DECRETO No 3.305, de 30 de outubro de 2001

 

Dispõe sobre a instituição do Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei no 8.676, de 17 de junho de 1992,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituído, no Programa Troca x Troca, o Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com o objetivo de dar suporte a financiamentos contraídos pelos produtores rurais catarinenses sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.

 

Art. 2o O Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, fomentará o acesso ao crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf – aos produtores enquadrados no Pronaf C, conforme Resolução no 2.879 do Banco Central do Brasil, de 8 de agosto de 2001, através de integralização a Fundo Mútuo Privado criado nas instituições financeiras operadoras dessa linha de crédito.

 

Art. 3o Para garantir a execução eficaz do Projeto, o Estado de Santa Catarina disponibilizará, nos anos de 2001 e 2002, orçamento e recursos financeiros à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, especialmente, com até 20% do resultado da cobrança do empréstimo denominado Crédito de Emergência, cujos créditos foram transferidos ao FDR por meio dos Decretos no 243, de 18 de maio de 1999, e no 1.184, de 8 de maio de 2000.

 

Art. 4o O Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural será executado, além do previsto neste Decreto, de acordo com requisitos, critérios, formas e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.

           

Art. 5o Fica alterado o art. 56 do Decreto no 4.162, de 30 de dezembro de 1993, já modificado pelo Decreto no 155, de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56...

 

IV – Fomento.”

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado