DECRETO No 6.034, de 11 de dezembro de 2002

 

Cria o Centro de Educação a Distância – CEAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Centro de Educação a Distância – CEAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

 

Art. 2o As condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados, contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 3o Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e  funcionamento do Centro de Educação a Distância – CEAD de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado