DECRETO Nº 801, de 12 de abril de 1996
Altera o Decreto n.º 19.236,
de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da
Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 35 da Lei n.º 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 34 e 35 do Decreto n.° 19.236,
de 14 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Será excluído do
Quadro de Acesso por Merecimento já organizado ou dele não poderá constar o
Oficial PM que incidir em qualquer uma das circunstâncias previstas nos arts.
29 e 30 da Lei n.º 6.215, de
10 de fevereiro de 1983.
Art. 35. Será excluído do
Quadro de Acesso por Antigüidade já organizado ou dele não poderá constar o
Oficial PM que incidir em qualquer uma das circunstâncias previstas no art. 29
da Lei n.º 6.215, de 10 de fevereiro de
1983.”
Art. 2º A FICHA DE PROMOÇÃO
do Decreto n.º 19.236, de 14 de março de 1983, passa a vigorar
conforme modelo anexo a este Decreto.
Art.
3º As OBSERVAÇÕES SOBRE A FICHA DE PROMOÇÃO constantes do ANEXO 3 do Decreto
n.º 19.236, de 14 de março de 1983, passam a ter a seguinte redação:
“OBSERVAÇÕES SOBRE A FICHA
DE PROMOÇÃO
...................................................................................................................................
III -
............................................................................................................................
(a) sobre assuntos profissionais - 0,15
....................................................................................................................................
VII - Para cada transgressão disciplinar, traduzida
em punição no posto, será atribuída a seguinte valoração:
(a) Repreensão -0,10
(b) Detenção -0,15
(c) Prisão -0,30
(d) Prisão por transgressão disciplinar, atentatória à dignidade e ao pundonor
policial-militar - 1,00
VIII -
Para cada infração penal, traduzida em sentença penal condenatória transitada
em julgado no posto, será atribuída a seguinte valoração:
(a) contravenção penal -1,00
(b) crime doloso, punido com até 06
(seis) meses -2,00
(c) crime doloso, punido com mais de
06 (seis) meses -4,00
(d) crime culposo, punido com até 06
(seis) meses -1,50
(e) crime culposo, punido com mais
de 06 (seis) meses -
3,00
IX - Falta de aproveitamento intelectual, como Oficial PM, em curso patrocinado pela PM realizado na própria Corporação ou fora desta - 3,00.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de abril
de 1996
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS
FICHA DE
PROMOÇÃO ANEXO
3
QPMC--------------------------------------------------------------------------------------------------------
POSTO-------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME
--------------------------------------------
N.º DO POSTO:
------------------------------------ |
DADOS APURADOS
|
QUANT. |
VALORES
|
PONTOS |
||||||
POS |
NEG |
||||||||
Tempo
Computado (I) |
Efetivo Serviço (a) |
|
0,10 |
|
|
||||
Permanência no Posto (b) |
|
0,20 |
|
|
|||||
Ferimentos em Ação (II) |
|
0,15 |
|
|
|||||
Trabalhos (III) |
Assunto Profissional (a) |
|
0,15 |
|
|
||||
Cultura Geral (b) |
|
0,10 |
|
|
|||||
C
U R S O S (IV) |
CSP (a) |
MB
|
|
0,50 |
|
|
|||
|
B |
|
0,25 |
|
|
||||
CAO (b) |
MB |
|
0,50 |
|
|
||||
|
B |
|
0,25 |
|
|
||||
CFO (c) |
MB |
|
0,75 |
|
|
||||
|
B |
|
0,50 |
|
|
||||
Curso de Especialização
(d) |
MB |
|
0,20 |
|
|
||||
|
B |
|
0,10 |
|
|
||||
Curso Civil de Nível
Superior (e) |
|
0,75 |
|
|
|||||
Medalhas (V) |
Bravura (a) |
|
0,20 |
|
|
||||
Tempo de Serviço (b) |
|
Variável |
|
|
|||||
Mérito Intelectual (c ) |
|
0,15 |
|
|
|||||
Elogios
(VI) |
Bravura (a) |
|
0,20 |
|
|
||||
Ação Meritória (b) |
|
0,15 |
|
|
|||||
Atos de Serviço (c ) |
|
0,10 |
|
|
|||||
1 – Soma de Pontos Positivos |
|||||||||
Punições (VII) |
Repreensão (a) |
|
0,10 |
|
|
||||
Detenção (b) |
|
0,15 |
|
|
|||||
Prisão (c ) |
|
0,30 |
|
|
|||||
Prisão Atentatória à Dignidade e
Ao Pundonor Policial (d) |
1,00 |
||||||||
Sentença (VIII) |
Contravenção Penal (a) |
|
1,00 |
|
|
||||
Crime Doloso até 06 meses
(b) |
|
2,00 |
|
|
|||||
Crime doloso mais de 06 meses(c) |
|
4,00 |
|
|
|||||
Crime Culposo até 06 meses
(d) |
|
1,50 |
|
|
|||||
Crime Culposo mais de 06 meses
(e) |
|
3,00 |
|
|
|||||
Falta de aproveitamento em Curso (IX) |
3,00 |
|
|
||||||
2 – Soma dos Pontos Negativos |
|||||||||
3 – Total de Pontos
1-2 |
|||||||||
4 – Grau de Conceito no
Posto (Art. 22 RLPO) |
|||||||||
5 – Julgamento da CPOPM
(Art. 31 RLPO) |
|||||||||
6 – Total de Pontos no QAM
( Art. 32 RLPO) (3+4+5): 3 |
|||||||||