DECRETO No 5.028, de 17 de junho
de 2002
Reconhece cursos de Ensino
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e de Ensino
Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III e art. 57 da Lei Complementar
no 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Profissional e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos
Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Centro de Educação
Profissional – CEDUP Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino,
município de Lages, Parecer no 252, Resolução no
120, de 28/5/2002;
b) Escola de Educação Básica
Professora Juracy Maria Brosig, rede pública estadual de ensino, município de
Joinville, Parecer no 282, Resolução no
131, de 4/6/2002.
a) Em Nível de Ensino Médio,
Colégio Cenecista Padre Augustinho, rede privada de ensino, município de Arroio
Trinta, Parecer no 262, Resolução no 124, de 4/6/2002.
a) Centro de Formação
Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso Técnico em Transações
Imobiliárias, município de Chapecó, Parecer no 270, Resolução
no 125, de 4/6/2002;
b) Centro de Tecnologia do
Vestuário do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em
Automobilística, município de Blumenau,
Parecer no 271, Resolução no 126, de
4/6/2002;
c) Centro de Educação e
Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica,
município de Itajaí, Parecer no 272, Resolução no
127, de 4/6/2002;
d) Centro de Educação e
Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Montagem e
Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, município de Itajaí, Parecer no
275, Resolução no 128, de 4/6/2002;
e) Centro de Educação e
Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica,
município de Videira, Parecer no 276, Resolução no
129, de 4/6/2002;
f) Centro de Educação e
Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI, rede privada de ensino, Curso
Técnico em Eletromecânica, município de Joinville, Parecer no
285, Resolução no 132, de 4/6/2002.
a) Curso de Letras –
Programa Magister, Habilitação em Línguas Portuguesa e Italiana e respectivas
Literaturas, Universidade do Contestado - UnC, rede privada de ensino,
município de Concórdia, Parecer no 253, Resolução no
121, de 28/5/2002;
b) Curso de Secretariado
Executivo, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, rede privada de
ensino, município de Criciúma, Parecer no 254, Resolução no
122, de 28/5/2002;
c) Curso de Ciências
Biológicas, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, rede privada de
ensino, município de Criciúma, Parecer no 255, Resolução no
123, de 28/5/2002;
d) Curso de Licenciatura em
Educação Física, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, rede privada
de ensino, município de São Miguel do Oeste, Parecer no 277,
Resolução no 130, de 4/6/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2002.
Governador do Estado