DECRETO No
4.085, de 21 de fevereiro de 2002
Altera os arts. 55 e 56 do Decreto no 24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§1o e 2o, e 26 da Lei no 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre habitação urbana e rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O Art. 55, caput, do Decreto no 24.980/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O produtor não poderá manter depósito de lixo ou estrume a uma distância menor que 20 metros de qualquer habitação rural.”
Art. 2o Ficam alterados os incisos I e II, do art. 56 do Decreto no 24.980/85, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.56 ........................................................................................
I – distanciamento de 20 metros da área de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos, das divisas dos terrenos vizinhos;
II – com relação ao distanciamento das áreas de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos até as estradas, será:
a) rodovias federais e estaduais: 15 metros (área não edificante) além do limite de faixa de domínio;
b) rodovias municipais: 10 metros (área não edificante) além do limite da faixa de domínio;
c) para os municípios que não têm definida através de legislação a faixa de domínio das rodovias municipais, a distância será de 15 metros.”
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado