Aprova o Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º § 5º,
23,57 e 120, da Lei nº 9.381, de 17 de fevereiro de 1995,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Transportes e
Terminais – DETER, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e
das funções executivas de confiança, a ele anexa.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados o Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986
e demais disposições em contrário.
Florianópolis,
24 de maio de
2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
TRANSPORTES E TERMINAIS
- DETER -
DA NATUREZA, FINALIDADE
CAPÍTULO I
Art. 1º
O Departamento de Transportes e Terminais é uma Autarquia instituída por
transformação pelo Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986,
convalidada pela Lei nº 9.83l, de 17 de fevereiro de 1995, vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, na forma do art. 1º,
inciso X, alínea "d" do Decreto nº 923, de 31 de maio de 1996,
com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia
administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na
Capital do Estado, e tem suas atividades disciplinadas por este regimento em
que são consideradas equivalentes as expressões “Departamento de Transportes e
Terminais" , "DETER” e “Autarquia”.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º
O Departamento de Transportes e Terminais - DETER, de acordo com o art. 57, da
Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, tem por finalidade:
I
- executar,
diretamente ou mediante delegação a empresas privadas, o serviço público de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas seguintes modalidades:
a) concessão e permissão para o serviço
regular;
b) autorização para os serviços de
fretamento, viagens sem caráter de linha, viagem em caráter eventual e conexão
de linhas;
II
- planejar,
fiscalizar e controlar a execução do serviço público de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros e qualquer outro tipo de transporte de massa a
nível estadual, incluídos os delegados pela União e Municípios;
III
- projetar,
construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, terminais
rodoviários de passageiros e cargas, pontos de apoio intermediários, abrigos de
passageiros, terminais marítimos e fluviais;
IV
- zelar pela segurança e bem estar dos usuários
do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
V
- estabelecer normas gerais e específicas sobre
o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
VI
- fixar e reajustar as tarifas e preços dos
serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como dos demais serviços
prestados direta ou indiretamente;
VII
- cooperar técnica e financeiramente com os
Municípios, visando à construção de obras e serviços de infra-estrutura
inerentes a seus objetivos.
Parágrafo único. A autorização para os serviços
de fretamento de transporte escolar deve merecer prioridade e se ater única e
exclusivamente à questão da segurança do veículos e às leis que regulam a livre
concorrência.
DA ESTRUTUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º
A estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminais -
DETER, compõe-se de:
I
-
Órgão de Deliberação Coletiva:
CONSELHO ADMINISTRATIVO;
II
- Órgão
de Assessoramento Direto ao Diretor-Geral:
GABINETE DO DIRETOR-GERAL – GABD;
III
- Órgãos
de Atividades – Meio:
a)
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – DIAF;
b)
Gerência de Administração de Recursos Humanos e
Serviços Gerais – GEARH;
c)
Gerência de Administração Financeira – GEAFI;
d)
Gerência de Administração de Serviços Contábeis
– GEASC;
e)
Gerência de Estatística e Informática – GEINF;
IV
- Órgãos
de Atividades Finalísticas:
a)
DIRETORIA DE OPERAÇÕES – DIOP;
b)
Gerência de Transportes Intermunicipais – GETRA;
c)
Gerência de Terminais – GETER;
d)
Gerência do Terminal Rita Maria – GERIM;
e)
Gerência de Engenharia
de Transportes – GERET.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
SEÇÃO ÚNICA
DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO
Art. 4º
Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo
Secretário de Estado dos Transportes e Obras, constituído pelos Diretores e
pelo Procurador Jurídico, compete deliberar sobre:
I
- aprovação,
em primeira instância, da Política
Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
II
- programas de atividades e orçamentos anuais e
plurianuais de investimentos do DETER;
III
- aquisição e alienação de bens imóveis e
móveis de uso da Autarquia e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, por
proposta do Diretor-Geral;
IV
- convênios,
acordos, contratos e ajustes relacionados no todo ou em parte com as atividades
da Autarquia, observada a competência do Conselho Estadual de Transporte de
Passageiros;
V
- operações de crédito, propondo ao Governo os
meios e recursos para amortização;
VI
- alienação e baixa de materiais inservíveis;
VII
- instauração
de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor do DETER,
quando o Diretor-Geral não o tiver feito;
VIII
- tarifas e preços do transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros, de utilização de terminais, de navegação
interior de travessia, bem como os demais serviços prestados pelo DETER;
IX
- tabelas de preços de obras e serviços;
X
- outros assuntos relativos à administração do
DETER, quando encaminhados por qualquer membro do Conselho.
Art. 5º
As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria dos votos
dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de
qualidade.
Parágrafo
único. As decisões do Conselho Administrativo serão formalizadas através de
resoluções.
Art. 6º
O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário de Estado dos Transportes
e Obras.
§ 1º
Serão registrados em ata, de forma inequívoca, o objeto, o teor das
deliberações e a natureza dos votos dos conselheiros, cabendo a estes o direito
de fazer constar as razões de voto.
§ 2º
Nas reuniões do Conselho Administrativo, com autorização ou a convite do seu
Presidente, poderão participar, sem direito a voto, servidores capazes de
contribuir para a elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.
Art. 7º
O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e as normas internas de
funcionamento.
Art. 8º
A competência da Secretaria do Conselho, exercida pelo Chefe de Gabinete do
Diretor-Geral, será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho
Administrativo.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO
DIRETOR GERAL
SEÇÃO ÚNICA
DO GABINETE DO
DIRETOR-GERAL
Art.
9º Ao Gabinete do Diretor-Geral compete prestar ao Diretor Geral
assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, de
qualidade total e de representação política e social, bem como desenvolver
outras atividades por ele determinadas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO
SEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art.
10. À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de
Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de
Administração Patrimonial, de Orçamentação e Administração Financeira, de
Administração Contábil e Auditoria, e de Informática e Automação, subordinada
diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I
- articular-se
com os órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo, com vistas ao cumprimento de instruções e atos
normativos pertinentes;
II
- planejar,
organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com:
a) administração
de recursos humanos;
b) administração
patrimonial e de serviços gerais;
c) administração
financeira;
d) serviços
contábeis; e
e) estatística
e informática;
III
- prestar apoio administrativo e financeiro e
desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares, de natureza
sistêmica ou não, indispensáveis ao alcance dos objetivos finalísticos da
Autarquia;
IV
- apresentar medidas e diretrizes relativas às
atividades administrativo-financeiras do DETER, submetendo-as à apreciação do
Conselho Administrativo;
V
- coordenar o processamento e o encaminhamento
das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei,
cumprindo diligências através da complementação de documentos e informações
requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de
recursos;
VI
- supervisionar a elaboração dos processos
licitatórios no âmbito do DETER;
VII
- promover o estabelecimento e a execução de
políticas na área de informática, visando a suprir o DETER dos meios e
equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações;
VIII
- proceder ao acompanhamento da tramitação de
atos e documentos de interesse da Autarquia, junto aos órgãos da Administração
Estadual;
IX
- articular-se com a Gerência de Transportes
Intermunicipais com vistas a atender a legislação, no que se refere ao
recolhimento da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização
do Sistema - TA, relativamente aos serviços de fretamento e às viagens
especiais;
X
- manter controle sobre as guias das Licenças
de Viagens Especiais, Extraordinárias e Reforços de horários;
XI
- divulgar suas atividades no âmbito do DETER;
XII
- desenvolver outras atividades relativas ao
âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor-Geral ou emanadas dos
órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS
Art.
11. À Gerência de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais,
subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com o órgão central dos Sistemas
de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços,
e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos
normativos operacionais;
II
- programar, coordenar, orientar e executar, no
âmbito da Autarquia, as atividades relacionadas com a administração de recursos
humanos e de serviços gerais, transportes oficiais, documentação e publicações;
III
- proceder ao levantamento dos dados necessários
à elaboração da proposta orçamentária do DETER no que concerne a recursos
humanos, materiais, transportes oficiais e serviços gerais;
IV
- lavrar e registrar os termos de posse dos
servidores;
V
- planejar, executar e avaliar ações de serviço
social, mantendo mecanismos de apoio assistencial e previdenciário, acionando,
quando necessário, recursos oficiais e comunitários pertinentes;
VI
- coordenar as atividades de bolsistas e
estagiários e de seus respectivos orientadores, garantindo a integração da
Autarquia com os estabelecimentos de ensino correspondentes;
VII
- promover, em articulação com o Coordenador do
Programa de Qualidade Total, a elaboração, o desenvolvimento, atualização e
execução do Plano de Capacitação de Recursos Humanos do DETER, de acordo com as
diretrizes e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração
de Recursos Humanos;
VIII
- promover, organizar e orientar a execução de
programas de capacitação para fins de progressão dos servidores integrantes do
Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia;
IX
- elaborar a folha de pagamento dos servidores
e folhas suplementares;
X
- controlar as férias, os horários de trabalho
e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias
vigentes;
XI
- elaborar e promover a divulgação adequada dos
atos de designação, substituição e dispensa de servidor;
XII
- organizar e manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores;
XIII
- registrar os afastamentos e a movimentação
interna dos servidores;
XIV
- executar atividades relativas à concessão de
vantagens e assistência previdenciária prevista em lei;
XV
- controlar a contagem do tempo de serviço para
fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores, nos termos da
legislação específica;
XVI
- emitir pareceres, em casos concretos, sobre
questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores da
Autarquia;
XVII
- informar e orientar as demais unidades
organizacionais do DETER sobre assuntos relativos aos direitos e deveres dos
servidores;
XVIII
- expedir
certidões pertinentes à sua competência;
XIX
- organizar e manter cadastro de fornecedores
de materiais e de prestadores de serviços;
XX
- coordenar e supervisionar as atividades de
administração de reprografia, portaria, zeladoria, vigilância, copa e
telefonia;
XXI
- supervisionar os gastos com combustíveis,
água, energia elétrica, telefonia, reprografia e outras despesas de conservação
e manutenção;
XXII
- supervisionar a aquisição, estocagem e
fornecimento dos materiais, máquinas e móveis, bem como controlar suas
condições de uso;
XXIII
- fiscalizar o cumprimento de obrigações administrativas
decorrentes de contratos firmados pela Autarquia com seus fornecedores ou
prestadores de serviços;
XXIV
- coordenar e controlar contratos de locação de
imóveis, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários;
XXV
- coordenar,
supervisionar e executar as atividades de administração dos serviços de
transportes oficiais da Autarquia;
XXVI
- receber, classificar, numerar, registrar,
distribuir e controlar todos os documentos e papéis que derem entrada e
tramitarem na Autarquia;
XXVII
- executar outras atividades relativas à
administração de recursos humanos e de serviços gerais determinadas pelo
Diretor Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão central dos Sistemas
aos quais se vincula.
SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art.
12. À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema
de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de
instruções e atos normativos;
II
- organizar, coordenar e executar as atividades
relativas a administração financeira e orçamentária da Autarquia;
III
- acompanhar e controlar os resultados da
gestão orçamentária e financeira da Autarquia;
IV
- promover o controle, a emissão e o registro
de todos os documentos de natureza orçamentária e financeira do órgão;
V
- manter registros de portadores de
adiantamento e dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro, bem como
coordenar e controlar as prestações de contas;
VI
- manter atualizados os relatórios de natureza
financeira e orçamentária;
VII
- elaborar os registros necessários ao controle
financeiro da Autarquia;
VIII
- desenvolver outras atividades relacionadas
com a administração financeira e orçamentária, determinadas pelo Diretor
Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão central do Sistema ao qual se
vincula.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS
Art.
13. À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente
à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema
de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções
e atos normativos operacionais pertinentes;
II
- registrar, organizar e executar as atividades
relativas à administração contábil e patrimonial;
III
- contabilizar analiticamente a receita e a
despesa de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;
IV
- controlar e registrar todos os documentos de
natureza contábil e patrimonial do
DETER;
V
- contabilizar, no âmbito do DETER, os atos e
os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial,
mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e
individualizado, de modo a demonstrar os resultados;
VI
- elaborar e expedir balancetes, balanços e
outras demonstrações contábeis nos prazos determinados, na forma dos padrões
estabelecidos em lei;
VII
- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado,
através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos
prazos estabelecidos, a documentação legalmente exigida, bem como as
informações relativas às prestações de contas, e os documentos solicitados
através das diligências instauradas, fornecendo respostas quando solicitadas,
obedecendo prazos previstos na legislação;
VIII
- coordenar as atividades relacionadas com o
controle e registro patrimonial, propondo alienação ou baixa dos bens
patrimoniais considerados inservíveis;
IX
- coordenar as atividades relacionadas com o
controle e registro patrimonial;
X
- manter atualizados os relatórios de natureza
contábil e patrimonial;
XI
- desenvolver outras atividades relacionadas
com os serviços de contabilidade e patrimonial determinadas pelo Diretor
Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão central do Sistema ao qual se
vincula.
SUBSEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA
Art.
14. À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à
Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema
de Informática e Automação, com vistas ao cumprimento de instruções e atos
normativos dele emanados;
II
- elaborar, implantar e manter atualizado o
Plano Diretor de Informática;
III
- supervisionar e orientar a execução dos
sistemas implantados e desenvolvidos;
IV
- coordenar o desenvolvimento, a implantação, o
acompanhamento, a operação e a manutenção dos sistemas de processamento de
dados da Autarquia;
V
- desenvolver permanentemente estudos visando
ao aprimoramento constante do sistema de processamento de dados, conforme as
necessidades da Autarquia;
VI
- elaborar projetos, desenvolver e promover a
aquisição de aplicativos de tratamento automatizado de informações;
VII
- administrar a utilização dos equipamentos de
processamento de dados, microfilmagem, arquivamento por imagem e correlatos,
bem como sua operação e manutenção, estabelecendo normas e regulamentos para seu
emprego;
VIII
- definir, supervisionar e controlar a
arquitetura da rede computacional da Autarquia;
IX
- promover ações internas destinadas a
disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática junto às demais
unidades organizacionais do DETER, assegurando-lhes condições de desenvolverem
sistemas aplicativos de interesse específico;
X
- controlar a aquisição e manutenção de livros
técnicos especializados, necessários à sua área de atuação;
XI
- selecionar serviços de terceiros, com
vistas à complementação das necessidades
de programação do DETER, indicando ou não sua contratação;
XII
- manter e modernizar o site do DETER,
atualizando constantemente as informações nele inseridas;
XIII
- executar outras atividades relacionadas
com o processamento de dados
determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão
central do Sistema ao qual se vincula.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA DE
OPERAÇÕES
Art.
15. À Diretoria de Operações, diretamente subordinada ao Diretor-Geral compete:
I
- planejar, coordenar e controlar a execução
das atividades necessárias ao alcance dos objetivos finalísticos do DETER;
II
- propor planos, programas e normas para a
implantação, ampliação ou reforma de equipamentos de terminais rodoviários de
passageiros e de cargas, terminais hidroviários, rodoportos, pontos de parada e
de apoio intermediário, bem como de sistemas de informações sobre o transporte
intermunicipal de passageiros e cargas;
III
- coordenar
e supervisionar as atividades de projetos para implantação e reforma de
equipamentos de apoio rodoviário e hidroviário;
IV
- coordenar
e supervisionar as atividades de planejamento, gerenciamento, fiscalização e
controle dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
de navegação interior de travessia e de transporte de cargas, propondo ao
Diretor-Geral as modificações e ajustes necessários à racionalização dos
sistemas;
V
- orientar
estudos e projetos na área de operações objetivando alcançar adequado
relacionamento entre o DETER, empresas operadoras e usuários do transporte
intermunicipal de passageiros;
VI
- manter
relacionamento com órgãos da administração federal, estadual e municipal, com
vistas à integração de programas e projetos na área de transporte, terminais em
geral, movimentação de cargas e navegação interior de travessia;
VII
- promover
o cálculo das tarifas para o transporte intermunicipal de passageiros;
VIII
- coordenar
os serviços de auditoria no transporte intermunicipal de passageiros;
IX
- divulgar
as suas atividades no âmbito do DETER;
X
- exercer
outras atividades inerentes ao planejamento e à execução do sistema de
transporte intermunicipal de passageiros e cargas, determinadas pelo Diretor -
Geral.
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE TRANSPORTES
INTERMUNICIPAIS
Art. 16. À
Gerência de Transportes Intermunicipais, subordinada diretamente à Diretoria de
Operações, compete:
I
- desenvolver
as atividades relacionadas com o controle e o gerenciamento dos sistemas de
transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros e de navegação interior de travessia;
II
- articular-se com a Gerência de Engenharia de
Transportes, com vistas a desenvolver estudos para a localização de pontos de
parada, abrigos de passageiros e terminais rodoviários de passageiros;
III
- desenvolver
levantamentos necessários à implantação de novas linhas e serviços de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como sobre as
modificações necessárias, propondo alternativas técnicas ao Diretor de
Operações como subsídio à decisão;
IV
- desenvolver
levantamentos sobre as implantações e modificações de linhas de navegação
interior de travessia;
V
- executar
levantamentos de dados necessários para estabelecer tarifas nos serviços de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de
travessia;
VI
- desenvolver
e manter atualizados os registros das empresas operadoras do transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia;
VII
- efetuar
e revisar o cálculo tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros e da navegação interior de travessia;
VIII
- manter
atualizado o sistema de registro e controle das linhas e serviços do transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessias;
IX
- analisar
e emitir parecer técnico nos processos relativos à implantação, alteração ou
cancelamento de linhas e serviços do transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros e da navegação interior de travessia;
X
- elaborar,
nos termos da legislação vigente, os editais de consulta necessários à análise
de processos relativos à implantação e modificação de linhas e serviços
rodoviário e urbano intermunicipal de passageiros;
XI
- elaborar
ordens de serviço e certificados, na implantação e alteração das linhas e
serviços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
XII
- executar
outras atividades relacionadas à análise de processos e demais assuntos
pertinentes às linhas e serviços de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros;
XIII
- executar
e manter atualizado o cadastro de frota de veículos pertencentes às empresas
operadoras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da
navegação interior de travessia;
XIV- articular-se com a Gerência de Administração
Financeira, com vistas a atender a legislação, no que se refere ao recolhimento
da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema -
TA, relativamente aos serviços de fretamento e às viagens especiais;
XV- analisar e instruir os processos relativos ao
serviço de fretamento, transporte privado e sem objetivo comercial, emitindo os
respectivos certificados de licença;
XVI
- organizar e manter atualizados os
arquivos dos levantamentos efetuados nas linhas e serviços do transporte
intermunicipal de passageiros, bem como da navegação interior de travessia;
XVII-analisar
e efetuar o registro das transportadoras e empresas de navegação interior de
travessia;
XVIII
- executar outras atividades relacionadas com o apoio operacional ao transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros e à navegação interior de travessia;
XIX
- realizar levantamentos e análises para a complementação das informações
necessárias aos processos de medição de percursos de linhas e serviços de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;
XX
- articular-se com os demais setores da Autarquia nos levantamentos e pesquisas
de campo, para orientar sobre as características dos serviços, quando
necessário;
XXI
- analisar sistematicamente os dados estatísticos do transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia, propondo
medidas para a melhoria do desempenho operacional dos serviços;
XXII
- propor auditoria no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros;
XXIII
- cumprir as normas e os procedimentos necessários à verificação dos elementos
que compõem as estruturas dos valores das tarifas;
XXIV
- manter atualizados os registros sobre os elementos necessários ao cálculo
tarifário, bem como sobre os valores das tarifas praticadas por organismos
semelhantes ao DETER;
XXV
- articular-se com a Gerência de Engenharia de Transportes, visando a um contínuo
aperfeiçoamento dos cálculos tarifários;
XXVI
- emitir relatórios periódicos sobre a evolução de tarifas, bem como a sua
comparação com as praticadas por organismos semelhantes ao DETER;
XXVII
- executar outras atividades relacionadas ao sistema de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros e à navegação interior de travessia, determinadas
pelo Diretor de Operações.
SUBSEÇAO II
DA GERÊNCIA DE TERMINAIS
Art.
17. À Gerência de Terminais, subordinada diretamente à Diretoria de Operações,
compete:
I
- manter,
através de planos e programas, intercâmbio e adequado relacionamento com os
usuários, objetivando sanar e corrigir irregularidades do sistema de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia;
II
- executar o programa de atendimento ao
usuário, no que concerne ao sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros e à navegação interior de travessia, recebendo reclamações e
sugestões, e prestando as informações e orientações necessárias;
III
- executar política de relações públicas no que
tange ao atendimento aos usuários, lideranças comunitárias, prefeitos
municipais e outros, nos assuntos afetos à sua área de responsabilidade;
IV
- executar pesquisas, periodicamente, para a
verificação do nível de satisfação do usuário;
V
- executar os levantamentos estatísticos,
pesquisas de mercado, bem como outros levantamentos necessários ao planejamento
do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da
navegação interior de travessia;
VI
- executar outras atividades relacionadas à
análise de processos e demais assuntos pertinentes às linhas do transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros classificadas como Serviços Urbanos;
VII
- realizar
levantamentos em campo para a complementação das informações necessárias aos
processos;
VIII
- controlar, através dos Técnicos em Atividades
de Fiscalização, a execução do transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros e da navegação interior de travessia, de forma a compatibilizá-los
com as normas e critérios para sua operação;
IX
- advertir
e autuar, quando necessário, as operadoras do transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia pelas
infrações cometidas, bem como emitir os ofícios, Notificações de Multa e Guias de Recolhimento;
X
- manter
atualizado o registro de advertências, autuações e notificações;
XI
- manter
controle, através dos Técnicos em Atividades de Fiscalização, sobre as viagens
especiais e viagens extraordinárias (reforços de horários);
XII
- analisar
e instruir os processos relacionados com recursos de multa;
XIII
- articular-se
com os demais setores da Autarquia nos levantamentos e pesquisas de campo, orientado-os sobre as características dos
serviços, quando necessário;
XIV
- executar
outras atividades relacionadas com a fiscalização da execução do transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, da navegação interior de travessia e
com o atendimento aos usuários, determinadas pelo Diretor de Operações.
SUBSEÇÃO III
DA GERÊNCIA DO TERMINAL RITA MARIA
Art.
18. À Gerência do Terminal Rita Maria, subordinada diretamente à Diretoria de
Operações, compete:
I
- programar, dirigir, coordenar, controlar e
fiscalizar a execução das atividades relacionadas com a administração,
operação, manutenção e exploração do Terminal Rita Maria, visando à centralização
do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de
passageiros que tenha Florianópolis como ponto de partida, de chegada ou de
trânsito;
II
- executar serviços técnicos e operacionais
para garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, ao
público em geral, às empresas transportadoras e aos órgãos de serviços públicos
estabelecidos no Terminal Rita Maria, onde inclui-se seus empregados e
funcionários em geral;
III
- orientar e acompanhar o cumprimento do
disposto no Regulamento do Terminal Rita Maria;
IV
- elaborar e divulgar os mapas estatísticos
referentes à movimentação de ônibus e passageiros;
V
- dirigir e controlar a requisição, estocagem e
fornecimento de materiais, máquinas e móveis necessários ao atendimento dos serviços
mantidos no Terminal Rita Maria;
VI
- organizar e executar os planos de utilização
das plataformas;
VII
- fiscalizar o cumprimento dos contratos de
prestação de serviços, dos termos de permissão de uso das unidades comerciais,
agências e bilheterias, e dos convênios firmados com órgãos públicos que
prestam serviços no Terminal Rita Maria;
VIII
- elaborar o relatório mensal das atividades
administrativas, financeiras, operacionais e de manutenção;
IX
- desenvolver outras atividades inerentes à
administração do Terminal Rita Maria, determinadas pelo Diretor de Operações.
SUBSEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE
ENGENHARIA DE TRANSPORTES
Art.
19. À Gerencia de Engenharia de Transportes, subordinada diretamente à
Diretoria de Operações, compete:
I
- quanto
a projetos e obras de Engenharia referentes aos equipamentos de apoio ao
transporte de passageiros e cargas:
a) elaborar,
analisar e aprovar projetos de Engenharia, para a construção, ampliação ou
reforma;
b) orientar,
acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, contratados
ou conveniados;
II
- quanto
ao planejamento e operação dos equipamentos de apoio ao transporte de
passageiros e cargas:
a) elaborar
e propor procedimentos, normas e regulamentos para projetos, operação e
administração, acompanhando sua implantação;
b) instruir
pedidos de homologação de equipamentos de apoio rodoviário e proceder ao seu
cadastramento;
c) estudar
e propor medidas visando à melhoria do desempenho econômico e operacional dos
equipamentos de apoio rodoviário;
III
- quanto ao planejamento técnico-operacional do
transporte de passageiros:
a)
elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de
Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Santa Catarina;
b)
estudar e propor medidas para o aprimoramento do
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dos serviços de navegação
interior de travessia;
c)
promover estudos para a operação de sistemas
integrados de transporte em aglomerados urbanos, bem como monitorar sua
implantação;
d)
desenvolver os estudos necessários à implantação
de novas linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de
navegação interior de travessia, pronunciando-se sobre a viabilidade e as
alternativas técnico-operacionais;
e)
analisar e propor soluções ao transporte
intermodal de passageiros;
f)
avaliar periodicamente, a partir do recebimento
das informações pertinentes, o nível de satisfação do usuário com relação aos
serviços em operação;
g)
desenvolver campanhas educativas relativas ao
transporte de passageiros;
h)
verificar
as operações realizadas pelas empresas, para análise e correção do
sistema de transporte de passageiros;
i)
promover a divulgação de estudos técnicos e
pesquisas referentes ao desempenho do sistema de transporte de passageiros;
IV
- quanto às atividades de Engenharia Econômica:
a)
estudar, propor e desenvolver metodologias para
o cálculo das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros, de navegação interior de travessia e de utilização dos terminais
rodoviários de passageiros;
b)
desenvolver os cálculos necessários para fixar
tarifas de utilização dos equipamentos de apoio;
c)
analisar, definir e propor a implantação de
patamares tarifários nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros;
V
- articular-se
com outros organismos, com atividades afins, com vistas ao cumprimento da
Política Estadual de Transporte de Passageiros e Cargas;
VI
- articular-se
com as demais unidades organizacionais do DETER, para a troca de informações
inerentes ao cumprimento de suas finalidades;
VII
- executar
outras atividades relacionadas com projetos e obras de Engenharia, planejamento do sistema de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros e de cargas, e da navegação interior
de travessia, determinadas pelo Diretor de Operações.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS
DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR-GERAL
Art.
20. São atribuições do Diretor-Geral:
I
- exercer a Direção Geral do DETER, para a
execução da Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
II
- fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
III
- representar o DETER, em juízo ou fora dele;
IV
- firmar acordos, contratos, convênios e termos
de compromissos com entidades nacionais e internacionais;
V
- submeter ao Conselho Administrativo as matérias
que dependam da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
VI
- autorizar
a realização de licitações para a contratação de estudos, elaboração de
projetos, execução de obras e serviços, aquisição de materiais e equipamentos;
VII
- determinar
a instauração de sindicância e a abertura de processos e inquéritos
administrativos;
VIII
- aplicar
multas e demais penalidades a terceiros, nos termos do que estabelecem os
instrumentos contratuais e as normas regulamentares;
IX
- conceder a prorrogação de prazos e contratos,
convênios e acordos de qualquer natureza;
X
- nomear
e constituir em nome do DETER, procuradores para a prática de atos específicos,
conferindo-lhes os necessários poderes para os fins expressos no instrumento;
XI
- decidir
sobre a instalação de escritórios de fiscalização e centrais de fretes;
XII
- decidir
sobre os processos que impliquem na modificação dos serviços de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia
em operação, respeitada a competência do Conselho Estadual de Transporte de
Passageiros;
XIII
- delegar
o uso de unidades comerciais nos terminais rodoviários administrados pelo
DETER;
XIV
- articular-se
com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições
privadas sobre assuntos de interesses da Autarquia;
XV
- determinar
a realização de auditoria interna e externa;
XVI
- promover
a elaboração do Plano Estadual de Transportes e dos programas anuais e
plurianuais, bem como suas revisões;
XVII
- editar
portarias concernentes aos casos previstos no art. 1º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro
de 1995;
XVIII
- aprovar
a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da
Autarquia;
XIX
- estabelecer
os horários de trabalho, quando necessária a atuação por turnos, bem como
autorizar a prorrogação;
XX
- baixar portarias, ordens de serviço e instruções;
XXI
- encaminhar
ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras o relatório anual das
atividades, bem como Balanço Geral da Autarquia;
XXII
- autorizar
e ordenar despesas;
XXIII
- delegar
competência para prática de atos administrativos e operacionais de acordo e na
forma da lei;
XXIV
- autorizar,
permitir e licenciar os serviços de transporte intermunicipal de passageiros e
navegação interior de travessia;
XXV
- aprovar manuais, normas, regulamentos e
especificações técnicas relativas às atividades operacionais e administrativas
do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
XXVI
- decidir sobre a homologação dos terminais
rodoviários;
XXVII
- exercer outras atribuições previstas em lei
ou regulamento.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE
Art. 21. São atribuições do
Chefe de Gabinete:
I
- planejar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor-Geral;
II
- assessorar o Diretor-Geral nos assuntos
relacionados com suas atribuições;
III
- preparar
o expediente do Diretor-Geral e assisti-lo na elaboração de despachos;
IV
- programar e orientar as atividades de
imprensa e de divulgação interna e externa;
V
- representar o Diretor-Geral, quando
designado;
VI
- assinar, quando autorizado, a correspondência
do Diretor-Geral;
VII
- articular-se com os órgãos da administração
estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua aprovação,
coordenação ou decisão;
VIII
- autorizar a requisição de material permanente
e de consumo para uso do Gabinete;
IX
- secretariar
as reuniões do Conselho Administrativo e manter devidamente atualizados os
livros, registros e documentos do Conselho Administrativo;
X
- executar outras atividades relacionadas com a
assistência e o apoio administrativo, determinadas pelo Diretor-Geral.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO
PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL
Art.
22. O Coordenador do Programa de Qualidade Total, subordinado diretamente ao
Diretor-Geral, tem as seguintes atribuições:
I
- articular-se
com os órgãos centrais dos Sistemas de Qualidade e Produtividade e de
Administração Organizacional com vistas ao cumprimento de instruções e atos
normativos deles emanados;
II
- prestar
consultaria sobre princípios,
métodos e ferramentas gerenciais para a qualidade total;
III
- planejar, propor e promover a capacitação em
gestão para qualidade total a todos os níveis da Autarquia;
IV
- coordenar
e elaborar projetos de natureza especial que visem implantar melhorias na
qualidade do serviço prestado;
V
- articular-se
com as demais Gerências participando, quando solicitado, do planejamento, acompanhamento
e execução de projetos especiais;
VI
- articular-se com a Gerência de Recursos
Humanos para a elaboração e execução do plano anual de capacitação da
Autarquia;
VII
- vincular a capacitação à sua área para
acompanhamento, execução e controle do planejamento anual;
VIII
- articular-se com as demais unidades
organizacionais do DETER, buscando medidas capazes de diagnosticar e sanear
desajustes administrativos.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
DO PROCURADOR JURÍDICO
Art.
23. São atribuições do Procurador Jurídico:
I- articular-se com o órgão central do Sistema
de Serviços Jurídicos com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes
dele oriundas;
II- planejar, coordenar e controlar as atividades
sob sua responsabilidade;
III- assessorar
o Diretor-Geral em matéria de natureza jurídica;
IV- promover a elaboração e lavrar os
instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como
estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse
da Autarquia, em articulação com as unidades organizacionais pertinentes;
V- propor e contestar ações em geral, bem como
promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;
VI- emitir parecer em matéria jurídica submetida
à sua apreciação;
VII- participar
de processos e inquéritos administrativos;
VIII- acompanhar as publicações de natureza
jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e
administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;
IX- promover o exame e registro de todos os
instrumentos jurídicos que possam produzir efeitos perante o DETER;
X- controlar a aquisição e manutenção dos livros
técnicos especializados, necessários à sua área de atuação;
XI- praticar os atos administrativos necessários
ao desempenho de suas atribuições, através de instrução de serviço e de
despacho final interlocutório;
XII- receber citação inicial, notificação ou
intimação judicial;
XIII- promover
ou autorizar a instauração de procedimentos judiciais, bem como os atos de
defesa dos interesses da Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele,
pessoalmente ou por intermédio de advogado que designar, com poderes "ad -
judicia";
XIV- requisitar
informações e documentos indispensáveis à defesa da Autarquia;
XV- articular-se
com a Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições,
objetivando respaldo à defesa de processos judiciais interpostos contra a
Autarquia;
XVI- representar
a Autarquia, pessoalmente, em conjunto ou por intermédio de outro advogado da
Autarquia, em qualquer foro, instância ou tribunal nas relações jurídicas com
terceiros, por delegação do Diretor-Geral;
XVII- representar
o Diretor-Geral quando designado;
XVIII- desenvolver
outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral.
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS
DE
DIREÇÃO, DE GERÊNCIA E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS
DE CONFIANÇA
Art.
24. Aos titulares de funções executivas de confiança ou de cargos de provimento
em comissão de direção e gerência ou equivalentes, no âmbito das unidades
organizacionais de execução de atividades meio ou finalísticas do DETER, são conferidas
as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias,
Gerências ou unidades equivalentes, previstas neste Regimento Interno.
§
1º Além das atribuições mencionadas no caput deste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos
de provimento em comissão de Diretor:
I
- planejar, coordenar e controlar as atividades das respectivas diretorias;
II
- assessorar o Diretor-Geral nos assuntos
relacionados com suas atribuições;
III
- apresentar ao Diretor-Geral, anualmente, os
programas de trabalho das respectivas diretorias, de acordo com as diretrizes;
IV
- emitir pareceres, bem como proferir despachos
interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios, nos processos
submetidos à sua apreciação;
V
- baixar portarias, normas e instruções disciplinadoras,
com vistas à execução das atividades das respectivas diretorias;
VI
- elaborar o relatório anual das atividades das
respectivas unidades organizacionais;
VII
- representar o Diretor-Geral quando designado;
VIII
- exercer outras atividades delegadas pelo Diretor-Geral.
§
2º Além das atribuições mencionadas no caput deste artigo, compete
especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de gerente ou
equivalentes:
I
- elaborar
e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em
consonância com as diretrizes preestabelecidas;
II
- propor a expedição de normas e instruções
disciplinadoras;
III
- suprir a autoridade superior de informações,
dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e
encargos;
IV
- assessorar os superiores imediatos em
assuntos relacionados às suas atribuições;
V
- articular-se com os órgãos da Administração
Estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
coordenação e decisão;
VI
- elaborar o relatório anual das atividades das
respectivas unidades organizacionais;
VII
- exercer outras atribuições definidas em lei
ou regulamento ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES
Art.
25. Aos demais servidores, lotados ou em exercício no DETER, sem atribuições
especificadas neste Regimento, incumbe exercer as tarefas descritas em lei
inerentes aos cargos que ocupam e às atividades próprias das respectivas unidades
organizacionais.
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES DO PESSOAL
Art.
26. São substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I
- o Diretor-Geral, pelo Diretor Administrativo
e Financeiro;
II
- os Diretores, por titular de cargo de Diretor
ou superior;
III
- o Procurador Jurídico, por servidor que detém
cargo de provimento em comissão ou função de confiança do mesmo nível
hierárquico ou superior;
IV
- os Gerentes, por titular de cargo de Gerente
da mesma Diretoria, cumulativamente;
V
- os ocupantes de cargos de provimento em
comissão de nível equivalente ao de Diretor ou Gerente, cumulativamente por
outro titular de cargo comissionado lotado na mesma Diretoria.
§
1° A designação das substituições deverá ser efetuada previamente,
observada a qualificação exigida para o exercício de cargo.
§
2º As designações dos substitutos de que trata este artigo serão
realizadas por ato do Diretor-Geral do DETER, na forma regulamentar.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
27. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão ou de função de executiva de confiança para desempenhar atribuições
ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo
anterior.
Art.
28. Caberá recurso ao Conselho Administrativo contra as decisões
administrativas e operacionais dos Diretores.
Art.
29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DETER, a quem
compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias, respeitada a
competência do Conselho Administrativo.
Art.
30. O Diretor-Geral do DETER baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO DETER
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E FUNÇÕES EXECUTIVAS DE
CONFIANÇA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QDADE
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
FEC 1 |
FEC2 |
FEC3 |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: Diretor – Geral Chefe de Gabinete Procurador Jurídico Coordenador do
Programa de Qualidade Total |
1 1 1 1 |
- AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 2 1 2 |
2 |
2 |
1 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: Diretor
Administrativo e Financeiro Gerente de
Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Contábeis Gerente de
Estatística e Infomática |
1 1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 2 |
- 5 2 2 - |
1 4 - - - |
- 1 1 - 1 |
DIRETORIA DE OPERAÇÕES: Diretor de Operações Gerente de
Transportes Intermunicipais Gerente do Terminal
Rita Maria Gerente de
Engenharia de Transportes |
1 1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 2 |
- 3 1 - 1 |
1 - 1 - - |
- 1 - 2 2 |
TOTAL |
14 |
- |
- |
16 |
9 |
9 |