DECRETO No
652, de 3 de setembro de 2003
Cria o Comitê de
Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e suas bacias
hidrográficas contígua e aprova o seu Regimento Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no
9.748, de 30 de novembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e
suas bacias hidrográficas contíguas – Comitê Jacutinga, como órgão colegiado de
caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos
002 e 003 de 23 de junho de 1997.
Art. 2o A
área de atuação do Comitê Jacutinga, compreende a área da bacia hidrográfica do
Rio Jacutinga e seus tributários e, ainda, as bacias hidrográficas contíguas
dos rios Ariranha, Engano, Dos Queimados, Rancho Grande e Suruvi.
Art. 3o O Comitê Jacutinga integra um total de 18 (dezoito) Municípios.
§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC, os seguintes Municípios:
I – Alto Bela Vista;
II - Arabutã;
III - Arvoredo;
IV - Concórdia;
V - Ipira;
VI - Ipumirim;
VII - Irani;
VIII - Itá;
IX - Jaborá;
X - Lindóia do Sul;
XI - Paial;
XII - Peritiba;
XIII - Presidente Castello Branco;
XIV - Seara;
XV - Xavantina.
§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC, os seguintes Municípios:
I - Água Doce;
II - Catanduvas;
III - Vargem Bonita.
Art. 4o O
Comitê Jacutinga será integrado por representantes dos usuários da água,
representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades
governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Jacutinga e de suas bacias
hidrográficas dos rios contíguos, assegurada a seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a)
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
b)
Tractebel Energia S/A;
c)
Sadia
S/A;
d)
Seara Alimentos S/A;
e)
Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia – Unidade Frigorífico;
f)
Batavia S/A;
g)
Gelnex Indústria e Comércio Ltda;
h)
Abatedouro Girardi Ltda;
i)
Vera Cruz Fibra;
j)
Frigorífico Varpi Ltda;
k)
Agrofrango Indústria e Comércio de Alimentos Ltda;
l)
Sociedade de Água Nova Germânia;
m)
Irmãos Brancher Ltda;
n)
Madeireira Sebaldo Kunz Ltda;
o)
Corpo de Bombeiros Voluntários de Concórdia;
p)
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de
Concórdia;
q)
Dalmolin Indústria e Comércio de Couros e Calçados Ltda;
r)
Fina Massas Indústria e Comércio Ltda;
s)
Cerâmica de Lucca Indústria e Comércio de Madeira Ltda;
t)
Posto Madesul Ltda;
u)
Auto Posto Sigabem Ltda;
v)
Olaria
Rancho Grande Ltda.
II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a) Município de Água Doce;
b) Município de Alto Bela Vista;
c) Município de Arabutã;
d) Município de Arvoredo;
e) Município de Catanduvas;
f) Município de Concórdia;
g) Município de Ipira;
h) Município de Ipumirim;
i) Município de Irani;
j) Município de Ita;
k) Município de Jaborá;
l) Município de Lindóia do Sul;
m) Município de Paial;
n) Município de Peritiba;
o) Município de Presidente Castello Branco;
p) Município de Seara;
q) Município de Vargem Bonita;
r) Município de Xavantina;
s) Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Participativa do Alto Uruguai Catarinense – Consórcio Lambari;
t) Universidade do Contestado – UnC;
u) Associação dos Biólogos de Concórdia – ABIOC;
v) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Concórdia e Microrregião – AECOM.
III) 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:
a) Escola Agrotécnica Federal de Concórdia – EAFC;
b) Centro Nacional de Pesquisa de Suínos e Aves-CNPSA-EMBRAPA;
c) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina-CIDASC – Gerência Regional;
d) Polícia Militar – 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia de Proteção Ambiental-CPPA;
e) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural-EPAGRI – Gerência Regional;
f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;
g) Secretaria de Estado da Educação e Inovação;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Concórdia;
i) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento-CASAN – Escritório de Concórdia;
k) Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Jacutinga é constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 5o A
Secretaria Executiva do Comitê Jacutinga, de modo a fornecer apoio ao Comitê
até sua implantação definitiva será exercido, temporariamente, por um grupo de
trabalho, constituído pelos representantes das seguintes entidades e
instituições que integram o Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental
Participativa do Alto Uruguai Catarinense – Consórcio Lambari:
I - 1 (um) da AMAUC;
II - 1 (um) da Embrapa
Suínos e Aves;
III - 1 (um) da Escola
Agrotécnica Federal de Concórdia;
IV - 1 (um) da Universidade
do Contestado – UnC campus de Concórdia;
V - 1 (um) da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional – Concórdia;
VI - 1 (um) da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.
Art. 6o
Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê Jacutinga, parte integrante
deste Decreto.
Art. 7o As
reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio
Jacutinga deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o
objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre
o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 8o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO JACUTINGA E DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS CONTÍGUAS
Da Natureza
Art. 1º O
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e seus contíguos,
contribuintes
da margem direita do Rio Uruguai, daqui por diante
designado “Comitê Jacutinga”, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e
deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos
termos da Lei Estadual nº 9.748 de 30 de novembro de 1994 e de acordo
com as Resoluções nos 003, de 23 de junho de 1997 e 001, de
25 de julho de 2002, será regido por este Regimento Interno e demais
disposições legais pertinentes.
Parágrafo único. A atuação do Comitê Jacutinga, compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e as bacias hidrográficas contíguas dos seguintes rios:
I - Bacia Hidrográfica do Rio Ariranha;
II- Bacia
Hidrográfica do Rio Engano;
III- Bacia
Hidrográfica do Rio dos Queimados;
IV - Bacia
Hidrográfica do Rio Rancho Grande;
V - Bacia
Hidrográfica do Rio Suruvi.
Art. 2º A sede do Comitê Jacutinga é situada no
município de Concórdia, à rua Atalípio Magarinos nº 277, 2º
andar, junto ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Participativa do
Alto Uruguai Catarinense – Consórcio Lambari, com foro na Comarca de Concórdia.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos e da Competência
Seção I
Dos Objetivos
Art.
3º São objetivos do Comitê Jacutinga:
I - promover o
gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica
do Rio Jacutinga e seus contíguos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e
qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;
II - promover a
integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que
ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos
e sociais;
III - adotar a
Bacia Hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e
gerenciamento;
IV - reconhecer
o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve
ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as
peculiaridades da bacia hidrográfica;
V - combater e
prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das
estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas
urbanas e rurais;
VI -
compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento
regional e com a proteção do meio ambiente;
VII - promover a
maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento
múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso
prioritário para o abastecimento das populações;
IX - estimular a
proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.
Seção II
Da Competência
Art.
4º Compete ao Comitê Jacutinga:
I - promover o
debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das
entidades intervenientes.
II – promover a
elaboração, aprovar a proposta e acompanhar a execução do plano de recursos
hídricos para a bacia do Rio Jacutinga e suas bacias hidrográficas contíguas,
acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao
cumprimento de suas metas;
III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV - propor ao
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações,
captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da
obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
V - propor ao
órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em
classes de uso e conservação;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;
VII - estabelecer
critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de
interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;
VIII -
compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em
primeira instância, os eventuais conflitos;
IX - realizar
estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e
obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos,
metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
X - fornecer
subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos
hídricos da Bacia Hidrográfica;
XI - propor ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da bacia
hidrográfica do Rio Jacutinga e seus contíguos, ou filiar-se a agência de bacia
hidrográfica com atuação na macrorregião.
XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;
XIII - propor
aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas
da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade
judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição
do ar, do solo, e da água na Bacia Hidrográfica;
XIV - acompanhar
todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento
que o sistema de prevenção e contenção de cheias exija ou venha exigir;
XV - acompanhar
a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na
área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de
gerenciamento da bacia;
XVI - promover a
harmonização das legislações ambientais Municipais, Federal e Estadual com o
plano de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;
XVII - gestionar
para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo da
Bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando
controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;
XVIII -
gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e
privados e instituições financeiras;
XIX - avaliar,
emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em
serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;
XX - promover a
cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
XXI - solicitar
apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de
gerenciamento de recursos hídricos;
XXII – manter
atualizado o cadastro de usuários da água;
XXIII - discutir
em audiência pública:
a)
a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e
recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e seus
contíguos;
b) a proposta de
enquadramento dos corpos d’água;
c) outros temas
considerados relevantes pelo Comitê Jacutinga;
XXIV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia do Rio Jacutinga e seus contíguos;
XIV – opinar
sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 5º O Comitê Jacutinga é integrado por
representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e
representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia
hidrográfica do Rio Jacutinga e seus contíguos, assegurada a seguinte
proporção:
I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a)
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
b)
Tractebel Energia S/A;
c)
Sadia
S/A;
d)
Seara Alimentos S/A;
e)
Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia - Unidade Frigorífico;
f)
Batavia S/A;
g)
Gelnex Indústria e Comércio Ltda;
h)
Abatedouro Girardi Ltda;
i)
Vera Cruz Fibra;
j)
Frigorífico Varpi Ltda;
k)
Agrofrango Indústria e Comércio de Alimentos Ltda;
l)
Sociedade de Água Nova Germânia;
m)
Irmãos Brancher Ltda;
n)
Madeireira Sebaldo Kunz Ltda;
o)
Corpo de Bombeiros Voluntários de Concórdia;
p)
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de
Concórdia;
q)
Dalmolin Indústria e Comércio de Couros e Calçados Ltda;
r)
Fina Massas Indústria e Comércio Ltda;
s)
Cerâmica de Lucca Indústria e Comércio de Madeira Ltda;
t)
Posto Madesul Ltda;
u)
Auto Posto Sigabem Ltda;
v)
Olaria
Rancho Grande Ltda.
II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a) Município de Água Doce;
b) Município de Alto Bela Vista;
c) Município de Arabutã;
d) Município de Arvoredo;
e) Município de Catanduvas;
f) Município de Concórdia;
g) Município de Ipira;
h) Município de Ipumirim;
i) Município de Irani;
j) Município de Ita;
k) Município de Jaborá;
l) Município de Lindóia do Sul;
m) Município de Paial;
n) Município de Peritiba;
o) Município de Presidente Castello Branco;
p) Município de Seara;
q) Município de Vargem Bonita;
r) Município de Xavantina;
s) Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Participativa do Alto Uruguai Catarinense – Consórcio Lambari;
t) Universidade do Contestado – UnC;
u) Associação dos Biólogos de Concórdia – ABIOC;
v) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Concórdia e Microrregião – AECOM.
III) 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:
a) Escola Agrotécnica Federal de Concórdia – EAFC;
b) Centro Nacional de Pesquisa de Suínos e Aves-CNPSA-EMBRAPA;
c) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina-CIDASC – Gerência Regional;
d)
Polícia Militar – 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia de Proteção
Ambiental-CPPA;
e) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural-EPAGRI – Gerência Regional;
f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS;
g) Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Concórdia;
i) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN – Escritório de Concórdia;
k) Secretaria de Estado da Saúde - SES.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Jacutinga é constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 6º O
Comitê Jacutinga é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia
Geral;
II -
Presidência;
III - Secretaria
Executiva:
a)
núcleo de apoio técnico;
b)
núcleo de apoio administrativo;
IV - Comissão Consultiva.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 7º A
Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos
representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5º.
Art. 8º
Compete à Assembléia Geral:
I - eleger o
Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;
II - aprovar a
proposta do plano de recursos hídricos para bacia hidrográfica do Rio
Jacutinga;
III - aprovar a
proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH.
IV - divulgar e
debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem
realizados no interesse da coletividade;
V - avaliar,
emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em
serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos
da bacia do Rio Jacutinga e seus contíguos;
VI - aprovar o
rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;
VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;
VIII - aprovar o
relatório anual de atividades do Comitê Jacutinga;
IX - homologar
as deliberações do Presidente;
X - promover a
cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
XI – aprovar a
formação de sub-comitês ou outras formas associadas dos rios contíguos;
X - aprovar as
alterações do Regimento Interno.
Art. 9º
Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:
I - comparecer
às reuniões;
II - debater as
matérias em discussão;
III - requerer
informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário
Executivo;
IV - pedir vista
de matérias, observado o disposto no art. 17;
V - apresentar relatórios
e pareceres nos prazos fixados;
VI - tomar a
iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral
sob a forma de propostas ou moções;
VII - propor
questões de ordem nas assembléias;
VIII - observar,
em suas manifestações, as regras da convivência e de decoro;
IX - apresentar
propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Jacutinga;
X - solicitar ao
Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste
Regimento Interno;
XI - votar e ser
votado para os cargos previstos neste Regimento;
XII - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Jacutinga, com direito à voz, obedecidas as condições neste Regimento Interno.
Art. 10. A
Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em outro local definido pela
Presidência.
I -
ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo
obrigatoriamente obedecer o seguinte:
a)
na primeira reunião, a realizar-se no mês de março, constar da
pauta a prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas no ano
anterior e, se for o caso, a eleição do Presidente, vice-presidente, secretário
executivo e Comissão Consultiva;
b)
na segunda reunião, a realizar-se até o dia quinze do mês de
dezembro, constar da pauta o plano de atividades e o orçamento para o próximo
ano;
II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§ 1º As
reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano
anterior.
§ 2º No
eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo
máximo de quinze dias.
§ 3º As
reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.
§ 4º A
pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviadas aos
membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.
§ 5º
quando do caso, o edital de convocação indicará expressamente a data, hora e
local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado
em jornal de circulação regional.
§ 6º No
caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta
de reforma.
Art.
11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de,
no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira
convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço
de seus membros.
Art. 12. A
matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada
por qualquer de seus membros e constituir-se-á de:
I - temas
relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;
II - moção,
quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia
Hidrográfica do Rio Jacutinga e seus contíguos que necessita de encaminhamento,
para providências, a outros setores ou esferas de Governo.
§ 1º A
matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que
proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a
ordem cronológica de sua apresentação.
§ 2º As
decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo a
Secretaria Executiva corrigi-las, ordená-las e indexá-las.
Art. 13. As
decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no
prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH,
cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas
para divulgação.
Parágrafo único.
O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer
matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas
jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria
obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral,
acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.
Art. 14. As
reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas
pelo Presidente, delas constando:
I - abertura de
sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II - leitura do
expediente das comunicações e da Ordem do Dia;
III -
deliberação;
IV -
encerramento.
§ 1º A
leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro
mediante aprovação da Assembléia Geral;
§ 2º As
atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral,
sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, e posteriormente publicadas.
§ 3º A
presença dos integrantes do Comitê Jacutinga, nas Assembléias Gerais,
verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes
em livros especialmente destinado para este fim.
Art. 15. A
deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
obedecerá normalmente a seguinte seqüência:
I - o Presidente
introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que
apresentará seu parecer, escrito e ou oral;
II - terminada a
exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da
Assembléia Geral apresentar emendas por escrito ou oral, com a devida
justificativa;
III - encerrada
a discussão far-se-á votação da matéria.
Art. 16. Poderá
ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral, de qualquer matéria
não constante da pauta.
§ 1º O
requerimento de urgência deverá ser subscrito por no mínimo sete membros do
Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por
maioria simples.
§ 2º O
requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia,
acompanhando a respectiva matéria.
§ 3º
Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo
regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta
da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma
do art. 10, inciso II, deste Regimento.
Art.
17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente
justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de
pauta de matéria de sua autoria.
§
1º Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo de análise
deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.
§
2º A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá
ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o
prazo estabelecido pelo Presidente.
§
3º Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o
início da discussão referida no inciso II do art. 15, exceto se o pedido for
aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.
Art.
18. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:
I - requerimento
de urgência;
II - proposta de
decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo
proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;
III - decisões
aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e
justificativa;
IV - proposta de
decisão em curso normal;
V - moções.
Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o
de qualidade.
§ 1º As
votações serão nominais.
§ 2º O
membro da Assembléia somente poderá abster-se de votar, desde que justifique
seu impedimento.
§ 3º No
caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois
terços do total de votos da Assembléia Geral referida no art. 7o, e,
uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH.
§
4º Por maioria simples entende-se o
voto concorde de metade mais um dos membros presentes.
Seção II
Art.
20. O Comitê Jacutinga será dirigido por um Presidente eleito pela Assembléia
Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1º Na
ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.
§ 2º Na
ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o
substituto.
Art. 21. São
atribuições do Presidente:
I – exercer a
representação do Comitê Jacutinga;
II - convocar e
presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
III - determinar
o arquivamento ou a devolução de documentos;
IV - submeter
aos membros da Assembléia Geral, expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
V - requisitar
serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;
VI
- expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais,
estaduais ou federais;
VII – tomar
decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral;
VIII – cumprir e
determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da
Secretaria Executiva;
IX – constituir
comissões e grupos de estudo;
X – exercer o
voto de qualidade;
XI – homologação
das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;
XIII -
credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Jacutinga, pessoas ou
entidade públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a
voz e sem direito a voto;
XIV - assinar
contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;
XV - submeter o
orçamento e contas da Agência de Águas, bem como, os planos de aplicação de
recursos, à aprovação da Assembléia Geral;
XVI -
supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
XVII - dar
conhecimento à Assembléia Geral de propostas para criação de comitês de
sub-bacias;
XVIII - formular
e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações,
pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela
Assembléia Geral;
XIX - convidar
para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e
especialistas em função de matéria constante da pauta;
XX - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;
XXI - propor à
Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a
criação da Agência de Águas, que passará a exercer as funções de Secretaria
Executiva do Comitê Rio Jacutinga e demais atribuições estatutárias que lhe
forem conferidas;
XXII - exercer
outras atribuições inerentes ao cargo;
XXIII - cumprir
e fazer cumprir este Regimento.
Art. 22. A
Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Jacutinga especialmente
eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida recondução.
Art. 23. São atribuições
do Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos;
II - exercer outros encargos
que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Sessão III
Art. 24. A
Secretaria Executiva do Comitê Jacutinga será coordenada por um Secretário
Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
Art. 25. A
Secretaria Executiva do Comitê Jacutinga compete:
I - prestar
assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;
II - prestar
assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;
III - acompanhar
os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;
IV
- coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas
pelo Comitê;
V - acompanhar a
execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;
VI - organizar e
manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;
VII - propor seu
programa de trabalho ao Comitê;
VIII -
desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu
Presidente.
Art.
26. A Secretaria Executiva do Comitê Jacutinga poderá ser auxiliada sem ônus
para o Comitê, por:
I - um Núcleo de
Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações
integrantes do Comitê Jacutinga, que tem por função subsidiar o Comitê com
dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
especialmente, nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação
municipal;
II
- um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas
organizações integrantes do Comitê Jacutinga, que tem por função dar ao Comitê
o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 27. São
atribuições do Secretário Executivo:
I - coordenar as
atividades da Secretaria Executiva;
II - expedir os
atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;
III - submeter
ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;
IV - secretariar
as reuniões do Comitê;
V - apresentar
ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem
como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;
VI - elaborar os
atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;
VII - adotar as
providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos
órgãos integrantes do Comitê;
VIII - elaborar
as atas das reuniões;
IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.
Seção IV
Da Comissão Consultiva
Art. 28. À
Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê
Jacutinga, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:
I - o plano de
recursos hídricos da Bacia do Rio Jacutinga e seus contíguos;
II - o
orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;
III - qualquer
consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;
IV - outros
assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.
Parágrafo único.
Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em
assuntos de sua competência.
Art.
29. A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do
Comitê Jacutinga, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros
natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do
grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois
representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.
§ 1º A
Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Jacutinga.
§ 2º Os
membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos
especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a
recondução, garantida, porém, sempre que possível, renovação obrigatória de
cinqüenta por cento de seus membros.
Art. 30. As
reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de
pelo menos dois terços de seus membros.
§ 1º Ao
final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local
onde ela será realizada.
§ 2º As
reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de
antecedência.
§ 3º
Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do
Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no
mínimo cinco dias de antecedência.
Art. 31. Das
reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio,
aprovadas pelos seus membros e assinada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em documento apropriado a este fim.
Art.
32. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria
simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
Seção V
Dos Sub-comitês ou outras Formas Associativas dos
Rios Contíguos
Art.
33. Os sub-comitês ou outras formas associativas dos rios contíguos terão como área
de atuação as respectivas sub-bacias hidrográficas contíguas, mencionadas nos
incisos I a V, parágrafo único do artigo 1º, cuja formação deverá ser
submetida a Assembléia Geral, de acordo com o inciso XI do artigo 8º
deste regimento.
CAPÍTULO V
Das Eleições e da Substituições
Seção I
Das Eleições
Art. 34. A eleição do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva, será realizada a cada dois anos, em assembléia geral ordinária, de acordo com o disposto na letra “a”, inciso I, art.10, mediante votação secreta.
§
1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa
devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou
por um terço dos membros do Comitê, no mínimo.
§
2º Organizada a chapa, deverá a mesma
ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral
Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a
respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.
§ 3º
Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros
votantes.
§ 4º
Persistindo o empate será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a
maior idade.
§ 5º
havendo apresentação de apenas uma chapa, a critério da assembléia, a eleição
poderá ser por aclamação.
Seção II
Das Substituições
Art. 35. Os
membros do Comitê do Jacutinga, previstos no art. 5º deste Regimento, serão
substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos
suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados
pelo Presidente do Comitê.
Art. 36.
Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do
Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia
Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final
do mandato em curso.
Art. 37. A
entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas
reuniões consecutivas sem justificativa prévia, receberá comunicação do
desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de
titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião
ordinária, podendo ser substituída a entidade no caso de reincidência.
Art. 38. A
ausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no
período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.
§1º A
substituição do membro excluído na hipótese prevista no “caput” deste artigo,
deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada
pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.
§
2º O “quorum” mínimo para funcionamento
da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.
§ 3º O
Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária
se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 39. A Coordenação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes do Consórcio Lambari, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 40. As
reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Jacutinga serão públicas.
Art. 41. Os
casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão
solucionadas pelo Presidente, ouvido a Comissão Consultiva ou a Assembléia
Geral se for o caso.