DECRETO No 132, de 12 de abril de 1999
Altera o Regulamento do Fundo Rotativo dos
estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Penitenciário e dos
Centros de Internamento para Adolescentes Autores de Ato Infracional,
subordinados à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1o, da Lei no 5.455, de 29 de junho de 1978, alterada pela Lei no 10.187, de 17 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Os artigos 2o e 4o, “caput”, do Regulamento do Fundo Rotativo dos estabelecimentos provisórios e de execução penal do Sistema Penitenciário e dos Centros de Internamento para Adolescentes Autores de Ato Infracional, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 2o O Fundo Rotativo tem por
finalidade a aquisição, transformação e revenda de mercadorias e a prestação de
serviços, bem como a realização de despesas correntes e de capital nos
estabelecimentos provisórios e de execução penal, integrantes do Sistema Penitenciário
do Estado e Centros de Internamento para Adolescentes Autores de Ato
Infracional, já existentes ou que venham a ser criados.
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Art. 4o Os recursos do Fundo
Rotativo serão aplicados nos estabelecimentos provisórios e de execução penal,
integrantes do Sistema Penitenciário do Estado e Centros de Internamento para
Adolescentes Autores de Ato Infracional, em despesas correntes e de capital.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO