DECRETO N.º 2.110, de 05 de agosto de 1997

 

Estende os efeitos do art. 2.º do Decreto n.º 1.758, de 22 de abril de 1997, aos servidores que menciona e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 3.º da Lei n.º 5.254, de 27 de setembro de 1976, alterado pelo art. 1.º da Lei n.º 7.548, de 17 de março de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O disposto no art. 2.º do Decreto n.º 1.758, de 22 de abril de 1997, aplica-se também aos servidores cedidos aos municípios pelo Sistema Único de Saúde e aos inativos da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 2.º Na hipótese do artigo anterior, o valor será dividido em três parcelas mensais e iguais, para pagamento a partir do mês de agosto de 1997.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Fundo Estadual de Saúde.

 

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 05 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA