DECRETO No 4.085, de 21 de fevereiro de 2002

 

Altera os arts. 55 e 56 do Decreto no 24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§1o e 2o, e 26 da Lei no 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre habitação urbana e rural.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O Art. 55, caput, do Decreto no 24.980/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55. O produtor não poderá manter depósito de lixo ou estrume a uma distância menor que 20 metros de qualquer habitação rural.”

 

Art. 2o Ficam alterados os incisos I e II, do art. 56 do Decreto no 24.980/85, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.56 ........................................................................................

 

I – distanciamento de 20 metros da área de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos, das divisas dos terrenos vizinhos;

II – com relação ao distanciamento das áreas de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos até as estradas, será:

a) rodovias federais e estaduais: 15 metros (área não edificante) além do limite de faixa de domínio;

b) rodovias municipais: 10 metros (área não edificante) além do limite da faixa de domínio;

c) para os municípios que não têm definida através de legislação a faixa de domínio das rodovias municipais, a distância será de 15 metros.”

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

           Governador do Estado