DECRETO nº 2.784, de 14 de abril de 1998

 

Institui Postos Avançados de Controle Ambiental - PACAM no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual, e o art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, subordinados à Direção Geral, o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Vale do Rio ltapocu, com sede na cidade de Jaraguá do Sul e o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Vale do Rio Tubarão, com sede na cidade de Tubarão.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de abril de 1998.

 

Florianópolis, 14 de abril de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA