DECRETO nº 3.006, de 26 de junho de 1998

 

Institui Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, subordinado à Direção Geral, o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Vale do Rio Araranguá, com sede na cidade de Araranguá.

 

    Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos  desde 1º de junho de 1998.

 

Florianópolis, 26 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA