DECRETO No 98, de 27 de março de 2003

 

Altera disposições do Decreto no 2.287, de 4 de agosto de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privada que lhe confere o art. 71, incisos I e III, Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam  acrescidos os §§ 2o e 3o ao art. 2o, do Decreto no 2.287, de 4 de agosto de 1992, com a seguinte redação:

 

“Art 2o ...................................................................... ..................................

 

§ 2o Para os efeitos do art. 1o, inciso IX, da Lei Complementar no 56, de 29 de junho de 1992, entende-se por aplicação a utilização de recursos para cobrir as despesas ordinárias da Procuradoria-Geral do Estado.

 

§ 3o Fica delegada a competência ao Procurador-Geral do Estado para autorizar a realização de despesas de que trata o parágrafo anterior.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrario.

 

Florianópolis, 27 de março de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado