LEI Nº 12.353, de 11 de julho de 2002

 

Denomina Rodovia Enedino Batista Ribeiro, trecho da Rodovia SC-438, em Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Enedino Batista Ribeiro, o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o Município de Lages.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de julho de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado