LEI Nº 10.420, de 27 de maio de 1997.
Inclui o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE nas disposições das Leis nºs 10.379 e
10.381, de 06 de fevereiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído nos artigos 9º e 10,
inciso V, da Lei nº 10.379, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa
de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, e no § 1º do art. 4º da Lei
nº 10.381, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento
Automotivo Catarinense - PRODEC Automotivo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de
1997.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado