DECRETO N.º 2.311, de 15 de outubro de 1997

 

Institui Fundo Rotativo do Centro Educacional São Lucas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1.º, da Lei n.º 5.455, de 29 de junho de 1978, alterada pela Lei n.º 10.187, de 17 de julho de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica instituído o Fundo Rotativo do Centro Educacional São Lucas.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA