DECRETO No 438, de 4 de julho de 2003

 

Institui o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 1o, da Lei no 5.455, de 29 de junho de 1978, com redação pela Lei no 11.167, de 5 de setembro de 1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instituído o Fundo Rotativo no Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis, em São Pedro de Alcântara, conforme autoriza a Lei no 5.455, de 29 de junho de 1978.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de julho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado