Dispõe sobre a instituição do Projeto de Amparo ao Pequeno
Produtor Rural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe conferem o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e
considerando o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei no 8.676, de
17 de junho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica instituído, no Programa Troca x Troca, o Projeto de Amparo ao Pequeno
Produtor Rural, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA, por meio do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Rural (FDR), com o objetivo de dar suporte a financiamentos
contraídos pelos produtores rurais catarinenses sob a égide do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
Art. 2o O
Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a cargo da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, fomentará o acesso ao crédito de
investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
Pronaf – aos produtores enquadrados no Pronaf C, conforme Resolução no
2.879 do Banco Central do Brasil, de 8 de agosto de 2001, através de
integralização a Fundo Mútuo Privado criado nas instituições financeiras
operadoras dessa linha de crédito.
Art. 3o
Para garantir a execução eficaz do Projeto, o Estado de Santa Catarina
disponibilizará, nos anos de 2001 e 2002, orçamento e recursos financeiros à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, através
do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, especialmente, com até 20% do
resultado da cobrança do empréstimo denominado Crédito de Emergência, cujos
créditos foram transferidos ao FDR por meio dos Decretos no
243, de 18 de maio de 1999, e no 1.184, de 8 de maio de 2000.
Art. 4o O
Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural será executado, além do previsto
neste Decreto, de acordo com requisitos, critérios, formas e condições
estabelecidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da
Agricultura - SDA, depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural.
Art. 5o
Fica alterado o art. 56 do Decreto no 4.162, de 30 de
dezembro de 1993, já modificado pelo Decreto no 155, de 24 de
maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56...
IV – Fomento.”
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2001