INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/00/SEA/DIRH

 

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao pagamento e ressarcimento de despesas aos servidores públicos estaduais em decorrência de acidentes em serviço e doença profissional.

 

O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o artigo 24, do Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de 1997 e os artigos 9º, 10º e 11º, do Decreto nº 1.456, de 23 de dezembro de 1996.

 

RESOLVE:

 

ORIENTAR os Setoriais e Seccionais de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sobre os procedimentos relativos ao pagamento e ressarcimento aos servidores públicos estaduais, de despesas decorrentes de acidentes em serviço e doença profissional.

 

1 – O pagamento ou ressarcimento de despesas decorrentes de acidente em serviço e doença profissional, previstos nos artigos 9º, 10º e 11º, do Decreto nº 1.456, de 23 de dezembro de 1996, será efetuado de acordo com as normas a seguir descritas:

 

1.1        Os serviços médicos e hospitalares, exames complementares, próteses e órteses terão por base a tabela do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - PAS.

 

1.2        Os medicamentos terão por base a Tabela de Medicamentos Genéricos ou, no mínimo, três orçamentos.

 

1.3        O transporte e a estadia terão por base as diárias relativas ao cargo do servidor acidentado, conforme os critérios previstos no Decreto nº 133, de 12 de abril de 1999 e na Instrução Normativa nº 001/GABS/SEA, de 27 de abril de 1999  e suas alterações posteriores.

 

1.4      – Outros complementos como: óculos, por exemplo, necessários ao tratamento do servidor acidentado serão pagos ou ressarcidos mediante a apresentação de, no mínimo, três orçamentos.

 

2 - As despesas deverão ser comprovadas conforme instruções do setor financeiro do órgão de origem e em consonância com as normas do Tribunal de Contas do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como, acompanhadas de receita ou de relatório médico, onde conste o nome e o CRM do profissional.

3 – Nos casos de acidentes de trânsito deverão ser descontados do total das despesas os valores recebidos através do seguro obrigatório de automóveis - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.

 

4 – O servidor deverá buscar autorização prévia no órgão ou entidade de origem, antes de efetuar as despesas, exceto em caso de emergência que poderá ser requerida após o atendimento.

5 – Não serão passíveis de ressarcimento:

     

·           as despesas não vinculadas diretamente à lesão sofrida pelo servidor como: danos materiais em veículos, serviços de guincho entre outras;

·      os atendimentos efetuados pelo Sistema Único de Saúde –SUS;

·           as despesas cobertas  por outro tipo de plano de saúde ou plano de seguro.

 

6 – Os procedimentos para tratamento do acidentado deverão ser realizados, se possível, em estabelecimentos localizados no território do Estado de Santa Catarina, mais próximo da residência do servidor acidentado.

 

7 – Todos os procedimentos constantes desta Instrução Normativa somente terão validade após a caracterização de acidente em serviço ou doença profissional, pela Gerência de Saúde do Servidor - GESAS.

 

8 – Compete ao órgão ou entidade a que está vinculado o servidor:

 

               8.1 - através do Setorial de Administração de Recursos Humanos: realizar orçamentos, verificar se os comprovantes atendem às normas financeiras estaduais, autenticar documentos, resumir as despesas num único documento, montar o processo e enviar à GESAS, cujo prazo é de 10 (dez) dias para tramitação.

 

       8.2 -  através do Setor Financeiro: providenciar o pagamento ou  o ressarcimento das despesas, mediante de depósito bancário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão do parecer técnico pela GESAS.

 

9 – Compete à Gerência de Saúde do Servidor – GESAS: realizar diligências, emitir parecer técnico quanto ao pagamento ou ressarcimento das despesas decorrentes do acidente em serviço ou doenças profissionais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de entrada do processo na GESAS.

 

10 – O ressarcimento de descontos efetuados na folha de pagamento, quando da utilização do PAS, em decorrência de acidentes em serviço ou doença profissional,  seguirá os procedimentos abaixo descritos:

 

10.1 -  O Setorial de Administração de Recursos Humanos autuará o processo e encaminhará ao IPESC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,  após o recebimento do pedido de ressarcimento.

 

10.2 - O IPESC emitirá relatório discriminando todos os valores incluídos no contra cheque, anexando os comprovantes e encaminhará à GESAS, no prazo de 3 (três) dias.

 

10.3 - A GESAS poderá fazer diligências e emitirá parecer final autorizando os valores a serem ressarcidos, no prazo de 10 (dez) dias.

 

10.4 - O órgão de origem  ressarcirá o IPESC, de acordo com a tabela e este estornará ou ressarcirá o valor descontado no contra cheque do servidor, no prazo de 30 trinta) dias.

 

11 – Os prazos definidos nesta Instrução Normativa poderão sofrer dilatação no caso de necessidade de diligências.

 

12 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

13    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de maio de 2000.

 

Ademar Dutra

Diretor de Administração de Recursos Humanos

 

De acordo:

Publique-se e divulgue-se no âmbito do Sistema de Administração de  Recursos Humanos.

 

Celestino Roque Secco

Secretário de Estado da Administração