DECRETO No 3.954, de 30 de janeiro de 2002

 

Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRAPEM/Microbacias 2 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica instituído, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA, a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRAPEM/Microbacias 2.

 

§ 1º  A Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do PRAPEM/Microbacias 2 será composta por uma Secretaria Executiva Estadual – SEE e 14 (catorze) Secretarias Executivas Regionais – SER, uma para cada região administrativa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI.

 

§ 2º  A Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do PRAPEM/Microbacias 2 terá sua existência limitada ao período de execução e de avaliação final do Projeto.

 

Art.     A Secretaria Executiva Estadual do PRAPEM/Microbacias 2 terá por finalidade:

 

I-         supervisionar, coordenar, administrar e monitorar o Projeto de modo a otimizara aplicação dos recursos e assegurar o alcance dos resultados pretendidos;

II- consolidar a demanda dos beneficiários e executores dentro dos Planos Operativos Anuais  e submeter à Comissão Coordenadora Estadual - CCE para análise e aprovação;

 

III-    estimar as necessidades financeiras do Projeto e assegurar sua inclusão no Orçamento Geral do Estado;

 

IV-   autorizar a liberação de recursos financeiros e pedidos de reembolso;

 

V- promover e coordenar as ações buscando a colaboração interinstitucional entre os órgãos e entidades participantes;

 

VI- elaborar solicitações de saques nas contas especiais, preparar relatórios de prestação de contas e executar procedimentos licitatórios conforme instruções do Banco, obedecida a legislação estadual;

 

VII- elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da Comissão Coordenadora Estadual – CCE, CEDERURAL, Banco, Governos Estadual e Federal, com periodicidades definidas, conforme o caso;

 

VIII- elaborar diretrizes de implementação e administração do Projeto;

 

IX- contratar empresas para realizar as avaliações de impacto, monitoramento e auditoria financeira.

 

§ 1º A Secretaria Executiva Estadual será dirigida por um Secretário Executivo Estadual, designado pelo Governador do Estado, e contará com o apoio de uma Unidade de Acompanhamento Físico e Financeiro, uma Gerência Técnica, uma Gerência de Inversões Rurais, uma Gerência Administrativa Financeira, assistidas por uma equipe multidisciplinar de profissionais que serão responsáveis pelos diversos componentes, subcomponentes e demais atividades do Projeto

 

§ 2º   O Secretário Executivo Estadual será o responsável pela coordenação da CCE, que é a estrutura deliberativa do PRAPEM/Microbacias 2 em nível estadual.

 

§ 3º Os membros da Secretaria Executiva Estadual serão cedidos pelos órgãos executores (Instituto  Cepa/SC, EPAGRI,  FATMA e SDM), complementada por consultores especializados nas áreas técnica, administrativa e financeira a serem contratados pelo Instituto Cepa/SC.

 

Art. 3º  A Secretaria Executiva Regional do Projeto PRAPEM/Microbacias 2 terá por finalidade:

 

I- articular a ação das diversas instituições participantes em nível regional;

 

II- compatibilizar as ações e solicitações da Comissão Coordenadora Municipal - CCM junto às entidades intervenientes;

 

III- organizar e controlar os fluxos das demandas e solicitações entre as Comissões Coordenadoras Municipais - CCMs e a CCE e vice-versa;

 

IV- assessorar as CCMs na interpretação das normas e procedimentos do Projeto;

 

V- aprovar os Planos de Desenvolvimento Regionais e Planos Operativos Anuais;

 

VI- mediar situações de conflitos regionais e municipais;

 

VII- reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a fim de discutir assuntos afetos ao Projeto;

 

VIII- analisar e aprovar projetos de subvenção econômica com valores entre R$ 5.001,00 a R$ 50.000,00 (cinco mil e um reais e cinqüenta mil reais);

 

IX- monitorar e avaliar a implementação do Projeto, através da análise e aprovação de relatórios apresentados pela SER;

 

X-  propor mudanças e alterações na condução dos trabalhos na instância regional.

 

§ 1º  A Secretaria Executiva Regional será dirigida por um Secretário Executivo Regional, recrutado dos quadros da EPAGRI, assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais pertencentes aos órgãos executores regionais.

 

§ 2º O Secretário Executivo Regional será o responsável pela coordenação da Comissão Coordenadora Regional – CCR, que é a estrutura deliberativa do PRAPEM/Microbacias 2 em nível regional.

 

Art. 4º  A execução do  PRAPEM/ Microbacias 2 se fará através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA e suas vinculadas EPAGRI e Instituto Cepa/SC e  da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM e sua vinculada FATMA.

 

Art.5º  A coordenação das ações e informações necessárias para a execução dos componentes e demais atividades, bem como a articulação com a Secretaria Executiva Estadual e ou Regional, no âmbito de cada entidade executora, será de responsabilidade de um técnico responsável, indicado pelo titular da Secretaria  ou entidade envolvida.

 

Art. 6º A organização operacional e funcional da Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do PRAPEM/Microbacias 2 constará do Regimento Interno a ser estabelecido para a estrutura executiva e deliberativa a ser aprovada por resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – Cederural.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado