DECRETO No 282, de 29 de maio de 2003

 

Dispõe sobre a inclusão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA, como órgão executor no Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – Prapem/Microbacias 2.

 

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA, fica responsável pela execução parcial das partes C.1 (Subcomponente Apoio à Gestão Integrada de Sub-Bacias Hidrográficas) e C.2 (Subcomponente Corredores Ecológicos e de Unidades de Conservação) do Contrato de Empréstimo no 4660-BR, celebrado em 1o de maio de 2002 entre o Estado de Santa Catarina e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial).

 

Art. 2o Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no orçamento anual da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural - SAR, aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado - ALESC.

 

Art. 3o Cabe à Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural – SAR, celebrar com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA, um convênio que institua normas para o fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício