DECRETO N° 572, de 18 de dezembro de 1995
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.532, de 12 de
setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 71,
inciso III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º - O art. 2º do Decreto nº 5.532, de 12 de setembro de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
2º - O vale-transporte constitui benefício que o Estado antecipará aos
servidores para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa, bem como em casos excepcionalmente indicados
pela Gerência de Saúde do Servidor para utilização no deslocamento para
tratamento hospitalar-ambulatorial."
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
18 de dezembro de 1995
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado