DECRETO No 3.214, de 17 de outubro de 2001

 

Altera o art. 6o do Decreto no 2.489, de 8 de junho de 2001, que instituiu a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O art. 6o do Decreto no 2.489, de 8 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6o A Comissão Interinstitucional de  Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina será formada por representantes dos Órgãos, Entidades e Instituições abaixo relacionados:

.................................................................................................................................

 

                     Entidades convidadas:

.................................................................................................................................

 

                     Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC”.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de outubro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado