DECRETO n.º  3.674, de 29 de dezembro de 1998

 

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n.º 4.710, de 19 de abril de 1990, modificado pelo Decreto n.º  4.825, de 16 de setembro de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do artigo 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto n.º 4.710, de 19 de abril de 1990, modificado pelo Decreto n.º  4.825, de 16 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As modalidades a serem operacionalizadas pela Loteria do Estado de Santa Catarina. LOTESC são: Loteria Instantânea, Sistema Lotérico on line/Real Time, Vídeo Loteria e Loteria de Números.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de dezembro de 1998

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA