LEI Nº  10.420, de 27 de maio de 1997.

 

Inclui o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE nas disposições das Leis nºs 10.379 e 10.381, de 06 de fevereiro de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído nos artigos 9º e 10, inciso V, da Lei nº 10.379, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, e no § 1º do art. 4º da Lei nº 10.381, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento Automotivo Catarinense - PRODEC Automotivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 1997.

 

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1997.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado