Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRAPEM/Microbacias 2 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA, a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRAPEM/Microbacias 2.
§ 1º A Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do PRAPEM/Microbacias 2 será composta por uma Secretaria Executiva Estadual – SEE e 14 (catorze) Secretarias Executivas Regionais – SER, uma para cada região administrativa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI.
§ 2º A Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do PRAPEM/Microbacias 2 terá sua existência limitada ao período de execução e de avaliação final do Projeto.
Art. 2º A Secretaria Executiva Estadual do PRAPEM/Microbacias 2 terá por finalidade:
I-
supervisionar,
coordenar, administrar e monitorar o Projeto de modo a otimizara aplicação dos
recursos e assegurar o alcance dos resultados pretendidos;
II-
consolidar
a demanda dos beneficiários e executores dentro dos Planos Operativos
Anuais e submeter à Comissão
Coordenadora Estadual - CCE para análise e aprovação;
III-
estimar
as necessidades financeiras do Projeto e assegurar sua inclusão no Orçamento
Geral do Estado;
IV-
autorizar
a liberação de recursos financeiros e pedidos de reembolso;
V-
promover
e coordenar as ações buscando a colaboração interinstitucional entre os órgãos
e entidades participantes;
VI-
elaborar
solicitações de saques nas contas especiais, preparar relatórios de prestação
de contas e executar procedimentos licitatórios conforme instruções do Banco,
obedecida a legislação estadual;
VII-
elaborar
relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da Comissão
Coordenadora Estadual – CCE, CEDERURAL, Banco, Governos Estadual e Federal, com
periodicidades definidas, conforme o caso;
VIII-
elaborar
diretrizes de implementação e administração do Projeto;
IX-
contratar
empresas para realizar as avaliações de impacto, monitoramento e auditoria
financeira.
§ 1º A Secretaria Executiva Estadual será dirigida por um Secretário Executivo Estadual, designado pelo Governador do Estado, e contará com o apoio de uma Unidade de Acompanhamento Físico e Financeiro, uma Gerência Técnica, uma Gerência de Inversões Rurais, uma Gerência Administrativa Financeira, assistidas por uma equipe multidisciplinar de profissionais que serão responsáveis pelos diversos componentes, subcomponentes e demais atividades do Projeto
§ 2º O Secretário Executivo Estadual será o responsável pela coordenação da CCE, que é a estrutura deliberativa do PRAPEM/Microbacias 2 em nível estadual.
§ 3º Os membros da Secretaria Executiva Estadual serão cedidos pelos órgãos executores (Instituto Cepa/SC, EPAGRI, FATMA e SDM), complementada por consultores especializados nas áreas técnica, administrativa e financeira a serem contratados pelo Instituto Cepa/SC.
Art. 3º A Secretaria Executiva Regional do Projeto PRAPEM/Microbacias 2 terá por finalidade:
I- articular
a ação das diversas instituições participantes em nível regional;
II- compatibilizar as ações e solicitações da Comissão Coordenadora
Municipal - CCM junto às entidades intervenientes;
III- organizar e controlar os fluxos das demandas e solicitações entre
as Comissões Coordenadoras Municipais - CCMs e a CCE e vice-versa;
IV- assessorar as CCMs na interpretação das normas e procedimentos do
Projeto;
V- aprovar os Planos de Desenvolvimento Regionais e Planos Operativos
Anuais;
VI- mediar situações de conflitos regionais e municipais;
VII-
reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
necessário a fim de discutir assuntos afetos ao Projeto;
VIII- analisar e aprovar projetos de subvenção econômica com valores
entre R$ 5.001,00 a R$ 50.000,00 (cinco mil e um reais e cinqüenta mil reais);
IX- monitorar e avaliar a implementação do Projeto, através da análise
e aprovação de relatórios apresentados pela SER;
X-
propor mudanças e alterações na condução dos
trabalhos na instância regional.
§ 1º A Secretaria Executiva Regional será dirigida por um Secretário Executivo Regional, recrutado dos quadros da EPAGRI, assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais pertencentes aos órgãos executores regionais.
§ 2º O Secretário Executivo Regional será o responsável pela coordenação da Comissão Coordenadora Regional – CCR, que é a estrutura deliberativa do PRAPEM/Microbacias 2 em nível regional.
Art. 4º A execução do PRAPEM/ Microbacias 2 se fará através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA e suas vinculadas EPAGRI e
Instituto Cepa/SC e da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM e sua vinculada FATMA.
Art.5º A coordenação das ações e informações
necessárias para a execução dos componentes e demais atividades, bem como a
articulação com a Secretaria Executiva Estadual e ou Regional, no âmbito de
cada entidade executora, será de responsabilidade de um técnico responsável,
indicado pelo titular da Secretaria ou
entidade envolvida.
Art. 6º A organização
operacional e funcional da Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do
PRAPEM/Microbacias 2 constará do Regimento Interno a ser estabelecido para a
estrutura executiva e deliberativa a ser aprovada por resolução do Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural – Cederural.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Governador do Estado