DECRETO N° 572, de 18 de dezembro de 1995

 

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.532, de 12 de setembro de 1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 5.532, de 12 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º - O vale-transporte constitui benefício que o Estado antecipará aos servidores para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, bem como em casos excepcionalmente indicados pela Gerência de Saúde do Servidor para utilização no deslocamento para tratamento hospitalar-ambulatorial."

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 1995

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado