DECRETO No 653, de 3 de setembro de 2003
Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas – Comitê Rio das Antas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.
Art. 2o A área de atuação do Comitê Rio das Antas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio das Antas e seus tributários e, ainda, as bacias hidrográficas contíguas dos rios São Domingos, Iracema, Macaco Branco, Maria Preta, União e das Flores.
Art. 3o O Comitê Rio das Antas integra um total de 31 (trinta e um) Municípios.
§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santas Catarina – AMEOSC, os seguintes Municípios:
I - Anchieta;
II - Bandeirante;
III - Barra Bonita;
IV - Belmonte;
V - Descanso;
VI - Dionísio Cerqueira;
VII - Guaraciaba;
VIII - Guarujá do Sul;
IX - Iporã do Oeste;
X - Itapiranga;
XI - Mondaí;
XII - Palma Sola;
XIII - Paraíso;
XIV - Princesa;
XV - Santa Helena;
XVI - São João do Oeste;
XVII - São José do Cedro;
XVIII - São Miguel do Oeste;
XIX - Tunápolis.
§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, os seguintes Municípios:
I - Romelândia;
II - Flor do Sertão;
III - Riqueza;
IV - Iraceminha;
V - Caibi;
VI - Palmitos;
VII - Cunha Porã;
VIII - Maravilha;
IX - Tigrinhos;
X - São Miguel da Boa Vista;
XI - Santa Terezinha do Progresso;
XII - Campo Erê.
Art. 4o O Comitê Rio das Antas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a) 2 (dois) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional;
b) 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;
c) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste;
d) 1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste;
e) 2 (dois) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA;
f) 1 (um) da Seara Alimentos S.A.;
g) 1(um) do Laticínios Cedrense Ltda.;
h) 1(um) do Laticínios Santa Helena Queijos Finos Ltda;
i) 1 (um) da Cooperativa Central Reforma Agrária S/C – COOPEROESTE;
j) 1 (um) da Cooperativa Regional Alfa Ltda. – COOPERALFA;
l) 1 (um) da Companhia de Águas e Turismo de São João do Oeste;
m) 1 (um) da Trilha Turismo e Aventura;
n) 1 (um) do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA;
o) 1 (um) da Cooperativa Regional A1 – COOPER A1;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a) 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;
b) 1 (um) da Cooperativa de Crédito Itapiranga – CREDI ITAPIRANGA;
c) 1 (um) da Associação de Defesa da Vida de São José do Cedro – ADEVI;
d) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;
e) 2 (dois) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;
f) 1 (um) da Agência de Desenvolvimento Sem Fronteiras;
g) 2 (dois) da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
h) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC;
i) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS;
j) 1 (um) da Organização Regional de Turismo Caminhos da Fronteira – ORT;
l) 1 (um) da Associação Três Fronteiras;
m) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza de Iporã do Oeste – ASSANIO.
III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste;
b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha;
c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;
d) 1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI;
e) 1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
f) 1 (um) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Curadoria do Meio Ambiente;
g) 1 (um) da Polícia Ambiental – 11o Batalhão – São Miguel do Oeste;
h) 1 (um) do Colégio de Educação Profissional Getúlio Vargas – CEDUP-GV.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio das Antas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê do Rio das Antas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho com representantes das seguintes instituições:
I - 1 (um) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;
II - 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS;
III - 1 (um) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
IV - 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;
V - 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;
VI - 1 (um) da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC;
VII - 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;
VIII - 1 (um) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA.
Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê do Rio das Antas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e encaminhar, posteriormente a este órgão para a devida aprovação.
Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Rio das Antas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado