DECRETO No 6.032, de 11 de dezembro de 2002

 

Cria o “campus” IV da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

 

                       O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art.1o Fica criado o “campus” IV da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com sede administrativa em Chapecó e que abrangerá, inicialmente, os municípios de Coronel Freitas, Luzerna, Maravilha, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, São José do Cedro e Seara.

 

§ 1o Integrará, inicialmente, o “campus” IV o Centro Educacional do Oeste – CEO e suas respectivas sub-unidades com denominação de Escolas Superiores, voltada ao ensino, pesquisa e extensão.

 

§ 2o Os cursos a serem implantados no Centro Educacional do Oeste – CEO, do “campus” IV da UDESC, obedecerão as normas estatutárias e regimentais vigentes.

 

Art. 2o As condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados, contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado