto no CI152
(N=6948964.920, E=483436.240); Az 233o43'57" e 38,24
metros até o ponto no CI153
(N=6948942.300, E=483405.410); Az 284o04'17" e 39,69 metros até
o ponto no CI154 (N=6948951.950, E=483366.910); Az 272o23'25"
e 37,64 metros até o ponto no CI155 (N=6948953.520, E=483329.300);
Az 266o08'34" e 56,64 metros até o ponto no CI156
(N=6948949.710, E=483272.790); Az 239o16'19" e 49,22
metros até o ponto no CI157
(N=6948924.560, E=483230.480); Az 220o10'16" e 35,53 metros até
o ponto no CI158 (N=6948897.410, E=483207.560); Az 249o01'08"
e 53,96 metros até o ponto no CI159 (N=6948878.090, E=483157.180);
Az 209o25'13" e 35,46 metros até o ponto no CI160
(N=6948847.200, E=483139.760); Az 272o53'55" e 34,01
metros até o ponto no CI161
(N=6948848.920, E=483105.790); Az 249o08'19" e 37,12 metros até
o ponto no CI162 (N=6948835.700, E=483071.100); Az 176o58'25"
e 55,12 metros até o ponto no CI163 (N=6948780.660, E=483074.010);
Az 205o45'55" e 99,66
metros até o ponto no CI164 (N=6948690.910, E=483030.690); Az 192o24'44"
e 67,88 metros até o ponto no
CI165 (N=6948624.620, E=483016.100); Az 216o10'47" e 59,12
metros até o ponto no CI166 (N=6948576.900, E=482981.200); Az 189o55'06"
e 53,92 metros até o ponto no CI167 (N=6948523.785, E=482971.912);
Az 210o32'31" e 41,78 metros até o ponto no CI168
(N=6948487.800, E=482950.680); Az 197o20'13" e 64,53
metros até o ponto no CI169
(N=6948426.200, E=482931.450); Az 191o22'18" e 45,29 metros até
o ponto no CI170 (N=6948381.796, E=482922.519); Az 220o36'22"
e 52,76 metros até o ponto no CI171 (N=6948341.740, E=482888.180);
Az 245o38'15" e 50,62 metros até o ponto no CI172
(N=6948320.860, E=482842.070); Az 321o25'11" e 75,26
metros até o ponto no CI173
(N=6948379.690, E=482795.140); Az 324o58'22" e 62,41 metros até
o ponto no CI174 (N=6948430.800, E=482759.320); Az 314o53'38"
e 30,56 metros até o ponto no CI175 (N=6948452.370, E=482737.670);
Az 355o47'11" e 63,15 metros até o ponto no CI176
(N=6948515.350, E=482733.030); Az 338o53'50" e 61,08
metros até o ponto no CI177
(N=6948572.330, E=482711.040) ; Az 324o31'02" e 57,01 metros
até o ponto no CI178 (N=6948618.750, E=482677.950); Az 322o01'48"
e 71,52 metros até o ponto no CI179 (N=6948675.132, E=482633.947);
Az 313o45'21" e 49,46 metros até o ponto no CI180
(N=6948709.340, E=482598.220); Az 319o08'40" e 49,12
metros até o ponto no CI181
(N=6948746.490, E=482566.090); Az 329o32'05" e 74,89 metros até
o ponto no CI182 (N=6948811.040, E=482528.120); Az 353o29'18"
e 41,36 metros até o ponto no CI183 (N=6948852.130, E=482523.430);
Az 323o13'20" e 61,45 metros até o ponto no CI184
(N=6948901.350, E=482486.638); Az 186o31'02" e 22,20
metros até o ponto no CI185
(N=6948879.293, E=482484.119); Az 155o44'16" e 51,77 metros até
o ponto no CI186 (N=6948832.100, E=482505.390); Az 179o14'40"
e 42,47 metros até o ponto no CI187 (N=6948789.630, E=482505.950);
Az 161o37'33" e 68,49 metros até o ponto no CI188
(N=6948724.630, E=482527.540); Az 167o01'20" e 40,27
metros até o ponto no CI189
(N=6948685.387, E=482536.584); Az 143o39'57" e 19,23 metros até
o ponto no CI190 (N=6948669.899, E=482547.975); Az 161o28'24"
e 60,44 metros até o ponto no CI191 (N=6948612.590, E=482567.180);
Az 157o48'39" e 54,33 metros até o ponto no CI192
(N=6948562.280, E=482587.700); Az 150o35'45" e 49,03
metros até o ponto no CI193
(N=6948519.570, E=482611.770); Az 176o02'12" e 50,78 metros até
o ponto no CI194 (N=6948468.910, E=482615.280); Az 196o03'12"
e 42,31 metros até o ponto no CI195 (N=6948428.250, E=482603.580);
Az 191o00'37" e 53,98 metros até o ponto no CI196
(N=6948375.260, E=482593.270); Az 143o03'55" e 45,86
metros até o ponto no CI197
(N=6948338.600, E=482620.830); Az 163o23'28" e 47,93 metros até
o ponto no CI198 (N=6948292.670, E=482634.530); Az 175o40'43"
e 54,55 metros até o ponto no CI199 (N=6948238.280, E=482638.640);
Az 175o13'20" e 60,63 metros até o ponto no CI200
(N=6948177.860, E=482643.690); Az 144o33'39" e 61,52
metros até o ponto no CI201
(N=6948127.740, E=482679.360); Az 165o25'23" e 46,36 metros até
o ponto no CI202 (N=6948082.872, E=482691.028); Az 165o19'43"
e 47,82 metros até o ponto no CI203 (N=6948036.610, E=482703.140);
Az 177o32'37" e 49,47 metros até o ponto no CI204
(N=6947987.190, E=482705.260); Az 214o41'16" e 39,50
metros até o ponto no CI205
(N=6947954.710, E=482682.780); Az 261o02'36" e 45,71 metros até
o ponto no CI206 (N=6947947.594, E=482637.629); Az 251o59'47"
e 49,90 metros até o ponto no CI207 (N=6947932.170, E=482590.170);
Az 272o22'35" e 42,20 metros até o ponto no CI208
(N=6947933.920, E=482548.000); Az 287o34'20" e 57,93
metros até o ponto no CI209
(N=6947951.410, E=482492.770); Az 274o36'58" e 27,09 metros até
o ponto no CI210 (N=6947953.590, E=482465.770); Az 291o08'38"
e 49,85 metros até o ponto no CI211 (N=6947971.570, E=482419.280);
Az 272o56'07" e 49,80 metros até o ponto no CI212
(N=6947974.120, E=482369.550); Az 300o17'49" e 45,97
metros até o ponto no CI213
(N=6947997.310, E=482329.860); Az 290o20'33" e 45,22 metros até
o ponto no CI214 (N=6948013.030, E=482287.460); Az 282o36'17"
e 48,25 metros até o ponto no CI215 (N=6948023.560, E=482240.370);
Az 287o23'21" e 53,54 metros até o ponto no CI216
(N=6948039.560, E=482189.280); Az 283o01'09" e 61,08
metros até o ponto no CI217
(N=6948053.320, E=482129.770); Az 299o01'19" e 52,37 metros até
o ponto no CI218 (N=6948078.728, E=482083.974); Az 289o33'23"
e 48,01 metros até o ponto no CI219 (N=6948094.800, E=482038.730);
Az 288o01'53" e 47,13 metros até o ponto no CI220
(N=6948109.390, E=481993.910); Az 334o38'10" e 75,31
metros até o ponto no CI221
(N=6948177.440, E=481961.650); Az 348o18'46" e 46,91 metros até
o ponto no CI222 (N=6948223.376, E=481952.148); Az 316o54'08"
e 44,60 metros até o ponto no CI223 (N=6948255.941, E=481921.676);
Az 203o26'42" e 32,69 metros até o ponto no CI224
(N=6948225.947, E=481908.669); Az 232o19'22" e 54,12
metros até o ponto no CI225
(N=6948192.867, E=481865.834); Az 227o46'45" e 53,33 metros até
o ponto no CI226 (N=6948157.030, E=481826.340); Az 255o29'51"
e 45,60 metros até o ponto no CI227 (N=6948145.610, E=481782.190);
Az 287o43'40" e 53,30 metros até o ponto no CI228
(N=6948161.840, E=481731.420); Az 269o13'31" e 51,24
metros até o ponto no CI229
(N=6948161.147, E=481680.185); Az 279o59'19" e 45,22 metros até
o ponto no CI230 (N=6948168.991, E=481635.651); Az 250o47'48"
e 48,13 metros até o ponto no CI231 (N=6948153.160, E=481590.200);
Az 269o33'56" e 54,01 metros até o ponto no CI232
(N=6948152.751, E=481536.188); Az 265o57'08" e 55,12
metros até o ponto no CI233
(N=6948148.860, E=481481.210); Az 274o30'11" e 73,75 metros até
o ponto no CI234 (N=6948154.650, E=481407.690); Az 284o48'10"
e 57,10 metros até o ponto no CI235 (N=6948169.240, E=481352.480);
Az 256o35'13" e 57,98 metros até o ponto no CI236
(N=6948153.908, E=481307.120); Az 284o10'06" e 64,43
metros até o ponto no CI237
(N=6948171.560, E=481233.610); Az 308o04'58" e 31,18 metros até
o ponto no CI238 (N=6948190.790, E=481209.070); Az 337o33'37"
e 49,67 metros até o ponto no CI239 (N=6948236.700, E=481190.110);
Az 344o43'37" e 50,11 metros até o ponto no CI240
(N=6948285.040, E=481176.910); Az 321o44'51" e 27,68
metros até o ponto no CI241
(N=6948306.780, E=481159.770) ; Az 335o04'10" e 87,00 metros
até o ponto no CI242 (N=6948385.670, E=481123.099); Az 272o07'32"
e 46,53 metros até o ponto no CI243 (N=6948387.396, E=481076.603);
Az 302o21'01" e 85,00 metros até o ponto no CI244
(N=6948432.877, E=481004.798); Az 324o35'18" e 63,69
metros até o ponto no CI245
(N=6948484.790, E=480967.890); Az 200o18'05" e 33,09 metros até
o ponto no CI246 (N=6948453.753, E=480956.408); Az 182o21'48"
e 47,24 metros até o ponto no CI247 (N=6948406.550, E=480954.460) ;
Az 163o30'54" e 41,58 metros até o ponto no CI248
(N=6948366.682, E=480966.258); Az 169o12'56" e 49,58
metros até o ponto no CI249
(N=6948317.980, E=480975.534); Az 189o02'47" e 59,24 metros até
o ponto no CI250 (N=6948259.480, E=480966.220); Az 204o50'50"
e 32,82 metros até o ponto no CI251 (N=6948229.700, E=480952.430);
Az 230o20'25" e 70,35 metros até o ponto no CI252
(N=6948184.800, E=480898.270); Az 288o04'06" e 91,92
metros até o ponto no CI253
(N=6948213.310, E=480810.880); Az 303o31'47" e 49,53 metros até
o ponto no CI254 (N=6948240.670, E=480769.590); Az 260o42'29"
e 49,73 metros até o ponto no CI255 (N=6948232.640, E=480720.510);
Az 301o28'00" e 97,87 metros até o ponto no CI256
(N=6948283.730, E=480637.030); Az 292o02'56" e 90,14 metros até o ponto no CI257
(N=6948317.568, E=480553.483); Az 276o07'29" e 39,97 metros até
o ponto no CI258 (N=6948321.832, E=480513.745); Az 136o47'37"
e 77,65 metros até o ponto no CI259 (N=6948265.230, E=480566.910);
Az 147o42'53" e 44,46 metros até o ponto no CI260
(N=6948227.640, E=480590.660); Az 165o10'44" e 47,46
metros até o ponto no CI261
(N=6948181.760, E=480602.800); Az 149o02'04" e 52,22 metros até
o ponto no CI262 (N=6948136.980, E=480629.670); Az 156o46'35"
e 47,96 metros até o ponto no CI263 (N=6948092.910, E=480648.580);
Az 174o59'29" e 51,66 metros até o ponto no CI264
(N=6948041.450, E=480653.090); Az 198o32'39" e 38,17
metros até o ponto no CI265
(N=6948005.260, E=480640.950); Az 220o09'00" e 48,76 metros até
o ponto no CI266 (N=6947967.990, E=480609.510); Az 219o08'12"
e 63,61 metros até o ponto no CI267 (N=6947918.650, E=480569.360);
Az 241o28'26" e 28,23 metros até o ponto no CI268
(N=6947905.170, E=480544.560); Az 224o27'05" e 62,03 metros até
o ponto no CI269 (N=6947860.890, E=480501.120); Az 226o31'24"
e 54,83 metros até o ponto no CI270 (N=6947823.167, E=480461.335).
Do
ponto CI270, segue-se por cerca, confrontando com a propriedade de Enercan – Campos Novos Energia S/A,
numa extensão de 494,18 metros, com os seguintes Azimutes, distâncias e
coordenadas: Az 299o42'13" e 75,89 metros até o ponto no
159 (N=6947860.769, E=480395.421); Az 306o24'39" e 46,75 metros
até o ponto no 160 (N=6947888.518, E=480357.798); Az 311o51'47"
e 181,95 metros até o ponto no 161 (N=6948009.943,
E=480222.292); Az 310o48'21" e 62,23 metros até o ponto no
162 (N=6948050.607, E=480175.192); Az 308o11'06" e 68,96 metros
até o ponto no 163 (N=6948093.240 E=480120.986); Az 300o18'18"
e 58,40 metros até o ponto no MD074/02 (N=6948122.710,
E=480070.564).
Do ponto no MD074/02,
segue-se por cerca confrontando com a área de Nadir Lopes, numa extensão de 829,91 metros, com os seguintes
Azimutes, distâncias e coordenadas; Az 309o46'50" e 67,21
metros até o ponto no 165 (N=6948165.712, E=480018.916); Az
308o53'40" e 304,94 metros até o ponto no 166
(N=6948357.180, E=479781.581); Az 309o42'35" e 295,35 metros
até o ponto no 167 (N=6948545.881, E=479554.367); Az 310o25'20"
e 84,34 metros até o ponto no 168 (N=6948600.566,
E=479490.163); Az 310o14'18" e 78,07 metros até o ponto no
0=PP, fechando a referida Poligonal.
Parágrafo único.
As coordenadas do perímetro acima, estão georeferenciadas ao Datum SAD 69 –
Meridiano Central 51W e fuso J22 e no Sistema de Projeção Universal Transversa
de Mercator.
Art. 2º A Fundação do Meio Ambiente –
FATMA fica responsável pela administração do Parque Estadual Rio Canoas.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de
2004
Governador do Estado