DECRETO N.º 2.310, de 15 de outubro de 1997
Institui Fundo Rotativo do Centro Educacional Regional de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1.º, da Lei n.º 5.455, de 29 de junho de 1978, alterada pela Lei n.º 10.187, de 17 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Fundo Rotativo do
Centro Educacional Regional de Lages.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Florianópolis, 15 de outubro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA