Institui Postos Avançados de Controle Ambiental -
PACAM no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual, e o
art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Fundação do
Meio Ambiente - FATMA, subordinados à Direção Geral, o Posto Avançado de
Controle Ambiental - PACAM do Vale do Rio ltapocu, com sede na cidade de
Jaraguá do Sul e o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Vale do Rio
Tubarão, com sede na cidade de Tubarão.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de
abril de 1998.
Florianópolis, 14 de abril de 1998