INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º
04/2002/SEA/DIRH/DIAM
Altera dispositivo da
Instrução Normativa 02/2002/SEA/DIRH/DIAM, de 26 de março de 2002.
OS ÓRGÃOS
CENTRAIS DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DE MATERIAIS E
SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o Decreto
2.134/97,
RESOLVEM:
1 - Alterar o item 5.2 da
Instrução Normativa 02/2002/SEA/DIRH/DIAM, de 26 de março de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ 5.2 Não terá direito à percepção da gratificação, o membro
titular que estiver afastado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo
afastamento remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de
saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua
efetiva participação na comissão de licitação”.
2 - Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
09 de abril de 2002.
José
Alfredo Müller
Carlos Alberto Hochleitner
Diretor da DIAM Diretor da DIRH
De acordo.
Publique-se e divulgue-se no âmbito dos Sistemas
de Administração de Recursos Humanos e de Administração de Materiais e
Serviços.
Octavio
René Lebarbenchon Neto
Secretário
de Estado da Administração