DECRETO Nº 1.830, de 13 de maio de 1997

 

Homologa tombamento de imóvel.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, Alterada pela Lei nº 9.342, de14 de dezembro de l993, e tendo em vista o que consta do processo da Fundação Catarinense de Cultura, protocolado sob nº FPCC 103/977 em 13 de maio de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica homologado o tombamento nos termos do Art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n º 9.342, do 14 de dezembro de 1993, da Ponte Hercílio Luz, de propriedade do Estado de Santa Catarina/Departamento de Estradas e Rodagem - DER, localizada no município de Florianópolis.

 

Art. 2º. Considera-se como área de entorno do bem tombado, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a área compreendida pela poligonal conformada por duas linhas paralelas, distanciadas 100 metros das pontes mais salientes em cada lado da superestrutura, interceptadas por outras duas linhas, distanciadas paralelamente 100 metros de cada uma das cabeceiras.

 

Art.3º. O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA