Altera o art. 6o do Decreto no 2.489, de 8 de junho de 2001, que instituiu a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O
art. 6o do Decreto no 2.489, de 8 de junho
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o A
Comissão Interinstitucional de Educação
Ambiental do Estado de Santa Catarina será formada por representantes dos
Órgãos, Entidades e Instituições abaixo relacionados:
.................................................................................................................................
Entidades convidadas:
.................................................................................................................................
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC”.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de outubro
de 2001.
Governador do Estado