DECRETO No
282, de 29 de maio de 2003
Dispõe sobre a inclusão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina –
Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA, como órgão executor no
Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural –
Prapem/Microbacias 2.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de
Proteção Ambiental – CPPA, fica responsável pela execução parcial das partes
C.1 (Subcomponente Apoio à Gestão Integrada de Sub-Bacias Hidrográficas) e C.2
(Subcomponente Corredores Ecológicos e de Unidades de Conservação) do Contrato
de Empréstimo no 4660-BR, celebrado em 1o
de maio de 2002 entre o Estado de Santa Catarina e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial).
Art. 2o
Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes
deverão estar previstos no orçamento anual da Secretaria de Estado da
Agricultura e Política Rural - SAR, aprovados pela Assembléia Legislativa do
Estado - ALESC.
Art. 3o Cabe à Secretaria de Estado da Agricultura e
Política Rural – SAR, celebrar com a Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA, um convênio que
institua normas para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2003.