DECRETO Nº 1.323, de 23 de dezembro de 2003

 

Altera o art. 5º, do Decreto nº 387, de 23 de julho de 1999, que regulamenta o programa de estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de educação profissional, previsto na Lei nº 10.864, de 29 de julho de 1998, alterada pela Lei nº 11.120, de 28 de junho de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O art. 5º, do Decreto nº 387, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - O valor da bolsa de estágio para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais fica estipulada em:

 

I - R$ 170,00 (cento e setenta reais) para estagiários do ensino médio;

II - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para estagiários de educação profissional;

III - R$ 200,00 (duzentos reais) para estagiários do ensino superior.

 

Parágrafo único - Não fará jus a percepção dos valores relativos a bolsa de estágio, o estudante que exercer cargo ou emprego na administração pública estadual.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 2003

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

REPERCURSSÃO FINANCEIRA DA MAJORAÇÃO

DAS BOLSAS DE ESTÁGIO

 

ORGÃO

ESTAGIÁRIOS PREVISTOS 2003

VALOR ATUAL

VALOR PROPOSTO

MÉDIO

PROFISS.

SUPERIOR

MÉDIO

PROFISS.

SUPERIOR

TOTAL

MÉDIO

PROFISS.

SUPERIOR

TOTAL

SDS

20

20

130

2.800,00

3.100,00

22.100,00

28.000,00

3.400,00

3.700,00

26.000,00

33.100,00

PGE

12

2

60

1.680,00

310,00

10.200,00

12.190,00

2.040,00

370,00

12.000,00

14.410,00

FCEE

15

 

5

2.100,00

0,00

850,00

2.950,00

2.550,00

0,00

1.000,00

3.550,00

PMSC

150

 

150

21.000,00

0,00

25.500,00

46.500,00

25.500,00

0,00

30.000,00

55.500,00

DEINFRA

52

28

70

7.280,00

4.340,00

11.900,00

23.520,00

8.840,00

5.180,00

14.000,00

28.020,00

FESPORTE

6

 

9

840,00

0,00

1.530,00

2.370,00

1.020,00

0,00

1.800,00

2.820,00

IOESC

 

 

15

0,00

0,00

2.550,00

2.550,00

0,00

0,00

3.000,00

3.000,00

APSFS

4

 

12

560,00

0,00

2.040,00

2.600,00

680,00

0,00

2.400,00

3.080,00

JUCESC

 

 

28

0,00

0,00

4.760,00

4.760,00

0,00

0,00

5.600,00

5.600,00

SAR

10

12

39

1.400,00

1.860,00

6.630,00

9.890,00

1.700,00

2.220,00

7.800,00

11.720,00

FATMA

17

1

22

2.380,00

155,00

3.740,00

6.275,00

2.890,00

185,00

4.400,00

7.475,00

FCC

13

3

25

1.820,00

465,00

4.250,00

6.535,00

2.210,00

555,00

5.000,00

7.765,00

SEA

15

1

14

2.100,00

155,00

2.380,00

4.635,00

2.550,00

185,00

2.800,00

5.535,00

SCC

 

 

15

0,00

0,00

2.550,00

2.550,00

0,00

0,00

3.000,00

3.000,00

FUNCITEC

 

 

26

0,00

0,00

4.420,00

4.420,00

0,00

0,00

5.200,00

5.200,00

SPG

3

6

27

420,00

930,00

4.590,00

5.940,00

510,00

1.110,00

5.400,00

7.020,00

SOL

44

22

114

6.160,00

3.410,00

19.380,00

28.950,00

7.480,00

4.070,00

22.800,00

34.350,00

SIE

 

2

2

0,00

310,00

340,00

650,00

0,00

370,00

400,00

770,00

SEF

182

 

72

25.480,00

0,00

12.240,00

37.720,00

30.940,00

0,00

14.400,00

45.340,00

SSP

200

25

244

28.000,00

3.875,00

41.480,00

73.355,00

34.000,00

4.625,00

48.800,00

87.425,00

IPESC

 

 

30

0,00

0,00

5.100,00

5.100,00

0,00

0,00

6.000,00

6.000,00

DETER

20

4

1

2.800,00

620,00

170,00

3.590,00

3.400,00

740,00

200,00

4.340,00

PG/TC

2

 

 

280,00

0,00

0,00

280,00

340,00

0,00

0,00

340,00

GVG

 

 

2

0,00

0,00

340,00

340,00

0,00

0,00

400,00

400,00

SES

125

120

300

17.500,00

18.600,00

51.000,00

87.100,00

21.250,00

22.200,00

60.000,00

103.450,00

SED

4063

134

376

568.820,00

20.770,00

63.920,00

653.510,00

690.710,00

24.790,00

75.200,00

790.700,00

TOTAIS

4953

380

1788

693.420,00

58.900,00

303.960,00

1.056.280,00

842.010,00

70.300,00

357.600,00

1.269.910,00