DECRETO No
98, de 27 de março de 2003
Altera disposições do
Decreto no 2.287, de 4 de agosto de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privada que lhe confere o art. 71, incisos I e III, Constituição do Estado,
Art. 1o
Ficam acrescidos os §§ 2o
e 3o ao art. 2o, do Decreto no
2.287, de 4 de agosto de 1992, com a seguinte redação:
“Art 2o
......................................................................
..................................
§ 2o Para
os efeitos do art. 1o, inciso IX, da Lei Complementar no
56, de 29 de junho de 1992, entende-se por aplicação a utilização de recursos
para cobrir as despesas ordinárias da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 3o Fica
delegada a competência ao Procurador-Geral do Estado para autorizar a
realização de despesas de que trata o parágrafo anterior.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 27 de março
de 2003.