DECRETO nº 3.666, de 29 de dezembro de 1998
Institui Posto Avançado de Controle Ambiental -
PACAM no âmbito da Fundação do Meio
Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, subordinado à Direção Geral, o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Alto Vale do Itajaí, com sede na cidade de Rio do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
29 de dezembro de 1998
PAULO AFONSQ EVANGELISTA VIEIRA