DECRETO
Nº 1.603, de 31 de agosto de 2000
Revoga o § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501, de 21 de
julho de 2000, que regulamenta o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal –
REFIS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.481, de 17 de
julho de 2000,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.501, de 21 de julho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis,
31 de agosto de 2000
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO