DECRETO No 2.527, de 21 de junho de 2001.

 

Dá nova redação ao inciso II, do art. 2o, do Decreto no 1.513, de 25 de julho de 2000, que regulamenta o Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto de Santa Catarina – FUNDESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso II, do art. 2o, do Decreto no 1.513, de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – auxílio financeiro para entidades esportivas sem fins lucrativos e escolas da rede pública de ensino, por intermédio da Associação de Pais e Professores – APP, na promoção do desporto e do lazer.”

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de junho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado