DECRETO Nº 1.574, de 23 de agosto de 2000.
Reconhece Curso de Ensino Médio e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
I – Ensino Médio:
a) Colégio Atlântico, da rede privada de ensino, município de Itapema – Parecer nº 202/CEE e Resolução nº 39/CEE de 8 de agosto de 2000.
II – Ensino Superior:
a) Universidade Regional de Blumenau – FURB,
município de Blumenau, Curso de Engenharia Florestal – Parecer nº 190/CEE e Resolução
nº 37/CEE de 1º de agosto de 2000.
b) Universidade do Estado de Santa
Catarina – UDESC, no Centro de Educação Física – CEFID, município de
Florianópolis, Curso de Mestrado em Ciências do Movimento Humano – Parecer nº
203/CEE e Resolução nº 40/CEE de 8 de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado