DECRETO Nº 4.830, de 24 de maio de 2002

 

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º § 5º, 23,57 e 120, da Lei nº 9.381, de 17 de fevereiro de 1995,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Transportes e Terminais – DETER, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança, a ele anexa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986 e demais  disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                                 Governador do Estado

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE

TRANSPORTES E TERMINAIS

- DETER -

 

TÍTULO I

 

DA NATUREZA, FINALIDADE

E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O Departamento de Transportes e Terminais é uma Autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986, convalidada pela Lei nº 9.83l, de 17 de fevereiro de 1995, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, na forma do art. 1º, inciso X, alínea "d" do Decreto nº 923, de 31 de maio de 1996, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, e tem suas atividades disciplinadas por este regimento em que são consideradas equivalentes as expressões “Departamento de Transportes e Terminais" , "DETER” e “Autarquia”.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O Departamento de Transportes e Terminais - DETER, de acordo com o art. 57, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, tem por finalidade:

I - executar, diretamente ou mediante delegação a empresas privadas, o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas seguintes modalidades:

a) concessão e permissão para o serviço regular;

b) autorização para os serviços de fretamento, viagens sem caráter de linha, viagem em caráter eventual e conexão de linhas;

II - planejar, fiscalizar e controlar a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e qualquer outro tipo de transporte de massa a nível estadual, incluídos os delegados pela União e Municípios;

III - projetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, terminais rodoviários de passageiros e cargas, pontos de apoio intermediários, abrigos de passageiros, terminais marítimos e fluviais;

IV -  zelar pela segurança e bem estar dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

V -  estabelecer normas gerais e específicas sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

VI -  fixar e reajustar as tarifas e preços dos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como dos demais serviços prestados direta ou indiretamente;

VII -  cooperar técnica e financeiramente com os Municípios, visando à construção de obras e serviços de infra-estrutura inerentes a seus objetivos.

 

Parágrafo único. A autorização para os serviços de fretamento de transporte escolar deve merecer prioridade e se ater única e exclusivamente à questão da segurança do veículos e às leis que regulam a livre concorrência.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 3º A estrutura organizacional básica do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, compõe-se de:

I -       Órgão de Deliberação Coletiva:

CONSELHO ADMINISTRATIVO;

 

II -    Órgão de Assessoramento Direto ao Diretor-Geral:

GABINETE DO DIRETOR-GERAL – GABD;

 

III -  Órgãos de Atividades – Meio:

a)        DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – DIAF;

b)        Gerência de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais – GEARH;

c)        Gerência de Administração Financeira – GEAFI;

d)        Gerência de Administração de Serviços Contábeis – GEASC;

e)        Gerência de Estatística e Informática – GEINF;

 

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:

a)        DIRETORIA DE OPERAÇÕES – DIOP;

b)        Gerência de Transportes Intermunicipais – GETRA;

c)        Gerência de Terminais – GETER;

d)        Gerência do Terminal Rita Maria – GERIM;

e)        Gerência de Engenharia de Transportes – GERET.

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

 

SEÇÃO ÚNICA

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 4º Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras, constituído pelos Diretores e pelo Procurador Jurídico, compete deliberar sobre:

I - aprovação, em primeira instância, da Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;

II -  programas de atividades e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do DETER;

III -  aquisição e alienação de bens imóveis e móveis de uso da Autarquia e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, por proposta do Diretor-Geral;

IV - convênios, acordos, contratos e ajustes relacionados no todo ou em parte com as atividades da Autarquia, observada a competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;

V -  operações de crédito, propondo ao Governo os meios e recursos para amortização;

VI -  alienação e baixa de materiais inservíveis;

VII - instauração de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor do DETER, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;

VIII -  tarifas e preços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de utilização de terminais, de navegação interior de travessia, bem como os demais serviços prestados pelo DETER;

IX -  tabelas de preços de obras e serviços;

X -  outros assuntos relativos à administração do DETER, quando encaminhados por qualquer membro do Conselho.

 

Art. 5º As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

Parágrafo único. As decisões do Conselho Administrativo serão formalizadas através de resoluções.

 

Art. 6º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras.

 

§ 1º Serão registrados em ata, de forma inequívoca, o objeto, o teor das deliberações e a natureza dos votos dos conselheiros, cabendo a estes o direito de fazer constar as razões de voto.

§ 2º Nas reuniões do Conselho Administrativo, com autorização ou a convite do seu Presidente, poderão participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir para a elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.

 

Art. 7º O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e as normas internas de funcionamento.

 

Art. 8º A competência da Secretaria do Conselho, exercida pelo Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Administrativo.

 

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO DIRETOR GERAL

 

SEÇÃO ÚNICA

DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL

 

Art. 9º Ao Gabinete do Diretor-Geral compete prestar ao Diretor Geral assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, de qualidade total e de representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

 

SEÇÃO ÚNICA

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 10. À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Administração Patrimonial, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, e de Informática e Automação, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos pertinentes;

II - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com:

a)   administração de recursos humanos;

b)   administração patrimonial e de serviços gerais;

c)   administração financeira;

d)   serviços contábeis; e

e)   estatística e informática;

III -  prestar apoio administrativo e financeiro e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares, de natureza sistêmica ou não, indispensáveis ao alcance dos objetivos finalísticos da Autarquia;

IV -  apresentar medidas e diretrizes relativas às atividades administrativo-financeiras do DETER, submetendo-as à apreciação do Conselho Administrativo;

V -  coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo diligências através da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;

VI -  supervisionar a elaboração dos processos licitatórios no âmbito do DETER;

VII -  promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando a suprir o DETER dos meios e equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações;

VIII -  proceder ao acompanhamento da tramitação de atos e documentos de interesse da Autarquia, junto aos órgãos da Administração Estadual;

IX -  articular-se com a Gerência de Transportes Intermunicipais com vistas a atender a legislação, no que se refere ao recolhimento da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema - TA, relativamente aos serviços de fretamento e às viagens especiais;

X -  manter controle sobre as guias das Licenças de Viagens Especiais, Extraordinárias e Reforços de horários;

XI -  divulgar suas atividades no âmbito do DETER;

XII -  desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor-Geral ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS

HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS

 

Art. 11. À Gerência de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I -  articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II -  programar, coordenar, orientar e executar, no âmbito da Autarquia, as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos e de serviços gerais, transportes oficiais, documentação e publicações;

III -  proceder ao levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do DETER no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes oficiais e serviços gerais;

IV -  lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

V -  planejar, executar e avaliar ações de serviço social, mantendo mecanismos de apoio assistencial e previdenciário, acionando, quando necessário, recursos oficiais e comunitários pertinentes;

VI -  coordenar as atividades de bolsistas e estagiários e de seus respectivos orientadores, garantindo a integração da Autarquia com os estabelecimentos de ensino correspondentes;

VII -  promover, em articulação com o Coordenador do Programa de Qualidade Total, a elaboração, o desenvolvimento, atualização e execução do Plano de Capacitação de Recursos Humanos do DETER, de acordo com as diretrizes e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

VIII -  promover, organizar e orientar a execução de programas de capacitação para fins de progressão dos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia;

IX -  elaborar a folha de pagamento dos servidores e folhas suplementares;

X -  controlar as férias, os horários de trabalho e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;

XI -  elaborar e promover a divulgação adequada dos atos de designação, substituição e dispensa de servidor;

XII -  organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

XIII -  registrar os afastamentos e a movimentação interna dos servidores;

XIV -  executar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária prevista em lei;

XV -  controlar a contagem do tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores, nos termos da legislação específica;

XVI -  emitir pareceres, em casos concretos, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores da Autarquia;

XVII -  informar e orientar as demais unidades organizacionais do DETER sobre assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;

XVIII - expedir certidões pertinentes à sua competência;

XIX -  organizar e manter cadastro de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços;

XX -  coordenar e supervisionar as atividades de administração de reprografia, portaria, zeladoria, vigilância, copa e telefonia;

XXI -  supervisionar os gastos com combustíveis, água, energia elétrica, telefonia, reprografia e outras despesas de conservação e manutenção;

XXII -  supervisionar a aquisição, estocagem e fornecimento dos materiais, máquinas e móveis, bem como controlar suas condições de uso;

XXIII -  fiscalizar o cumprimento de obrigações administrativas decorrentes de contratos firmados pela Autarquia com seus fornecedores ou prestadores de serviços;

XXIV -  coordenar e controlar contratos de locação de imóveis, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários;

XXV - coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração dos serviços de transportes oficiais da Autarquia;

XXVI -  receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e controlar todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na Autarquia;

XXVII -  executar outras atividades relativas à administração de recursos humanos e de serviços gerais determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão central dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 12. À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I -  articular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos; 

II -  organizar, coordenar e executar as atividades relativas a administração financeira e orçamentária da Autarquia;

III -  acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária e financeira da Autarquia;

IV -  promover o controle, a emissão e o registro de todos os documentos de natureza orçamentária e financeira do órgão;

V -  manter registros de portadores de adiantamento e dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro, bem como coordenar e controlar as prestações de contas;

VI -  manter atualizados os relatórios de natureza financeira e orçamentária;

VII -  elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;

VIII -  desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e orçamentária, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

 

Art. 13. À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I -  articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II -  registrar, organizar e executar as atividades relativas à administração contábil e patrimonial;

III -  contabilizar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

IV -  controlar e registrar todos os documentos de natureza contábil e patrimonial do  DETER;

V -  contabilizar, no âmbito do DETER, os atos e os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados;

VI -  elaborar e expedir balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis nos prazos determinados, na forma dos padrões estabelecidos em lei;

VII -  encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação legalmente exigida, bem como as informações relativas às prestações de contas, e os documentos solicitados através das diligências instauradas, fornecendo respostas quando solicitadas, obedecendo prazos previstos na legislação;

VIII -  coordenar as atividades relacionadas com o controle e registro patrimonial, propondo alienação ou baixa dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

IX -  coordenar as atividades relacionadas com o controle e registro patrimonial;

X -  manter atualizados os relatórios de natureza contábil e patrimonial;

XI -  desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de contabilidade e patrimonial determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA

 

Art. 14. À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I -  articular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos dele emanados;

II -  elaborar, implantar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática;

III -  supervisionar e orientar a execução dos sistemas implantados e desenvolvidos;

IV -  coordenar o desenvolvimento, a implantação, o acompanhamento, a operação e a manutenção dos sistemas de processamento de dados da Autarquia;

V -  desenvolver permanentemente estudos visando ao aprimoramento constante do sistema de processamento de dados, conforme as necessidades da Autarquia;

VI -  elaborar projetos, desenvolver e promover a aquisição de aplicativos de tratamento automatizado de informações;

VII -  administrar a utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem, arquivamento por imagem e correlatos, bem como sua operação e manutenção, estabelecendo normas e regulamentos para seu emprego;

VIII -  definir, supervisionar e controlar a arquitetura da rede computacional da Autarquia;

IX -  promover ações internas destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática junto às demais unidades organizacionais do DETER, assegurando-lhes condições de desenvolverem sistemas aplicativos de interesse específico;

X -  controlar a aquisição e manutenção de livros técnicos especializados, necessários à sua área de atuação;

XI -  selecionar serviços de terceiros, com vistas  à complementação das necessidades de programação do DETER, indicando ou não sua contratação;

XII -  manter e modernizar o site do DETER, atualizando constantemente as informações nele inseridas;

XIII -  executar outras atividades relacionadas com    o processamento de dados determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou emanadas do órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

 

SEÇÃO ÚNICA

DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES

 

Art. 15. À Diretoria de Operações, diretamente subordinada ao Diretor-Geral compete:

I -  planejar, coordenar e controlar a execução das atividades necessárias ao alcance dos objetivos finalísticos do DETER;

II -  propor planos, programas e normas para a implantação, ampliação ou reforma de equipamentos de terminais rodoviários de passageiros e de cargas, terminais hidroviários, rodoportos, pontos de parada e de apoio intermediário, bem como de sistemas de informações sobre o transporte intermunicipal de passageiros e cargas;

III - coordenar e supervisionar as atividades de projetos para implantação e reforma de equipamentos de apoio rodoviário e hidroviário;

IV - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de navegação interior de travessia e de transporte de cargas, propondo ao Diretor-Geral as modificações e ajustes necessários à racionalização dos sistemas;

V - orientar estudos e projetos na área de operações objetivando alcançar adequado relacionamento entre o DETER, empresas operadoras e usuários do transporte intermunicipal de passageiros;

VI - manter relacionamento com órgãos da administração federal, estadual e municipal, com vistas à integração de programas e projetos na área de transporte, terminais em geral, movimentação de cargas e navegação interior de travessia;

VII - promover o cálculo das tarifas para o transporte intermunicipal de passageiros;

VIII - coordenar os serviços de auditoria no transporte intermunicipal de passageiros;

IX - divulgar as suas atividades no âmbito do DETER;

X - exercer outras atividades inerentes ao planejamento e à execução do sistema de transporte intermunicipal de passageiros e cargas, determinadas pelo Diretor - Geral.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS

 

Art. 16. À Gerência de Transportes Intermunicipais, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

I - desenvolver as atividades relacionadas com o controle e o gerenciamento dos sistemas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia;

II -  articular-se com a Gerência de Engenharia de Transportes, com vistas a desenvolver estudos para a localização de pontos de parada, abrigos de passageiros e terminais rodoviários de passageiros;

III - desenvolver levantamentos necessários à implantação de novas linhas e serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como sobre as modificações necessárias, propondo alternativas técnicas ao Diretor de Operações como subsídio à decisão;

IV - desenvolver levantamentos sobre as implantações e modificações de linhas de navegação interior de travessia;

V - executar levantamentos de dados necessários para estabelecer tarifas nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia;

VI - desenvolver e manter atualizados os registros das empresas operadoras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia;

VII - efetuar e revisar o cálculo tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia;

VIII - manter atualizado o sistema de registro e controle das linhas e serviços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessias;

IX - analisar e emitir parecer técnico nos processos relativos à implantação, alteração ou cancelamento de linhas e serviços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia;

X - elaborar, nos termos da legislação vigente, os editais de consulta necessários à análise de processos relativos à implantação e modificação de linhas e serviços rodoviário e urbano intermunicipal de passageiros;

XI - elaborar ordens de serviço e certificados, na implantação e alteração das linhas e serviços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

XII - executar outras atividades relacionadas à análise de processos e demais assuntos pertinentes às linhas e serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

XIII - executar e manter atualizado o cadastro de frota de veículos pertencentes às empresas operadoras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia;

XIV-  articular-se com a Gerência de Administração Financeira, com vistas a atender a legislação, no que se refere ao recolhimento da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema - TA, relativamente aos serviços de fretamento e às viagens especiais;

XV-  analisar e instruir os processos relativos ao serviço de fretamento, transporte privado e sem objetivo comercial, emitindo os respectivos certificados de licença;

XVI - organizar e manter atualizados os arquivos dos levantamentos efetuados nas linhas e serviços do transporte intermunicipal de passageiros, bem como da navegação interior de travessia;

XVII-analisar e efetuar o registro das transportadoras e empresas de navegação interior de travessia;

XVIII - executar outras atividades relacionadas com o apoio operacional ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e à navegação interior de travessia;

XIX - realizar levantamentos e análises para a complementação das informações necessárias aos processos de medição de percursos de linhas e serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

XX - articular-se com os demais setores da Autarquia nos levantamentos e pesquisas de campo, para orientar sobre as características dos serviços, quando necessário;

XXI - analisar sistematicamente os dados estatísticos do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia, propondo medidas para a melhoria do desempenho operacional dos serviços;

XXII - propor auditoria no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

XXIII - cumprir as normas e os procedimentos necessários à verificação dos elementos que compõem as estruturas dos valores das tarifas;

XXIV - manter atualizados os registros sobre os elementos necessários ao cálculo tarifário, bem como sobre os valores das tarifas praticadas por organismos semelhantes ao DETER;

XXV - articular-se com a Gerência de Engenharia de Transportes, visando a um contínuo aperfeiçoamento dos cálculos tarifários;

XXVI - emitir relatórios periódicos sobre a evolução de tarifas, bem como a sua comparação com as praticadas por organismos semelhantes ao DETER;

XXVII - executar outras atividades relacionadas ao sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e à navegação interior de travessia, determinadas pelo Diretor de Operações.

 

SUBSEÇAO II

DA GERÊNCIA DE TERMINAIS

 

Art. 17. À Gerência de Terminais, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

I - manter, através de planos e programas, intercâmbio e adequado relacionamento com os usuários, objetivando sanar e corrigir irregularidades do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia;

II -  executar o programa de atendimento ao usuário, no que concerne ao sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e à navegação interior de travessia, recebendo reclamações e sugestões, e prestando as informações e orientações necessárias;

III -  executar política de relações públicas no que tange ao atendimento aos usuários, lideranças comunitárias, prefeitos municipais e outros, nos assuntos afetos à sua área de responsabilidade;

IV -  executar pesquisas, periodicamente, para a verificação do nível de satisfação do usuário;

V -  executar os levantamentos estatísticos, pesquisas de mercado, bem como outros levantamentos necessários ao planejamento do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia;

VI -  executar outras atividades relacionadas à análise de processos e demais assuntos pertinentes às linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros classificadas como Serviços Urbanos;

VII - realizar levantamentos em campo para a complementação das informações necessárias aos processos;

VIII -  controlar, através dos Técnicos em Atividades de Fiscalização, a execução do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia, de forma a compatibilizá-los com as normas e critérios para sua operação;

IX - advertir e autuar, quando necessário, as operadoras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da navegação interior de travessia pelas infrações cometidas, bem como emitir os ofícios, Notificações de Multa e  Guias de Recolhimento;

X - manter atualizado o registro de advertências, autuações e notificações;

XI - manter controle, através dos Técnicos em Atividades de Fiscalização, sobre as viagens especiais e viagens extraordinárias (reforços de horários);

XII - analisar e instruir os processos relacionados com recursos de multa;

XIII - articular-se com os demais setores da Autarquia nos levantamentos e pesquisas de campo, orientado-os sobre as características dos serviços, quando necessário;

XIV - executar outras atividades relacionadas com a fiscalização da execução do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, da navegação interior de travessia e com o atendimento aos usuários, determinadas pelo Diretor de Operações.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DO TERMINAL RITA MARIA

 

Art. 18. À Gerência do Terminal Rita Maria, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

I -  programar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas com a administração, operação, manutenção e exploração do Terminal Rita Maria, visando à centralização do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros que tenha Florianópolis como ponto de partida, de chegada ou de trânsito;

II -  executar serviços técnicos e operacionais para garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, ao público em geral, às empresas transportadoras e aos órgãos de serviços públicos estabelecidos no Terminal Rita Maria, onde inclui-se seus empregados e funcionários em geral;

III -  orientar e acompanhar o cumprimento do disposto no Regulamento do Terminal Rita Maria;

IV -  elaborar e divulgar os mapas estatísticos referentes à movimentação de ônibus e passageiros;

V -  dirigir e controlar a requisição, estocagem e fornecimento de materiais, máquinas e móveis necessários ao atendimento dos serviços mantidos no Terminal Rita Maria;

VI -  organizar e executar os planos de utilização das plataformas;

VII -  fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços, dos termos de permissão de uso das unidades comerciais, agências e bilheterias, e dos convênios firmados com órgãos públicos que prestam serviços no Terminal Rita Maria;

VIII -  elaborar o relatório mensal das atividades administrativas, financeiras, operacionais e de manutenção;

IX -  desenvolver outras atividades inerentes à administração do Terminal Rita Maria, determinadas pelo Diretor de Operações.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES

 

Art. 19. À Gerencia de Engenharia de Transportes, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

I -  quanto a projetos e obras de Engenharia referentes aos equipamentos de apoio ao transporte de passageiros e cargas:

a)   elaborar, analisar e aprovar projetos de Engenharia, para a construção, ampliação ou reforma;

b)   orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, contratados ou conveniados;

II - quanto ao planejamento e operação dos equipamentos de apoio ao transporte de passageiros e cargas:

a)   elaborar e propor procedimentos, normas e regulamentos para projetos, operação e administração, acompanhando sua implantação;

b)   instruir pedidos de homologação de equipamentos de apoio rodoviário e proceder ao seu cadastramento;

c)   estudar e propor medidas visando à melhoria do desempenho econômico e operacional dos equipamentos de apoio rodoviário;

III -  quanto ao planejamento técnico-operacional do transporte de passageiros:

a)        elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Santa Catarina;

b)        estudar e propor medidas para o aprimoramento do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dos serviços de navegação interior de travessia;

c)        promover estudos para a operação de sistemas integrados de transporte em aglomerados urbanos, bem como monitorar sua implantação;

d)        desenvolver os estudos necessários à implantação de novas linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia, pronunciando-se sobre a viabilidade e as alternativas técnico-operacionais;

e)        analisar e propor soluções ao transporte intermodal de passageiros;

f)          avaliar periodicamente, a partir do recebimento das informações pertinentes, o nível de satisfação do usuário com relação aos serviços em operação;

g)        desenvolver campanhas educativas relativas ao transporte de passageiros;

h)        verificar  as operações realizadas pelas empresas, para análise e correção do sistema de transporte de passageiros;

i)          promover a divulgação de estudos técnicos e pesquisas referentes ao desempenho do sistema de transporte de passageiros;

IV -  quanto às atividades de Engenharia Econômica:

a)        estudar, propor e desenvolver metodologias para o cálculo das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de navegação interior de travessia e de utilização dos terminais rodoviários de passageiros;

b)        desenvolver os cálculos necessários para fixar tarifas de utilização dos equipamentos de apoio;

c)        analisar, definir e propor a implantação de patamares tarifários nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros;

V - articular-se com outros organismos, com atividades afins, com vistas ao cumprimento da Política Estadual de Transporte de Passageiros e Cargas;

VI - articular-se com as demais unidades organizacionais do DETER, para a troca de informações inerentes ao cumprimento de suas finalidades;

VII - executar outras atividades relacionadas com projetos e obras de Engenharia,  planejamento do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de cargas, e da navegação interior de travessia, determinadas pelo Diretor de Operações.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE

PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR-GERAL

 

Art. 20. São atribuições do Diretor-Geral:

I -  exercer a Direção Geral do DETER, para a execução da Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;

II -  fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;

III -  representar o DETER, em juízo ou fora dele;

IV -  firmar acordos, contratos, convênios e termos de compromissos com entidades nacionais e internacionais;

V -  submeter ao Conselho Administrativo as matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;

VI - autorizar a realização de licitações para a contratação de estudos, elaboração de projetos, execução de obras e serviços, aquisição de materiais e equipamentos;

VII - determinar a instauração de sindicância e a abertura de processos e inquéritos administrativos;

VIII - aplicar multas e demais penalidades a terceiros, nos termos do que estabelecem os instrumentos contratuais e as normas regulamentares;

IX -  conceder a prorrogação de prazos e contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;

X - nomear e constituir em nome do DETER, procuradores para a prática de atos específicos, conferindo-lhes os necessários poderes para os fins expressos no instrumento;

XI - decidir sobre a instalação de escritórios de fiscalização e centrais de fretes;

XII - decidir sobre os processos que impliquem na modificação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de navegação interior de travessia em operação, respeitada a competência do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros;

XIII - delegar o uso de unidades comerciais nos terminais rodoviários administrados pelo DETER;

XIV - articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de interesses da Autarquia;

XV - determinar a realização de auditoria interna e externa;

XVI - promover a elaboração do Plano Estadual de Transportes e dos programas anuais e plurianuais, bem como suas revisões;

XVII - editar portarias concernentes aos casos previstos no art. 1º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995;

XVIII - aprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Autarquia;

XIX - estabelecer os horários de trabalho, quando necessária a atuação por turnos, bem como autorizar a prorrogação;

XX -  baixar portarias, ordens de serviço e instruções;

XXI - encaminhar ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras o relatório anual das atividades, bem como Balanço Geral da Autarquia;

XXII - autorizar e ordenar despesas;

XXIII - delegar competência para prática de atos administrativos e operacionais de acordo e na forma da lei;

XXIV - autorizar, permitir e licenciar os serviços de transporte intermunicipal de passageiros e navegação interior de travessia;

XXV -  aprovar manuais, normas, regulamentos e especificações técnicas relativas às atividades operacionais e administrativas do Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

XXVI -  decidir sobre a homologação dos terminais rodoviários;

XXVII -  exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE

 

Art. 21. São atribuições do Chefe de Gabinete:

I -  planejar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor-Geral;

II -  assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - preparar o expediente do Diretor-Geral e assisti-lo na elaboração de despachos;

IV -  programar e orientar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;

V -  representar o Diretor-Geral, quando designado;

VI -  assinar, quando autorizado, a correspondência do Diretor-Geral;

VII -  articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua aprovação, coordenação ou decisão;

VIII -  autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso do Gabinete;

IX - secretariar as reuniões do Conselho Administrativo e manter devidamente atualizados os livros, registros e documentos do Conselho Administrativo;

X -  executar outras atividades relacionadas com a assistência e o apoio administrativo, determinadas pelo Diretor-Geral.

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO

PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL

 

Art. 22. O Coordenador do Programa de Qualidade Total, subordinado diretamente ao Diretor-Geral, tem as seguintes atribuições:

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Qualidade e Produtividade e de Administração Organizacional com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos deles emanados;

II -  prestar  consultaria  sobre princípios, métodos e ferramentas gerenciais para a qualidade total;

III -  planejar, propor e promover a capacitação em gestão para qualidade total a todos os níveis da Autarquia;

IV - coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem implantar melhorias na qualidade do serviço prestado;

V - articular-se com as demais Gerências participando, quando solicitado, do planejamento, acompanhamento e execução de projetos especiais;

VI -  articular-se com a Gerência de Recursos Humanos para a elaboração e execução do plano anual de capacitação da Autarquia;

VII -  vincular a capacitação à sua área para acompanhamento, execução e controle do planejamento anual;

VIII -  articular-se com as demais unidades organizacionais do DETER, buscando medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos.

 

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR JURÍDICO

 

Art. 23. São atribuições do Procurador Jurídico:

I-  articular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele oriundas;

II-  planejar, coordenar e controlar as atividades sob sua responsabilidade;

III- assessorar o Diretor-Geral em matéria de natureza jurídica;

IV-  promover a elaboração e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Autarquia, em articulação com as unidades organizacionais pertinentes;

V-  propor e contestar ações em geral, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;

VI-  emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação;

VII- participar de processos e inquéritos administrativos;

VIII-  acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;

IX-  promover o exame e registro de todos os instrumentos jurídicos que possam produzir efeitos perante o DETER;

X-  controlar a aquisição e manutenção dos livros técnicos especializados, necessários à sua área de atuação;

XI-  praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de instrução de serviço e de despacho final interlocutório;

XII-  receber citação inicial, notificação ou intimação judicial;

XIII- promover ou autorizar a instauração de procedimentos judiciais, bem como os atos de defesa dos interesses da Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de advogado que designar, com poderes "ad - judicia";

XIV- requisitar informações e documentos indispensáveis à defesa da Autarquia;

XV- articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições, objetivando respaldo à defesa de processos judiciais interpostos contra a Autarquia;

XVI- representar a Autarquia, pessoalmente, em conjunto ou por intermédio de outro advogado da Autarquia, em qualquer foro, instância ou tribunal nas relações jurídicas com terceiros, por delegação do Diretor-Geral;

XVII- representar o Diretor-Geral quando designado;

XVIII- desenvolver outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Diretor Geral.

 

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE

DIREÇÃO, DE GERÊNCIA E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

Art. 24. Aos titulares de funções executivas de confiança ou de cargos de provimento em comissão de direção e gerência ou equivalentes, no âmbito das unidades organizacionais de execução de atividades meio ou finalísticas do DETER, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades equivalentes, previstas neste Regimento Interno.

 

§ 1º Além das atribuições mencionadas no caput deste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor:

 

I -  planejar, coordenar  e controlar as atividades das respectivas diretorias;

II -  assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III -  apresentar ao Diretor-Geral, anualmente, os programas de trabalho das respectivas diretorias, de acordo com as diretrizes;

IV -  emitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos à sua apreciação;

V -  baixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas diretorias;

VI -  elaborar o relatório anual das atividades das respectivas unidades organizacionais;

VII -  representar o Diretor-Geral quando designado;

VIII -  exercer outras atividades delegadas pelo Diretor-Geral.

 

§ 2º Além das atribuições mencionadas no caput deste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de gerente ou equivalentes:

 

I - elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;

II -  propor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;

III -  suprir a autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;

IV -  assessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados às suas atribuições;

V -  articular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação e decisão;

VI -  elaborar o relatório anual das atividades das respectivas unidades organizacionais;

VII -  exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 25. Aos demais servidores, lotados ou em exercício no DETER, sem atribuições especificadas neste Regimento, incumbe exercer as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e às atividades próprias das respectivas unidades organizacionais.

 

TÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES DO PESSOAL

 

Art. 26. São substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

I -  o Diretor-Geral, pelo Diretor Administrativo e Financeiro;

II -  os Diretores, por titular de cargo de Diretor ou superior;

III -  o Procurador Jurídico, por servidor que detém cargo de provimento em comissão ou função de confiança do mesmo nível hierárquico ou superior;

IV -  os Gerentes, por titular de cargo de Gerente da mesma Diretoria, cumulativamente;

V -  os ocupantes de cargos de provimento em comissão de nível equivalente ao de Diretor ou Gerente, cumulativamente por outro titular de cargo comissionado lotado na mesma Diretoria.

 

§ 1° A designação das substituições deverá ser efetuada previamente, observada a qualificação exigida para o exercício de cargo.

 

§ 2º As designações dos substitutos de que trata este artigo serão realizadas por ato do Diretor-Geral do DETER, na forma regulamentar.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 27. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de executiva de confiança para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 28. Caberá recurso ao Conselho Administrativo contra as decisões administrativas e operacionais dos Diretores.

 

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DETER, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias, respeitada a competência do Conselho Administrativo.

 

Art. 30. O Diretor-Geral do DETER baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DO DETER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO E FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

 

 

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QDADE

CÓDIGO

NÍVEL

FEC 1

FEC2

FEC3

GABINETE DO DIRETOR GERAL:

Diretor – Geral

Chefe de Gabinete

Procurador Jurídico

Coordenador do Programa de Qualidade Total

 

1

1

1

1

 

-

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

 

-

2

1

2

 

2

 

 

2

 

1

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

Diretor Administrativo e Financeiro

Gerente de Administração de Recursos Humanos e Serviços Gerais

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Serviços Contábeis

Gerente de Estatística e Infomática

 

1

1

 

1

1

1

 

 

AA-DGS

AA-DGS

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

1

2

 

2

2

2

 

-

5

 

2

2

-

 

1

4

 

-

-

-

 

 

-

1

 

1

-

1

DIRETORIA DE OPERAÇÕES:

Diretor de Operações

Gerente de Transportes Intermunicipais

Gerente de Terminais

Gerente do Terminal Rita Maria

Gerente de Engenharia de Transportes

 

1

1

1

1

1

 

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

1

2

2

2

2

 

-

3

1

-

1

 

1

-

1

-

-

 

 

 

-

1

-

2

2

TOTAL

14

-

-

16

9

9