DECRETO No 2.527, de 21 de junho
de 2001.
Dá nova redação ao inciso II, do art. 2o, do Decreto no 1.513, de 25 de julho de 2000, que regulamenta o Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto de Santa Catarina – FUNDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso II, do art. 2o, do Decreto no 1.513, de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – auxílio financeiro para entidades esportivas sem fins lucrativos e escolas da rede pública de ensino, por intermédio da Associação de Pais e Professores – APP, na promoção do desporto e do lazer.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se os disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho
de 2001.
Governador do Estado