DECRETO No 933, de 22 de outubro de 2003

 

Altera o art. 2o do Decreto no 282, de 29 de maio de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 2o do Decreto no 282, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2o Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no Orçamento Geral do Estado, vinculados ao Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar – PMSC.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado