DECRETO
No 933, de 22 de outubro de 2003
Altera o art. 2o
do Decreto no 282,
de 29 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C
R E T A:
Art.
1o O art. 2o do Decreto no 282, de 29 de maio de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2o Os recursos orçamentários para atender as demandas dos
referidos subcomponentes deverão estar previstos no Orçamento Geral do Estado,
vinculados ao Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar –
PMSC.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2003.
Governador do Estado