DECRETO N° 2.134, de 21 de agosto de 1997

 

                                    Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança que integram a estrutura do órgão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e tendo em vista, ainda, o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 40 e 120, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, com as alterações da Lei n° 9.904, de 08 de agosto de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam aprovados o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança a ele anexas, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

REGIMENTO INTERNO DA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - À Secretaria de Estado da Administração, órgão central dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, Administração de Material e Serviços, Administração Patrimonial e Administração Organizacional, compete desenvolver as atividades relativas a:

 

I - benefícios funcionais do pessoal civil;

II - ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil;

III - capacitação e progressão funcional do pessoal civil;

IV - remuneração dos servidores civis e militares;

V - perícia médica do pessoal civil;

VI - licitações e contratos de material e serviços;

VII - estocagem e distribuição de material;

VIII - material adjudicado;

IX - patrimônio mobiliário e imobiliário;

X - transportes oficiais;

XI - padronização e racionalização de impressos oficiais;

XII - arquivo público;

XIII - administração organizacional.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração compreende:

 

I - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO:

a) Gabinete do Secretário - GABS

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Diretoria de Planejamento e Coordenação - DIRP

. Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle - GEPAC

. Gerência de Estatística e Informática - GEINF

. Gerência de Administração Organizacional - GEORG

b) Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF

. Gerência de Administração de Recursos Humanos - GEARH

. Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG

. Gerência de Administração Financeira - GEAFI

. Gerência de Administração de Serviços Contábeis - GEASC

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

a) Diretoria de Administração de Materiais e Serviços - DIAM

. Gerência de Administração de Materiais - GEMAT

. Gerência de Administração de Materiais Adjudicados - GEAMA

. Gerência de Administração de Serviços e Locações - GESEL

. Gerência de Licitações e Contratos de Materiais - GELIC

b) Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação - DIPA

. Gerência de Administração de Bens Imóveis - GEIMO

. Gerência de Administração de Bens Móveis - GEMOB

. Gerência de Documentação - GEDOC

. Gerência de Transportes Oficiais - GETRA

. Gerência do Arquivo Público - GEARQ

c) Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DIRH

. Gerência de Administração de Benefícios - GEABE

. Gerência de Capacitação e Progressão Funcional - GECAP

. Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação Pessoal - GEIMP

. Gerência de Orientação e Controle - GEORC

. Gerência de Remuneração Funcional - GEREF

. Gerência de Saúde do Servidor - GESAS

IV - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO REGIONAL:

. Gerências Regionais de Saúde do Servidor - GERES

V - ENTIDADES VINCULADAS:

a) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC

b) Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

Parágrafo único - As Gerências Regionais de saúde do servidor serão exercidas por profissionais médicos, nomeados em comissão, que ficarão designados ou nomeados em comissão responsáveis pelos serviços de junta médica nos municípios indicados no ato de nomeação ou designação.

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

 

SEÇÃO ÚNICA

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Art. 3º - Ao Gabinete do Secretário compete prestar ao Secretário de Estado da Administração, assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, de comunicação social, de representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

Art. 4º - À Diretoria de Planejamento e Coordenação, órgão setorial dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Informática e Automação, de Orçamentação e Administração Financeira e de Administração Organizacional, compete:

 

I - articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - realizar estudos visando o aperfeiçoamento e a implantação de técnicas e instrumentos de planejamento;

III - coordenar a elaboração de projetos de atos legislativos ou normativos, referentes à organização, reorganização e modernização administrativa, no âmbito da Secretaria;

IV - coordenar o processo de elaboração, as alterações, o acompanhamento e a avaliação das propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como de projetos visando a captação de recursos para o desenvolvimento do órgão;

V - implantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito do órgão, de acordo com o plano global de governo;

VI - consolidar projetos e atividades a serem desenvolvidas, com vistas ao acompanhamento e controle de sua execução;

VII - promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria dos meios e equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelos órgãos normativos dos Sistemas aos quais se vincula, concernentes com as atividades de planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

 

Art. 5º - À Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete:

 

I - articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Estatística e Planejamento, Orçamentação e Administração Financeira, e Administração Organizacional, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - elaborar projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa;

III - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais e das propostas orçamentárias anuais da Secretaria;

IV - realizar estudos e elaborar planos, programas e projetos necessários ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria;

V - efetuar o acompanhamento e o controle das atividades da Secretaria;

VI - emitir periodicamente relatórios que permitam o acompanhamento e o controle das atividades da Secretaria;

VII - proceder a atualização dos dados físicos referentes ao Sistema de Acompanhamento das Ações do Governo;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA

 

Art. 6º - À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - administrar as atividades relacionadas com a informática, no âmbito da Secretaria;

III - elaborar o Plano Diretor de Informática, de acordo com as orientações do órgão central do Sistema de Informática e Automação;

IV - administrar os sistemas informatizados, diretamente ou em articulação com o órgão normativo do Sistema, visando garantir os seus aspectos de segurança, integridade, disponibilidade, desempenho e operacionalidade;

V - elaborar projetos, desenvolver e promover a aquisição de todo produto relacionado à área de informática;

VI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula, no âmbito da informática.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL

 

Art. 7º - À Gerência de Administração Organizacional, órgão normativo do Sistema de Administração Organizacional, subordinada administrativamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete:

 

I - em articulação com a Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade, trabalhar pela modernização organizacional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

II - promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração Organizacional, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;

III - estabelecer diretrizes, elaborar normas, boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades do Sistema de Administração Organizacional;

IV - examinar ou assessorar na elaboração de projetos de atos legislativos ou atos administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

V - dar parecer em projetos de atos legislativos ou administrativos relacionados à normatização dos Sistemas Administrativos de Atividades Auxiliares, às estruturas organizacionais básicas, aos regimentos internos, às nominatas dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança;

VI - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de Administração Organizacional;

VII - gerenciar as atividades de documentação e pesquisa da Biblioteca da Secretaria, quais sejam:

a) adquirir, registrar, classificar e catalogar os livros e documentos de natureza jurídica, de interesse da Secretaria;

b) manter sistema de indexação e arquivo de legislação estadual, bem como desenvolver as atividades de pesquisa, no Banco de Dados de Normas Jurídicas;

c) promover a edição de coletâneas, índices e consolidação de leis, decretos e outros atos de interesse da Administração Estadual;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e Coordenação, afins com a área de administração organizacional.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 8º - À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão setorial dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, e de Administração Patrimonial, compete:

 

I - articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - encaminhar ao órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria e do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, nos prazos estabelecidos, os balancetes mensais, balanços e outras demonstrações contábil-financeiros;

III - coordenar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e outros documentos contábil-financeiros;

IV - controlar as requisições de passagens e diárias dos servidores da Secretaria;

V - supervisionar a elaboração dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria;

VI - supervisionar a elaboração da folha de pagamento;

VII - coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda, atendendo as diligências e os prazos determinados;

VIII - prestar colaboração técnica à Diretoria de Planejamento e Coordenação, quando da elaboração dos orçamentos anuais da Secretaria;

IX - administrar o Fundo Rotativo de Material, em conjunto com a Diretoria de Administração de Materiais e Serviços desta Secretaria;

X - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelos órgãos normativos dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 9º - À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira visando dar cumprimento às normas e procedimentos operacionais estabelecidos;

II - executar o orçamento e manter o controle sobre a posição orçamentária e financeira da Secretaria e fundos a ela vinculados;

III - emitir notas de empenho, subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;

IV - fornecer ao Tribunal de Contas, por ocasião da auditoria in loco, a documentação necessária à análise e fiscalização orçamentária e financeira;

V - encaminhar à auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda, e Tribunal de Contas a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os documentos solicitados através das diligências instauradas;

VI - acompanhar as atividades das unidades organizacionais da Secretaria que exerçam funções concernentes a pagamento e tesouraria;

VII - desenvolver outras atividades de administração financeira, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 10 - À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores lotados e em exercício no órgão;

III - registrar os afastamentos e movimentação interna dos servidores;

IV - controlar as férias dos servidores de acordo com a escala previamente elaborada;

V - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

VI - controlar o horário de trabalho e a freqüência dos servidores;

VII - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores;

VIII - elaborar e controlar a folha de pagamento;

IX - efetuar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores da Secretaria, bem como instruir processos em matéria relacionada aos direitos e deveres dos servidores;

X - executar e controlar a concessão de bolsas de estágio e trabalho;

XI - prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;

XII - promover, em articulação com o Coordenador do Programa de Qualidade Total, a elaboração, o desenvolvimento e atualização do Plano de Capacitação da Secretaria, de acordo com as diretrizes do órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

XIII - efetuar levantamento das necessidades de servidores;

XIV - promover a avaliação de desempenho dos servidores;

XV - elaborar os atos oficiais de sua competência;

XVI - formalizar, acompanhar e controlar processos administrativos disciplinares e de sindicância, e outros previstos em lei;

XVII - atender as diligências ou consultas encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

XVIII - analisar e apresentar parecer que subsidie a conclusão de matéria em processo ou documento de interesse do servidor, previamente ao encaminhamento ao órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos ;

XIX - efetuar a evolução dos cargos e funções para efeitos de atualização da situação funcional de inativos e pensionistas;

XX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão normativo do Sistema ao qual se vincula.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Art. 11 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Administração de Material e Serviços e de Administração Patrimonial, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - levantar as necessidades de material de consumo e permanente, máquinas e equipamentos, bem como contratação de serviços e seguros;

III - receber, conferir, guardar e distribuir bens de consumo e permanente;

IV - organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores;

V - inventariar, anualmente, o estoque de materiais de consumo e permanente;

VI - proceder ao recolhimento e baixa dos bens patrimoniais julgados inservíveis;

VII - remeter ao órgão normativo do Sistema de Administração de Material e Serviços, a relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados;

VIII - formalizar, quando lhe couber, os processos licitatórios relativos a materiais, seguros, serviços e locações em geral;

IX - registrar, classificar, distribuir e controlar os processos e documentos que derem entrada e tramitarem na Secretaria, bem como arquivar e conservar os considerados conclusos;

X - executar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, recuperação, manutenção, conservação, vigilância e limpeza;

XI - legalizar, registrar e providenciar a manutenção dos veículos oficiais, mantendo cadastro dos motoristas e sua escala de serviço;

XII - responsabilizar-se pelo registro, guarda e conservação dos bens móveis e imóveis;

XIII - elaborar relatórios de viagens para fins de prestação de contas e comprovação de diárias;

XIV - registrar e controlar sistematicamente, gastos com água, luz, telefone, fotocópias, combustível, informática, locações, publicações e demais gastos administrativos;

XV - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços gerais, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos dos Sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

 

Art. 12 - À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;

II - contabilizar analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;

III - registrar e controlar as inscrições e baixas de responsabilidades por adiantamentos recebidos;

IV - elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

V - fornecer ao Tribunal de Contas, por ocasião da auditoria in loco, a documentação necessária à análise e fiscalização orçamentária, patrimonial e financeira;

VI - encaminhar à auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os documentos solicitados através das diligências instauradas;

VII - contabilizar os atos e fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII - acompanhar as atividades das unidades organizacionais da Secretaria, que exerçam funções concernentes a pagamento e tesouraria;

IX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços contábeis, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

Art. 13 - À Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, órgão normativo do Sistema de Administração de Material e Serviços, compete, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional:

 

I - promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;

II - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração de materiais e serviços;

III - normatizar e monitorar os procedimentos administrativos relativos à administração de materiais, serviços, locações e seguros;

IV - administrar o Fundo Rotativo de Materiais , priorizando e movimentando seus recursos, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira desta Secretaria;

V - centralizar, ou a seu critério liberar aos órgãos setoriais e seccionais, as licitações para aquisições de materiais permanentes e de consumo e contratação de serviços, locações e seguros;

VI - coordenar a realização de planos, estudos e análises visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;

VII - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de Administração de Material e Serviços;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de materiais e serviços, determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS

 

Art. 14 - À Gerência de Administração de Materiais, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Material e Serviços, visando orientar e supervisionar a execução das atividades sistêmicas;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades sistêmicas;

III - gerar, padronizar e regulamentar a Lista Básica de Materiais;

IV - administrar a estocagem dos materiais, acompanhando os níveis de estoque dos almoxarifados setoriais e seccionais;

V - processar as requisições e executar as atividades de recebimento, estocagem e alienação de materiais;

VI - promover programas de racionalização e redução de consumo de materiais;

VII - administrar o cadastro central de materiais, estabelecendo especificação e codificação padronizada;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Materiais e Serviços, no âmbito da administração de materiais.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS ADJUDICADOS

 

Art. 15 - À Gerência de Administração de Materiais Adjudicados, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

 

I - analisar os processos de adjudicação encaminhados pela Procuradoria Geral do Estado e emitir parecer sobre a conveniência para o Estado, da aquisição, via adjudicação ou arrematação, de bens penhorados em processos de execução fiscal;

II - contatar com a Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da Secretaria, sobre a avaliação de bens imóveis a serem adjudicados ou arrematados;

III - verificar a disponibilidade dos bens adjudicados, nas empresas devedoras ou seus depositários fiéis;

IV - controlar o recebimento e a guarda dos bens adjudicados;

V - contatar os órgãos e entidades estaduais sobre a necessidade de aquisição desses bens;

VI - verificar a dotação orçamentária dos órgãos e entidades interessados em adquirir os bens adjudicados;

VII - proceder à alienação dos materiais adjudicados, preferencialmente para órgãos do Estado, subsidiariamente para as prefeituras municipais, ou para terceiros através de leilão;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Materiais e Serviços, inerentes à administração de materiais adjudicados;

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES

 

Art. 16 - À Gerência de Administração de Serviços e Locações, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Material e Serviços, visando orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes a serviços e locações;

II - elaborar normas, visando disciplinar e padronizar as atividades sistêmicas;

III - definir metodologia e regulamentar a execução dos serviços, locações e seguros;

IV - efetuar licitação centralizada para a contratação de serviços, locações e seguros, ou autorizar sua execução pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema;

V - normatizar e controlar os procedimentos para contratação de serviços, locações e seguros;

VI - analisar previamente os editais de licitações e contratos de serviços, locações e seguros, quando executados de forma descentralizada;

VII - controlar os índices de reajuste dos contratos de serviços e locações;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Materiais e Serviços, inerentes à administração de serviços, locações e seguros.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE MATERIAIS

 

Art. 17 - À Gerência de Licitações e Contratos de Materiais, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Material e Serviços, visando orientar e supervisionar a execução das atividades de licitações e contratos;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades;

III - monitorar, fiscalizar, controlar e executar as licitações para aquisição de materiais;

IV - monitorar, fiscalizar e elaborar os contratos para aquisição de materiais;

V - administrar o Banco de Preços de materiais e o Cadastro Central de fornecedores e prestadores de serviços;

VI - administrar os procedimentos de avaliação de fornecedores;

VII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Materiais e Serviços, inerentes a licitações e contratos para aquisição de materiais.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 18 - À Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, órgão normativo do Sistema de Administração Patrimonial, compete:

 

I - promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;

II - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração patrimonial e documentação;

III - regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à administração patrimonial e documentação;

IV - coordenar a realização de planos, estudos e análises visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;

V - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de Administração Patrimonial;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração patrimonial e documentação, determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

 

Art. 19 - À Gerência de Administração de Bens Imóveis, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à administração dos imóveis;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades pertinentes à administração de bens imóveis;

III - estabelecer critérios para as locações e aquisições de imóveis de terceiros;

IV - analisar os processos licitatórios referentes à locação de imóveis de terceiros;

V - controlar a alienação, doação, dação em pagamento, permuta e investidura dos bens imóveis;

VI - promover as licitações relativas ao patrimônio imobiliário, e manter seu registro;

VII - normatizar procedimentos para legalização, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário;

VIII - normatizar procedimentos para ocupação e desocupação dos imóveis próprios;

IX - coordenar avaliações de imóveis a serem alienados ou adquiridos;

X - coordenar avaliações de preços de aluguéis de imóveis a serem locados;

XI - autorizar a centralização de pedidos de inclusão de pagamento de água e esgoto, energia elétrica, bem como autorizar os pedidos de descentralização destas contas, quando solicitadas pelos órgãos setoriais e seccionais;

XII - avaliar os imóveis nos processos de adjudicação quanto ao interesse público na aquisição, inclusive do ponto de vista econômico;

XIII - analisar todos os processos relativos aos imóveis de posse, visando resguardar o patrimônio público;

XIV - analisar todas as ações de usucapião impetradas no Estado, visando defender o patrimônio público;

XV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Patrimonial e Documentação, inerentes à administração de bens imóveis.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

Art. 20 - À Gerência de Administração de Bens Móveis, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades pertinentes à administração de bens móveis;

III - controlar, fiscalizar e supervisionar os bens móveis permanentes;

IV - estabelecer critérios relativos à servibilidade dos móveis, equipamentos e outros bens recebidos em forma de doação ou remanejamento, regulamentar sua distribuição e o seu aproveitamento;

V - regulamentar a aquisição, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes;

VI - manter registro para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário;

VII - estabelecer critérios de inservibilidade e recolhimento, remanejamento e alienação dos bens móveis inservíveis;

VIII - receber bens permanentes inservíveis ou excedentes e efetuar triagem para reutilização, doação ou leilão;

IX - realizar leilão público dos bens móveis;

X - elaborar laudos relativos à inspeção de bens baixados, inservibilidade e incineração de bens;

XI - elaborar recibos de remanejamento e doação;

XII - supervisionar o sistema informatizado de bens móveis;

XIII - administrar os pedidos de remanejamento e doação de bens móveis;

XIV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Patrimonial e Documentação, inerentes à administração de bens móveis.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO

 

Art. 21 - À Gerência do Arquivo Público, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito do Poder Executivo:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;

II - promover e normatizar a gestão documental da administração pública estadual;

III - recolher os conjuntos documentais de valor permanente, devidamente organizados, de acordo com as respectivas tabelas de temporalidade;

IV - arranjar e descrever os conjuntos documentais de valor permanente, garantindo o acesso à informação do acervo;

V - receber, sob doação ou custódia, de entidades privadas ou pessoas físicas, coleções de obras literárias de valor permanente, que estejam relacionadas com o desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Estado;

VI - orientar os órgãos sobre a avaliação e seleção de documentos e respectivas tabelas de temporalidade;

VII - proceder a avaliação e aprovação das tabelas de temporalidade dos órgãos da administração pública estadual;

VIII - divulgar as atividades do Arquivo Público, e promover o intercâmbio e permuta de publicações e informações com instituições culturais e outras;

IX - manter intercâmbio cultural com instituições nacionais e estrangeiras e propor a celebração de convênios para fins culturais e de assistência técnica;

X - realizar concursos sobre temas referentes à cultura catarinense, bem como promover cursos e outros eventos relacionados à arquivologia, história e cultura catarinense;

XI - manter exposições permanentes de documentos históricos;

XII - colaborar com programas educacionais e culturais de divulgação do patrimônio documental do Estado de Santa Catarina;

XIII - manter coleções de trabalhos, teses e publicações elaboradas por pesquisadores com base nos documentos pertencentes ao acervo do Arquivo Público;

XIV - executar os serviços de proteção, conservação, restauração e encadernação dos documentos que compõem o acervo permanente do Arquivo Público, que integram o patrimônio documental do Estado;

XV - orientar e dar assistência técnica através da celebração de convênios, quando solicitado, às Prefeituras, na implantação e organização de seus arquivos;

XVI - avaliar novas tecnologias na área de gerenciamento de informação a serem aplicadas no Arquivo Público;

XVII - organizar e manter o cadastro de arquivos municipais;

XVIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Patrimonial e Documentação, inerentes à Gerência do Arquivo Público.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE TRANSPORTES OFICIAIS

 

Art. 22 - À Gerência de Transportes Oficiais, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito do Poder Executivo:

 

I - articular-se com os setoriais e seccionais do Sistema de Administração Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais do Estado;

III - legalizar e gerir o dimensionamento, uso, manutenção e guarda da frota de veículos oficiais;

IV - controlar e monitorar, através de programas específicos, o uso de veículos, consumo de combustível, manutenção e outros custos, bem como definir critérios a serem observados nesses controles;

V - estabelecer critérios relativos à servibilidade dos veículos recebidos em forma de dação e adjudicação, e regulamentar sua distribuição e aproveitamento;

VI - analisar, especificar e julgar tecnicamente, em bases tecnológicas, os processos licitatórios referentes aos veículos;

VII - efetuar análise técnica em programas anuais de reformas nos veículos oficiais;

VIII - normatizar e manter controle dos gastos e despesas de veículos oficiais;

IX - manter controle de registros e licenciamentos para os veículos oficiais, cujas despesas de licenciamento e seguro serão mantidas pelos órgãos setoriais e seccionais;

X - fiscalizar o uso e a guarda dos veículos oficiais;

XI - promover a alienação de veículos inservíveis através de leilão público;

XII - manter o registro cadastral de veículos;

XIII - emitir pareceres e laudos em instância superior;

XIV - estabelecer critérios de inservibilidade para os veículos oficiais;

XV - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Patrimonial e Documentação, inerentes à Gerência de Transportes Oficiais.

 

SUBSEÇÃO V

GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 23 - À Gerência de Documentação, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;

II - coordenar e padronizar a qualidade da produção gráfica oficial, concentrando a produção de grande porte na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;

III - proceder a racionalização e a padronização dos impressos oficiais;

IV - definir critérios técnicos para a padronização de impressos oficiais;

V - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades pertinentes a impressos oficiais;

VI - fiscalizar a aquisição de impressos em gráficas particulares;

VII - fiscalizar a aquisição de equipamentos gráficos pelos órgãos;

VIII - manter registro do consumo de impressos;

IX - coordenar as avaliações para criar, alterar ou extinguir impressos oficiais;

X - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Patrimonial e Documentação, inerentes a impressos oficiais.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 24 - À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos, compete, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional:

 

I - promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema, visando assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos;

II - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração de recursos humanos;

III - regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à administração de recursos humanos;

IV - coordenar a realização de planos, estudos e análises visando o aperfeiçoamento e a modernização das atividades;

V - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

VI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da Administração, relacionadas com a administração de recursos humanos.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

 

Art. 25 - À Gerência de Administração de Benefícios, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Recursos Humanos, visando orientar e supervisionar a execução das atividades sistêmicas;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área;

III - acompanhar as alterações relativas a direitos e deveres dos servidores públicos, mantendo o Sistema informado;

IV - orientar e controlar a concessão de direitos atribuídos aos servidores públicos;

V - normatizar, orientar e controlar os registros funcionais;

VI - orientar e supervisionar os setoriais e seccionais, quanto à aplicação da legislação de recursos humanos;

VII - promover a indexação da legislação pertinente à administração de recursos humanos, mantendo o acesso e a pesquisa aos setoriais e seccionais;

VIII - revisar processos relativos aos benefícios de sua área de competência;

IX - orientar e supervisionar os setoriais e seccionais, quanto às diligências ao Tribunal de Contas e revisões de proventos;

X - expedir certidão a ex-servidor público estadual, referente a tempo de serviço prestado na administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo;

XI - participar da elaboração de propostas de alteração da legislação de pessoal;

XII - manter em sua área de competência os dados atualizados, relativos ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

XIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Administração de Benefícios.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

Art. 26 - À Gerência de Capacitação e Progressão Funcional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Recursos Humanos, visando orientar e supervisionar a execução das atividades sistêmicas;

II - elaborar boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área;

III - coordenar e assessorar o Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos;

IV - coordenar e assessorar o processo de elaboração dos Planos de Capacitação Institucionais;

V - analisar, controlar e homologar os eventos de capacitação promovidos pelas instituições públicas estaduais;

VI - promover e realizar eventos sistêmicos na área de capacitação;

VII - emitir, registrar e validar os certificados dos eventos de capacitação promovidos pela Gerência;

VIII - orientar os setoriais e seccionais quanto aos Módulos do Sistema Informatizado de Recursos Humanos, relativos às atribuições da Gerência;

IX - estabelecer metodologias para levantamento e necessidades de treinamento;

X - orientar e coordenar o processo de avaliação dos resultados dos eventos, através do Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos;

XI - cadastrar servidores nos Módulos do Sistema Informatizado de Recursos Humanos, relativos às atribuições da Gerência;

XII - implantar sistema de avaliação de resultados de eventos promovidos pela Administração Pública;

XIII - acompanhar junto ao Centro de Informática e Automação do Estado - CIASC, as rotinas referentes ao programa de progressão funcional;

XIV - analisar e emitir parecer em processos de licença para cursos de Pós-Graduação;

XV - orientar e coordenar o processo de Administração de Desempenho, através do Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos;

XVI - propor a regulamentação e promover a integração e adaptação do servidor ingressante no serviço público;

XVII - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

XVIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos, relacionadas com a capacitação e a progressão funcional;

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E LOTAÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 27 - À Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema, visando a uniformidade e padronização dos procedimentos;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área;

III - promover, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal;

IV - analisar e descrever cargos e funções;

V - promover o cadastro dos recursos humanos;

VI - analisar, executar e rever o enquadramento de servidores de acordo com o sistema de classificação de cargos e legislação específica;

VII - efetuar o controle de provimento, vacância e acumulação de cargos e funções por órgão de lotação;

VIII - estudar e emitir parecer sobre aumento ou redução das vagas nos Quadros de Pessoal de acordo com a necessidade do órgão;

IX - estudar e propor o provimento de vagas nos Quadros de Pessoal de acordo com a necessidade do órgão;

X - supervisionar, revisar e instruir processos referentes à movimentação e afastamento de pessoal, enquadramento e acumulação de cargos e funções;

XI - supervisionar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização da situação funcional de aposentados e pensionistas;

XII - controlar a movimentação dos recursos humanos, definir critérios e promover a adequação dos mesmos, de acordo com as finalidades e a realidade de cada órgão;

XIII - analisar e elaborar os atos oficiais, bem como controlar seu encaminhamento e  publicação;

XIV - quantificar e controlar os recursos humanos no âmbito do Poder Executivo;

XV - analisar os cargos funcionais com relação aos vencimentos, bem como acompanhar o mercado de trabalho;

XVI - coordenar e controlar a concessão de bolsas de trabalho e estágio;

XVII - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

XVIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE

 

Art. 28 - À Gerência de Orientação e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - promover a articulação e prestar orientação técnica aos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

II - estudar, pesquisar e implantar técnicas de trabalho, objetivando o aprimoramento das atividades sistêmicas;

III - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área;

IV - efetuar a avaliação e o controle de rotinas, fluxos e procedimentos da área de administração de recursos humanos;

V - detectar a necessidade de mudanças e levantar dados para elaboração de diagnósticos e proposição de inovações, no âmbito do Sistema;

VI - acompanhar, avaliar e controlar a implantação de projetos e rotinas relativas à área de recursos humanos;

VII - coordenar e realizar, em conjunto com as demais Gerências da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, auditoria de caráter orientador, educacional e punitivo, junto aos setoriais e seccionais do Sistema;

VIII - gerenciar o acesso aos diversos módulos do Sistema Informatizado de Recursos Humanos, através do módulo "Segurança";

IX - promover reuniões de orientação técnica com os setoriais e seccionais de Sistema de Administração de Recursos Humanos, relativas às atividades de âmbito sistêmico;

X - fiscalizar e avaliar, em conjunto com as demais Gerências da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, a execução dos procedimentos operacionais efetuados pelos setoriais e seccionais no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, limitando o acesso quando tecnicamente necessário;

XI - analisar a viabilidade de novas rotinas e módulos no Sistema Informatizado de Recursos Humanos de acordo com a necessidade dos usuários efetuando permanente controle e supervisão junto ao CIASC - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina;

XII - disponibilizar informações cadastrais e funcionais dos servidores públicos estaduais constantes do Sistema Informatizado de Recursos Humanos, aos Órgãos públicos do Estado e demais entidades interessadas;

XIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Orientação e Controle.

 

SUBSEÇÃO V

DA GERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL

 

Art. 29 - À Gerência de Remuneração Funcional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Recursos Humanos, visando a uniformidade e a padronização dos procedimentos;

II - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área;

III - catalogar, atualizar , supervisionar e controlar os procedimentos e rotinas relativos à alimentação do módulo Folha de Pagamento;

IV - orientar e supervisionar os setoriais e seccionais de Administração de Recursos Humanos quanto à inclusão das consignações dos servidores com associações, entidades beneficentes e securitárias ou de direito público;

V - padronizar e atualizar os códigos de proventos e descontos no módulo Folha de Pagamento;

VI - efetuar as consignações dos servidores com associações, entidades beneficentes e securitárias ou de direito público;

VII - promover o controle dos dados referentes ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

VIII - elaborar demonstrativo dos gastos com pessoal;

IX - manter atualizadas as tabelas gerenciais do Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

X - realizar estudos com a finalidade de subsidiar a definição das políticas de remuneração funcional;

XI - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

XII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Remuneração Funcional.

 

SUBSEÇÃO VI

DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR

 

Art. 30 - À Gerência de Saúde do Servidor, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - desenvolver políticas, diretrizes e programas de promoção à saúde dos servidores públicos;

II - articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração de Recursos Humanos, visando a uniformidade e a padronização dos procedimentos;

III - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades da área;

IV - planejar, controlar, organizar, executar e fiscalizar atividades de assistência, segurança e saúde do servidor;

V - promover articulação interinstitucional com os órgãos prestadores de serviços de saúde, segurança e assistência na esfera pública e privada, visando a celebração de convênios para atendimento dos servidores afastados que necessitem tratamento especializado a curto e longo prazo;

VI - assessorar a Diretoria de Administração de Recursos Humanos nos assuntos pertinentes à promoção, recuperação, reabilitação da saúde e bem-estar do servidor;

VII - realizar perícia móvel nos ambientes de trabalho e domicílio do servidor;

VIII - elaborar laudos e pareceres técnicos de riscos ambientais, ergonômicos e outros ligados ao processo de trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas com prazos fixos para correção e eliminação dos mesmos;

IX - investigar os fatores biopsicosociais a fim de elaborar os laudos periciais para a concessão de benefícios;

X - recorrer quando houver necessidade a outros serviços de saúde, segurança e assistência para a consecução dos seus objetivos periciais;

XI - emitir laudos periciais quanto a capacidade laborativa do servidor (relação, remanejamento, readaptação de função, aposentadoria por invalidez, tratamento especializado), a pedido e ex-offício;

XII - reorientar ações interdisciplinares na concessão de benefícios, utilizando mecanismos que possibilitem maior participação e conscientização de seus beneficiários e chefias imediatas com vistas a manutenção e preservação de sua capacidade produtiva;

XIII - convocar servidores para avaliação pericial da capacidade laborativa, a pedido e ex-offício;

XIV - supervisionar e orientar as atividades das Gerências Regionais de Saúde do Servidor;

XV - manter em sua área de competência os dados atualizados, relativos ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

XVI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Saúde do Servidor.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO REGIONAL

 

SEÇÃO ÚNICA

DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE DO SERVIDOR

 

Art. 31 - As Gerências Regionais de Saúde do Servidor, subordinadas à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete, no âmbito de sua região:

 

I - revisar e convalidar as Licenças de Tratamento de Saúde e Licença de Tratamento Pessoa da Família superiores a 15 (quinze) dias encaminhados pelas unidades locais;

II - prorrogar as Licenças de Tratamento de Saúde e Familiar até 60 (sessenta) dias encaminhando a Gerência de Saúde do Servidor quando ultrapassarem este limite;

III - supervisionar e orientar as unidades locais no âmbito de sua atuação;

IV - realizar perícia móvel domiciliar ou hospitalar e no ambiente de trabalho, quando necessário, a critério da Gerência de saúde do Servidor na abrangência da Gerência Regional;

V - investigar os fatores biopsicosociais a fim de elaborar os laudos periciais para a concessão de benefícios;

VI - propor e desenvolver ações de caráter preventivo e informativo-educativo, capazes de assegurar ao servidor satisfação no trabalho e reinserção ao trabalho, garantindo-lhe a saúde;

VII - manter em sua área de competência os dados atualizados, relativos ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos.

 

CAPÍTULO V

DAS ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

 

Art. 32 - A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autarquias vinculadas à Secretaria de Estado da Administração nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 923, de 31 de maio de 1996, têm sua competência e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização, e pelos demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

 

Art. 33 - Ao Secretário de Estado da Administração, como auxiliar direto do Governador do Estado no que tange à direção superior da administração pública estadual, compete exercer as atribuições constitucionais previstas no artigo 74, parágrafo único, incisos I a VI, da Carta Estadual e artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-ADJUNTO

 

Art. 34 - São atribuições do Secretário-Adjunto:

 

I - substituir e representar o Secretário de Estado quando designado, e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;

II - autorizar as despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, por delegação do Secretário, no impedimento eventual deste;

III - assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, por delegação do Secretário, no impedimento eventual deste;

IV - exercer outras atribuições afetas ao seu âmbito de atuação, mediante delegação ou designação do Secretário de Estado da Administração.

 

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR JURÍDICO

 

Art. 35 - São atribuições do Consultor Jurídico:

 

I - prestar consultoria e assessoria direta e imediata ao Secretário de Estado nos assuntos de ordem jurídica;

II - coordenar e supervisionar as atividades dos profissionais lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;

III - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Secretaria;

IV - sugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, dos processos em tramitação na Secretaria na hipótese prevista no art. 5º, VI, do Decreto nº 1.116, de 19 de agosto de 1996.

V - elaborar estudos e pareceres de natureza eminentemente jurídica, sempre que solicitados pelo Secretário de Estado da Administração;

VI - exercer outras atribuições de natureza jurídica que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.

 

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR TÉCNICO

 

Art. 36 - São atribuições do Consultor Técnico:

 

I - prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - emitir parecer sobre matéria submetida a sua apreciação;

III - elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelo Secretário de Estado, nos processos encaminhados à sua apreciação;

IV - revisar, antes da assinatura do Secretário de Estado, todos os atos de natureza técnica e administrativa;

V - revisar e adequar às normas legais, projetos de leis e decretos elaborados pelas Diretorias da Secretaria de Estado da Administração;

VI - preparar pronunciamentos e palestras a serem proferidas pelo Secretário de Estado da Administração;

VII - exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.

 

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE PESSOAL DO SECRETÁRIO

 E DO SECRETÁRIO ADJUNTO:

 

Art. 37 - São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário e do Secretário-Adjunto:

 

I - prestar assistência ao Secretário ou ao Secretário Adjunto, no desempenho de suas atividades;

II - preparar o expediente do Secretário ou do Secretário Adjunto, prestando informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos;

III - proceder a distribuição dos processos e demais documentos aos órgãos competentes, após o despacho;

IV - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário ou do Secretário Adjunto;

V - exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário-Adjunto.

 

SEÇÃO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO

 

Art. 38 - São atribuições do Assistente Técnico:

 

I - auxiliar os superiores hierárquicos no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica, de acordo com sua especialidade;

II - estudar e apresentar planos, programas e projetos, com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho da unidade organizacional em que esteja lotado;

III - colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, normatização, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela respectiva unidade organizacional;

IV - exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

SEÇÃO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE

 

Art. 39 - O Chefe de Gabinete, tem as seguintes atribuições:

 

I - assistir o Diretor a que estiver subordinado na orientação das Gerências vinculadas e promover a avaliação de desempenho de suas atividades;

II - articular-se com órgãos governamentais e entidades privadas, com a finalidade de obter informações e cooperação para o aperfeiçoamento das atividades de sua área de atuação;

III - propor a elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decretos e de regulamentos relacionados à sua área de atuação;

IV - revisar os processos administrativos e demais documentos submetidos à apreciação do Diretor;

V - coordenar e controlar o trâmite de documentos que sejam levados à apreciação do Diretor, bem como as atividades de recepção, redação, datilografia e reprografia;

VI - desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Diretor.

 

SEÇÃO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 40 - São atribuições do Executivo de Comunicação Social:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, visando cumprir as normas estabelecidas;

II - programar, organizar e coordenar as atividades afetas aos serviços de comunicação social, no âmbito da Secretaria;

III - coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los ao órgão central do Sistema de Comunicação Social para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;

IV - prestar assistência ao Secretário de Estado e às unidades da Secretaria, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;

V - atender os profissionais de imprensa, junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas individuais;

VI - promover e coordenar as entrevistas com o Secretário de Estado ou outras autoridades da Secretaria;

VII - coletar e encaminhar diariamente ao Secretário de Estado, Secretário-Adjunto e aos Diretores, a reprografia de matérias de interesse da Secretaria e do Governo do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;

VIII - promover a divulgação das realizações e programas da Secretaria;

IX - exercer outras atividades afetas ao seu âmbito de atuação, determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário-Adjunto.

 

SEÇÃO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE GABINETE

 

Art. 41 - São atribuições do Oficial de Gabinete:

 

I - organizar e controlar as atividades de apoio administrativo do Gabinete;

II - recepcionar, marcar audiência e encaminhar as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário;

III - organizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário e de contatos por ele mantidos;

IV - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades estaduais e federais e de pessoas do relacionamento do Secretário;

V - providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do Gabinete do Secretário;

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário-Adjunto.

 

SEÇÃO X

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PROGRAMA

 DA QUALIDADE TOTAL

 

Art. 42 - São atribuições do Coordenador do Programa da Qualidade Total:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Qualidade e Produtividade, visando o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

II - prestar consultoria sobre métodos, ferramentas e sistemas gerenciais da Qualidade Total;

III - planejar, propor e promover a capacitação em Gestão da Qualidade Total;

IV - coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem implantar melhorias na qualidade do serviço prestado pela Secretaria;

V - articular-se com os demais setores da Secretaria, principalmente com a Diretoria de Planejamento e Coordenação, objetivando adotar medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos;

VI - exercer outras atividades afetas ao seu âmbito de atuação, determinadas pelo Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário-Adjunto.

 

SEÇÃO XI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

Art. 43 - Aos demais titulares de cargos de provimento em comissão e de funções executivas de confiança, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas da Secretaria de Estado da Administração, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias e Gerências, previstas neste Regimento Interno.

 

Parágrafo único - Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete, especificamente, aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência , conforme o caso:

 

I - assistir e despachar com o Secretário de Estado, Secretário-Adjunto ou Diretor, nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;

II - articular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos a sua apreciação;

IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;

V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;

VI - propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de freqüência do pessoal lotado em sua unidade organizacional;

VII - delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;

VIII - elaborar relatórios das atividades das respectivas Diretorias e Gerências;

IX - aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades executadas pelas gerências ou supervisões subordinadas;

X - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 44 - Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado da Administração, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES DE PESSOAL

 

Art. 45 - São substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

 

I - o Secretário-Adjunto, por titular de cargo de provimento em comissão lotado na Secretaria, a critério do Secretário de Estado da Administração;

II - os Diretores, por titular de cargo de Gerente, lotado na respectiva Diretoria;

III - os Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo, ou em comissão, lotado na respectiva Gerência.

 

§ 1º - As designações dos substitutos de que trata este artigo, se processarão por portaria do Secretário de Estado da Administração.

 

§ 2º - Deverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 46 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Administração, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover sua efetivação.

 

Art. 48 - O Secretário de Estado da Administração baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO II

 

 

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

 

 

 

Secretário Adjunto

1

-

-

Consultor Jurídico

1

AD-DGS

1

Assistente Técnico

1

AD-DGS

3

Assistente Pessoal do Secretário

1

AD-DGS

2

Assistente Pessoal do Secretário Adjunto

1

AD-DGS

2

Executivo de Comunicação Social

1

AD-DGS

3

Oficial de Gabinete

1

AD-DGS

3

Coordenador de Programa de Qualidade Total

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

2

AD-DASI

3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO:

 

 

 

Diretor de Planejamento e Coordenação

1

AD-DGS

1

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

3

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

5

GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

 

 

 

Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA

 

 

 

Gerente de Estatística e Informática

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL

 

 

 

Gerente de Administração Organizacional

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

4

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

 

 

 

Diretor Administrativo e Financeiro

1

AD-DGS

1

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

 

Gerente de Administração de Recursos Humanos

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

Gerente de Administração Financeira

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

5

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

 

 

 

Gerente de Administração de Serviços Contábeis

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

Gerente de Administração de Serviços Gerais

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E DOCUMENTAÇÃO:

 

 

 

Diretor de Administração Patrimonial e Documentação

1

AD-DGS

1

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

3

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

 

 

Gerente de Administração de Bens Móveis

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

 

 

 

Gerente de Administração de Bens Imóveis

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

 

 

 

Gerente de Documentação

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE TRANSPORTES OFICIAIS

 

 

 

Gerente de Transportes Oficiais

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ARQUIVO PÚBLICO

 

 

 

Gerente de Arquivo Público

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:

 

 

 

Diretor de Administração de Recursos Humanos

1

AD-DGS

1

Chefe de Gabinete

1

AD-DGS

3

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

4

GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE

 

 

 

Gerente de Orientação e Controle

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E LOTAÇÃO DE PESSOAL

 

 

 

Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

5

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

 

 

 

Gerente de Administração de Benefícios

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL

 

 

 

Gerente de Remuneração Funcional

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

5

GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR

 

 

 

Gerente de Saúde do Servidor

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

2

AD-DASI

5

GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

 

 

Gerente de Capacitação e Progressão Funcional

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS:

 

 

 

Diretor de Administração de Materiais e Serviços

1

AD-DGS

1

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS

 

 

 

Gerente de Administração de Materiais

1

AD-DGS

2

Assistente de Serviço

1

AD-DASI

5

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE MATERIAIS

 

 

 

Gerente de Licitações e Contratos de Materiais

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES

 

 

 

Gerente de Administração de Serviços e Locações

1

AD-DGS

2

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS ADJUDICADOS

 

 

 

Gerente de Administração de Materiais Adjudicados

1

AD-DGS

2

 

ANEXO III

 

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

Código                               Nível                                        Quantidade

AD-FEC                               1                                                    88

AD-FEC                               2                                                    14

AD-FEC                               3                                                    06

TOTAL                                                                                    108