LEI
Nº 12.353, de 11 de julho de 2002
Denomina Rodovia
Enedino Batista Ribeiro, trecho da Rodovia SC-438, em Lages.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada Rodovia Enedino Batista Ribeiro, o trecho da Rodovia
SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o Município de Lages.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador
do Estado