DECRETO No
6.032, de 11 de dezembro de 2002
Cria o “campus” IV da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.1o Fica criado o “campus” IV da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com sede administrativa em Chapecó e que abrangerá, inicialmente, os municípios de Coronel Freitas, Luzerna, Maravilha, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, São José do Cedro e Seara.
§ 1o Integrará, inicialmente, o “campus” IV o Centro Educacional do Oeste – CEO e suas respectivas sub-unidades com denominação de Escolas Superiores, voltada ao ensino, pesquisa e extensão.
§ 2o Os cursos a serem implantados no Centro Educacional do Oeste – CEO, do “campus” IV da UDESC, obedecerão as normas estatutárias e regimentais vigentes.
Art. 2o As condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados, contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de dezembro de 2002.