DECRETO No
438, de 4 de julho de 2003
Institui o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e com fundamento no disposto no art. 1o, da Lei no
5.455, de 29 de junho de 1978, com redação pela Lei no
11.167, de 5 de setembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituído o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis, em São Pedro de Alcântara, conforme autoriza a Lei no 5.455, de 29 de junho de 1978.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de julho de
2003.