INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 04/2002/SEA/DIRH/DIAM

 

Altera dispositivo da Instrução Normativa 02/2002/SEA/DIRH/DIAM, de 26 de março de 2002.

 

OS ÓRGÃOS CENTRAIS DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DE MATERIAIS E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o Decreto 2.134/97,

 

RESOLVEM:

 

1 - Alterar o item 5.2 da Instrução Normativa 02/2002/SEA/DIRH/DIAM, de 26 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ 5.2 Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período igual ou  superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamento remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação”.

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de abril de 2002.

 

José Alfredo Müller                     Carlos Alberto Hochleitner

 Diretor da DIAM                               Diretor da DIRH

De acordo.

Publique-se e divulgue-se no âmbito dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos e de Administração de Materiais e Serviços.

 

Octavio René Lebarbenchon Neto

Secretário de Estado da Administração