DECRETO N° 2.134, de 21 de agosto de 1997
Aprova
o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração e a distribuição
dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança que
integram a estrutura do órgão.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e tendo em
vista, ainda, o disposto nos artigos 4°,
§ 5°, 23, 40 e 120,
da Lei n°
9.831, de 17 de fevereiro de 1995, com as alterações da Lei n° 9.904, de 08
de agosto de 1995,
DECRETA:
Art.
1° - Ficam
aprovados o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Administração e a
distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de
confiança a ele anexas, partes integrantes deste Decreto.
Art.
2° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
21 de agosto de 1997
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
REGIMENTO
INTERNO DA
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO
I
DA
FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE
Art.
1º - À Secretaria de Estado da Administração, órgão central dos Sistemas de
Administração de Recursos Humanos, Administração de Material e Serviços,
Administração Patrimonial e Administração Organizacional, compete desenvolver
as atividades relativas a:
I
- benefícios funcionais do pessoal civil;
II
- ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil;
III
- capacitação e progressão funcional do pessoal civil;
IV
- remuneração dos servidores civis e militares;
V
- perícia médica do pessoal civil;
VI
- licitações e contratos de material e serviços;
VII
- estocagem e distribuição de material;
VIII
- material adjudicado;
IX
- patrimônio mobiliário e imobiliário;
X
- transportes oficiais;
XI
- padronização e racionalização de impressos oficiais;
XII
- arquivo público;
XIII
- administração organizacional.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art.
2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração
compreende:
I
- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO:
a)
Gabinete do Secretário - GABS
II
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)
Diretoria de Planejamento e Coordenação - DIRP
.
Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle - GEPAC
.
Gerência de Estatística e Informática - GEINF
.
Gerência de Administração Organizacional - GEORG
b)
Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF
.
Gerência de Administração de Recursos Humanos - GEARH
.
Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG
.
Gerência de Administração Financeira - GEAFI
.
Gerência de Administração de Serviços Contábeis - GEASC
III
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS:
a)
Diretoria de Administração de Materiais e Serviços - DIAM
.
Gerência de Administração de Materiais - GEMAT
.
Gerência de Administração de Materiais Adjudicados - GEAMA
.
Gerência de Administração de Serviços e Locações - GESEL
.
Gerência de Licitações e Contratos de Materiais - GELIC
b)
Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação - DIPA
.
Gerência de Administração de Bens Imóveis - GEIMO
.
Gerência de Administração de Bens Móveis - GEMOB
.
Gerência de Documentação - GEDOC
.
Gerência de Transportes Oficiais - GETRA
.
Gerência do Arquivo Público - GEARQ
c)
Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DIRH
.
Gerência de Administração de Benefícios - GEABE
.
Gerência de Capacitação e Progressão Funcional - GECAP
.
Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação Pessoal - GEIMP
.
Gerência de Orientação e Controle - GEORC
.
Gerência de Remuneração Funcional - GEREF
.
Gerência de Saúde do Servidor - GESAS
IV
- ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO REGIONAL:
.
Gerências Regionais de Saúde do Servidor - GERES
V
- ENTIDADES VINCULADAS:
a)
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
b)
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
Parágrafo
único - As Gerências Regionais de saúde do servidor serão exercidas por
profissionais médicos, nomeados em comissão, que ficarão designados ou nomeados
em comissão responsáveis pelos serviços de junta médica nos municípios
indicados no ato de nomeação ou designação.
TÍTULO
II
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO
I
DO
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
SEÇÃO
ÚNICA
DO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art.
3º - Ao Gabinete do Secretário compete prestar ao Secretário de Estado da
Administração, assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica,
jurídica, de comunicação social, de representação política e social, bem como
desenvolver outras atividades por ele determinadas.
CAPÍTULO
II
DOS
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO
I
DA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art.
4º - À Diretoria de Planejamento e Coordenação, órgão setorial dos Sistemas de
Estatística e Planejamento, de Informática e Automação, de Orçamentação e
Administração Financeira e de Administração Organizacional, compete:
I
- articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas a que se refere o caput
deste artigo, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
II
- realizar estudos visando o aperfeiçoamento e a implantação de técnicas e
instrumentos de planejamento;
III
- coordenar a elaboração de projetos de atos legislativos ou normativos,
referentes à organização, reorganização e modernização administrativa, no
âmbito da Secretaria;
IV
- coordenar o processo de elaboração, as alterações, o acompanhamento e a
avaliação das propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como de
projetos visando a captação de recursos para o desenvolvimento do órgão;
V
- implantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito do
órgão, de acordo com o plano global de governo;
VI
- consolidar projetos e atividades a serem desenvolvidas, com vistas ao
acompanhamento e controle de sua execução;
VII
- promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática,
visando suprir a Secretaria dos meios e equipamentos computacionais necessários
ao tratamento das informações;
VIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da
Administração ou pelos órgãos normativos dos Sistemas aos quais se vincula,
concernentes com as atividades de planejamento.
SUBSEÇÃO
I
DA
GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
Art.
5º - À Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle, subordinada
diretamente à Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete:
I
- articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Estatística e
Planejamento, Orçamentação e Administração Financeira, e Administração
Organizacional, visando dar cumprimento às normas e procedimentos
estabelecidos;
II
- elaborar projetos de atos legislativos ou normativos referentes à
organização, reorganização ou modernização administrativa;
III
- coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais e das propostas orçamentárias
anuais da Secretaria;
IV
- realizar estudos e elaborar planos, programas e projetos necessários ao aperfeiçoamento
das atividades da Secretaria;
V
- efetuar o acompanhamento e o controle das atividades da Secretaria;
VI
- emitir periodicamente relatórios que permitam o acompanhamento e o controle
das atividades da Secretaria;
VII
- proceder a atualização dos dados físicos referentes ao Sistema de
Acompanhamento das Ações do Governo;
VIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e
Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos
normativos dos Sistemas aos quais se vincula.
SUBSEÇÃO
II
DA
GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA
Art.
6º - À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à
Diretoria de Planejamento e Coordenação, compete:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação,
visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
II
- administrar as atividades relacionadas com a informática, no âmbito da
Secretaria;
III
- elaborar o Plano Diretor de Informática, de acordo com as orientações do órgão
central do Sistema de Informática e Automação;
IV
- administrar os sistemas informatizados, diretamente ou em articulação com o
órgão normativo do Sistema, visando garantir os seus aspectos de segurança,
integridade, disponibilidade, desempenho e operacionalidade;
V
- elaborar projetos, desenvolver e promover a aquisição de todo produto
relacionado à área de informática;
VI
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e
Coordenação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central
do Sistema ao qual se vincula, no âmbito da informática.
SUBSEÇÃO
III
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL
Art.
7º - À Gerência de Administração Organizacional, órgão normativo do Sistema de
Administração Organizacional, subordinada administrativamente à Diretoria de
Planejamento e Coordenação, compete:
I
- em articulação com a Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa
de Qualidade e Produtividade, trabalhar pela modernização organizacional da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
II
- promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de
Administração Organizacional, visando assegurar a uniformidade e a padronização
dos procedimentos;
III
- estabelecer diretrizes, elaborar normas, boletins, formulários e manuais de
procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades do Sistema de
Administração Organizacional;
IV
- examinar ou assessorar na elaboração de projetos de atos legislativos ou atos
administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização dos
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo;
V
- dar parecer em projetos de atos legislativos ou administrativos relacionados
à normatização dos Sistemas Administrativos de Atividades Auxiliares, às
estruturas organizacionais básicas, aos regimentos internos, às nominatas dos
cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança;
VI
- convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e
palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de
Administração Organizacional;
VII
- gerenciar as atividades de documentação e pesquisa da Biblioteca da
Secretaria, quais sejam:
a)
adquirir, registrar, classificar e catalogar os livros e documentos de natureza
jurídica, de interesse da Secretaria;
b)
manter sistema de indexação e arquivo de legislação estadual, bem como
desenvolver as atividades de pesquisa, no Banco de Dados de Normas Jurídicas;
c)
promover a edição de coletâneas, índices e consolidação de leis, decretos e
outros atos de interesse da Administração Estadual;
VIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Planejamento e
Coordenação, afins com a área de administração organizacional.
SEÇÃO
II
DA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art.
8º - À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão setorial dos Sistemas de
Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de
Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria,
e de Administração Patrimonial, compete:
I
- articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas a que se refere o caput
deste artigo, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
II
- encaminhar ao órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria
e do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, nos prazos
estabelecidos, os balancetes mensais, balanços e outras demonstrações
contábil-financeiros;
III
- coordenar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento,
guias de recolhimento e outros documentos contábil-financeiros;
IV
- controlar as requisições de passagens e diárias dos servidores da Secretaria;
V
- supervisionar a elaboração dos processos licitatórios no âmbito da
Secretaria;
VI
- supervisionar a elaboração da folha de pagamento;
VII
- coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao
Tribunal de Contas do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda,
atendendo as diligências e os prazos determinados;
VIII
- prestar colaboração técnica à Diretoria de Planejamento e Coordenação, quando
da elaboração dos orçamentos anuais da Secretaria;
IX
- administrar o Fundo Rotativo de Material, em conjunto com a Diretoria de
Administração de Materiais e Serviços desta Secretaria;
X
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da
Administração ou pelos órgãos normativos dos Sistemas aos quais se vincula.
SUBSEÇÃO
I
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art.
9º - À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à
Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração
Financeira visando dar cumprimento às normas e procedimentos operacionais
estabelecidos;
II
- executar o orçamento e manter o controle sobre a posição orçamentária e
financeira da Secretaria e fundos a ela vinculados;
III
- emitir notas de empenho, subempenhos e de estorno, boletins financeiros,
guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IV
- fornecer ao Tribunal de Contas, por ocasião da auditoria in loco, a documentação necessária à análise e fiscalização
orçamentária e financeira;
V
- encaminhar à auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda, e Tribunal de
Contas a documentação exigida pela legislação, bem como as informações
relativas às prestações de contas e os documentos solicitados através das
diligências instauradas;
VI
- acompanhar as atividades das unidades organizacionais da Secretaria que exerçam
funções concernentes a pagamento e tesouraria;
VII
- desenvolver outras atividades de administração financeira, determinadas pelo
Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
SUBSEÇÃO
II
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art.
10 - À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à
Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com o órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos
Humanos visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
II
- manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores lotados e
em exercício no órgão;
III
- registrar os afastamentos e movimentação interna dos servidores;
IV
- controlar as férias dos servidores de acordo com a escala previamente
elaborada;
V
- lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
VI
- controlar o horário de trabalho e a freqüência dos servidores;
VII
- organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos
servidores;
VIII
- elaborar e controlar a folha de pagamento;
IX
- efetuar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos
servidores da Secretaria, bem como instruir processos em matéria relacionada
aos direitos e deveres dos servidores;
X
- executar e controlar a concessão de bolsas de estágio e trabalho;
XI
- prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;
XII
- promover, em articulação com o Coordenador do Programa de Qualidade Total, a
elaboração, o desenvolvimento e atualização do Plano de Capacitação da
Secretaria, de acordo com as diretrizes do órgão normativo do Sistema de
Administração de Recursos Humanos;
XIII
- efetuar levantamento das necessidades de servidores;
XIV
- promover a avaliação de desempenho dos servidores;
XV
- elaborar os atos oficiais de sua competência;
XVI
- formalizar, acompanhar e controlar processos administrativos disciplinares e
de sindicância, e outros previstos em lei;
XVII
- atender as diligências ou consultas encaminhadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
XVIII
- analisar e apresentar parecer que subsidie a conclusão de matéria em processo
ou documento de interesse do servidor, previamente ao encaminhamento ao órgão
normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos ;
XIX
- efetuar a evolução dos cargos e funções para efeitos de atualização da
situação funcional de inativos e pensionistas;
XX
- desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de recursos
humanos, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo órgão normativo do Sistema ao qual se vincula.
SUBSEÇÃO
III
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art.
11 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à
Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Administração de
Material e Serviços e de Administração Patrimonial, visando dar cumprimento às
normas e procedimentos estabelecidos;
II
- levantar as necessidades de material de consumo e permanente, máquinas e
equipamentos, bem como contratação de serviços e seguros;
III
- receber, conferir, guardar e distribuir bens de consumo e permanente;
IV
- organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores;
V
- inventariar, anualmente, o estoque de materiais de consumo e permanente;
VI
- proceder ao recolhimento e baixa dos bens patrimoniais julgados inservíveis;
VII
- remeter ao órgão normativo do Sistema de Administração de Material e
Serviços, a relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados;
VIII
- formalizar, quando lhe couber, os processos licitatórios relativos a
materiais, seguros, serviços e locações em geral;
IX
- registrar, classificar, distribuir e controlar os processos e documentos que
derem entrada e tramitarem na Secretaria, bem como arquivar e conservar os
considerados conclusos;
X
- executar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia,
recuperação, manutenção, conservação, vigilância e limpeza;
XI
- legalizar, registrar e providenciar a manutenção dos veículos oficiais,
mantendo cadastro dos motoristas e sua escala de serviço;
XII
- responsabilizar-se pelo registro, guarda e conservação dos bens móveis e
imóveis;
XIII
- elaborar relatórios de viagens para fins de prestação de contas e comprovação
de diárias;
XIV
- registrar e controlar sistematicamente, gastos com água, luz, telefone,
fotocópias, combustível, informática, locações, publicações e demais gastos
administrativos;
XV
- desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços
gerais, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos dos Sistemas aos quais se
vincula.
SUBSEÇÃO
IV
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Art.
12 - À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente
à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e
Auditoria, visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
II
- contabilizar analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os
documentos comprobatórios respectivos;
III
- registrar e controlar as inscrições e baixas de responsabilidades por
adiantamentos recebidos;
IV
- elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
V
- fornecer ao Tribunal de Contas, por ocasião da auditoria in loco, a
documentação necessária à análise e fiscalização orçamentária, patrimonial e
financeira;
VI
- encaminhar à auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda, a documentação
exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de
contas e os documentos solicitados através das diligências instauradas;
VII
- contabilizar os atos e fatos ligados à administração orçamentária, financeira
e patrimonial;
VIII
- acompanhar as atividades das unidades organizacionais da Secretaria, que
exerçam funções concernentes a pagamento e tesouraria;
IX
- desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços
contábeis, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
CAPÍTULO
III
DOS
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO
I
DA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Art.
13 - À Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, órgão normativo do
Sistema de Administração de Material e Serviços, compete, no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional:
I
- promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema,
visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
II
- estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração de
materiais e serviços;
III
- normatizar e monitorar os procedimentos administrativos relativos à
administração de materiais, serviços, locações e seguros;
IV
- administrar o Fundo Rotativo de Materiais , priorizando e movimentando seus
recursos, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira desta
Secretaria;
V
- centralizar, ou a seu critério liberar aos órgãos setoriais e seccionais, as
licitações para aquisições de materiais permanentes e de consumo e contratação
de serviços, locações e seguros;
VI
- coordenar a realização de planos, estudos e análises visando o
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
VII
- convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e
palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de
Administração de Material e Serviços;
VIII
- desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de materiais e
serviços, determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.
SUBSEÇÃO
I
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
Art.
14 - À Gerência de Administração de Materiais, subordinada diretamente à
Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
de Material e Serviços, visando orientar e supervisionar a execução das
atividades sistêmicas;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades sistêmicas;
III
- gerar, padronizar e regulamentar a Lista Básica de Materiais;
IV
- administrar a estocagem dos materiais, acompanhando os níveis de estoque dos
almoxarifados setoriais e seccionais;
V
- processar as requisições e executar as atividades de recebimento, estocagem e
alienação de materiais;
VI
- promover programas de racionalização e redução de consumo de materiais;
VII
- administrar o cadastro central de materiais, estabelecendo especificação e
codificação padronizada;
VIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Materiais e Serviços, no âmbito da administração de materiais.
SUBSEÇÃO
II
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS ADJUDICADOS
Art.
15 - À Gerência de Administração de Materiais Adjudicados, subordinada
diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:
I
- analisar os processos de adjudicação encaminhados pela Procuradoria Geral do
Estado e emitir parecer sobre a conveniência para o Estado, da aquisição, via
adjudicação ou arrematação, de bens penhorados em processos de execução fiscal;
II
- contatar com a Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da
Secretaria, sobre a avaliação de bens imóveis a serem adjudicados ou
arrematados;
III
- verificar a disponibilidade dos bens adjudicados, nas empresas devedoras ou
seus depositários fiéis;
IV
- controlar o recebimento e a guarda dos bens adjudicados;
V
- contatar os órgãos e entidades estaduais sobre a necessidade de aquisição
desses bens;
VI
- verificar a dotação orçamentária dos órgãos e entidades interessados em
adquirir os bens adjudicados;
VII
- proceder à alienação dos materiais adjudicados, preferencialmente para órgãos
do Estado, subsidiariamente para as prefeituras municipais, ou para terceiros
através de leilão;
VIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Materiais e Serviços, inerentes à administração de materiais adjudicados;
SUBSEÇÃO
III
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES
Art.
16 - À Gerência de Administração de Serviços e Locações, subordinada
diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
de Material e Serviços, visando orientar e supervisionar a execução das
atividades inerentes a serviços e locações;
II
- elaborar normas, visando disciplinar e padronizar as atividades sistêmicas;
III
- definir metodologia e regulamentar a execução dos serviços, locações e
seguros;
IV
- efetuar licitação centralizada para a contratação de serviços, locações e
seguros, ou autorizar sua execução pelos órgãos setoriais e seccionais do
Sistema;
V
- normatizar e controlar os procedimentos para contratação de serviços,
locações e seguros;
VI
- analisar previamente os editais de licitações e contratos de serviços,
locações e seguros, quando executados de forma descentralizada;
VII
- controlar os índices de reajuste dos contratos de serviços e locações;
VIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Materiais e Serviços, inerentes à administração de serviços, locações e
seguros.
SUBSEÇÃO
IV
DA
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE MATERIAIS
Art.
17 - À Gerência de Licitações e Contratos de Materiais, subordinada diretamente
à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
de Material e Serviços, visando orientar e supervisionar a execução das
atividades de licitações e contratos;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades;
III
- monitorar, fiscalizar, controlar e executar as licitações para aquisição de
materiais;
IV
- monitorar, fiscalizar e elaborar os contratos para aquisição de materiais;
V
- administrar o Banco de Preços de materiais e o Cadastro Central de
fornecedores e prestadores de serviços;
VI
- administrar os procedimentos de avaliação de fornecedores;
VII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Materiais e Serviços, inerentes a licitações e contratos para aquisição de
materiais.
SEÇÃO
II
DA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E DOCUMENTAÇÃO
Art.
18 - À Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, órgão normativo
do Sistema de Administração Patrimonial, compete:
I
- promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema,
visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
II
- estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração
patrimonial e documentação;
III
- regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à
administração patrimonial e documentação;
IV
- coordenar a realização de planos, estudos e análises visando o
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
V
- convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e
palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de
Administração Patrimonial;
VI
- desenvolver outras atividades relacionadas com a administração patrimonial e
documentação, determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.
