DECRETO nº 3.006, de 26 de junho de
1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de
fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, subordinado à Direção Geral, o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Vale do Rio Araranguá, com sede na cidade de Araranguá.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de junho de 1998.
Florianópolis, 26 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA