DECRETO nº  3.666, de 29 de dezembro de 1998

 

Institui Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM no âmbito  da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº  9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, subordinado à Direção Geral, o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Alto Vale do Itajaí, com sede na cidade de Rio do Sul.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1998

         PAULO AFONSQ EVANGELISTA VIEIRA