SUBSEÇÃO
I
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.
19 - À Gerência de Administração de Bens Imóveis, subordinada diretamente à
Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à
administração dos imóveis;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades pertinentes à administração de bens imóveis;
III
- estabelecer critérios para as locações e aquisições de imóveis de terceiros;
IV
- analisar os processos licitatórios referentes à locação de imóveis de
terceiros;
V
- controlar a alienação, doação, dação em pagamento, permuta e investidura dos
bens imóveis;
VI
- promover as licitações relativas ao patrimônio imobiliário, e manter seu
registro;
VII
- normatizar procedimentos para legalização, fiscalização e preservação do
patrimônio imobiliário;
VIII
- normatizar procedimentos para ocupação e desocupação dos imóveis próprios;
IX
- coordenar avaliações de imóveis a serem alienados ou adquiridos;
X
- coordenar avaliações de preços de aluguéis de imóveis a serem locados;
XI
- autorizar a centralização de pedidos de inclusão de pagamento de água e
esgoto, energia elétrica, bem como autorizar os pedidos de descentralização
destas contas, quando solicitadas pelos órgãos setoriais e seccionais;
XII
- avaliar os imóveis nos processos de adjudicação quanto ao interesse público
na aquisição, inclusive do ponto de vista econômico;
XIII
- analisar todos os processos relativos aos imóveis de posse, visando
resguardar o patrimônio público;
XIV
- analisar todas as ações de usucapião impetradas no Estado, visando defender o
patrimônio público;
XV
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração
Patrimonial e Documentação, inerentes à administração de bens imóveis.
SUBSEÇÃO
II
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Art.
20 - À Gerência de Administração de Bens Móveis, subordinada diretamente à
Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades pertinentes à administração de bens móveis;
III
- controlar, fiscalizar e supervisionar os bens móveis permanentes;
IV
- estabelecer critérios relativos à servibilidade dos móveis, equipamentos e
outros bens recebidos em forma de doação ou remanejamento, regulamentar sua
distribuição e o seu aproveitamento;
V
- regulamentar a aquisição, concessão, permissão e alienação de bens móveis
permanentes;
VI
- manter registro para fins de legalização, controle, fiscalização e
preservação do patrimônio mobiliário;
VII
- estabelecer critérios de inservibilidade e recolhimento, remanejamento e
alienação dos bens móveis inservíveis;
VIII
- receber bens permanentes inservíveis ou excedentes e efetuar triagem para
reutilização, doação ou leilão;
IX
- realizar leilão público dos bens móveis;
X
- elaborar laudos relativos à inspeção de bens baixados, inservibilidade e
incineração de bens;
XI
- elaborar recibos de remanejamento e doação;
XII
- supervisionar o sistema informatizado de bens móveis;
XIII
- administrar os pedidos de remanejamento e doação de bens móveis;
XIV
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração
Patrimonial e Documentação, inerentes à administração de bens móveis.
SUBSEÇÃO
III
DA
GERÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO
Art.
21 - À Gerência do Arquivo Público, subordinada diretamente à Diretoria de
Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito do Poder
Executivo:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;
II
- promover e normatizar a gestão documental da administração pública estadual;
III
- recolher os conjuntos documentais de valor permanente, devidamente
organizados, de acordo com as respectivas tabelas de temporalidade;
IV
- arranjar e descrever os conjuntos documentais de valor permanente, garantindo
o acesso à informação do acervo;
V
- receber, sob doação ou custódia, de entidades privadas ou pessoas físicas,
coleções de obras literárias de valor permanente, que estejam relacionadas com
o desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Estado;
VI
- orientar os órgãos sobre a avaliação e seleção de documentos e respectivas
tabelas de temporalidade;
VII
- proceder a avaliação e aprovação das tabelas de temporalidade dos órgãos da
administração pública estadual;
VIII
- divulgar as atividades do Arquivo Público, e promover o intercâmbio e permuta
de publicações e informações com instituições culturais e outras;
IX
- manter intercâmbio cultural com instituições nacionais e estrangeiras e
propor a celebração de convênios para fins culturais e de assistência técnica;
X
- realizar concursos sobre temas referentes à cultura catarinense, bem como
promover cursos e outros eventos relacionados à arquivologia, história e
cultura catarinense;
XI
- manter exposições permanentes de documentos históricos;
XII
- colaborar com programas educacionais e culturais de divulgação do patrimônio
documental do Estado de Santa Catarina;
XIII
- manter coleções de trabalhos, teses e publicações elaboradas por
pesquisadores com base nos documentos pertencentes ao acervo do Arquivo
Público;
XIV
- executar os serviços de proteção, conservação, restauração e encadernação dos
documentos que compõem o acervo permanente do Arquivo Público, que integram o
patrimônio documental do Estado;
XV
- orientar e dar assistência técnica através da celebração de convênios, quando
solicitado, às Prefeituras, na implantação e organização de seus arquivos;
XVI
- avaliar novas tecnologias na área de gerenciamento de informação a serem
aplicadas no Arquivo Público;
XVII
- organizar e manter o cadastro de arquivos municipais;
XVIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração
Patrimonial e Documentação, inerentes à Gerência do Arquivo Público.
SUBSEÇÃO
IV
DA
GERÊNCIA DE TRANSPORTES OFICIAIS
Art.
22 - À Gerência de Transportes Oficiais, subordinada diretamente à Diretoria de
Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito do Poder Executivo:
I
- articular-se com os setoriais e seccionais do Sistema de Administração
Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais do Estado;
III
- legalizar e gerir o dimensionamento, uso, manutenção e guarda da frota de
veículos oficiais;
IV
- controlar e monitorar, através de programas específicos, o uso de veículos,
consumo de combustível, manutenção e outros custos, bem como definir critérios
a serem observados nesses controles;
V
- estabelecer critérios relativos à servibilidade dos veículos recebidos em
forma de dação e adjudicação, e regulamentar sua distribuição e aproveitamento;
VI
- analisar, especificar e julgar tecnicamente, em bases tecnológicas, os
processos licitatórios referentes aos veículos;
VII
- efetuar análise técnica em programas anuais de reformas nos veículos
oficiais;
VIII
- normatizar e manter controle dos gastos e despesas de veículos oficiais;
IX
- manter controle de registros e licenciamentos para os veículos oficiais,
cujas despesas de licenciamento e seguro serão mantidas pelos órgãos setoriais
e seccionais;
X
- fiscalizar o uso e a guarda dos veículos oficiais;
XI
- promover a alienação de veículos inservíveis através de leilão público;
XII
- manter o registro cadastral de veículos;
XIII
- emitir pareceres e laudos em instância superior;
XIV
- estabelecer critérios de inservibilidade para os veículos oficiais;
XV
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração
Patrimonial e Documentação, inerentes à Gerência de Transportes Oficiais.
SUBSEÇÃO
V
GERÊNCIA
DE DOCUMENTAÇÃO
Art.
23 - À Gerência de Documentação, subordinada diretamente à Diretoria de
Administração Patrimonial e Documentação, compete, no âmbito da administração
direta, autárquica e fundacional:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
Patrimonial, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;
II
- coordenar e padronizar a qualidade da produção gráfica oficial, concentrando
a produção de grande porte na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;
III
- proceder a racionalização e a padronização dos impressos oficiais;
IV
- definir critérios técnicos para a padronização de impressos oficiais;
V
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades pertinentes a impressos oficiais;
VI
- fiscalizar a aquisição de impressos em gráficas particulares;
VII
- fiscalizar a aquisição de equipamentos gráficos pelos órgãos;
VIII
- manter registro do consumo de impressos;
IX
- coordenar as avaliações para criar, alterar ou extinguir impressos oficiais;
X
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração
Patrimonial e Documentação, inerentes a impressos oficiais.
SEÇÃO
III
DA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art.
24 - À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, órgão normativo do
Sistema de Administração de Recursos Humanos, compete, no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional:
I
- promover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema,
visando assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos;
II
- estabelecer as políticas e diretrizes para a área de administração de
recursos humanos;
III
- regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à
administração de recursos humanos;
IV
- coordenar a realização de planos, estudos e análises visando o
aperfeiçoamento e a modernização das atividades;
V
- convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e
palestras, visando o aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de
Administração de Recursos Humanos;
VI
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado da
Administração, relacionadas com a administração de recursos humanos.
SUBSEÇÃO
I
DA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Art.
25 - À Gerência de Administração de Benefícios, subordinada diretamente à
Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
de Recursos Humanos, visando orientar e supervisionar a execução das atividades
sistêmicas;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades da área;
III
- acompanhar as alterações relativas a direitos e deveres dos servidores
públicos, mantendo o Sistema informado;
IV
- orientar e controlar a concessão de direitos atribuídos aos servidores
públicos;
V
- normatizar, orientar e controlar os registros funcionais;
VI
- orientar e supervisionar os setoriais e seccionais, quanto à aplicação da
legislação de recursos humanos;
VII
- promover a indexação da legislação pertinente à administração de recursos
humanos, mantendo o acesso e a pesquisa aos setoriais e seccionais;
VIII
- revisar processos relativos aos benefícios de sua área de competência;
IX
- orientar e supervisionar os setoriais e seccionais, quanto às diligências ao
Tribunal de Contas e revisões de proventos;
X
- expedir certidão a ex-servidor público estadual, referente a tempo de serviço
prestado na administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo;
XI
- participar da elaboração de propostas de alteração da legislação de pessoal;
XII
- manter em sua área de competência os dados atualizados, relativos ao Sistema
Informatizado de Recursos Humanos;
XIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Administração de Benefícios.
SUBSEÇÃO
II
DA
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art.
26 - À Gerência de Capacitação e Progressão Funcional, subordinada diretamente
à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
de Recursos Humanos, visando orientar e supervisionar a execução das atividades
sistêmicas;
II
- elaborar boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando
disciplinar e padronizar as atividades da área;
III
- coordenar e assessorar o Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos
Humanos;
IV
- coordenar e assessorar o processo de elaboração dos Planos de Capacitação
Institucionais;
V
- analisar, controlar e homologar os eventos de capacitação promovidos pelas
instituições públicas estaduais;
VI
- promover e realizar eventos sistêmicos na área de capacitação;
VII
- emitir, registrar e validar os certificados dos eventos de capacitação
promovidos pela Gerência;
VIII
- orientar os setoriais e seccionais quanto aos Módulos do Sistema
Informatizado de Recursos Humanos, relativos às atribuições da Gerência;
IX
- estabelecer metodologias para levantamento e necessidades de treinamento;
X
- orientar e coordenar o processo de avaliação dos resultados dos eventos,
através do Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos;
XI
- cadastrar servidores nos Módulos do Sistema Informatizado de Recursos
Humanos, relativos às atribuições da Gerência;
XII
- implantar sistema de avaliação de resultados de eventos promovidos pela
Administração Pública;
XIII
- acompanhar junto ao Centro de Informática e Automação do Estado - CIASC, as
rotinas referentes ao programa de progressão funcional;
XIV
- analisar e emitir parecer em processos de licença para cursos de
Pós-Graduação;
XV
- orientar e coordenar o processo de Administração de Desempenho, através do
Fórum dos Responsáveis pela Capacitação de Recursos Humanos;
XVI
- propor a regulamentação e promover a integração e adaptação do servidor
ingressante no serviço público;
XVII
- manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao Sistema
Informatizado de Recursos Humanos;
XVIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Recursos Humanos, relacionadas com a capacitação e a progressão funcional;
SUBSEÇÃO
III
DA
GERÊNCIA DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E LOTAÇÃO DE PESSOAL
Art.
27 - À Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal, subordinada
diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema, visando a
uniformidade e padronização dos procedimentos;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades da área;
III
- promover, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de programas de
recrutamento e seleção de pessoal;
IV
- analisar e descrever cargos e funções;
V
- promover o cadastro dos recursos humanos;
VI
- analisar, executar e rever o enquadramento de servidores de acordo com o
sistema de classificação de cargos e legislação específica;
VII
- efetuar o controle de provimento, vacância e acumulação de cargos e funções
por órgão de lotação;
VIII
- estudar e emitir parecer sobre aumento ou redução das vagas nos Quadros de
Pessoal de acordo com a necessidade do órgão;
IX
- estudar e propor o provimento de vagas nos Quadros de Pessoal de acordo com a
necessidade do órgão;
X
- supervisionar, revisar e instruir processos referentes à movimentação e
afastamento de pessoal, enquadramento e acumulação de cargos e funções;
XI
- supervisionar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização da
situação funcional de aposentados e pensionistas;
XII
- controlar a movimentação dos recursos humanos, definir critérios e promover a
adequação dos mesmos, de acordo com as finalidades e a realidade de cada órgão;
XIII
- analisar e elaborar os atos oficiais, bem como controlar seu encaminhamento
e publicação;
XIV
- quantificar e controlar os recursos humanos no âmbito do Poder Executivo;
XV
- analisar os cargos funcionais com relação aos vencimentos, bem como
acompanhar o mercado de trabalho;
XVI
- coordenar e controlar a concessão de bolsas de trabalho e estágio;
XVII
- manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao Sistema
Informatizado de Recursos Humanos;
XVIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de
Pessoal.
SUBSEÇÃO
IV
DA
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE
Art.
28 - À Gerência de Orientação e Controle, subordinada diretamente à Diretoria
de Administração de Recursos Humanos, compete:
I
- promover a articulação e prestar orientação técnica aos setoriais e
seccionais do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
II
- estudar, pesquisar e implantar técnicas de trabalho, objetivando o
aprimoramento das atividades sistêmicas;
III
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades da área;
IV
- efetuar a avaliação e o controle de rotinas, fluxos e procedimentos da área
de administração de recursos humanos;
V
- detectar a necessidade de mudanças e levantar dados para elaboração de
diagnósticos e proposição de inovações, no âmbito do Sistema;
VI
- acompanhar, avaliar e controlar a implantação de projetos e rotinas relativas
à área de recursos humanos;
VII
- coordenar e realizar, em conjunto com as demais Gerências da Diretoria de
Administração de Recursos Humanos, auditoria de caráter orientador, educacional
e punitivo, junto aos setoriais e seccionais do Sistema;
VIII
- gerenciar o acesso aos diversos módulos do Sistema Informatizado de Recursos
Humanos, através do módulo "Segurança";
IX
- promover reuniões de orientação técnica com os setoriais e seccionais de
Sistema de Administração de Recursos Humanos, relativas às atividades de âmbito
sistêmico;
X
- fiscalizar e avaliar, em conjunto com as demais Gerências da Diretoria de
Administração de Recursos Humanos, a execução dos procedimentos operacionais
efetuados pelos setoriais e seccionais no Sistema Informatizado de Recursos
Humanos, limitando o acesso quando tecnicamente necessário;
XI
- analisar a viabilidade de novas rotinas e módulos no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos de acordo com a necessidade dos usuários efetuando permanente
controle e supervisão junto ao CIASC - Centro de Informática e Automação do
Estado de Santa Catarina;
XII
- disponibilizar informações cadastrais e funcionais dos servidores públicos
estaduais constantes do Sistema Informatizado de Recursos Humanos, aos Órgãos
públicos do Estado e demais entidades interessadas;
XIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Orientação e Controle.
SUBSEÇÃO
V
DA
GERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL
Art.
29 - À Gerência de Remuneração Funcional, subordinada diretamente à Diretoria
de Administração de Recursos Humanos, compete:
I
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
de Recursos Humanos, visando a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
II
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades da área;
III
- catalogar, atualizar , supervisionar e controlar os procedimentos e rotinas
relativos à alimentação do módulo Folha de Pagamento;
IV
- orientar e supervisionar os setoriais e seccionais de Administração de
Recursos Humanos quanto à inclusão das consignações dos servidores com
associações, entidades beneficentes e securitárias ou de direito público;
V
- padronizar e atualizar os códigos de proventos e descontos no módulo Folha de
Pagamento;
VI
- efetuar as consignações dos servidores com associações, entidades
beneficentes e securitárias ou de direito público;
VII
- promover o controle dos dados referentes ao Patrimônio do Servidor Público -
PASEP;
VIII
- elaborar demonstrativo dos gastos com pessoal;
IX
- manter atualizadas as tabelas gerenciais do Sistema Informatizado de Recursos
Humanos;
X
- realizar estudos com a finalidade de subsidiar a definição das políticas de
remuneração funcional;
XI
- manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao Sistema
Informatizado de Recursos Humanos;
XII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Remuneração Funcional.
SUBSEÇÃO
VI
DA
GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR
Art.
30 - À Gerência de Saúde do Servidor, subordinada diretamente à Diretoria de
Administração de Recursos Humanos, compete:
I
- desenvolver políticas, diretrizes e programas de promoção à saúde dos
servidores públicos;
II
- articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração
de Recursos Humanos, visando a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
III
- elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar
e padronizar as atividades da área;
IV
- planejar, controlar, organizar, executar e fiscalizar atividades de
assistência, segurança e saúde do servidor;
V
- promover articulação interinstitucional com os órgãos prestadores de serviços
de saúde, segurança e assistência na esfera pública e privada, visando a
celebração de convênios para atendimento dos servidores afastados que
necessitem tratamento especializado a curto e longo prazo;
VI
- assessorar a Diretoria de Administração de Recursos Humanos nos assuntos
pertinentes à promoção, recuperação, reabilitação da saúde e bem-estar do servidor;
VII
- realizar perícia móvel nos ambientes de trabalho e domicílio do servidor;
VIII
- elaborar laudos e pareceres técnicos de riscos ambientais, ergonômicos e
outros ligados ao processo de trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas com prazos fixos para correção e eliminação dos mesmos;
IX
- investigar os fatores biopsicosociais a fim de elaborar os laudos periciais
para a concessão de benefícios;
X
- recorrer quando houver necessidade a outros serviços de saúde, segurança e
assistência para a consecução dos seus objetivos periciais;
XI
- emitir laudos periciais quanto a capacidade laborativa do servidor (relação,
remanejamento, readaptação de função, aposentadoria por invalidez, tratamento
especializado), a pedido e ex-offício;
XII
- reorientar ações interdisciplinares na concessão de benefícios, utilizando
mecanismos que possibilitem maior participação e conscientização de seus
beneficiários e chefias imediatas com vistas a manutenção e preservação de sua
capacidade produtiva;
XIII
- convocar servidores para avaliação pericial da capacidade laborativa, a
pedido e ex-offício;
XIV
- supervisionar e orientar as atividades das Gerências Regionais de Saúde do
Servidor;
XV
- manter em sua área de competência os dados atualizados, relativos ao Sistema
Informatizado de Recursos Humanos;
XVI
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Recursos Humanos, inerentes à Gerência de Saúde do Servidor.
CAPÍTULO
IV
DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO REGIONAL
SEÇÃO
ÚNICA
DAS
GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE DO SERVIDOR
Art.
31 - As Gerências Regionais de Saúde do Servidor, subordinadas à Diretoria de
Administração de Recursos Humanos, compete, no âmbito de sua região:
I
- revisar e convalidar as Licenças de Tratamento de Saúde e Licença de
Tratamento Pessoa da Família superiores a 15 (quinze) dias encaminhados pelas
unidades locais;
II
- prorrogar as Licenças de Tratamento de Saúde e Familiar até 60 (sessenta)
dias encaminhando a Gerência de Saúde do Servidor quando ultrapassarem este
limite;
III
- supervisionar e orientar as unidades locais no âmbito de sua atuação;
IV
- realizar perícia móvel domiciliar ou hospitalar e no ambiente de trabalho,
quando necessário, a critério da Gerência de saúde do Servidor na abrangência
da Gerência Regional;
V
- investigar os fatores biopsicosociais a fim de elaborar os laudos periciais
para a concessão de benefícios;
VI
- propor e desenvolver ações de caráter preventivo e informativo-educativo,
capazes de assegurar ao servidor satisfação no trabalho e reinserção ao
trabalho, garantindo-lhe a saúde;
VII
- manter em sua área de competência os dados atualizados, relativos ao Sistema
Informatizado de Recursos Humanos;
VIII
- desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração de
Recursos Humanos.
CAPÍTULO
V
DAS
ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art.
32 - A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e o Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autarquias vinculadas à
Secretaria de Estado da Administração nos termos do art. 1º, inciso II, do
Decreto nº 923, de 31 de maio de 1996, têm sua competência e funcionamento
regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização, e pelos
demais instrumentos aprovados pelo órgão ou baixados pelo Chefe do Poder
Executivo.
TÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO
I
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
SEÇÃO
I
DAS
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
Art.
33 - Ao Secretário de Estado da Administração, como auxiliar direto do
Governador do Estado no que tange à direção superior da administração pública
estadual, compete exercer as atribuições constitucionais previstas no artigo
74, parágrafo único, incisos I a VI, da Carta Estadual e artigos 1º, 2º e 3º da
Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, bem como outras atribuições
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
Art.
34 - São atribuições do Secretário-Adjunto:
I
- substituir e representar o Secretário de Estado quando designado, e
assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;
II
- autorizar as despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques no âmbito da
Secretaria de Estado da Administração, por delegação do Secretário, no
impedimento eventual deste;
III
- assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da
Secretaria, por delegação do Secretário, no impedimento eventual deste;
IV
- exercer outras atribuições afetas ao seu âmbito de atuação, mediante
delegação ou designação do Secretário de Estado da Administração.
SEÇÃO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR JURÍDICO
Art.
35 - São atribuições do Consultor Jurídico:
I
- prestar consultoria e assessoria direta e imediata ao Secretário de Estado
nos assuntos de ordem jurídica;
II
- coordenar e supervisionar as atividades dos profissionais lotados em sua
unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;
III
- examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, contratos, acordos,
convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Secretaria;
IV
- sugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria Geral do
Estado, dos processos em tramitação na Secretaria na hipótese prevista no art.
5º, VI, do Decreto nº 1.116, de 19 de agosto de 1996.
V
- elaborar estudos e pareceres de natureza eminentemente jurídica, sempre que
solicitados pelo Secretário de Estado da Administração;
VI
- exercer outras atribuições de natureza jurídica que venham a ser determinadas
pelo Secretário de Estado da Administração.
SEÇÃO
IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR TÉCNICO
Art.
36 - São atribuições do Consultor Técnico:
I
- prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica e
administrativa;
II
- emitir parecer sobre matéria submetida a sua apreciação;
III
- elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelo
Secretário de Estado, nos processos encaminhados à sua apreciação;
IV
- revisar, antes da assinatura do Secretário de Estado, todos os atos de
natureza técnica e administrativa;
V
- revisar e adequar às normas legais, projetos de leis e decretos elaborados
pelas Diretorias da Secretaria de Estado da Administração;
VI
- preparar pronunciamentos e palestras a serem proferidas pelo Secretário de
Estado da Administração;
VII
- exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de
Estado da Administração.
SEÇÃO
V
DAS
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE PESSOAL DO SECRETÁRIO
E DO SECRETÁRIO ADJUNTO:
Art.
37 - São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário e do Secretário-Adjunto:
I
- prestar assistência ao Secretário ou ao Secretário Adjunto, no desempenho de
suas atividades;
II
- preparar o expediente do Secretário ou do Secretário Adjunto, prestando
informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos;
III
- proceder a distribuição dos processos e demais documentos aos órgãos
competentes, após o despacho;
IV
- organizar e manter atualizada a agenda do Secretário ou do Secretário
Adjunto;
V
- exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário de
Estado ou pelo Secretário-Adjunto.
SEÇÃO
VI
DAS
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO
Art.
38 - São atribuições do Assistente Técnico:
I
- auxiliar os superiores hierárquicos no exame de processos, documentos e
demais encargos de natureza técnica, de acordo com sua especialidade;
II
- estudar e apresentar planos, programas e projetos, com vistas à melhoria do
padrão de eficiência e desempenho da unidade organizacional em que esteja
lotado;
III
- colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação,
normatização, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela
respectiva unidade organizacional;
IV
- exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelos superiores
hierárquicos.
SEÇÃO
VII
DAS
ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE
Art.
39 - O Chefe de Gabinete, tem as seguintes atribuições:
I
- assistir o Diretor a que estiver subordinado na orientação das Gerências
vinculadas e promover a avaliação de desempenho de suas atividades;
II
- articular-se com órgãos governamentais e entidades privadas, com a finalidade
de obter informações e cooperação para o aperfeiçoamento das atividades de sua
área de atuação;
III
- propor a elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decretos e de
regulamentos relacionados à sua área de atuação;
IV
- revisar os processos administrativos e demais documentos submetidos à
apreciação do Diretor;
V
- coordenar e controlar o trâmite de documentos que sejam levados à apreciação
do Diretor, bem como as atividades de recepção, redação, datilografia e
reprografia;
VI
- desenvolver outras atividades administrativas determinadas pelo Diretor.
SEÇÃO
VIII
DAS
ATRIBUIÇÕES DO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art.
40 - São atribuições do Executivo de Comunicação Social:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, visando
cumprir as normas estabelecidas;
II
- programar, organizar e coordenar as atividades afetas aos serviços de
comunicação social, no âmbito da Secretaria;
III
- coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los ao órgão
central do Sistema de Comunicação Social para uniformização da linguagem,
adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo
do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;
IV
- prestar assistência ao Secretário de Estado e às unidades da Secretaria,
quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
V
- atender os profissionais de imprensa, junto ao Gabinete do Secretário e
coordenar as entrevistas individuais;
VI
- promover e coordenar as entrevistas com o Secretário de Estado ou outras
autoridades da Secretaria;
VII
- coletar e encaminhar diariamente ao Secretário de Estado, Secretário-Adjunto
e aos Diretores, a reprografia de matérias de interesse da Secretaria e do Governo
do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VIII
- promover a divulgação das realizações e programas da Secretaria;
IX
- exercer outras atividades afetas ao seu âmbito de atuação, determinadas pelo
Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário-Adjunto.
SEÇÃO
IX
DAS
ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE GABINETE
Art.
41 - São atribuições do Oficial de Gabinete:
I
- organizar e controlar as atividades de apoio administrativo do Gabinete;
II
- recepcionar, marcar audiência e encaminhar as autoridades, servidores e
pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário;
III
- organizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário e de
contatos por ele mantidos;
IV
- organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e
entidades estaduais e federais e de pessoas do relacionamento do Secretário;
V
- providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do Gabinete
do Secretário;
VI
- exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de
Estado da Administração ou pelo Secretário-Adjunto.
SEÇÃO
X
DAS
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PROGRAMA
DA QUALIDADE TOTAL
Art.
42 - São atribuições do Coordenador do Programa da Qualidade Total:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema de Qualidade e Produtividade,
visando o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;
II
- prestar consultoria sobre métodos, ferramentas e sistemas gerenciais da
Qualidade Total;
III
- planejar, propor e promover a capacitação em Gestão da Qualidade Total;
IV
- coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem implantar
melhorias na qualidade do serviço prestado pela Secretaria;
V
- articular-se com os demais setores da Secretaria, principalmente com a
Diretoria de Planejamento e Coordenação, objetivando adotar medidas capazes de
diagnosticar e sanear desajustes administrativos;
VI
- exercer outras atividades afetas ao seu âmbito de atuação, determinadas pelo
Secretário de Estado da Administração ou pelo Secretário-Adjunto.
SEÇÃO
XI
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
Art.
43 - Aos demais titulares de cargos de provimento em comissão e de funções
executivas de confiança, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou
finalísticas da Secretaria de Estado da Administração, são conferidas as
atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias e
Gerências, previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo
único - Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete,
especificamente, aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e
gerência , conforme o caso:
I
- assistir e despachar com o Secretário de Estado, Secretário-Adjunto ou
Diretor, nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II
- articular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal,
estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados
e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
coordenação ou decisão;
III
- emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos a sua
apreciação;
IV
- expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à
execução de suas atividades;
V
- representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI
- propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de freqüência
do pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VII
- delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma
da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;
VIII
- elaborar relatórios das atividades das respectivas Diretorias e Gerências;
IX
- aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades executadas pelas
gerências ou supervisões subordinadas;
X
- exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores
hierárquicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES
Art.
44 - Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado da
Administração, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe
executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir
as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
TÍTULO
IV
DAS
SUBSTITUIÇÕES DE PESSOAL
Art.
45 - São substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I
- o Secretário-Adjunto, por titular de cargo de provimento em comissão lotado
na Secretaria, a critério do Secretário de Estado da Administração;
II
- os Diretores, por titular de cargo de Gerente, lotado na respectiva
Diretoria;
III
- os Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo, ou em comissão,
lotado na respectiva Gerência.
§
1º - As designações dos substitutos de que trata este artigo, se processarão
por portaria do Secretário de Estado da Administração.
§
2º - Deverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições
indicadas.
TÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
46 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste
Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art.
47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da
Administração, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas
necessárias e promover sua efetivação.
Art.
48 - O Secretário de Estado da Administração baixará os atos necessários ao
fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
|
GABINETE DO SECRETÁRIO: |
|
|
|
|
Secretário Adjunto |
1 |
- |
- |
|
Consultor Jurídico |
1 |
AD-DGS |
1 |
|
Assistente Técnico |
1 |
AD-DGS |
3 |
|
Assistente Pessoal do Secretário |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente Pessoal do Secretário Adjunto |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Executivo de Comunicação Social |
1 |
AD-DGS |
3 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
AD-DGS |
3 |
|
Coordenador de Programa de Qualidade Total |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
2 |
AD-DASI |
3 |
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO: |
|
|
|
|
Diretor de Planejamento e Coordenação |
1 |
AD-DGS |
1 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
3 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
5 |
|
GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE |
|
|
|
|
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA |
|
|
|
|
Gerente de Estatística e Informática |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL |
|
|
|
|
Gerente de Administração Organizacional |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
4 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: |
|
|
|
|
Diretor Administrativo e Financeiro |
1 |
AD-DGS |
1 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Recursos Humanos |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
|
|
|
Gerente de Administração Financeira |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
5 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Serviços Contábeis |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
3 |
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E DOCUMENTAÇÃO: |
|
|
|
|
Diretor de Administração Patrimonial e Documentação |
1 |
AD-DGS |
1 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
3 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Bens Móveis |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Bens Imóveis |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO |
|
|
|
|
Gerente de Documentação |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE TRANSPORTES OFICIAIS |
|
|
|
|
Gerente de Transportes Oficiais |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ARQUIVO PÚBLICO |
|
|
|
|
Gerente de Arquivo Público |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: |
|
|
|
|
Diretor de Administração de Recursos Humanos |
1 |
AD-DGS |
1 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
AD-DGS |
3 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
4 |
|
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE |
|
|
|
|
Gerente de Orientação e Controle |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E LOTAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
|
|
Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
5 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Benefícios |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL |
|
|
|
|
Gerente de Remuneração Funcional |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
5 |
|
GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR |
|
|
|
|
Gerente de Saúde do Servidor |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
2 |
AD-DASI |
5 |
|
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL |
|
|
|
|
Gerente de Capacitação e Progressão Funcional |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS: |
|
|
|
|
Diretor de Administração de Materiais e Serviços |
1 |
AD-DGS |
1 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Materiais |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
Assistente de Serviço |
1 |
AD-DASI |
5 |
|
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE MATERIAIS |
|
|
|
|
Gerente de Licitações e Contratos de Materiais |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Serviços e Locações |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS ADJUDICADOS |
|
|
|
|
Gerente de Administração de Materiais Adjudicados |
1 |
AD-DGS |
2 |
|
ANEXO III
|
||||
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA |
|
|||
Código Nível Quantidade |
||||
AD-FEC 1
88 |
||||
AD-FEC 2
14 |
||||
AD-FEC 3
06 |
||||
TOTAL 108 |
||||