DECRETO Nº 1.574, de 23 de agosto de 2000.

 

Reconhece Curso de Ensino Médio e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

 

I – Ensino Médio:

 

a) Colégio Atlântico, da rede privada de ensino, município de Itapema – Parecer nº 202/CEE e Resolução nº 39/CEE de 8 de agosto de 2000.

 

II – Ensino Superior:

 

a) Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Engenharia Florestal – Parecer nº 190/CEE e Resolução nº 37/CEE de 1º de agosto de 2000.

 

b) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Educação Física – CEFID, município de Florianópolis, Curso de Mestrado em Ciências do Movimento Humano – Parecer nº 203/CEE e Resolução nº 40/CEE de 8 de agosto de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado