DECRETO No 5.028, de 17 de junho de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Médio

 

a) Centro de Educação Profissional – CEDUP Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 252, Resolução no 120, de 28/5/2002;

b) Escola de Educação Básica Professora Juracy Maria Brosig, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 282, Resolução no 131, de 4/6/2002.

 

II - Educação de Jovens e Adultos

 

a) Em Nível de Ensino Médio, Colégio Cenecista Padre Augustinho, rede privada de ensino, município de Arroio Trinta, Parecer no 262, Resolução no  124, de 4/6/2002.

 

III – Educação Profissional

 

a) Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso Técnico em Transações Imobiliárias, município de Chapecó, Parecer no 270, Resolução no 125, de 4/6/2002;

b) Centro de Tecnologia do Vestuário do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Automobilística,  município de Blumenau, Parecer no 271, Resolução no 126, de 4/6/2002;

c) Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica, município de Itajaí, Parecer no 272, Resolução no 127, de 4/6/2002;

d) Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, município de Itajaí, Parecer no 275, Resolução no 128, de 4/6/2002;

e) Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica, município de Videira, Parecer no 276, Resolução no 129, de 4/6/2002;

f) Centro de Educação e Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica, município de Joinville, Parecer no 285, Resolução no 132, de 4/6/2002.

 

IV - Ensino Superior

 

a) Curso de Letras – Programa Magister, Habilitação em Línguas Portuguesa e Italiana e respectivas Literaturas, Universidade do Contestado - UnC, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 253, Resolução no 121, de 28/5/2002;

b) Curso de Secretariado Executivo, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no 254, Resolução no 122, de 28/5/2002;

c) Curso de Ciências Biológicas, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no 255, Resolução no 123, de 28/5/2002;

d) Curso de Licenciatura em Educação Física, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, rede privada de ensino, município de São Miguel do Oeste, Parecer no 277, Resolução no 130, de 4/6/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado